Assassinos vão a julgamento

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jonathaJhonathan de Sousa Silva e Marcos Bruno Silva de Oliveira serão levados a júri popular nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro de 2014, no auditório do Tribunal do Júri de São Luís (térreo), no fórum da capital (Calhau). Eles estão entre os 11 acusados do assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá, morto a tiros em 23 de abril de 2012, por volta das 22h30, em um bar na Avenida Litorânea. Os réus são acusados pelos crimes de homicídio e formação de quadrilha.

Um forte esquema de segurança, com policiais civis e militares e agentes penitenciários federais, foi montado para o julgamento, presidido pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Osmar Gomes dos Santos. Atuará na acusação o promotor de Justiça Rodolfo Soares dos Reis, auxiliado pelos promotores Haroldo Paiva de Brito e Benedito de Jesus Nascimento Neto. A defesa ficará com o advogado Pedro Jarbas da Silva.

Foram arroladas cinco testemunhas de acusação e oito de defesa. Jhonathan de Sousa Silva (executor) está preso no presídio federal de Campo Grande (MS), de onde virá para o julgamento na capital maranhense. Marcos Bruno Silva de Oliveira (piloto da moto que conduziu o executor) está preso em São Luís.

Dos doze denunciados pelo Ministério Público, onze foram pronunciados pelo juiz Osmar Gomes para ir a júri popular: Jhonathan de Sousa Silva, Marcos Bruno Silva de Oliveira, Shirliano Graciano de Oliveira (foragido), José Raimundo Sales Chaves Júnior (“Júnior Bolinha”), Elker Farias Veloso, Fábio Aurélio do Lago e Silva (“Bochecha”), Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho, (pai de Gláucio), além dos policiais Fábio Aurélio Saraiva Silva (“Fábio Capita”), Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros.

Oito dos onze pronunciados recorreram da pronúncia, mas o juiz Osmar Gomes manteve a decisão. Na decisão do recurso, Gomes seguiu as contrarrazões do Ministério Público estadual e remeteu o traslado dos recursos e do inquérito ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O recurso está na 2ª Câmara Criminal, tendo como relatora a desembargadora Angela Maria Moraes Salazar.

Já o advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, denunciado pelo Ministério Público de participação no assassinato do jornalista não será levado a júri popular. Em outubro de 2013, o juiz Osmar Gomes impronunciou o acusado, por não verificar indícios suficientes que comprovem a autoria ou participação do advogado no crime.

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Dívida de precatórios

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joseniloO Tribunal de Justiça do Maranhão autorizou, em 2013, o pagamento de mais de R$ 16 milhões em precatórios devidos pelo Estado, relativos ao exercício de 2011. Foram pagos também – até o mês de dezembro de 2013 – mais de R$ 13 milhões em dívidas judiciais de natureza alimentar do exercício de 2012, conforme recursos repassados pelo Poder Executivo Estadual.

As informações são da Coordenadoria de Precatórios, que é responsável pela processamento dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPs). Criada em 2013 por orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o setor possui estrutura específica para dar agilidade à tramitação dos processos.

”Desde a criação da Coordenadoria, o TJMA recebeu 4.306 ofícios requisitórios relativos a RPVs. Resta ainda um montante a pagar, pelo Estado, de R$ 140.986.715,26 referente aos precatórios alimentares e da lista geral, apenas do exercício de 2012. Relativamente a 2013, esses valores somam R$ 123.025.788,01, totalizando a dívida vencida do Estado do Maranhão em R$ 264.012.503,27”, explica o juiz auxiliar da Presidência e gestor da Coordenadoria de Precatórios, Nilo Ribeiro.

Os débitos de natureza alimentícia são decorrentes de salários, vencimentos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, e são pagos preferencialmente em relação àqueles que integram a lista de classificação geral.

O Município de São Luís, que se encontra no Regime Especial de Parcelamento, repassou ao Tribunal de Justiça no ano de 2013 o montante de R$ 7.200.000,00. Encontra-se, porém, em situação de inadimplência relativamente às parcelas anuais de 2011, 2012 e 2013, consistindo, cada uma, ao equivalente a 1% da sua Receita Corrente Líquida anual. O saldo devedor do ente municipal, considerados os exercícios vencidos, supera a cifra de R$ 31 milhões de reais.

