O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu as obras de duplicação da BR-135 sejam suspensas em virtude de indícios de irregularidades apurados durante a fiscalização feita no período de 23 de março de 2018 a 3 de agosto do mesmo ano.
A decisão foi baseada em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, por meio da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodovia), entre os trechos que compreendem o Km 95,60 ao Km 127,75 da rodovia estadual.
Segundo o TCU, os estudos de tráfego estão desatualizados, há ausência de estudos de soluções alternativas para base, previsão de empréstimos de terraplenagem em desacordo com a realidade atual da obra, previsão de adoção de caixas de empréstimos, para a camada final de aterro e que não atendem o Índice de Suporte Califórnia (ISC) especificado em projeto e ainda a previsão, em orçamento, de quantitativos de serviços sem justificativa.
O Tribunal avaliou que a continuidade da execução dos serviços poderá acarretar prejuízos à administração. Primeiro, porque há risco de deterioração precoce do pavimento a ser construído, caso sejam adotadas premissas de dimensionamento que não reflitam a realidade atual do tráfego da rodovia. Outro risco identificado pela Corte de Contas é de que a execução desordenada dos serviços de terraplenagem destoante do projeto executivo aprovado acarrete acréscimo no custo da obra, com a consequente insuficiência de recursos.
Para o ministro-substituto André Luís de Carvalho, relator do processo, “ao contratar obra com base em projeto desatualizado, a administração assume riscos de que as soluções previstas não mais se adequem às reais necessidades, de que o custo do empreendimento se eleve e de que eventuais aditivos contratuais superem os limites legais previstos”, pontuou.
O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público de Contas farão uma auditoria nas contas da Embratur na gestão de Flávio Dino, candidato ao governo pelo PCdoB. A investigação do TCU foi pedida pelo Senado Federal, para apurar as ressalvas apontadas em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).
O presidente em exercício do TCU, Raimundo Carreiro oficiou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB) informa informando da abertura de processo de auditoria nas contas da Embratur. O comunista presidiu a autarquia até abril deste ano.
O Senado solicitou a auditoria para apurar a legalidade e a economicidade da prorrogação do contrato nº12/2009 com a CPM Braxis Outsourcing. A auditoria no TCU recebeu o número 014.958/2014-7.
O aditivo do contrato da Embratur com a CPM Braxis Outsourcing foi assinado em 2012, pelo então presidente do instituto Flávio Dino.
Os auditores da CGU chegaram a dar parecer pela devolução de R$ 1,7 milhão que foram pagos irregularmente pelo contrato.
Para confirmar a abertura do processo contra a gestão de Flávio Dino, o TCU encaminhou Aviso ao gabinete do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Já o MP de Contas enviou Ofício ao senador Lobão Filho (PMDB), autor do requerimento de investigação. O procurador-geral do MP de Contas, Paulo Bugarin afirma que “existe uma possível ocorrência na execução do contrato”, com CPM Braxis Outsourcing.
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta terça-feira (24) que 6.603 administradores públicos tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e podem se tornar inelegíveis em 2014. Nesta situação estão 513 gestores públicos no Maranhão. Veja a lista aqui.
O presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, entregou uma lista com esses nomes ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Antônio Dias Toffoli.
A análise se refere a prestação de contas de ministros, governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, diretores de autarquias e servidores públicos.
Após concluir a lista, o TCU encaminha os nomes à Justiça Eleitoral. O levantamento servirá como subsídio para a Justiça Eleitoral verificar se um candidato pode ou não ser considerado inelegível nas eleições de outubro.
Veja os números por Estados:
Acre: 119
Alagoas: 137
Amazonas: 203
Amapá: 145
Bahia: 439
Ceará: 205
Distrito Federal: 729
Espírito Santo: 106
Goiás: 209
Maranhão: 513
Minas Gerais: 467
Mato Grosso do Sul: 102
MatoGrosso: 212
Pará: 305
Paraíba: 211
Pernambuco: 326
Piauí: 194
Paraná: 197
Rio de Janeiro: 399
Rio Grande do Norte: 196
Rondônia: 156
Roraima: 97
Rio Grande do Sul: 127
Santa Catarina: 102
Sergipe: 191
São Paulo: 485
Tocantins: 138
O deputado estadual Bira do Pindaré (PT) encaminhou ontem à Redação de O Estado, a título de direito de resposta, nota para tentar explicar a decisão do Tribunal de Contas da União, que o condenou por desvio de recursos públicos quando de sua passagem pela Delegacia Regional do Trabalho, em 2003. Com fortes referências políticas, que nenhuma relação têm a ver com a denúncia de improbidade que o envolveu, a nota de Pindaré diz que o processo em questão refere-se à gestão anterior à sua. E afirma: “Não existe condenação definitiva no TCU”.
