É impressionante como o modus operandi dos comunistas e seus asseclas não muda, são sempre os mesmos. Agora, de maneira torpe e vergonhosa, tentam a todo custo atingir a honra da desembargadora Nelma Sarney.
A desembargadora passou a ser o novo alvo preferido dos comunistas e seus asseclas, tudo pelo simples fato de que Nelma Sarney está prestes a assumir o comando do Tribunal de Justiça do Maranhão pela questão da antiguidade.
Os comunistas e asseclas partiram para cima da desembargadora com notícias requentadas e factoides descabidos, de maneira orquestrada e sintomática, tudo para tentar evitar que em outubro ela seja conduzida ao cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A ira dos comunistas e asseclas não se restringe apenas ao sobrenome da desembargadora, mas também pela derrota sofrida pelo irmão do governador Flávio Dino, Nicolao Dino, quando da escolha pelo presidente Michel Temer do novo procurador-geral da República.
Os comunistas e asseclas atribuem a derrota somente a influência do ex-presidente José Sarney junto ao presidente Temer e querem dar o “troco” nas eleições do TJ-MA, mas esquecem de como o próprio Flávio Dino atrapalhou e, mesmo involuntariamente, jogou contra o próprio irmão, conforme o Blog já destacou anteriormente (reveja).
A campanha sórdida deve continuar até outubro, quando teremos, enfim, as eleições do Tribunal de Justiça.
Articulação vinda do Palácio dos Leões tenta mudar acordo tradicional na eleição de presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão. Pela tradição, os desembargadores mais antigos e que ainda não ocuparam a cadeira de presidente do Poder Judiciário maranhense são os escolhidos para exercer tal função.
Mas a escolha para o próximo biênio, que deve ocorrer em outubro deste ano, pode não seguir o curso esperado. Pelo acordo feito entre os desembargadores, a vez de presidir o TJ é da desembargadora Nelma Sarney.
Mas os Leões já estão rugindo e tentando a todo custo evitar que a magistrada chegue ao posto mais alto do tribunal. E conta com a ajuda de vários setores até mesmo de colegas de tribunal.
A ordem é desgastar ao máximo a imagem da desembargadora para que o clima dentro do TJ fique ruim e os magistrados pressionem a colega a desistir da candidatura, abrindo assim uma brecha na tradição do tribunal de escolha da mesa diretora.
Se as ordens forem atendidas e surtirem o efeito esperado, essa será mais uma demonstração de como age o governo Flávio Dino em perseguição aos que o comunista trata como adversários.
O deputado Glalbert Cutrim (PDT), que está em Brasília, cumprindo agenda com a Bancada Federal e Prefeitos do Maranhão que participam da XX Marcha dos Prefeitos, usou as redes sociais para agradecer ao Governador Flávio Dino (PCdoB), por ter atendido indicação na qual o parlamentar pediu urgência na tramitação da Lei que altera a Organização Judiciárias do Estado.
“Atendendo pedido de urgência, solicitado através de indicação do nosso Gabinete, o Governador Flávio Dino sancionou a Lei que altera dispositivos do Código de Divisão e Organização Judiciária. Quero aproveitar a oportunidade e parabenizar todos os magistrados em nome do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha, e do presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Ângelo Santos. A lei representa um avanço para o Poder Judiciário e para a justiça no Maranhçao”. Destacou Glalbert.
Os presidentes do TJMA e da AMMA estiveram na segunda-feira (15), na Assembleia Legislativa, onde entregaram pessoalmente os Projetos de Leis ao presidente em exercício, Deputado Othelino Neto (PCdoB), e ao deputado Glalbert Cutrim.
No mesmo dia, o deputado Glalbert Cutrim protocolou indicação pedindo urgência na tramitação dos projetos.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na sessão jurisdicional desta quarta-feira (29), indeferiu medida cautelar que pedia a suspensão dos efeitos da Lei Estadual n° 10.542, de 15 de dezembro de 2016, que aumentou as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo energia elétrica e combustível, alterando a Lei n° 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
A Lei é questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) contra a Assembleia Legislativa do Maranhão, requerendo a suspensão cautelar dos seus efeitos e a declaração final da inconstitucionalidade. A OAB-MA defende a ofensa a princípios constitucionais, como o da seletividade – que determina o valor dos tributos sobre o consumo em virtude da utilidade social de um determinado bem – e o da vedação do confisco – segundo o qual a tributação deve se desenvolver com razoabilidade e proporcionalidade, de forma a não representar uma intromissão indevida e excessivamente exacerbada no patrimônio do particular.
O pedido da OAB-MA afirma, ainda, não ser razoável o aumento da alíquota de bens, como combustível e energia elétrica, face ao caráter de essencialidade para toda a sociedade, e considerando o impacto econômico que produzem em toda a cadeia produtiva, não podendo sofrer exoneração excessiva.
