Casamento comunitário

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m_22052013_0901Motivada pela alta procura pelo casamento comuntiário em São Luís, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão abrirá, novamente, as inscrições para a cerimônia, que ainda terá data e local definidos. As inscrições serão feitas de 3 a 7 de junho, das 14h às 17h, na sede da CGJ-MA,  mediante prévio agendamento, feito exclusivamente por telefone.

A Corregedoria disponibilizou dois telefones para os agendamentos: (98) 3221-8551 e 3221-8685. Por telefone, será agendado o dia – entre 3 e 7 de junho – e horário de atendimento – entre 14h e 17h. O agendamento poderá ser feito a partir da próxima quinta-feira (23).

Para as inscrições do casamento comunitário, no caso de nubentes solteiros, o casal deverá apresentar registro de nascimento (original) e comprovante de residência. Para divorciados, é exigida uma cópia autenticada da Carteira de Identidade e Certidão de Casamento com averbação do divórcio (original), enquanto que para os viúvos, são necessárias certidões de casamento e de óbito (original), cópia autenticada da Carteira de Identidade e comprovante de residência.

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Habeas corpus negado

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110176490dd5c8e75ff7e34071cb5784_300_234O desembargador do TJMA, Raimundo Melo, indeferiu o pedido de liminar, do “habeas corpus” impetrado durante o plantão judiciário, na madrugada deste sábado, em favor de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro acusado de participar da quadrilha que teria encomendado a morte do jornalista Décio Sá, ocorrido em abril de 2012, na Avenida Litorânea, em São Luis.

O habeas corpus foi ajuizado pelo advogado Aldenor Rebouças Júnior e pleiteava o adiamento das audiências de instrução designadas para a próxima semana, sob a justificativa de que tal fato prejudicaria a defesa do acusado.

Segundo a decisão de hoje, a liminar em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da medida, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado, circunstâncias inexistentes na hipótese em discussão, segundo o plantonista.

Melo ressaltou ainda que, para análise mais detida da liminar, necessário se faz a oitiva do Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, o que para tanto mandou notificar a citada autoridade para que preste as informações do caso em apreço.

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CNJ confirma decisão do TJ

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tj03052013Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou medida da Comissão do Concurso de Juiz do TJMA de suspender, nessa quinta-feira (2), a segunda etapa do certame.

Conforme liminar concedida pelo conselheiro Sílvio Ferreira da Rocha, o concurso está suspenso até que a Comissão de Concurso do TJMA –com base em pareceres emitidos pela Comissão Examinadora ou instituição especializada (CESPE/UNB) – se reúna em sessão pública para processamento dos recursos interpostos pelos candidatos em questões objetivas da primeira etapa.

A decisão foi tomada em Pedido de Providência requerido por candidato ao concurso, que visa o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de juiz substituto.

A liminar determina ainda que serão avaliadas as questões da mesma prova que foram objeto de mandados de segurança interpostos por candidatos admitidos a prosseguir no certame por força de liminares.  E que seja publicado o resultado dos candidatos habilitados para a fase seguinte.

Sessão pública – Conforme a Resolução nº 75/2009 do CNJ e o edital do concurso, cabe à Comissão Examinadora encaminhar parecer sobre os recursos apresentados para julgamento pela Comissão do TJMA.

A comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, deverá se reunir em sessão pública, e, por maioria de votos, decidir pela manutenção ou reforma da decisão recorrida.

Notificação – A liminar foi proferida na mesma data da suspensão da segunda etapa do certame pela Comissão de Concurso, publicada em nota no Portal do Poder Judiciário maranhense. Logo que seja notificada oficialmente da decisão do CNJ, a Comissão deverá prestar informações e providenciar o cumprimento da íntegra da decisão.

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TJ suspende concurso de juiz

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu nesta quinta-feira (2) a segunda etapa do concurso público de juiz, com provas previstas de sexta a domingo. A comissão do concurso emitiu Nota de Esclarecimento sobre a questão.