De acordo com reportagem de O Estado, inteiramente baseada no acórdão do TCU, Bira do Pindaré foi condenado, por unanimidade, naquela corte de contas, por manter um contrato existente na gestão anterior, cheio de irregularidades, que caracterizou desvio de recursos públicos. A própria matéria citou o recurso que Bira impetrou no tribunal.
Exclusão – Segundo Bira, ao conhecer seu recurso, o TCU excluiu o seu nome do rol de responsáveis, embora apenas temporariamente, até que o recurso seja julgado.
Já no item 5 da Nota, o deputado do PT acusa o TCU de cerceamento de defesa. “Quanto à decisão, não fui notificado para me manifestar sobre os elementos específicos que serviriam para a fundamentação do acórdão do TCU. Portanto, houve grave cerceamento de defesa. Além disso, meu nome sequer figurava no rol de responsáveis. Não houve também qualquer processo administrativo anterior contra mim, seja no âmbito do Ministério do Trabalho ou da Controladoria da União. De repente, depois de muito tempo, e após um estranho extravio do processo, foram pedidas novas diligências e aí fui surpreendido com uma notificação”, diz.
A condenação de Bira do Pindaré foi publicada em Acórdão do TCU no dia 26 de setembro de 2012. De acordo com o processo, ao assumir a direção da DRT, ele herdou um contrato irregular com a Kennedy Car Peças e serviços, mantendo os mesmos arranjos. Ainda de acordo com a decisão, o hoje deputado pagou a empresa com “notas fiscais inidôneas, impressas clandestinamente”.
No recurso, ele reclamou da desproporcionalidade da sentença e da determinação para que devolvesse os recursos desviados. Além de Bira do Pindaré foram condenados outras seis pessoas.
O deputado estadual Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, o Bira do Pindaré (PT), foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por atos de irregularidade administrativa e desvio de dinheiro público quando chefiou a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) no Maranhão, no período de março a dezembro de 2003. A condenação o proíbe de assumir cargo público por oito anos e a devolver valores desviados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A condenação do hoje deputado Bira do Pindaré foi publicada em acórdão do TCU no dia 26 de setembro do ano passado. A única reação do parlamentar, que seguiu fazendo o papel do político que nunca prevaricou, foi apelar para um expediente chamado nos meios jurídicos de “protelatório”.
Trata-se de um pedido de revisão da pena que, por mais que lhe seja favorável (o que é pouco provável) só atenuará, mas não poderá resgatar-lhe da condição de condenado. Assim, o parlamentar petista não passa, hoje, de mais um ex-gestor do dinheiro público condenado e que se vale de artifícios da Lei para retardar o cumprimento da sua pena.
O crime de Bira do Pindaré como delegado regional do Trabalho foi dar sequência a um mecanismo de desvio do dinheiro do FAT, através do qual se pagavam com notas fiscais “inidôneas”, portanto sem nenhuma validade, contas de supostos reparos mecânicos e de substituição de peças em carros da frota do DRT/MA.
Arranjos – De acordo com o que está dito no processo, ao assumir a direção da DRT/MA, Bira do Pindaré herdou do seu antecessor, Lourival da Cunha Souza, um contrato irregular com Center Kennedy Car Peças e Serviços e fez de conta, segundo o acórdão do TCU, que não percebeu o elenco de arranjos feitos para que a empresa se tornasse desaguadouro dos recursos que deveriam ter sido utilizados em ações de defesa do direito do trabalhador.
A Center Kennedy “venceu” licitação dentro da DRT/MA utilizando propostas de preços falsificadas, sem ter em seu contrato social a finalidade do serviço que iria prestar, e recebeu pagamentos, do gestor Bira do Pindaré, inclusive, com notas fiscais impressas clandestinamente, portanto inidôneas.
Na fase final do processo, quando teve a última chance de provar sua inocência, Bira do Pindaré apelou apenas para subterfúgios técnicos, alegando, por exemplo, que já se passaram mais de cinco anos entre as irregularidades e o julgamento; que o TCU pesou a mão na hora de individualizar os valores a serem devolvidos, e, finalmente, que “a obrigação de ressarcir ao erário foge os princípios da razoabilidade e da eventualidade, já que os valores apontados superam em muito a remuneração dos responsabilizados”, entre os quais ele próprio.
Junto com Bira foram condenadas mais 6 pessoas, entre as quais o seu antecessor, Lourival Souza, e o dono da Center Kennedy, que era a empresa que funcionava como emitente de notas fiscais inidôneas, para o desvio do dinheiro do FAT, originariamente para operações de fiscalização, inclusive contra a prática do trabalho escravo.