Nova data

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O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Osmar Gomes dos Santos, redesignou para o período de 16 a 19 deste mês a audiência de instrução do processo contra o advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, um dos 12 acusados do assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido no dia 23 de abril de 2012, em um bar na Avenida Litorânea. A audiência começa às 8h, na sala de sessões do 1º Tribunal do Júri, localizada no 1º andar do Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau.

Como o Instituto de Criminalista (ICRIM) só deve enviar  nesta sexta-feira (6), laudo para inclusão no processo, o magistrado, por cautela, redesignou nova data para audiência que estava marcada para esta segunda-feira (9), pois a defesa do acusado não teria tempo hábil para analisar o documento. A juntada do laudo do ICRIM foi determinada em medida liminar, no mês passado, pelo desembargador do Tribunal de Justiça, José Luiz Almeida, que mandou também, a pedido do advogado, juntar as mídias de interceptações telefônicas, além de outros documentos.

Os outros 11 acusados já foram pronunciados pela Justiça para julgamento pelo júri popular, pelos crimes de homicídio e formação de quadrilha.

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Juíza reclama

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A juíza de Santa Inês, Larissa Tupinambá registrou em seu perfil no instagram o que chamou de “condições desumanas” de trabalho.

A magistrada reclama das salas sem qualquer tipo de ventilação e falta de equipamentos de trabalho.

E finaliza o desabafo: “magistrado tem muita prerrogativam inclusive a companhia da insalubridade”.

Fica o espaço para o Tribunal de Justiça se pronunciar sobre o assunto.

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Uniformização das decisões

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O deputado estadual Edilázio Júnior (PV) participou de encontro institucional na última segunda-feira (19) com o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, para fazer uma análise dos projetos de lei que alteram o Código de Divisão e Organização e Judiciárias do Maranhão. Os projetos de lei já foram encaminhados pelo TJ à Assembleia Legislativa para votação. O juiz auxiliar da presidência do tribunal, Nilo Ribeiro, também participou do encontro.

Dos principais pontos tratados no encontro, o que ganhou destaque especial foi a criação da Comarca da Ilha de São Luís, que integrará em uma só comarca os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, mantendo os Fóruns e Varas locais, com suas competências, mas estendendo a jurisdição de algumas Varas Especializadas, como a Vara de Interesses Difusos e Coletivos, à toda região metropolitana.

“A importância dessa iniciativa é a uniformização das decisões. Essa convergência de entendimento para determinadas questões vai ser muito bom para a Justiça e para a própria população”, assegurou Edilázio Júnior.

O corregedor-geral Cleones Cunha frisou a importância de o texto ser conhecido na íntegra, uma vez que há detalhes importantes para a nova estruturação da Justiça maranhense. “Todas as alterações foram pensadas, discutidas e trabalhadas para que o Judiciário maranhense possa avançar na sua prestação jurisdicional”, completou.

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Direito de Trânsito

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O deputado Roberto Costa (PMDB) participou, na manhã desta quinta-feira (15), da abertura do II Seminário Maranhense de Direito de Trânsito, ocorrido hoje, no Hotel Luzeiros, em São Luís.

O Seminário é promovido pelo Juizado Especial de Trânsito, com apoio do Tribunal de Justiça do Maranhão, ESMAM e Departamento Estadual de Transito do Maranhão. O evento tem como objetivo promover discussões sobre segurança, crimes e os procedimentos processuais nos casos de acidentes de trânsito.

O juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, coordenador do evento, reunirá especialistas em segurança e Direito do Trânsito nesta quinta e sexta-feira. O evento reúne servidores, magistrados, condutores de veículos, instrutores de autoescolas, estudantes, advogados, proprietários de concessionárias, taxistas, policiais militares, e todos aqueles que de alguma forma lidam com a questão do trânsito na cidade.

Além do deputado Roberto Costa participaram também da mesa de abertura o Diretor do Detran-MA, André Campos, o Desembargador Federal Alberto José Tavares Vieira da Silva, o advogado Marcelo Araújo, de Curitiba, dentre outras autoridades.

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Caso Décio Sá

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, em sessão nesta quinta-feira (14), habeas corpus para trancamento de ação penal contra o advogado Ronaldo Ribeiro, acusado de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em abril de 2012.

O advogado pediu a concessão de medida liminar, a fim de suspender o curso da ação penal que tramita contra ele na 1ª Vara do Tribunal do Júri (crime de homicídio triplamente qualificado) apontando inépcia da denúncia, por não trazer, no seu entendimento, descrição da ação ou omissão do crime praticado. Ronaldo Ribeiro pleiteou também o afastamento do crime de quadrilha.

