Por Zeca Soares • quarta-feira, 03 de junho de 2020
O deputado estadual Adriano Sarney (PV) tem apresentado vários projetos visando a melhoria da qualidade de vida da população maranhense durante o período da pandemia. Desta vez, foi protocolado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que propõe aluguel social para as vítimas de violência doméstica, como instrumento de assistência social de emergência durante 6 meses ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
A medida se deu pelo crescente aumento da violência doméstica nesse período de quarentena. Os dados apresentados pela 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na capital mostram que do dia 18 de março a 17 de abril deste ano, foram distribuídas 197 medidas protetivas de urgência (MPU) somente em São Luís.
As mulheres atendidas por medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha ou que tenham sido obrigadas a abandonar seu lar depois de reiterados episódios de violência domiciliar deverão receber, depois de aprovada e sancionada a lei, 50% do valor do salário mínimo atual como aluguel social para moradia. A secretaria responsável pela assistência social do estado deverá reconhecer a situação de vulnerabilidade e hipossuficiência de cada caso, para evitar possíveis fraudes.
Para Adriano é indispensável a ação articulada do poder público com a adoção de medidas que tenham como centro a proteção à mulher. “O meu projeto visa a garantir que as mulheres que se encontrarem em situação de extrema vulnerabilidade, possam ter uma segunda chance de proteção a sua vida e de sua família, uma vez que, a mesma receberá uma quantia mensal para custeio de aluguel social e com isso, alugar um imóvel num local onde ela entender seguro e protegida, durante um razoável tempo. É preciso que as mulheres tenham meios, de se libertar, mesmo durante essa pandemia.”, afirmou o parlamentar.
Foto: Agência Assembleia
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Por Zeca Soares • sábado, 30 de março de 2019
A vereadora Bárbara Soeiro (PSC) apresentou projeto de lei que veda a nomeação para o exercício de cargos e prestação de serviços de pessoas condenadas por violência doméstica, no âmbito da Câmara Municipal de São Luís.
De acordo com o projeto, será exigida, além dos documentos normais cabíveis para investidura de cargos e prestação de serviços, certidão comprobatória de não acometimento de crime dessa natureza.
Bárbara Soeiro enfatizou que seguindo a linha em defesa da mulher, sempre prezando pelo estabelecimento de políticas públicas que favoreçam a diminuição de feminicídios, assim como trabalhar toda e qualquer forma de inibição a agressões físicas, morais e psicológicas direcionadas ao gênero, o presente projeto de lei quer começar dando o exemplo em Casa, proibindo a investidura em cargos e prestação de serviços a agressores condenados por violência doméstica.
Como os casos de feminicídios no Maranhão estão em nível alarmante, a vereadora acredita que toda e qualquer medida de ser feita para evitar a violência contra a mulher.
“Os casos de feminicídios e violência contra a mulher no estado do Maranhão são alarmantes, principalmente, em São Luís. No ano de 2018, a Delegacia da Mulher, em São Luís, recebeu 1870 denúncias de mulheres ameaçadas por companheiros ou alguém de convivência familiar e, 43 feminicídios. Ao todo, foram 1625 inquéritos instaurados, 3789 pedidos de medidas de proteção e 433 prisões. Só agressão física, somou mais 1120 casos em toda a região metropolitana da capital. ”Um quadro que merece toda atenção e empenho para se buscar meios de se conter essa situação que tanto impacta negativamente a vida, não só de cidadãs ludovicenses, mas de toda uma sociedade”, afirmou Bárbara Soeiro.
A parlamentar disse ainda que, apesar de todos os avanços com pautas no Legislativo, Executivo e no Judiciário em defesa da integridade da mulher, ainda há a necessidade de mais ações.
“Observa-se que muito ainda deve ser feito para se destituir essa linha patriarcal, onde a educação ainda faz muita falta em temas como igualdade e respeito aos direitos”, ressaltou Bárbara Soeiro.
Foto: Divulgação
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