A Assembleia Legislativa do Estado defendeu o indeferimento dos pedidos da OAB-MA, informando que o projeto que resultou na aprovação da Lei n° 10.542/016, de iniciativa do Poder Executivo, tramitou regularmente na Casa, aprovado em sua forma original.
A Procuradoria Geral do Estado também sustentou a constitucionalidade da Lei e não ofensa aos princípios, argumentando que a seletividade do ICMS não seria obrigatória, mas facultativa; que a lei não apresenta nenhuma desproporção nos critérios utilizados para alteração das alíquotas, especialmente quando comparadas com aquelas praticadas em outros Estados, a exemplo dos tributos sobre a gasolina – que em 17 estados tem valor superior aos 26%, agora praticados no Maranhão -, e sobre a comunicação – que em 19 estados possui alíquota superior aos atuais 27%, praticados no Maranhão.
Na abertura da Sessão Plenária Jurisdicional desta quarta-feira (22), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Carvalho Cunha, repudiou publicamente a atitude do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA), Thiago Diaz, no Fórum da Comarca de Coroatá, quando arrancou avisos afixados pelo juiz da 2ª Vara, Francisco Lima.
“É necessário registrar que repudio veementemente a atitude do presidente da OAB, Thiago Diaz, de arrancar o aviso na secretaria da 2ª Vara de Coroatá. Ressalto que ninguém, seja quem for, tem o direito de tirar qualquer aviso ou papel que esteja afixado em dependências de uma unidade judicial sem autorização do magistrado responsável por ela, esteja esse aviso valendo ou não, revogado ou não. E mais: qualquer problema que haja ou discordância, que seja levado cordialmente ao juiz e, caso não esteja presente, a questão pode ser trazida à corregedora da Justiça ou ao presidente do Tribunal”, declarou o desembargador Cleones Cunha.
De acordo com magistrados – além do juiz Francisco Lima, a juíza titular da 1ª Vara, Josane Braga – e servidores, ouvidos pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, três avisos estavam afixados e assinados pelo juiz Francisco de Lima, desde junho de 2016, regulamentando a entrada na Secretaria Judicial da 2ª Vara, em conformidade com a Resolução nº 18/2014, da Presidência do Tribunal de Justiça. Logo após uma reunião do presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, e advogados da região, realizada no Salão do Júri do Fórum de Coroatá, que havia sido cedido pelo próprio juiz Francisco Ferreira de Lima, o presidente da OAB-MA, acompanhado de outros advogados, teria questionado aos servidores da Vara sobre os avisos, em seguida, arrancando-os e justificando que assim procedia porque os atos não estariam mais vigentes.
O fato ocorreu na última sexta-feira (17), quando tudo foi comunicado ao próprio presidente do TJMA, Cleones Cunha, à corregedora Anildes Cruz e ao presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Ângelo Antonio Santos, que emitiu nota de repúdio na última segunda-feira (20). “O próprio presidente da OAB me relatou que sua atitude foi açodada – termo esse utilizado por ele mesmo. Portanto, não é aceitável que atitudes como esta ocorram e esperamos que elas não se repitam, em nome da boa relação que sempre foi mantida entre este Tribunal e a Ordem dos Advogados”, completou o presidente do TJMA.
Para a corregedora-geral da Justiça, Anildes Cruz, a atitude foi uma surpresa desagradável e que feriu não apenas o magistrado Francisco Lima, mas toda a magistratura. “Repudiamos veementemente a atitude do presidente da OAB-MA e reforçamos o apoio a todos os juízes maranhenses diante desse tipo de ato inadequado e açodado”, comentou. De ordem da magistrada, está sendo expedido o Provimento 04/2017 que reforça que “o atendimento aos jurisdicionados e advogados no âmbito das unidades de 1º Grau dar-se-á nos exatos termos da Resolução GP nº 18/2014 do TJMA, cabendo ao juiz afixar uma cópia do mencionado ato em local visível, prezando pela observância das normas estabelecidas”. O documento da CGJ-MA reforça ainda que deverá ser comunicado qualquer fato atinente ao descumprimento das disposições da resolução.
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos também se manifestou em repúdio aos atos ocorridos em desrespeito ao juiz Francisco Lima e defendeu o posicionamento firme da magistratura e do Tribunal de Justiça.
Durante a sessão, foi concedida, ainda, a palavra ao presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, que tentou justificar o seu ato e narrou a sua versão dos fatos ocorridos em Coroatá na última sexta-feira (22). Também foi concedida a palavra ao presidente da AMMA, juiz Ângelo Antônio Santos, que reforçou o posicionamento de defesa à magistratura e firmeza diante de qualquer ato que fira a autonomia de juiz ou desembargador.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) divulgou nota de esclarecimento nesta terça-feira (8), na qual desmente uma declaração do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, acerca da participação de magistrados em uma força-tarefa de combate à corrupção comandada pelo Ministério Público.