O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou em seu voto que a inépcia alegada pelo advogado é inconsistente, pois a inicial acusatória  preenche todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), com a exposição do fato criminoso, suas circunstâncias, qualificação do acusado e classificação do crime.

O desembargador afirmou que a denúncia contemplou a exposição do fato delituoso, na qual o Ministério Público Estadual (MP)  tratou das provas periciais e da materialidade delitiva, além das provas testemunhais e dos indícios de autoria.

“É inviável acolher o pleito de afastamento do crime de quadrilha, uma vez que a denúncia se embasa em fortes indícios e narra a existência de um grupo criminoso”, assinalou o relator..

Participaram do julgamento o desembargador José Bernardo Rodrigues (membro da câmara), o juiz Ernesto Guimarães Alves, convocado em  em decorrência da aposentadoria do desembargador Raimundo Nonato de Sousa, além do representante do Ministério Público.

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TJ abre investigação

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O coordenador geral do Grupo de Monitoramento Carcerário, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho comentou em entrevista coletiva hoje pela manhã, a reportagem exibida no Fantástico neste domingo (11), na Rede Globo de Televisão. que mostrava uma conversa entre os traficantes Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP. No diálogo entre os traficantes Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP, eles falam, entre outros assuntos, sobre uma possível transferência para um presídio no Maranhão e, ainda, sobre a possível ajuda de um desembargador no esquema.

Froz Sobrinho afirmou que não há nenhum pedido de transferência de presos para o Maranhão.  “Nós temos um problema sério de vagas que não temos vagas disponíveis, temos uma superlotação carcerária. Ele necessitaria de uma construção especial, de um regime fechado onde ele fique isolado. Não há nenhum pedido”, afirmou.
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Sobre o possível contato de um desembargador do Maranhão com Fernandinho Beira-Mar, o desembargador afirmou que é possível que Beira-Mar estivesse se referindo ao ex-advogado dele [Luís Teles], que é ex-membro do Tribunal de Justiça. “Em relação a isso, o que vamos fazer é investigar internamente. Eu posso afirmar que, talvez, ele esteja se referindo ao advogado dele que é um ex-membro do Tribunal de Justiça, e deve ter um contato com ele”, disse.

O juiz da Vara de Execuções Penais, Roberto de Paula também comentou o assunto. “Nós não temos vagas nem para os presos de São Luís. Não temos pedido nenhum dessa natureza, não faz sentido nenhum. Nosso sistema prisional está completamente falido. Quando eu vi a matéria, vi que não faz nenhum sentido. Mesmo se tivesse vaga, não haveria a menor possibilidade. Desembagador nenhum tem competência para decidir transferência de presos”, ressaltou.

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Cassi é condenada

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A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenada a pagar indenizações de R$ 30 mil, por danos morais, e de R$ 5.809,00, por danos materiais, corrigidos, por recusa de cobertura do atendimento a um beneficiário submetido a cirurgia de emergência para retirada da vesícula em 8 de junho de 2007.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável, em parte, tanto ao recurso do associado quanto ao da empresa. A sentença de primeira instância havia reconhecido apenas o dano material no valor desembolsado pelo paciente e condenou a Cassi a devolver o dinheiro em 48 horas, sob pena de multa de R$ 500,00.

O beneficiário apelou ao TJMA, pedindo o reconhecimento dos danos morais, enquanto o plano de saúde alegou que ele não teria direito à cobertura, por não ter cumprido prazo de carência de 180 dias. O cliente era associado à Cassi havia quase seis meses.

Obrigatória – O desembargador Paulo Velten (relator) citou o artigo 35-C da Lei 9.656/98 (Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde), segundo o qual é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, definidos como aqueles que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente, como foi o caso.

Velten considerou que o associado possuía direito à cobertura pelo plano de saúde. Disse estar correta a sentença de 1º grau ao fixar a indenização por dano material em R$ 5,809 mil, entendendo ser inaplicável, no caso, a devolução em dobro de que trata norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Explicou ainda que a negativa de cobertura de atendimento nas hipóteses de situação de emergência não configura mero dissabor, mas sim dano moral indenizável. Fixou o valor de R$ 30 mil, baseado em precedentes da Câmara.