Nota de esclarecimento

A Comissão de Concurso, em reunião extraordinária realizada hoje (02), decidiu pela anulação do julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o gabarito preliminar da Primeira Etapa – Prova Objetiva e também da Relação de Aprovados e Convocação para a Segunda Etapa – Provas Escritas que seriam realizadas nos dias 03, 04 e 05 do corrente mês e ano.

Em razão disso, o CESPE/UnB deverá convocar sessão pública para o julgamento dos referidos recursos, e oportunamente a Comissão de Concurso publicará a relação dos aprovados na Primeira Etapa – Prova Objetiva, após o gabarito definitivo, e os convocará para a Segunda Etapa – Provas Escritas.

Juiz de Direito Luis Carlos Dutra dos Santos
Presidente da Comissão de Concurso do TJMA

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Bradesco indenizará cliente que recebeu tiro no rosto

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jorgerachidO Bradesco foi condenado a pagar R$ 300 mil a título de danos moral e estético, R$ 124 mil por dano material e R$ 2.750 de pensão por tempo suficiente ao restabelecimento de um rapaz vítima de assalto nas dependências do banco. Ele foi alvejado no rosto por um tiro de fuzil, que causou destruição parcial da face. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença do juiz Douglas Amorim, da 3ª Vara Cível da capital.

O fato ocorreu em janeiro de 2008, quando o rapaz, funcionário de uma loja de móveis, estava a trabalho na agência da instituição financeira em Maracaçumé, que foi invadida por seis homens fortemente armados anunciando assalto, fazendo reféns e ameaçando os clientes de morte. Eles trocaram tiros com a polícia e uma bala atingiu o rosto da vítima que foi submetido a cirurgias em São Luís com custo total de R$ 124.551,66.

Ele alegou não ter condições de arcar com a despesa e narrou ter sofrido demasiadamente com o fato, com sequelas psicológicas irreparáveis. Apesar das diversas cirurgias, seu rosto ficou completamente deformado.

O Bradesco recorreu da condenação pedindo a extinção do processo, negando sua obrigação de indenizar porque não seria o responsável pelo prejuízo sofrido pela vítima, pois os disparos teriam sido feitos fora da agência.

O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para refutar os argumentos do banco, considerando que as instituições financeiras possuem responsabilidade de salvaguardar a integridade dos seus clientes ou transeuntes, pois roubos e furtos, longe de constituírem caso fortuito ou de força maior, são riscos inerentes à atividade econômica.

Ele ressaltou que a precariedade do sistema de segurança do banco foi demonstrada pelo fato de os clientes terem sido levados como reféns, o que fez gerar o dano causado. “A indenização deve ser mantida, tendo em vista que houve risco de morte e o rapaz teve sua face desconstituída, ficando impossibilitado de trabalhar”, avaliou.

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Justiça mantém suspensão de reajuste da Caema

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade de votos, manteve decisão de primeira instância que suspendeu a segunda parcela de reajuste tarifário nas contas de água e esgoto cobradas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), previsto para vigorar a partir de 1º de janeiro deste ano. O escalonamento havia sido incluído em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a empresa e o Ministério Público estadual.

O relator do agravo regimental, desembargador Guerreiro Júnior, votou contra o recurso da Caema, por entender que a companhia, após ver o pedido de suspensão de liminar indeferido, não conseguiu apontar argumentos capazes de demonstrar a alegada lesão à ordem pública, além de não ter concluído obras nem realizado melhorias com as quais se comprometeu no TAC.

O presidente do TJMA acrescentou que a decisão da Justiça de 1º grau apenas suspendeu parcialmente a segunda parcela do reajuste, autorizando, entretanto, o acréscimo decorrente do índice anual de inflação, entre janeiro e dezembro de 2012.

A Caema diz ter elaborado um estudo que constatou defasagem dos preços em relação aos cobrados em outros estados. O Ministério Público reconheceu os valores praticados como um dos menores do Brasil, mas questionou um suposto reajuste anunciado pela empresa, no segundo semestre de 2011, que seria de 87,36% na primeira faixa de consumo residencial, segundo o órgão.