Segundo a nota, “não é papel do Poder Judiciário fazer parte de ações investigatórias”.
O Tribunal de Justiça, também negou a participação de qualquer magistrado em grupo ou comissão de investigação.
Leia a nota na íntegra:
“O Tribunal de Justiça do Maranhão esclarece que não é papel do Poder Judiciário fazer parte de ações investigatórias de qualquer natureza. Magistrado não tem função investigatória, que é única e exclusiva da Polícia Judiciária e do Ministério Público.
O Judiciário maranhense afirma que não há nenhum magistrado participando de grupo ou comissão de investigação. Qualquer informação em sentido contrário é falaciosa.
Reitera-se que o TJ-MA participa apenas da Força-tarefa de Combate aos Crimes de Sonegação Fiscal unicamente com o papel de realizar mutirões de julgamento nas unidades judiciais que têm competência de julgar os crimes de sonegação fiscal e os executivos fiscais”.
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Bayma Araújo, decano da Corte, suspendeu liminar proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível da capital, José Brígido da Silva Lages, que determinou a suspensão do processo de licitação do transporte coletivo de São Luís.
A liminar anulava todos os atos praticados após a exclusão do Consórcio Nova Ilha, formado pela empresas Cisne Branco Transportes e Turismo, Transporte e Logística e Edeconvias Construções e Locações no certame.
Em sua decisão, o desembargador Bayma Araújo entendeu que a paralisação do procedimento licitatório e a alteração de decisão da Comissão Permanente de Licitação, para inserir as empresas integrantes do consórcio no certame, configura-se lesão à ordem pública, ferindo um dos princípios basilares da Constituição Federal que é a independência entre os Poderes.
“Compete ao Poder Judiciário, tão somente, o controle da legalidade dos atos discricionários praticados pelo Poder Executivo, não podendo o controle judicial invadir o mérito administrativo, consubstanciado nos critérios da conveniência e oportunidades administrativas”, frisou o magistrado, acrescentando que nesse aspecto, a adoção de regras classificatórias em certame público – desde que não infrinjam a legalidade – estão excluídas da seara da atuação do Judiciário.
Bayma Araújo enfatizou que a paralisação de procedimento licitatório bem como a alteração da decisão da Comissão Permanente de Licitação, configura ingerência indevida, com o agravante de que as demais empresas licitantes se sentirão no direito de contestar judicialmente o edital do processo de licitação, sem que utilizem a impugnação devida no âmbito administrativo.
O magistrado ressaltou que a paralisação do procedimento licitatório e a consequente concretização do efeito multiplicador, causariam graves prejuízos à coletividade e aos cofres públicos. “Tal fato, por si só, tem o condão de gerar lesão à economia pública”, assinalou o desembargador Bayma Araújo.
O deputado estadual Adriano Sarney (PV) criticou duramente, nesta terça-feira (5), a aprovação na Assembleia Legislativa do projeto de lei do Governo do Estado que limita operações de transferência de créditos do ICMS. O deputado afirmou que o projeto é inconstitucional e que vai prejudicar a atividade de exportação no Maranhão.
Trata-se do Projeto de Lei número 73/2016, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado durante votação apressada, com voto contrário do parlamentar do PV. Pelo dispositivo, o Governo do Estado pretende estabelecer barreiras para as transferências de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo setor de exportação.
“Um projeto de lei como este já foi julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de nº 55.761/2014 que diz o seguinte: Não há espaço para lei ou regulamento estadual e muito menos para as autoridades fiscais disporem sobre a conveniência ou oportunidade da transferência de créditos fiscais do ICMS, uma vez que a disciplina concernente à transferência dos créditos originados em razão da exportação de mercadorias já está diretamente regulado pela Lei Complementar nº 87/96 (lei federal)”, ressaltou Adriano.
Segundo informações de consultoria jurídica, o setor de exportação usufrui de um benefício proveniente da corrente do comércio. O recolhimento de ICMS em cada uma das etapas do processo gera créditos acumulados do tributo ao final da corrente, ou seja, para o exportador. Esses créditos, até então, podiam ser negociados (transferidos) livremente pelo exportador para outras empresas com débitos dessa natureza.
Com o PL 73/2016, o Governo do Estado visa interferir diretamente nesse processo, estabelecendo uma série de limites e regras para a utilização dos créditos de ICMS. O PL dá à Secretaria de Fazenda a prerrogativa de emitir uma resolução administrativa definindo o percentual que terá direito cada empresa exportadora para transferência a terceiros. Conforme ressaltou o deputado, citando decisão anterior da Justiça, tal procedimento incorre de inconstitucionalidade.