Em relação à antecipação de tutela deferida pelo Juízo de 1º grau, verificou não poder, na situação, ser antecipada para 48h; determinou que a condenação submeta-se ao procedimento de cumprimento de sentença e excluiu a incidência de multa diária.

Os desembargadores Jaime Araújo (revisor) e Raimundo Barros também deram provimento parcial a ambos os recursos.

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Justiça condena Unimed

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lourivalserejo

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou sentenças de 1º Grau que condenaram as operadoras dos planos de saúde Unimed São Luis e a Unimed Paulistana a realizarem atendimento de usuárias dos planos de saúde.

Em relação à Unimed São Luís, a confirmação foi parcial. O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ratificou a sentença de primeira instância para que usuária do plano tivesse direito a consulta médica, mesmo com duas mensalidades em atraso. Ele, porém, reformou  a multa diária arbitrada – de R$ 30 mil, para R$ 500,00 – no caso de descumprimento da  sentença.

Para o relator, a decisão recorrida merecia ser confirmada para que a parte tivesse a garantia do atendimento. Quanto à inadimplência, ressaltou a determinação judicial para o depósito em juízo das mensalidades em atraso, como medida de cumprimento da obrigação contratual.

Também relator do processo da Unimed Paulistana, Lourival Serejo determinou o atendimento médico hospitalar à segurada que teve seu pedido negado, sob alegação de alteração contratual, por parte da operadora.

Consta nos autos que a alteração do plano ocorreu pelo fato de a Unimed Paulistana ter criado um novo contrato, o que para o relator não foi o correto, por considerar que a mera alteração contratual não extingue o período anterior de execução do negócio jurídico. Serejo ponderou ainda o cumprimento de todas as carências previstas, estando a beneficiária com suas obrigações contratuais regularmente em dia.

“O que houve, na verdade, foi apenas a alteração de acomodação em caso de internação, de enfermaria para quarto individual, ou seja, foi apenas alteração de cláusula contratual, com progressão do plano e não criação de um novo contrato”, destacou o desembargador.

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Prefeitos condenados

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tj

Trinta prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), entre os meses de janeiro de 2012 e junho de 2013, por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

As penas variam de cassação do mandato à prestação de serviços à comunidade. No mesmo período, a Corte recebeu 35 denúncias contra gestores públicos municipais, apresentadas pelo Ministério Público do Estado.

Entre os crimes que levaram prefeitos e ex-prefeitos à condenação incluem-se improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

Na lista de gestores e ex-gestores que sofreram condenação constam Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz).

Foram punidos com a pena de cassação do mandato os ex-prefeitos Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), ambos por improbidade administrativa.

Além da cassação do mandato, foram aplicadas penas de bloqueio de repasses estaduais e federais, detenção em regime aberto – convertida em prestação de serviços à comunidade – afastamento, pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração e inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Clique AQUI e veja detalhamento das ações judiciais contra prefeitos e ex-prefeitos.

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Banco do Brasil é condenado

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bancodobrasil

O tempo de espera excessivo na fila em duas agências bancárias do município de Imperatriz foi motivo para que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenasse o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a dois clientes da instituição financeira. A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia julgado como improcedentes os pedidos.

Relator dos recursos de apelação dos dois consumidores, o desembargador Jaime Araújo disse que a espera excessiva configurou falha na prestação do serviço e fixou o mesmo valor de indenização, em ambos os casos, por considerá-lo suficiente a reparar os danos morais experimentados.

Araújo ressaltou que os dois clientes apresentaram provas robustas da demora na fila. Num dos processos, o autor anexou a senha de atendimento que recebeu, com horário de 12h39min, e o comprovante de pagamento, marcando 16h21min54seg. O outro apresentou senha, com chegada às 15h58min, e comprovante de depósito, às 19h55min39seg. A alegação é de que a atual legislação municipal fixa o atendimento entre 15 e 30 minutos.

O banco sustentou que as partes autoras não comprovaram ter esperado o tempo na fila, nem a existência de dano moral. A sentença da Justiça de 1º grau entendeu que, em ambas as situações, houve mero dissabor, comum à vida cotidiana, não configurando efetiva lesão à honra ou à personalidade dos autores.

O relator na Justiça de 2º grau, por sua vez, entendeu que ficou configurada a lesão, fazendo com que cada um dos autores faça jus à indenização por danos morais, os quais, nestes casos, são presumidos. Os desembargadores Raimundo Barros, revisor em ambos os processos, e Paulo Velten acompanharam o voto do relator.

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