Diminui número de presos no Maranhão

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relatoriopresosMA“O Maranhão tem uma das menores taxas de encarceramento do Brasil”. A afirmativa foi feita pelo desembargador Froz Sobrinho, coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Tribunal do Poder Judiciário (UMF), ao apresentar o relatório do primeiro semestre de atividades do órgão à presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire.

Conforme o documento, o sistema carcerário do Maranhão possui, atualmente, 6.531 presos, sendo que 5.118 estão em prisões e 1.413 em delegacias. Do total de presos, 2.990 se encontram na capital e 2.128 no interior. Dentre os presos recolhidos nas delegacias regionais do Estado: 1.162 são provisórios e 251 já foram condenados.

Segundo o coordenador da UMF, o Maranhão e o Piauí são os dois estados com menor taxa de encarceramento per capita do Brasil. A quantidade de presos tem diminuído nos últimos dez anos, mantendo o nível máximo de 6 mil, devido à aplicação de medidas alternativas à prisão e ao controle processual e dos julgamentos realizados pelos juízes. Em estados nordestinos, como a Paraíba, por exemplo, que tem a metade da população do Maranhão, o quantitativo de encarcerados chega a 10 mil presos.

“A taxa de encarceramento tem sido mantida porque estamos com o controle mensal do sistema de julgamento de processos e dos presos provisórios que aguardam julgamento. No último mutirão carcerário, fizemos cerca de 60 solturas. Isso indica que os processos estão tramitando e sendo julgados pelos juízes no tempo certo”, informou o desembargador.

Relatório – Na atual gestão do TJMA, o levantamento dos dados da UMF, antes anual, passou a ser semestral, e a partir de agosto, será mensal. A presidente do tribunal parabenizou a equipe pelo desempenho satisfatório nas atividades.

“Houve um grande avanço na efetividade da execução penal no Maranhão, graças ao trabalho dos juízes, julgando os processos e aplicando as penas alternativas, e ao excelente desempenho da equipe do Tribunal no acompanhamento e fiscalização carcerária e na execução dos projetos e programas nessa área, capitaneados pelo desembargador Froz Sobrinho”, destacou a desembargadora.

A entrega do relatório foi acompanhada pelo juiz Douglas Martins, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Conselho Nacional de Justiça. Para o magistrado, o Judiciário maranhense conta com uma das unidades de monitoramento e fiscalização carcerária mais estruturadas do país.

“Esse modelo implantado no controle da prisão domiciliar, livramento condicional e penas alternativas, e acompanhando de forma concreta o que acontece na abertura de vagas no sistema carcerário é algo que não tem parâmetro no país. O Tribunal de Justiça do Maranhão está de parabéns pelo trabalho que está realizando”, ressaltou o magistrado.

O relatório da UMF apresenta os resultados das atividades relativas ao cumprimento da legislação penal e processual penal, prisão provisória e definitiva, medidas de segurança e de internação de adolescentes, além dos projetos “Começar de Novo”, e “Núcleo de Advocacia Voluntária”, “Apac”, Conselho da Comunidade, dentre outras.

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Bradesco é condenado

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Bradesco_logoO Bradesco foi condenado a pagar, por danos morais, indenização de R$ 10 mil a um cliente da agência do município de Estreito, que alegou ter sofrido constrangimento por diversas vezes quando era obrigado a permanecer descalço no local, por usar calçado do tipo bota com bico de ferro que não passava pela porta giratória. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença do juízo da comarca de Estreito.

O cliente alegou ser correntista da instituição e sofrer constrangimento quando adentrava a agência bancária sem os calçados, o qual usava por trabalhar com materiais e máquinas que exigiam o equipamento de segurança.

Ele obrigado pelo segurança do banco a permanecer descalço mesmo depois de autorizada a sua entrada. Afirmou que a conduta causou-lhe danos, pois teria sido vítima de comentários no interior da agência e na cidade, sendo inclusive recebido o apelido de “pé descalço”.

O banco rebateu afirmando que agiu no exercício do dever legal e que o travamento da porta independe da ação humana e busca garantir a segurança dos clientes e usuários, de forma que não houve constrangimento ou abalo moral, mas mero aborrecimento.

