TJ confirma proibição do Marafolia na Litorânea

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marafolia A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve o julgamento da Ação Popular que proibiu o evento Marafolia em qualquer ponto da orla marítima da Avenida Litorânea, tornando nulos todos os atos públicos que autorizaram a festa no local. A decisão manteve o entendimento do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, José Jorge Figueiredo dos Anjos.

A ação foi proposta em outubro de 2007 pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra o Município de São Luís, o Estado do Maranhão, a empresa Marafolia, a União Federal e o Ibama (os dois últimos excluídos da relação processual), alegando que o evento estaria causando danos ambientais às praias da capital, buscando fins lucrativos em um cenário público praieiro próximo a vegetação.

O advogado afirmou que a estrutura imensa de camarotes e trios elétricos junto às dunas e próximo do mar obstruíam inclusive o trânsito de veículos e pessoas, além do lixo lançado e da poluição sonora.

No recurso, a empresa Marafolia argumentou que não há impedimento para realização do evento na Litorânea, por não se localizar em área de preservação permanente, apontado ainda outros eventos de massa promovidos no local.

O Município de São Luís alegou que o Judiciário estaria invadindo questões afetas exclusivamente ao Executivo. O Estado do Maranhão, por sua vez, pedia sua exclusão da ação, entendendo não pertencer à demanda por não ter emitido licença para realização da festa.

O relator do processo, desembargador Kléber Carvalho, não admitiu os recursos do Marafolia e do Município de São Luís, por entender que eles não cumpriram os requisitos processuais. Quanto ao Estado, o magistrado manteve o ente no polo passivo da ação, ressaltando que a postura administrativa deverá perdurar sempre que pedido de igual natureza for dirigido à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Carvalho considerou que o recurso do Estado do Maranhão vai de encontro ao princípio da precaução, segundo o qual o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo entre determinada atividade e o dano ambiental.

Em nota, o Marafolia disse que não irá se manisfestar sobre o assunto, visto que, não realiza mais eventos na Litorânea.

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TJ mantém suspensão de reajuste da Caema

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m_12042013_1101O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a suspensão de reajuste da tarifa pela Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) que seria cobrada nas faturas de consumo de água e esgoto a partir de 1° de janeiro de 2013.

A cobrança já havia sido suspensa liminarmente em dezembro de 2012, pelo juiz Carlos Henrique Veloso, da 2ª Vara da Fazenda Pública, com multa de R$ 10,00 por cada consumidor que tenha sua fatura alterada além do índice inflacionário.

O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MP) em ação civil pública que firmou com a Caema Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) frente ao anúncio, em 2011, do reajuste tarifário de 87,36% na faixa de consumo residencial, a partir de 1° de janeiro de 2012.

Com o TAC ficou estabelecido que o reajuste ocorreria de forma escalonada, sob a condição de a Caema implementar uma série de políticas públicas voltadas para a melhoria do serviço de saneamento básico no Estado.

Segundo a ação, a empresa não concluiu nenhuma das obras e não efetivou as melhorias a que se comprometera no TAC, continuando os consumidores sujeitos a dificuldades no abastecimento de água, de forma que não poderiam se submeter a um segundo reajuste tendo em contrapartida uma má prestação de serviço.

Em recurso, a Caema pediu a suspensão da liminar e permissão para aplicar o reajuste tarifário, alegando que o não reconhecimento desse direito causaria paralisação das obras da Companhia e lesão a toda a população do Estado, que poderia ter o abastecimento prejudicado ou inviabilizado, além do desequilíbrio financeiro e o risco de falência causado à empresa.

O relator do recurso, desembargador Kléber Costa Carvalho, manteve a decisão do magistrado e entendeu que a Caema supostamente descumpriu todos os termos do TAC firmado com o MP, ante as demonstrações de obras inacabadas de sua responsabilidade. Ele ressaltou que o aumento acarretaria imediato impacto no orçamento das famílias e empresas maranhenses, elevando o custo de vida e produção.

“O acordo possui cláusula de aumento de tarifas aplicável apenas após o adimplemento dos termos do acordo, permitindo ao juízo a quo deferir tutela antecipada para suspender o aumento tarifário”, disse o magistrado.

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Prefeitura e TJ discutem parceria

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reuniao

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior e o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Guerreiro Júnior, discutiram na manhã desta quinta-feira, 11, parceria entre as instituições para viabilizar a construção de sedes para os juizados especiais. O procurador-geral do Município, Marcos Braid, acompanhou o prefeito durante a reunião.

