População penalizada em Bacabal

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O imbróglio jurídico e o caos político que se instalou em 2017 na cidade de Bacabal tem penalizado a população daquele município.

O prefeito eleito, Zé Vieira (PP), que em outubro do ano passado concorreu à eleição na condição de sub judice, foi colocado e retirado do cargo pelo menos duas vezes, nos últimos 30 dias.

Zé Vieira possui condenação no Tribunal de Contas da União (TCU), o que configura sua inelegibilidade e o tornou ficha-suja.

Mas, a falta de uma resposta definitiva da Justiça Federal e Eleitoral, durante todo esse período, tem provocado impacto devastador para o município.

Não há comando em Bacabal. A Saúde está parada, o ano letivo das crianças do município ainda não começou, o pagamento dos servidores públicos está prejudicado.

Além disso os serviços públicos em todas as áreas de atuação já com contratos vencidos e por isso deixaram de ser fornecidos à população.

Mantendo-se a situação de inelegibilidade de Zé Vieira, que recebeu 20.671 votos em 2016, é provável que haja nova eleição no município, como prevê a Lei Eleitoral.

Mas, para isso, é necessário que a Justiça Eleitoral primeiro julgue o caso.

Enquanto isso não acontece, o município segue sem comando, pelo menos até sexta-feira, quando será realizada a eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal. O vereador eleito presidente assumirá o comando do Poder Executivo.

Se a eleição for adiada, como pretende uma ala do Legislativo, volta-se à estaca zero…

Coluna Estado Maior/ O Estado

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Justiça determina posse de Zé Vieira

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A Justiça Eleitoral concedeu liminar que garante a posse do ex-prefeito  Zé Vieira Lins (PP) e do vice Florêncio Neto (PHS) na Prefeitura de Bacabal.

Zé Vieira havia concorrido ao cargo com o pedido de registro indeferido e havia uma indefinicção sobre quem assumiria. O Tribunal Regional Eleitoral ainda vai analisar o recurso e deverá decidir pela manutenção do ex-prefeito no cargo ou para que ocorra uma nova eleição.

Mesmo com a candidatura impugnada, Zé Vieira obteve (20.671 votos) 2.341 votos a mais que o deputado estadual Roberto Costa  (PMDB).

A posse a Zé Vieira e do vice Florêncio Neto (PHS) acontece neste domingo (1º). Antes da posse, o prefeito Zé Vieira será diplomado nesta sábado (31), às 11h, no cartório eleitoral de Bacabal.

Foto: Divulgação

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Zé Vieira sofre derrota na Justiça Eleitoral

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Ex-prefeito Zé Vieira que foi candidato a prefeito em Bacabal perdeu mais uma no TRE-MA

O ex-prefeito de Bacabal, Zé Vieira, que concorreu as eleições com sua candidatura indeferida, tudo por conta da falta de celeridade da Justiça Eleitoral, segue sofrendo sucessivas derrotas na própria Justiça Eleitoral.

Zé Vieira disputou a eleição municipal em Bacabal com sua candidatura indeferida pela 1ª instância eleitoral, através da juíza Daniela Bonfim Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral. Só que mesmo com esse indeferimento, Zé Vieira disputou a eleição que teve como vencedor o deputado estadual Roberto Costa, eleito novo prefeito de Bacabal.

Entretanto, os votos de Zé Vieira, que não foram validados, foram superiores aos votos recebidos por Roberto Costa. Por conta disso, Zé Vieira tenta insistir em reverter sua situação na Justiça Eleitoral, mas tem acumulado sucessivas derrotas.

Nesta terça-feira (6), Zé Vieira perdeu mais uma no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Ele já havia perdido, por unanimidade, o provimento do seu recurso, mas entrou com embargos de declaração, só que voltou a perder e novamente por unanimidade do Pleno do TRE-MA.

Agora Zé Vieira deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, enquanto isso, a cidade de Bacabal fica nessa dúvida de quem será o novo prefeito.

Blog do Jorge Aragão

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Candidatura de Zé Vieira continua indeferida

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TRE-MA manteve a decisão de 1ª grau que indeferiu o registro de candidatura de José Vieira

Acompanhando o voto do relator, desembargador Raimundo Barros, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão mantiveram nesta terça-feira (11), em sessão jurisdicional, a decisão de 1ª grau que indeferiu o registro de candidatura de José Vieira Lins (RE 187-25), que concorreu ao cargo de prefeito da cidade de Bacabal nestas eleições 2016. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Raimundo Barros destacou que existe contra José Vieira Lins causas de inelegibilidades devidamente tipificadas, conforme o artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “l” da Lei 64/90 por ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

O candidato Zé Vieira teve mais votos que o deputado Roberto Costa, na eleição do último dia 2 de outubro. Zé Vieira obteve 20.671 contra 18.330 de Roberto Costa, mas os votos foram anulados pela Justiça Eleitoral.

Bacuri

Já o recurso no registro de candidatura 329-38 (Bacuri), interposto por Washington Luis de Oliveira, teve o julgamento interrompido por pedido de vista do desembargador Raimundo Barros, após o Ministério Público opinar pela manutenção do indeferimento e o relator da matéria, juiz Eduardo Moreira, deferir o registro.

Arari

Ao julgarem o RE 78-66 (Arari), o relator, desembargador Raimundo Barros, votou pela manutenção da candidatura de Djalma de Melo Machado, sendo acompanhado pela juíza Kátia Coelho, impedido o juiz Daniel Leite e os demais (juízes Ricardo Macieira e Sebastião Bonfim) aguardarão voto-vista do juiz Eduardo Moreira, que prometeu apresentar entendimento na sessão do dia 13.

Extrapauta, nesta terça-feira, os membros do TRE-MA julgaram ainda outros 17 recursos em registros de candidaturas, restando apenas, dos 543 autuados na Secretaria do Regional, o julgamento de 62. A próxima sessão do Regional está marcada para ocorrer na quinta, 13, a partir das 15h.

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Justiça condena Zé Vieira

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zévieira-300x225O ex-prefeito de Bacabal, José Vieira, teve os direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que manteve sentença do juízo da 1ª Vara de Bacabal. O ex-prefeito terá ainda que ressarcir R$ 10 mil ao erário.

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública acusando Vieira de ter cometido ato de improbidade administrativa ao fazer publicar, em 24 de abril de 1998, matéria caracterizada como propaganda eleitoral irregular em jornal com custo de R$ 10 mil aos cofres públicos.

Segundo o MP, o texto fazia promoção pessoal de ex-gestor e de sua família, constando fotos e destaque para os feitos pessoais, e não da municipalidade. Ele recorreu da condenação, negando a conduta ilícita e pedindo a extinção do processo por inexistência dos requisitos legais.

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Duarte, não acolheu os argumentos da defesa e manteve a condenação, ratificando a possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa contra prefeitos e vereadores, sem prejuízo da responsabilização política e criminal.

A magistrada citou o artigo 37 da Constituição Federal, que exige o princípio da impessoalidade e a supremacia do interesse público nos atos da Administração. Ressaltou a configuração do ato do ex-prefeito como ilícito, uma vez que o texto constitucional veda a promoção pessoal dos agentes públicos, a fim de impedir desvios de finalidade.

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