O desembargador Jorge Rachid (relatou recurso) entendeu que as provas produzidas demonstraram que o cliente foi submetido a tratamento constrangedor ao permanecer descalço no recinto, fato que não foi negado pelo banco e foi confirmado por testemunhas.
“Resta incontroverso que o autor sofreu danos de ordem moral em decorrência da conduta indevida do apelante, que se excedeu e causou constrangimento”, avaliou. (Processo nº 98322014)

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Bradesco é condenado

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Bradesco_logoO Bradesco terá que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma aposentada, cuja conta bancária aberta para recebimento de aposentadoria foi convertida em conta corrente, procedimento considerado irregular pela Justiça de 1º Grau.

A decisão é dos membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que confirmaram a decisão de primeira instância, seguindo entendimento do relator do processo, desembargador Cleones Cunha.

Em seu voto, o magistrado enfatizou o fato de o banco ter se prevalecido da ignorância da consumidora, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento e condição social.

Em recurso interposto junto ao TJMA, o Bradesco alegou que, desde a abertura da conta concorrente, a cliente ficou ciente do serviço contratado, assinando livremente o contrato com os débitos a serem gerados.

Cleones Cunha ressaltou que, apesar de a instituição financeira defender a livre contratação de conta corrente para a qual não existe isenção de taxas e tarifas, a mesma sabia que a aposentada visava apenas o recebimento do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo.

Segundo o desembargador, a opção da idosa no ato da abertura da conta bancária ficou clara, cabendo ao Bradesco agir de forma transparente, não fazendo a conversão da conta com prestação de serviços gratuitos em conta corrente, impondo tarifas.

Cópias de extratos da cliente mostraram que o banco debitou em sua conta valores referentes à quitação de empréstimos e taxas de serviços, incluindo título de capitalização, cuja transação não seria de interesse da aposentada, devido a sua hipossuficiência e idade avançada.

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Google perde no TJ

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lourivalserejoO Google é o responsável pela exclusão de notícia e imagem de menor acusado de suposta conduta ilícita, publicadas no blog “Rei dos Bastidores”, hospedado em sua plataforma, na Internet. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença da comarca de Itinga, proferida com base no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ação pedindo a exclusão da notícia e imagem foi ajuizada pela mãe do menor, que solicitou também a publicação de nota de esclarecimento sobre a publicação indevida.

Em recurso interposto junto ao TJMA, o Google informou ser impossível o cumprimento da decisão, uma vez que não foi indicado na ação movida pela genitora do menor o endereço eletrônico específico da postagem a ser removida. Quanto à publicação da nota de esclarecimento, o provedor afirmou ser de responsabilidade da administração do blog “Rei dos Bastidores” a publicação da mesma.

Para o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, a Justiça de 1º Grau agiu corretamente ao determinar a exclusão da imagem e das informações sobre  menor. Segundo ele, a conduta ilegal do blog pode ocasionar lesão grave, de difícil reparação ao menor, cuja acusação de suposta conduta ilícita ainda será apurada.

O magistrado ressaltou não haver dúvidas de que o Google tem o dever de supervisionar e fiscalizar as postagens indiscriminadas de conteúdo ilegal ou atentatório à imagem e dignidade das pessoas, especialmente quando se tratando de menores. Quanto à publicação da nota de esclarecimento, o desembargador frisou que a medida é de responsabilidade do redator da notícia veiculada na Internet.

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TJ nega liberdade a envolvido em golpe da Sudbook

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frozsobrinhoAnderson de Jesus Silva Miranda, um dos acusados de aplicar golpe milionário em pessoas que fizeram investimentos na empresa Sudbook, teve sua prisão preventiva mantida pelos membros da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acompanharam voto do desembargador Froz Sobrinho, relator do processo.

Juntamente com Ancleuton Holanda Dias, Antonio de Paulo Araújo Dias e Luís Antônio Santos Paixão, o acusado teve sua prisão preventiva decretada, em 29 de janeiro de 2014, pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, Ronaldo Maciel, com base no artigo 171 do Código Penal.

Defesa- No recurso interposto junto à Justiça de 2º grau, a defesa de Anderson de Jesus alegou falta de fundamentação da decisão de primeira instância e inexistência dos requisitos legais para a manutenção da prisão, o que justificaria o benefício de liberdade provisória em favor do acusado.

O entendimento da 3ª Câmara Criminal do TJMA é de que a manutenção da prisão preventiva é procedente, sendo garantia da ordem pública, evitando a reiteração das condutas criminosas.