O Tribunal de Justiça solicita à Prefeitura a doação de 17 áreas para a construção de sedes próprias de juizados especiais. O Judiciário deverá investir cerca de R$ 20 milhões em recursos próprios nas futuras instalações.

Atualmente, todos os juizados especiais estão sediados em prédios alugados, ocasionando custos altos para o Tribunal. Das 17 áreas, 10 já foram identificadas e outras cinco estão sendo mapeadas. As novas áreas serão localizadas em regiões carentes da região metropolitana de São Luís.

Os Juizados especiais Cíveis foram criados com a edição da Lei nº 9099/95 e fazem parte do sistema do Poder Judiciário brasileiro. O objetivo dos Juizados é promover de forma rápida e eficaz causas consideradas simples, promovendo sempre o acordo entre as partes.

Foto: Maurício Alexandre

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Justiça condena Zé Vieira

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zévieira-300x225O ex-prefeito de Bacabal, José Vieira, teve os direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que manteve sentença do juízo da 1ª Vara de Bacabal. O ex-prefeito terá ainda que ressarcir R$ 10 mil ao erário.

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública acusando Vieira de ter cometido ato de improbidade administrativa ao fazer publicar, em 24 de abril de 1998, matéria caracterizada como propaganda eleitoral irregular em jornal com custo de R$ 10 mil aos cofres públicos.

Segundo o MP, o texto fazia promoção pessoal de ex-gestor e de sua família, constando fotos e destaque para os feitos pessoais, e não da municipalidade. Ele recorreu da condenação, negando a conduta ilícita e pedindo a extinção do processo por inexistência dos requisitos legais.

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Duarte, não acolheu os argumentos da defesa e manteve a condenação, ratificando a possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa contra prefeitos e vereadores, sem prejuízo da responsabilização política e criminal.

A magistrada citou o artigo 37 da Constituição Federal, que exige o princípio da impessoalidade e a supremacia do interesse público nos atos da Administração. Ressaltou a configuração do ato do ex-prefeito como ilícito, uma vez que o texto constitucional veda a promoção pessoal dos agentes públicos, a fim de impedir desvios de finalidade.

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TJ abre processo contra Juiz Thales Ribeiro

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ThalesRibeiroPor unanimidade de votos, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) envolvendo o juiz Thales Ribeiro, da comarca de Dom Pedro, atualmente afastado do cargo. Os desembargadores observaram a existência de indícios de conduta incompatível com o exercício da magistratura no julgamento de alguns processos judiciais.

Em análise preliminar dos documentos e informações constantes do processo, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha, relator da reclamação disciplinar, verificou que as sentenças proferidas pelo juiz não teriam obedecido à Constituição Federal e à legislação específica.

Cleones Cunha disse ter percebido, a princípio, que a conduta do juiz ocorreu de forma reiterada. O relator acrescentou que há aparente desrespeito aos preceitos constitucionais, especialmente ao que exige a fundamentação das decisões, sob pena de nulidade.

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Justiça concede habeas corpus a Fábio Capita

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fabio_capita-2O desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”, preso há oito meses acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, em abril de 2012.

A defesa de Fábio Saraiva ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi denegada na última sexta-feira (5), motivando a impetração de habeas corpus junto ao plantão do TJMA, nesse final de semana.

A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, com o entendimento de que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas.

Para Froz Sobrinho, esse argumento não se justifica, uma vez que o acusado não tem razão para intervir sobre qualquer testemunha, na medida em que nenhuma delas fez menção ou imputação ao seu nome nos depoimentos.

A única testemunha que teria mencionado o nome de Fábio Capita – e que foi dispensada pelo Ministério Público estadual após se retratar em depoimento – relatou tê-lo visto por duas vezes no sítio do acusado “Júnior Bolinha”. Segundo o desembargador, o fato nunca foi negado pelo capitão, que confirmou amizade e proximidade entre sua família e de “Júnior Bolinha”.

As perícias feitas na arma encontrada em um morro da Avenida Litorânea confirmaram ter sido a mesma que assassinou Décio Sá, contudo foram conclusivas no sentido da impossibilidade de determinar a numeração de série da pistola. Além disso, documento da PMMA informou que o modelo da arma não é utilizado pela corporação no Estado.

O desembargador ressaltou o enquadramento do policial nos requisitos favoráveis à concessão das medidas alternativas da Lei nº 12.403/2011, sendo primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, família constituída e emprego definido.

