Saída de Páscoa beneficia 548 presos no MA

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A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís editou portaria na qual autoriza a saída temporária de 548 presos das unidades prisionais da Ilha de São Luís.

De acordo com o documento, os apenados que tem direito a esse benefício sairão na quarta-feira (dia 12), às 10 h da manhã, devendo retornar ao estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18h dia 18.

A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.

Foto: Divulgação

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Saída do Dia das Mães beneficia 361 presos

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A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) liberou 361 presos de diversos estabelecimentos penais da região metropolitana para comemorar o “Dia das Mães”.  Os 361 presos beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h de quarta-feira (11).

A lista com os nomes dos presos beneficiados com uma semana de liberação – no período de 5 a 11 de maio -, foi publicada na Portaria nº 14/2016, assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª VEP.

No documento, a juíza frisa que a liberação temporária para visita aos familiares somente será concedida aos apenados “se por outros motivos não estiverem presos”. Durante a liberação, os condenados não poderão se ausentar do Estado; deverão se recolher às suas residências até as 20h; não ingerir bebida alcóolica; não portar armas e não freqüentar festas, bares ou similares.

LEP – Segundo a Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984), os condenados que cumprem pena em regime semiaberto têm direito à saída temporária do estabelecimento prisional sem vigilância para “visita à família”. A autorização da saída depende de “comportamento adequado”, “cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/6  se reincidente, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

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Autorizada saída temporária de 217 apenados

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pedrinhasEm portaria assinada pela titular da unidade, juíza Ana Maria Almeida Vieira, a 1ª Vara de Execuções Penais autoriza a saída temporária do Dia das Mães para 217 apenados que cumprem pena em estabelecimentos do sistema prisional do Maranhão. Os contemplados com o benefício saem dos estabelecimentos penais nesta quinta-feira (08), a partir das 10h, devendo retornar aos mesmos até as 18h do próximo dia 14. Antes de saírem, os apenados participam de reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.

É expressamente vedado aos beneficiados com a saída temporária ausentar-se do Estado, portar armas, ingerir bebidas alcoólicas e freqüentar festas, bares e/ou similares. De acordo com a portaria, todos os apenados devem recolher-se as respectivas residências até as 20h.

A portaria determina ainda o prazo  de até as 12h do dia 19 de maio para que os dirigentes dos estabelecimentos penais comuniquem ao Juízo sobre o retorno dos contemplados com a saída, bem como eventuais alterações.

Lei de Execuções Penais – O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

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