Pirâmide financeira – De acordo com o Ministério Público Estadual (MP), a Sudbook funcionava como pirâmide financeira, tendo lesado inúmeras pessoas, sendo estas informadas que um banco chinês teria adquirido parte da empresa, assumindo os débitos e sanando, dessa forma, os prejuízos causados aos investidores.

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Suspensa cobrança da taxa de turismo em Barreirinhas

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JamilGedeonOs desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acolheram pedido do Ministério Público Estadual (MP) e suspenderam a cobrança de taxa aos turistas que visitam o município de Barreirinhas, um dos destinos turísticos mais visitados do Estado por abrigar os Lençóis Maranhenses. A decisãotem caráter cautelar e suspende a taxa até julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que trata da questão.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de 2º grau (Procuradoria Geral de Justiça) contra os artigos 11 da Lei n° 654, de 2 de janeiro de 2007 (que instituiu a taxa municipal de turismo) e 40 a 44 do Decreto n° 34, de 22 de dezembro de 2010 – que regulamentou o recolhimento do tributo.

O MP pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, alegando que a taxa, incidente sobre a hospedagem de pessoas físicas a partir de 16 anos ou pessoas jurídicas, em estabelecimentos que tenham por objetivo a hospedagem, violaria diversos princípios e normas constitucionais, acarretando um enriquecimento indevido por parte do município por valores recolhidos irregularmente.

O prefeito de Barreirinhas impugnou o pedido, argumentando que o turismo não possui recursos permanentes para investimentos, sendo o objetivo da taxa a preservação da biodiversidade e dos aspectos naturais; a construção da Casa do Turista, que fornece informações aos visitantes; confecção de materiais impressos de orientação e manutenção das estradas e pontes que dão acesso ao Parque Nacional dos Lençóis.

O relator da Adin, desembargador Jamil de Miranda Gedeon, concordou com as alegações do MP de que a cobrança por meio de taxa fere diversos dispositivos constitucionais, uma vez que somente poderia ser exigida mediante a prestação ou disponibilização de serviços públicos específicos e divisíveis, ou seja, passíveis de utilização individual por cada usuário. No caso, os serviços informados pelo prefeito teriam caráter genérico, podendo ser desfrutados tanto por turistas como não turistas ou habitantes do município.

Gedeon também destacou a ofensa ao princípio da não limitação do tráfego de pessoas, que tem por finalidade evitar a criação de tributos que impeçam a livre locomoção de pessoas dentro do território nacional.

“É notório que o município de Barreirinhas é um dos mais visitados, ou o mais, por turistas do Brasil e do mundo, e a exigência da taxa de turismo até final julgamento da presente ação poderá, sem dúvidas, causar sérios prejuízos à ordem constitucional”, justificou o magistrado para suspender a eficácia dos referidos artigos de leis municipais.

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Ricardo discute assistência médica a detentos

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ricardomurad
O secretário de Estado da Segurança Pública e de Saúde, Ricardo Murad participou nesta quinta-feira (10), na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), de uma reunião com representantes do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, da Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc) e da Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), promotores e juízes que atuam nas áreas de Saúde e da Infância e Juventude para tratar da assistência a detentos com problemas mentais e a adolescentes em conflitos com a lei.

Ricardo Murad discutiu com representantes dos órgãos presentes à reunião medidas emergenciais para atender às duas áreas. Em relação à assistência médica às pessoas privadas de liberdade e com transtornos mentais, ele informou sobre a implantação de uma unidade de saúde que funcionará 24 horas, para atender toda a demanda do sistema prisional do estado.

Além dessas deliberações, ficou acordado, na reunião, que a Corregedoria do Tribunal de Justiça, atendendo a uma sugestão de Ricardo Murad, convocará os gestores municipais das cidades que implantaram Centros de Atendimento Psicossocial (Caps), além de juízes e promotores de Justiça, com o objetivo de montar uma rede integrada para o atendimento a esse público. Com a implantação da rede, os detentos com transtornos mentais que estejam tanto nas unidades prisionais como nas delegacias deverão ser encaminhados imediatamente para um Centro de atendimento.