“Esse projeto está aqui (na Assembleia), desde maio deste ano. A FIEMA (Federação das Indústrias do Estado do Maranhão) não foi ouvida, as entidades empresariais que representam os exportadores do Maranhão não foram ouvidas. É um projeto de lei extremamente equivocado do ponto de vista técnico, além de inconstitucional. O governador Flávio Dino, como jurista que é, ele não poderia nunca mandar para esta Casa um projeto como esse”, protestou o parlamentar.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) iniciou o pagamento dos credores dos precatórios do Estado do Maranhão, que totalizam a soma de R$ 70 milhões, conforme repasse realizado pelo Governo Estadual.
Inicialmente, serão quitados os débitos com os preferenciais da lista de dezembro de 2015 e de março de 2016, com teto equivalente a 60 salários mínimos. A preferência contempla idosos e portadores de doenças graves, conforme prevê no artigo 15 da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a Coordenadoria de Precatórios serão pagos 303 preferenciais de 2015, além dos 260 de 2016, cujo valor total é de R$ 27.307.665,09. Os alvarás começaram a ser assinados no dia 17 de março, e os valores já foram empenhados.
Após a emissão dos alvarás preferenciais, o TJMA iniciará o pagamento da lista cronológica que inicia com o ano de 2012 e segue até o limite do valor disponibilizado pelo Estado.
Esta é a segunda etapa de pagamento de precatório realizada pelo Judiciário maranhense este ano. A primeira foi na primeira quinzena de março, quando foram pagos 6,9 milhões a credores do Município de São Luís.
O juiz coordenador de Precatórios do TJMA, Nilo Ribeiro Filho, lembra que essa é uma forma de concretizar o direito assegurado ao credor por meio da decisão judicial.
O magistrado ressalta também que a Coordenadoria de Precatórios não entra em contato com os credores por telefone, sendo a comunicação de recebimento de precatórios sempre oficial e através dos advogados, como qualquer outra notificação judicial.
Quanto às despesas para recebimento, o único valor a ser pago pelos credores é de R$ 74,10, referente ao selo que é emitido pela Coordenadoria. O selo pode ser pago em qualquer agência bancária.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Samira Barros Heluy, para que Carlos Humberto Marão Filho, Diego Henrique Marão Polary e João Nascimento Gomes – acusados de envolvimento na morte do advogado Brunno Matos Soares e de tentativa de homicídio contra Alexandre Matos e Kelvin Chiang – sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme prevê os artigos 121 e 69 do Código de Processo Penal (CPP). O fato ocorreu no dia 10 de outubro de 2014, no bairro do Olho d’Água, em São Luís. Na decisão, o colegiado seguiu entendimento do desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo.
Carlos Humberto Marão Filho foi pronunciado pela suposta participação na morte do advogado Brunno Matos. O vigilante João José Nascimento Gomes, pela suposta prática de homicídio do advogado e tentativa de homicídio contra Kelvin Kim Chiang. Já Diego Henrique Marão Polary, pela suposta prática de crime de homicídio de Brunno Matos e tentativa de homicídio contra Alexandre Matos, que é irmão de Brunno.
Em recurso interposto junto ao TJMA, a defesa de Marão Filho pediu a sua absolvição alegando não haver provas suficientes para a sua pronúncia, e que sua conduta resumiu-se apenas à troca de socos com a vítima. No caso de Diego Polary, a sustentação foi pelo impronunciamento, com o argumento de que ele não participou da briga generalizada e que a acusação ocorreu devido a depoimentos contraditórios. A defesa de José Gomes, por sua vez, pediu a absolvição ou impronúncia, uma vez que o acusado teria sido golpeado por uma das vítimas.
O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) considerou inviável o pedido de Polary para nulidade da denúncia por ausência de individualização de sua conduta, destacando que a peça acusatória se adequa aos requisitos do artigo 41 da Lei Adjetiva Penal, ao expor o fato criminoso com todas as circunstâncias – a qualificação de todos os acusados, a classificação do crime e rol de testemunhas. Ressaltou também a existência da materialidade, a partir do exame cadavérico e dos laudos de lesão corporal.
De acordo com o magistrado, diante da dinâmica dos acontecimentos, não se observa qualquer hipótese de absolvição sumária de Carlos Marão Filho, Diego Polary e João Nascimento Gomes, nem de desclassificação da conduta por lesão corporal.
Apontou a materialidade delitiva e indícios de autoria, consubstanciados nos interrogatórios dos próprios réus e em depoimentos de testemunhas e de vítimas. Para o desembargador, os indícios são suficientes para encaminhar o caso ao julgamento popular, acrescentando que pronunciar é exercer juízo declaratório e não condenatório.