Os precatórios e RPV’s vencidos e não pagos podem ser objeto de requerimento da parte, visando à medida de sequestro, a ser apresentado junto ao protocolo judicial do TJMA. Estados e Municípios inadimplentes podem ter suas verbas bloqueadas, como forma de quitar compulsoriamente a dívida.

A lista de precatórios poder consultada na página do TJMA na internet, onde são publicados editais de convocação dos credores, listas de precatórios e modelo da requisição de pagamento.

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Esclarecimentos da Justiça

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desembargadoracleonicefreireO Tribunal de Justiça do Maranhão, em face dos últimos acontecimentos registrados no sistema penitenciário do Estado, que ensejaram momentos de crise na segurança pública, com lamentáveis perdas humanas, esclarece o seguinte:

1. As causas mais determinantes para o agravamento da questão carcerária decorrem de fatos independentes do Poder Judiciário;

2. O déficit de vagas no sistema penitenciário no ano de 2013, em torno de 3.0 00, conforme dados fornecidos pelas secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária, demonstra aumento significativo comparado ao registrado em 2011, de 2.400 vagas;

3. Em decorrência da falta de vagas, há um número excessivo de presos – provisórios ou não – em delegacias.

4. A relação do número de presos por 100 mil habitantes no Estado é de 86.75, segundo dados do mutirão carcerário de 2011, bem abaixo de estados com menor população e extensão territorial, onde não tem sido identificado descontrole na gestão carcerária;

5. Até o primeiro semestre do ano passado, o Maranhão encontrava-se dentro da média nacional, em relação ao número de presos provisórios, não sendo este o fator determinante para o agravamento da situação no sistema carcerário;

6. Contribuem para o aumento do número de presos provisórios entraves decorrentes de adiamentos de audiências de instrução e julgamento pela não apresentação de acusados; a falta de defensores públicos, notadamente no interior; e, ainda, a dificuldade de nomeação de defensores dativos.

7. O Poder Judiciário maranhense vem desenvolvendo programas e ações com vistas ao saneamento da execução penal, promovendo a redução do número de presos provisórios e garantindo os direitos dos condenados e egressos;

8. Por fim, ressalta-se que a responsabilidade na solução dos problemas carcerários, com relação à estruturação física destinada aos detentos, não compete ao Poder Judiciário.

Desembargadora Cleonice Silva Freire
Presidente

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Sob nova direção

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desembargadorasA desembargadora Cleonice Freire tomou posse no cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta sexta-feira (20). Na solenidade, realizada no Fórum de São Luís, também foram empossadas as desembargadoras Anildes Cruz, vice-presidente, e Nelma Sarney, corregedora-geral da justiça.

É a primeira vez, em 200 anos de história, que a terceira Corte mais antiga do Brasil é comandada somente por mulheres. O gênero feminino também foi marcado pela escolha do local, o auditório Madalena Serejo, e pela condução da cerimônia, inicialmente feita pela desembargadora Maria dos Remédios Buna Magalhães, que esteve no cargo de presidente desde quarta até a manhã desta sexta.

A desembargadora Cleonice Freire, anunciou que sua gestão vai lutar por um Judiciário planejado, forte, respeitado e mais próximo do cidadão.

A presidente destacou a valorização do planejamento como instrumento de gestão, com investimentos em recursos humanos e a permanente atualização do parque de informática, com foco no processo judicial eletrônico, diante das demandas acumuladas.

Assumiu o compromisso de lutar pela mudança do TJMA para uma nova sede administrativa, reservando ao Palácio Clóvis Bevilacqua as funções de local de grandes eventos solenes, biblioteca e museu da Justiça.

No final da cerimônia, a presidente Cleonice Freire assinou um protocolo de intenções juntamente com o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda, por meio do qual a prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, concedeu uma área de mais de 13 mil metros quadrados para que o TJMA construa instalações de caráter social voltadas a crianças e adolescentes.

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TJ aprova fundo

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cleonescunhaO Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou projeto de lei que cria o Fundo Especial de Segurança dos Magistrados do Maranhão (Funseg-JE). O objetivo é suprir, implementar, captar, controlar e aplicar recursos financeiros destinados à implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados, além da estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades com mencionada finalidade.

Pelo projeto – que teve como relator o desembargador Cleones Cunha – os recursos do Funseg devem ser aplicados na construção, reforma, ampliação e aprimoramento das sedes da Justiça Estadual, manutenção dos serviços de segurança, formação, aperfeiçoamento do serviço de segurança dos magistrados, entre outras medidas.