“Tivemos dois encontros práticos e com decisões bem objetivas. No primeiro, a Corregedoria do TJ está discutindo e elaborando um documento com as várias instituições para que esse sistema funcione da melhor forma possível, com toda a estrutura e agilidade que cada caso requer. Sugerimos que os municípios fossem incorporados a essa discussão, já que são parte fundamental da assistência à saúde, principalmente no que tange ao tratamento das pessoas que têm transtornos mentais”, detalhou Murad.

Foto: Divulgação

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Juízes propõem eleições diretas

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A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadora Anildes Cruz, recebeu nesta segunda-feira (31), proposta de emenda regimental entregue pelo presidente da Associação de Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Gervásio Santos, sugerindo mudança no Regimento Interno do Judiciário, a fim de garantir a todos os juízes o direito ao voto direto na escolha dos integrantes da administração do Tribunal.

De acordo com o presidente da AMMA, 31 de março foi escolhida como data oficial para que as associações regionais apresentem a proposta a todos os tribunais brasileiros, por marcar o cinquentenário do golpe militar de 1964. No Maranhão, cerca de 50 juízes participaram do ato de entrega do documento.

“Permitir que os juízes possam participar do processo de eleição da mesa diretora do Tribunal representa algo mais democrático e transparente. Ganha a sociedade brasileira, pois será mais um ato que poderá melhorar a prestação jurisdicional”, disse o juiz Gervásio Santos.

A desembargadora Anildes Cruz informou que a proposta será encaminhada à Comissão do Regimento Interno e Procedimentos do Tribunal de Justiça, da qual também é presidente. Ela disse que cada desembargador receberá cópia do documento, para posterior discussão e apreciação das reivindicações apresentadas pela associação.

“Vamos nos reunir para discutir e procurar conhecer a posição adotada por outras Cortes no que se refere às prerrogativas da proposta”, ressaltou a desembargadora.

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Combate à violência

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A Corregedoria-Geral de Justiça divulga nesta quarta-feira (13), às 10h, mais uma edição da pesquisa anual sobre violência doméstica, cuja finalidade é identificar o perfil da violência familiar contra a mulher.

O Relatório vem sendo divulgado, anualmente, há cinco anos, por ocasião da Semana da Mulher, e mostra a evolução dos casos desse tipo de violência. A metodologia é conduzida por profissionais que atuam na área e se baseia na coleta de informações por meio de instrumentos de pesquisa, que contemplam cinco categorias de estudo, a saber: representante, representado, ato violento, denúncia e a concessão de medidas protetivas.

O documento pretende produzir informações sobre os usuários dos serviços, bem como sobre o fenômeno violência de gênero. Busca, ainda, traçar o perfil estatístico da violência doméstica e familiar e reunir subsídios para o planejamento de ações, não somente da vara especializada, mas, também, as ligadas à Rede de Proteção à Mulher de São Luís.

“É um documento que serve de base para a leitura do cenário que estamos vivenciando. Ao entender a realidade, podemos traçar ações positivas para o combate à violência contra as mulheres”, disse o juiz titular da Vara da Mulher de São Luís, Nelson Moraes Rego.

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Município e Socorrão são condenados

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ricardoduailibe

O município de São Luís e o Hospital Djalma Marques (Socorrão I) – que é uma autarquia –  foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 100 mil à mãe de um paciente que morreu de septicemia (infecção generalizada).

O entendimento predominante na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi de que houve responsabilidade do ente público pela morte, causada por imprudências de agentes de saúde que autorizaram a transferência do paciente, em estado grave, para uma unidade de saúde de menor porte.

Por maioria de votos, o órgão colegiado do TJMA manteve a sentença e o valor fixado pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, que julgou procedente o pedido da mãe da vítima, em ação ordinária de indenização por perdas e danos morais. A decisão da 5ª Câmara Cível foi desfavorável aos recursos do hospital e do município.

Na apelação, o hospital sustentou que não foi responsável pela morte, alegando terem sido adotados todos os procedimentos necessários e disponíveis para salvar o paciente. O município fundamentou seu recurso na alegação de inexistência de dano moral, visto que teria tomado todas as providências e tratamentos possíveis no âmbito de um hospital.

De acordo com o voto do relator, desembargador Ricardo Duailibe, o paciente deu entrada no Socorrão I no dia 26 de janeiro de 2000, em razão de apresentar escara de decúbito infectada –

lesão resultante da imobilização e pressão continuada de certos locais do organismo – formando ferida aberta na pele, comum em pessoas paraplégicas, como era o caso do paciente.

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