“A prisão cautelar tem que se fundar em fatos plausíveis, concretos, não podendo estar embasada em conjecturas, sob pena de fragilizar a garantia do próprio instituto da prisão provisória, que somente pode ser utilizada excepcionalmente”, frisou o magistrado.

A decisão substituiu a prisão de Fábio Capita pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.

Preso

Mesmo com a decisão do desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus, o capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita” continuará preso pois ainda responde ao processo no Piauí quanto à morte de Fábio Brasil.

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TJMA quer maior celeridade em sentenças

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m_25032013_1237O Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) vai investir na capacitação de juízes de Direito e contadores judiciais em liquidação de sentenças, para garantir mais efetividade e celeridade na execução e cumprimento de decisões judiciais. A meta é alcançar os níveis de modernização e eficiência recomendados pelo Judiciário nacional.

O coordenador de Precatórios do TJMA e juiz auxiliar da presidência, José Nilo Ribeiro Filho, e o presidente do Comitê Gestor de Precatórios, juiz Carlos Veloso, se reuniram com o especialista em cálculos judiciais, Gilberto Melo,para tratar de curso para contadores e workshop para juízes e assessores, a serem realizados pela Escola Superior da Magistratura (ESMAM), a partir de junho.

O treinamento tem como objetivo uniformizar procedimentos de cálculos e estabelecer parâmetros na liquidação das sentenças, de modo a prevenir erros de interpretação que dão motivo à contestação das decisões judiciais e acarretam atrasos no cumprimento de sentenças, prejudicando o direito das partes.

“Com isso, vamos evitar medidas que atrasem a prestação jurisdicional, de modo que as partes não tenham porque opor embargos, questionar os valores dos cálculos judiciais e tornar mais efetiva a execução da sentença”, informou o juiz coordenador.

A finalidade é que as decisões saiam mais completas, com o resumo dos parâmetros utilizados na liquidação, a fim de que não haja necessidade de interpretação subjetiva pelos contadores e peritos, evitando discussões entre as partes ou que o juiz venha a decidir com base em um título judicial imperfeito.

“Muitas vezes a decisão da Justiça sai, mas na hora de liquidar, de pagar, há tanta discussão que a execução demora mais que o trâmite processual da fase do conhecimento (instrução e julgamento). Ou seja, a parte ganha, mas não leva, como se diz”, resumiu o especialista.

Na área de precatórios, o treinamento possibilitará a juízes e servidores desenvolverem sistema de cálculos a ser utilizado na quitação das dívidas públicas, de modo a tornar mais fácil o passivo a ser pago às partes.

Apenas dez estados trabalham com tabela de atualização monetária de cálculos aprovada pelo Colégio de Corregedores Gerais da Justiça em 1997. Os outros 17 utilizam critérios variados para atualizar débitos judiciais. A situação preocupa autoridades do Judiciário, que envidam esforços para que seja adotada tabela única.

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Justiça manda soltar empregada doméstica

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A empregada doméstica que cuidava do garoto João Guilherme, de três anos, foi solta neste sábado (16), após a desembargadora de plantão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Nelma Sarney, expedir um habeas corpus em seu favor.

Ela foi presa na última quinta-feira (14), após a morte por afogamento da criança na piscina de sua própria casa. De acordo com o registro feito no Plantão Central da Rffsa, a família acusou a empregada doméstica e babá do garoto, de 18 anos, de negligência.

Em depoimento à polícia, a jovem contou que sentiu a ausência do garoto e, ao chegar no terraço da casa, viu que ele já havia se afogado. Ela teria retirado o garoto da piscina e procurou ajuda na rua, levando-o à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Vinhais, mas a criança acabou falecendo.

Para obter o benefício, a defesa da empregada doméstica alegou que ela recebia R$ 400 por mês e não possuía condições de pagar a fiança no valor de 10 salários mínimos.

De acordo com informações repassadas pela polícia civil, ela foi indiciada por homicídio culposo: sem intenção de matar.

G1

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TAM e GOL são condenadas a indenizar passageiros

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tamA TAM e a GOL foram condenadas a pagar indenizações em razão de transtornos causados a passageiros. Em julgamento de recursos de apelação distintos ajuizados pelas empresas aéreas, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve as sentenças de primeira instância no tocante aos valores a serem pagos às pessoas que se sentiram prejudicadas: R$ 8 mil, na ação contra a TAM, e um total de R$ 5,2 mil, contra a GOL.