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Guerreiro cassa própria decisão que beneficiava tabeliã

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guerreiroO presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior decidiu cassar a liminar proferida pelo mesmo que beneficiava a tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito no concurso de cartórios do Estado do Maranhão.

O desembargador presidente tinha concedido a esta candidata, uma decisão no início do mês, dando a ela o direito de permanecer no concurso de remoção de cartórios mesmo sem possuir os 2 anos exigidos no edital nº 001/2011 e na resolução 81 do CNJ.

Ocorre, que nesta quarta-feira (17), na sessão do Pleno, presidida por Guerreiro, alguns candidatos inconformados com o teor da decisão pediram a inclusão na pauta de um agravo regimental que pedia justamente a cassação da liminar. O que foi negado pelo desembargador.

No fim da sessão plenária, uma candidata pediu a palavra. Sem saber doque se tratava, o presidente do TJ concedeu. A candidata, então, questionou publicamente os motivos da não inclusão do agravo na pauta. Surpreso, Guerreiro Júnior disse que caberia a ele uma decisão monocrática e encerrou a sessão, cortando o áudio do microfone da tribuna. Neste momento, os desembargadores presentes começaram a indagar sobre o fundamento de tal liminar.

De repente, outro candidato indignado se manifestou e proferiu: “O senhor vai dar para Alice esse cartório de protesto contra a lei?” Houve uma discussão calorosa e foi encerrada definitivamente a sessão.

Após o episódio, registrado pela manhã, o desembargador resolveu reconsiderar sua posição anterior, em decisão proferida à tarde.

“Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 116/120, para indeferir a Medida Cautelar n.º 10.960/2013 e, consequentemente, cassar o efeito suspensivo anteriormente concedido aos Recursos Especial n.º 35.508/2012 e Extraordinário n.º 35.509/2012″, despachou.

A audiência pública de escolha dos cartórios está marcada para o dia 22 deste mês, próxima segunda-feira.

A candidata Alice Emiliana Ribeiro Brito está inconformada em não participar do concurso de remoção, tentando burlar a lei e resolução do CNJ para conseguir o seu objetivo: cartório do 2º tabelionato de protesto da capital.

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Câmara deve demitir servidores não concursados

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pereirinhaA Câmara de Vereadores de São Luís deverá exonerar servidores não estáveis, realizando concurso público no prazo de 180 dias para preenchimento dos cargos. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve sentença do juiz Mário Prazeres Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A medida não alcança os servidores que comprovarem estabilidade e os ocupantes de cargos comissionados.

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública em 2001, pedindo a exclusão de cargos não comissionados da Câmara Municipal, ocupados sem concurso público após 5 de outubro de 1988, alegando nulidade das contratações e ofensa aos princípios da administração pública como moralidade, legalidade e impessoalidade, podendo servir inclusive para benefícios eleitorais.

O MP apontou que seria necessário dar fim à ilegalidade por meio da realização de concurso público para ocupação dos cargos.

A Câmara recorreu da sentença, defendendo a incidência de prescrição e a convalidação dos atos de contratação, ainda que posteriores à Carta Magna de 1988, para estabilizar as relações entre a Administração e os administrados, em respeito aos princípios da boa fé e da segurança jurídica.

A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Bezerra, não acatou os argumentos do Legislativo Municipal, ressaltando que o artigo 37 da Constituição Federal dispõe sobre a necessidade de concurso para preenchimento de cargos ou empregos públicos, restando ilegal a contratação de servidores não concursados e sem estabilidade.

Para a magistrada, ao infringir normas e princípios constitucionais, os atos estariam fulminados de nulidade absoluta, inalcançáveis pela prescrição e impassíveis de convalidação e do benefício do direito adquirido.

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Bom Jardim: Mantida condenação de mulher de médico

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m_16042013_1146A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado manteve sentença da Justiça de 1º Grau que condenou Salete Varão a 16 anos de reclusão, em regime fechado, por ter mandado matar o médico Antonio Varão, seu marido, na cidade de Bom Jardim. O crime teria ocorrido porque um dos executores do médico era amante de Salete Varão, que tinha interesse nos bens a serem deixados pelo marido, que possuía grande patrimônio a época do crime.