“Essa é uma iniciativa que transmite, de certo modo, uma segurança aos magistrados. Consequentemente, se temos um juiz mais seguro, teremos uma prestação jurisdicional mais tranquila”, destacou Cleones Cunha.

As receitas do Fundo serão constituídas com a destinação de dois a quatro por cento do produto da arrecadação das custas judiciais, taxa judiciária e do percentual de emolumentos extrajudiciais recolhidos ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj), nos termos da Lei Complementar nº 48/2000. O percentual será definido por ato da presidência do TJMA.

Também estão previstos como verbas, rendimentos de aplicações financeiras com recursos do próprio Fundo e subvenções, auxílios públicos ou privados, específicos ou oriundos de convênios, acordos ou contratos nacionais e internacionais.

A administração do Funseg ficará sob a responsabilidade de um Conselho de Administração formado por um desembargador, um juiz, diretor de Segurança Institucional, diretor do Ferj e diretor financeiro da Secretaria do Tribunal. Os membros serão nomeados pelo presidente do TJMA, após aprovação do colegiado. A prestação de contas da arrecadação e aplicação de seus recursos ocorrerão nos prazos e na forma da legislação vigente.

O projeto – de autoria da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) – será encaminhado à Assembleia Legislativa para apreciação dos parlamentares estaduais.

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BB é condenado

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ÍndiceA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) definiu em R$ 25 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Banco do Brasil a um cliente que fez saque em caixa eletrônico contendo uma cédula falsa. O valor fixado pela Justiça de 1º grau havia sido de R$ 2 mil.

O desembargador Jaime Araújo (relator) entendeu que a quantia determinada pelo órgão colegiado do TJMA atende melhor às peculiaridades do caso, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando-se em conta também a posição profissional e social do ofendido, juiz de direito, que poderá ter sua credibilidade abalada pela repercussão do fato no meio em que atua. O cliente pretendia a majoração para R$ 30 mil.

De acordo com o voto, a conduta do banco, de inserir cédula falsa em circulação, mesmo possuindo funcionários que trabalham especificamente com cédulas e que teriam capacitação técnica superior a qualquer outra pessoa para identificá-la, ocasionou grave dano psíquico ao cliente, que teve sua honra e imagem afetadas por ter passado involuntariamente uma cédula fraudulenta.

Recusada – Argumenta que se justifica porque, ao efetuar o pagamento de sua empregada doméstica com a cédula falsa, o cliente do banco teve o dinheiro devolvido pela sua funcionária, sob o argumento de que a nota fora recusada.

O relator entendeu que a situação causou a exposição da imagem do autor da ação de danos morais, que é magistrado estadual e somente recebe dinheiro por meio do Banco do Brasil. Acrescentou que é de inteira responsabilidade da instituição financeira a inserção da nota em circulação.

Inconformados com a sentença da Justiça de 1º grau, tanto o banco quanto o cliente recorreram ao TJMA. O relator não acolheu o argumento do banco, de estrito cumprimento de seu dever, por considerar que incumbe à instituição financeira sólida e com atuação histórica no país primar pela regularidade da inclusão de notas em circulação. O magistrado atendeu em parte ao recurso do cliente.

Os desembargadores Anildes Cruz (revisora) e Ricardo Duailibe concordaram com o entendimento do relator.

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Perto do poder

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buraco
Este buraco virou um símbolo na avenida Pedro II, bem pertinho da sede da Prefeitura de São Luís. Será que o nosso prefeito nunca viu isso?

E olha que, além da sede da Prefeitura de São Luís, também estão localizados pertinho do buraco o Palácio dos Leões, o Tribunal de Justiça e a Arquidiocese de São Luís.

Até quando esse buraco vai continuar?????