No processo referente à TAM, o passageiro disse que comprou bilhetes aéreos para ele, a esposa e a filha do casal, para viagem de São Luís com destino a Florianópolis, de onde a família seguiria para o Balneário Camboriú e, posteriormente, São Paulo, para tratamento médico de sua mulher.

Alegou que a empresa alterou horário de embarque na capital maranhense e o local de conexão do voo, sob o argumento de defeitos técnicos na aeronave. Conta que embarcou com mais de duas horas de atraso em São Luís e enfrentou mais de cinco horas de espera no aeroporto do Galeão, no Rio. Disse que, quando desembarcou em Florianópolis, perdeu o transporte terrestre para Camboriú.

A TAM sustentou inexistência de ato ilícito, alegando que ofereceu todos os meios possíveis para a continuação da viagem, e que não existiu dano moral.

O relator do processo, desembargador Raimundo Barros, aplicou normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. Entendeu que houve falha na prestação de serviço e que o atraso e a perda do transporte terrestre causaram transtornos de toda ordem ao passageiro reclamante. Considerou inequívoco o dano moral sofrido e foi desfavorável ao recurso da empresa.

golGOL – No caso da GOL, o passageiro disse ter comprado passagens São Luís-Fortaleza-São Luís. Alegou que, no retorno à capital maranhense, não localizou sua bagagem. Contou que, apesar de ter preenchido relatório de irregularidades e ficar à espera por toda a madrugada, não recebeu qualquer manifestação da empresa aérea.

A GOL sustentou ocorrência de erro em dispositivo da sentença de 1º grau, quanto à incidência de juros, inexistência de danos materiais, por ausência de comprovante dos bens que estavam no interior da bagagem extraviada, além de inocorrência de danos morais, considerando ter havido mero aborrecimento.

Também relator desta apelação, o desembargador Raimundo Barros mais uma vez se valeu das normas do CDC para afirmar que houve falha na prestação do serviço. Observou que provas no processo configuram os danos morais e materiais, estipulados em R$ 2,6 mil – cada um – pelo juiz de 1º grau, totalizando R$ 5,2 mil.

Barros manteve a sentença quanto aos valores e foi favorável ao recurso da empresa apenas na parte para fixar o início da correção monetária a partir da decisão, e dos juros a partir do fato danoso. Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Marcelo Carvalho Silva acompanharam o voto do relator nos dois processos.

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TJ determina que município deposite precatório

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JorgeRachidO Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiu, por unanimidade, negar mandado de segurança impetrado pelo município de São Luís contra o presidente da Corte, desembargador Guerreiro Júnior, que notificou o ente municipal a realizar depósito do valor correspondente a 1% da sua receita corrente líquida, referente à primeira parcela anual do Regime Especial de Pagamento de Precatório, ao Poder Judiciário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro.

O saldo dos precatórios pendentes de pagamento pela Prefeitura de São Luís – incluídos os que tramitam nas Justiças Federal e do Trabalho – chega a quase R$ 37 milhões.

Guerreiro Júnior enviou ofício ao Executivo Municipal em julho de 2011, determinando a regularização do pagamento, informando que formalizou consulta ao Comitê Gestor de Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, o qual deliberou pela manutenção do entendimento da presidência do TJMA, quanto ao recolhimento da parcela anual calculada com base na receita corrente líquida.

Sustentou que o cálculo com base no percentual de 1% da receita corrente líquida mostra-se proporcional e atende aos princípios da moralidade e da razoável duração do processo.

O relator do processo, desembargador Jorge Rachid, enfatizou que de acordo com o Comitê Gestor a manutenção da vinculação da parcela anual em 1% da receita líquida deve ser mantida tendo em vista que esta não está comprometida em mais de 35% pelas dívidas decorrentes de precatório.

Segundo ele, o entendimento tem por base a observância do princípio constitucional da razoável duração do processo, considerando que o município não demonstrou o cálculo da parcela e a necessidade de parcelar no prazo máximo, devendo-se levar em conta ainda que o montante de cada parcela não poderá ser inferior ao valor provisionado na lei orçamentária promulgada em 2008.

“A Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o discutido regime especial de pagamento de precatórios, é objeto de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade, dentre elas a de nº 4.357 perante o Supremo Tribunal Federal, onde foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais em discussão”, ressaltou.

Rachid afirmou que o ato impugnado visa garantir a efetividade das decisões judiciais e a razoável duração do processo, diante da possível inconstitucionalidade dos dispositivos legais que criaram o regime especial de pagamento de precatórios, entendendo que o impetrante não possui razão.

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