De acordo com os autos do processo, na madrugada do dia 11 de dezembro de 2010, dois homens se dirigiram ao Hospital Municipal de Bom Jardim passando-se por pacientes. Ao serem atendidos por Antonio Varão, eles dispararam dois tiros contra o médico, que morreu no local.

Após o crime, os dois assassinos conseguiram escapar em companhia de mais outras duas pessoas em um veículo. Na fuga, o automóvel em que estavam capotou na BR-222, em Vitória do Mearim, e um deles, identificado como Daniel Oliveira Rodrigues – que seria amante de Salete Varão – morreu. Dias depois, Raimundo Miranda Pires, o “Mirandinha”, outro envolvido no crime, foi preso pela polícia.

No dia 17 de dezembro de 2010, policiais da Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC), com apoio da Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI) conseguiram prender, em São Luís, Raedson Teixeira da Silva, de 26 anos, também envolvido no crime, que apontou Salete Varão como autora intelectual do homicídio. A polícia o capturou quando ele tentava fugir para o Mato Grosso do Sul.

No julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Bom Jardim, Salete foi condenada a 16 anos de prisão. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça pleiteando que fosse submetida a um novo julgamento por entender que as provas eram contrárias às manifestações dos jurados.

Recursi – O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, disse que as provas dos autos assim como a decisão dos jurados são claras em demonstrar a participação da Salete como autora intelectual do crime praticado contra o médico.

Melo ressaltou ainda que não existe nos autos uma única prova ou mesmo depoimento testemunhal, no sentido de que a apelante não tenha participado do homicídio. “Ao contrário, as provas confirmam o crime, razões pelas quais entendo que a decisão dos jurados está coerente com as provas dos autos, por restar caracterizada e devidamente comprovada a materialidade e autoria do delito”, assinalou.

O desembargador manteve a condenação de Salete Silva Varão a 16 anos de reclusão, sendo acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Megbel Abdalla.

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Justiça desbloqueia verbas de Timon

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lucianoleitoaA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade, foi favorável ao recurso do município de Timon, contra decisão de primeira instância que havia determinado o bloqueio de 70% das verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nas contas municipais, para pagamento de salários atrasados de servidores.

De acordo com a desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora), o artigo 160 da Constituição Federal veda qualquer retenção à entrega de tais recursos. Segundo ela, o bloqueio de verbas públicas afronta o princípio da separação dos poderes constante no artigo 2º da Carta republicana, na medida em que o obstáculo compromete a autonomia do município.

A magistrada citou decisões semelhantes do TJMA, em razão da vedação constitucional e também porque tal medida constitui a quebra do regime de pagamento de débitos da Fazenda Pública. Os desembargadores Raimundo Barros e Nelma Sarney acompanharam o voto, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que foi pelo improvimento.

Regularização – O Ministério Público estadual havia ajuizado uma ação civil pública para a regularização do pagamento mensal devido aos servidores. Alegou que a administração pública estava em atraso e que o valor do débito seria de R$ 5.612.952,59.

A Justiça de 1º grau deferiu liminar, determinando que o secretário municipal de Administração e Recursos Humanos encaminhasse à agência da Caixa Econômica Federal na cidade, em 48 horas, as folhas de pagamento de servidores, relativas aos meses de junho e julho de 2011, 13º salário do mesmo ano, além das folhas de junho a outubro de 2012 ainda não pagas à época.

Determinou também que a Secretaria Municipal de Educação encaminhasse à mesma instituição financeira, no mesmo prazo, as folhas de pagamento de todos os servidores vinculados à pasta, relativas aos meses de setembro e outubro de 2012. Já à agência do Banco do Brasil, determinou que bloqueasse 70% de todos os saldos das contas do município do FPM e Fundeb, transferindo-os à conta do ente público na Caixa.

O município ingressou com o recurso de agravo de instrumento, alegando que a medida o impedia de utilizar verbas que lhe são conferidas por determinação legal.

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