O Tribunal Regional do Trabalho concedeu nesta quinta-feira, dia 28, o pedido de liminar formulado pela Procuradoria Geral do Município e determinou a suspensão do movimento grevista dos rodoviários, sob pena de multa, diária, no valor de R$ 5 mil.
O pedido foi formulado pela Procuradoria do Município em sede de Tutela Cautelar Antecedente (ação de caráter preparatório a uma eventual petição inicial) tendo como argumentos principais o fato de que a greve foi deflagrada de forma ilegal e abusiva, porque não foram observados os requisitos legais cabíveis para essa medida, como por exemplo, não foi informado o percentual de trabalhadores que permaneceriam em atividade, bem como não houve comunicação prévia à coletividade pelos meios de comunicação disponíveis, em especial, face à essencialidade do serviço público de transporte coletivo.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão – STTREMA, por sua vez, justificou que o movimento se deu ao fato de que o Sindicato Patronal não teria cumprido a Convenção Coletiva de Trabalho e um Acordo Judicial firmados nos autos de outro processo. Acerca dessa alegação, a Justiça Trabalhista afirmou que está apreciando o caso para adotar as providências cabíveis e que diante disso, não merece prosperar o movimento grevista.
“Entendemos como legítimo o direito dos trabalhadores exercitarem a greve, mas neste caso específico não estão presentes os requisitos que autorizam essa medida, uma vez que o suposto descumprimento de acordo e da convenção já se encontrarem sob apreciação judicial. Dessa forma, agimos para preservar o interesse dos milhares de cidadãos de São Luís que todos os dias precisam utilizar o transporte público”, afirmou o Procurador Geral do Município, Marcos Braid
A desembargadora Ilka Esdra Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em resposta a um pedido da Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município, determinou que 70 por cento da frota de ônibus circule nesta sexta-feira (26), em São Luís.
A Prefeitura entrou com ação no TRT, depois que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão, anunciou uma paralisação em horários de pico nesta sexta-feira (26), das 4h às 8h da manhã e das 15h às 18h e a deflagrar greve geral, por tempo indeterminado, na segunda-feira (29).
Em sua decisão, a desembargadora determina que seja garantido 70% das frotas de ônibus em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com respectivos motoristas e cobradores para o atendimento mínimo necessário à população e que o Sindicato não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento.
A decisão determina, ainda que não sejam promovidas reuniões ou passeatas nas vias públicas, bem como não sejam bloqueadas as entradas das garagens das empresas de ônibus.
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, dentro de suas atribuições constitucionais e diante dos fatos ocorridos durante a greve dos trabalhadores no setor rodoviário em São Luís, divulgaram nota pública, na qual prestam os seguintes esclarecimentos:
A Justiça do Trabalho, em seus mais de 70 anos de história no Brasil, consolidou-se como um espaço para a defesa e concretização dos direitos sociais, respeitando as leis e valorizando o trabalho. Como fica claro pela simples leitura do art. 114 da Constituição Federal de 1988, Lei maior do nosso país, à Justiça do Trabalho cabe a solução dos conflitos individuais e coletivos envolvendo as relações de trabalho, inclusive os conflitos relativos ao direito de greve. E esse papel vem sendo cumprindo com dedicação e zelo ao longo de décadas pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, assegurando uma prestação jurisdicional rápida, justa e eficaz para a sociedade.
Assim, causa espanto a recente atuação do Procon-MA, que ao arrepio do texto constitucional, agiu como se fosse órgão integrante do Judiciário, tomando para si uma atribuição reservada exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, acerca da greve dos trabalhadores no setor rodoviário em São Luís, fixando percentual de frota a circular e querendo reger o movimento paredista.
Convém destacar que sequer pode o Procon alegar que há prevalência do Direito do consumidor ou que houve inércia do Poder Judiciário. Tão logo deflagrado o movimento dos rodoviários, a Justiça do Trabalho foi informada do ocorrido e iniciou, como sempre o fez em situações semelhantes, tratativas para resolver de forma célere o ocorrido, além de ter decidido pela fixação de frota circulante e estabelecido eventual multa pelo descumprimento da decisão judicial no mesmo dia em que foi ajuizada ação cautelar.
É importante lembrar que o respeito à lei é uma obrigação e garantia de todos. De igual modo, a valorização do trabalho é um dos fundamentos de nossa Constituição. Dessa forma, o Poder Judiciário e o Ministério Público sempre agirão como guardiões legitimados da legalidade e do Direito do Trabalho no Brasil.
Diante desse quadro, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região reafirmam sua competência constitucional e renovam seu compromisso pela defesa do Direito do Trabalho e pelo respeito à Constituição da República.
O Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA) atendendo a pedido da Prefeitura de São Luís decretou nesta terça-feira (23) ilegal e abusivo o movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA).
De acordo com a decisão, o Sindicato deverá restabelecer de imediato 70% dos seus serviços de transporte coletivo na capital com o funcionamento em todas as linhas e itinerários, e em todos os horários com a presença dos respectivos motoristas e cobradores, a fim de não causar transtorno à população na capital.
Em caso de descumprimento da determinação do Tribunal Regional do Trabalho, o Sindicato será multado sob pena no valor de R$ 50 mil reais diários.
Notificação do Procon
Também nesta esta terça, o Procon no Maranhão notificou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Maranhão (Sttrema) exigindo medidas para contornar os prejuízos causados aos consumidores pela greve dos rodoviários de São Luís.
De acordo com o Procon, o SET deverá regularizar no prazo de 24 horas o pagamento dos salários dos trabalhadores. Já o Sttrema deverá garantir pelo menos 30% das viagens durante o período de greve, quantitativo que deve ser aumentado para no mínimo 70% nos horários de pico.
Em caso de descumprimento, os respectivos sindicatos serão submetidos às penalidades administrativas e civis cabíveis.
O Sampaio participou ontem (22) de uma audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) para fechar acordo do pagamento de 47 processos em fase de execusão. O clube se comprometeu em pagar a dívida de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em parcelas mensais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) até a quitação de todo o montante, mediante depósito judicial nos autos do processo centralizador.
Além disso, também será depositado o percentual de 5% da renda líquida de cada jogo em que o clube for mandante, no prazo de 72 horas, contadas da realização de cada jogo.
Os valores apurados nos 5% da renda líquida dos jogos serão destinados exclusivamente ao pagamento dos processos com valores até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), observando-se a ordem cronológica da execução.
As parcelas de pagamento serão corrigidas e reajustadas monetariamente a cada seis meses, a partir de dezembro de 2014.
A Federação Maranhense de Futebol também será notificada para, a partir do próximo jogo do Sampaio, a ser realizado no dia 3 de maio, abstenha-se de realizar qualquer bloqueio de qualquer percentual da renda líquida dos jogos em que o clube for mandante.