“O problema na área citada foi ocasionado por uma reforma de um prédio na Avenida Dom Pedo II. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) informa que o trecho será incluído na programação de urgência por se tratar de uma via de alto fluxo de veículos”, disse em nota a Secom da Prefeitura de São Luís

Foto: Douglas Pinto

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Novos desembargadores

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Os juízes Angela Maria Moraes Salazar e Marcelino Chaves Everton foram eleitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta quarta-feira (16). A magistrada concorreu à vaga, pelo critério de merecimento, com outros 11 candidatos e terminou em primeiro lugar, com 2.155 pontos. O juiz, único candidato à vaga pelo critério de antiguidade, foi eleito por unanimidade.

desembargadores
Independentemente da colocação, Angela Salazar figurou na lista tríplice de merecimento pela terceira vez consecutiva, garantindo sua nomeação para o cargo, como determina o Regimento Interno da Corte, reproduzindo norma da Constituição Federal. Os outros dois mais votados para a vaga foram os juízes Tyrone José Silva (segundo colocado), com 2.129 pontos, e José Jorge Figueiredo dos Anjos (terceiro), com 2.126.

Bastante emocionada, a nova desembargadora agradeceu a todos e tributou sua eleição a Deus: “a Ele, essa glória, essa honra, por essa conquista em minha carreira”. A magistrada disse que sempre atendeu a todos os requisitos necessários ao preenchimento do cargo e que continuará pautando seu trabalho – agora no TJMA – com dignidade, responsabilidade e colaboração.

Marcelino Everton revelou que espera corresponder à expectativa dos colegas desembargadores e de todos os servidores do Judiciário. “Eu queria mesmo era ser juiz de Direito e vou continuar sendo, com muito prazer”, resumiu o magistrado, que, antes de ser eleito por antiguidade, retirou sua candidatura à vaga por merecimento.

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Inquérito anulado

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cutrimefrancoO Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por maioria de votos, na sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira (9), anular o inquérito policial no qual o deputado estadual Raimundo Cutrim é acusado de ter praticado fraudes em documentos públicos para viabilizar regularização de terras. O inquérito foi conduzido por delegado de Polícia Civil e pelo Ministério Público, que ofereceu denúncia contra o parlamentar e outros sete acusados.

Os efeitos da decisão foram estendidos, de ofício, ao secretário de Estado, Alberto Franco, que também figurava como acusado na investigação policial. Os processos dos demais acusados serão enviados à Justiça de 1º Grau para julgamento dos envolvidos.

A decisão do pleno acompanhou o voto divergente do desembargador Jorge Rachid, ao enfrentar a preliminar suscitada pela defesa, na denúncia formalizada pelo Ministério Público.

Rachid considerou que o deputado não poderia ser investigado pela Polícia Civil, diante da prerrogativa de foro privilegiado, por ser parlamentar. Nesse caso, a viabilidade de indiciamento deve ser condicionada a prévia autorização do TJMA.

O desembargador ressaltou que, de acordo com a Constituição Estadual, o Tribunal de Justiça é o órgão competente para o controle jurisdicional direto de investigações que envolvem suposta prática de crime por deputados estaduais.

O relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, votou pela rejeição da preliminar que pedia a anulação do inquérito, sendo acompanhado pelo desembargador José Luís Almeida. Figueiredo pautou seu voto em jurisprudências que confirmam ser desnecessária prévia autorização para instauração de inquérito policial.

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Leitoa é condenado

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CHICO-LEITOA-01

O ex-prefeito do município de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa,o Chico Leitoa, terá que devolver ao erário R$ 187.175,00 e pagar multa civil no mesmo valor, em decorrência da pratica de ato de improbidade administrativa, conforme condenação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Ele também terá os direitos políticos suspensos e estará proibido de contratar ou receber incentivos fiscais do Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

Chico Leitoa foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de improbidade administrativa, em razão da reprovação das contas municipais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes ao ano de 2001, quando exercia o cargo de prefeito.

As irregularidades seriam decorrentes da falta de licitação para contratação de serviços de remoção e transporte de lixo, que teriam causado prejuízo aos cofres municipais.

O juízo da comarca de Timon julgou improcedente o pedido do MP, que recorreu ao TJMA afirmando que a falta de licitação configura hipótese de improbidade e descrevendo que a despesa teria sido fracionada para eximir o ex-prefeito de realizar o procedimento licitatório.

A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, reformou a sentença por entender que o prefeito deveria ser responsabilizado por não ter realizado a licitação durante vários meses do ano de 2001, mesmo tendo justificado as irregularidades perante o TCE.

Ela ressaltou que caberia ao ex-gestor comprovar que os atos não causaram prejuízo ao erário, provas que não foram produzidas no processo. “Houve não só fracionamento da despesa como também caracterizou dispensa ilegal do procedimento licitatório, violando o art. 37, XXI da Constituição Federal”, avaliou.

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