Por Zeca Soares • quarta-feira, 22 de abril de 2015
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve nesta quarta-feira (22) em decisão unânime a decisão que cassou os diplomas de Clodomir Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar como prefeito e vice-prefeito de Raposa, após a desembargadora eleitoral Alice Rocha apresentar voto no Embargos de Declaração interposto no processo 697-31/12.
“A solução adotada por esta Corte é pacífica e encontra eco na jurisprudência dominante do TSE, visto que este recurso tinha o único objetivo de rediscutir matéria já julgada e não sanar obscuridade, omissão ou contradição”, destacou a relatora.
Acompanharam o entendimento de Alice Rocha os desembargadores eleitorais Clodomir Reis e Eulálio Figueiredo. Guerreiro Júnior, Daniel Leite e Eduardo Moreira estavam impedidos de funcionar neste julgamento.
Em 9 de fevereiro de 2015, o TRE-MA, por 4 a 1, confirmou sentença proferida pelo juízo da 93ª zona que se convenceu da compra de voto por parte de Elenilde Saraiva Araújo (candidata a vereadora nas eleições de 2012) em favor de Clodomir e Messias.
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Por Zeca Soares • quarta-feira, 15 de abril de 2015
Embargos de Declaração interposto no Recurso Eleitoral 239-18 julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na tarde desta quarta-feira (15) foi rejeitado por unanimidade, o que significa dizer que prefeito e vice do município de Arari, respectivamente Djalma de Melo Machado e José Francisco Martins Pereira, permanecem nos cargos, conforme a Corte já havia decidido em julho de 2014.
A desembargadora eleitoral Alice Rocha (relatora) destacou que “as omissões alegadas são mera pretensão de ver rediscutida a caracterização ou não da captação ilícita de sufrágio de matéria já julgada”. Por este motivo, votou pela rejeição, sendo acompanhada pelos desembargadores eleitorais Guerreiro Júnior, Lourival Serejo, Clodomir Reis e Eduardo Moreira, declarando-se impedido Eulálio Figueiredo.
Os embargos declaratórios servem como instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede que sejam revistos alguns aspectos de decisão proferida por existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Entenda o caso
Djalma de Melo Machado e José Francisco Martins Pereira, eleitos prefeito e vice-prefeito de Arari em 2012, foram mantidos nos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em 24 de julho, após julgamento do Recurso Eleitoral 239-18. Por maioria, os membros do TRE-MA decidiram anular sentença proferida pelo juízo da 27ª zona eleitoral por motivo de cerceamento do direito de defesa.
Djalma e Francisco afirmavam que a decisão de 1º grau merecia ser reformada diante da ausência de consistência nos depoimentos que serviram de base para a cassação de seus diplomas e aplicação de multa, por incorrerem em contradição e imprecisão quanto ao valor supostamente entregue à eleitora e quanto ao dia em que ocorrera o fato.
A outra parte alegava não restar dúvidas quanto à prática de captação ilícita de sufrágio praticada por ambos, inclusive de forma pessoal, confirmada por prova robusta, incontroversa e segura.
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Por Zeca Soares • quarta-feira, 11 de março de 2015
Cumprindo decisão do Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realizou hoje (11), o reprocessamento do resultado do 1º turno das Eleições 2014 para o cargo de deputado federal, em ato acompanhado pelos desembargadores eleitorais Guerreiro Júnior (presidente), Lourival Serejo (corregedor) e Clodomir Reis, membros da Comissão Apuradora.
Antes de efetivar o reprocessamento, a Comissão Apuradora analisou petição dos advogados de Julião Amim Castro que requeria o adiamento do ato por falta de intimação pessoal do interessado, como forma de oportunizar sua participação nele.
Os membros decidiram que o edital de convocação cumpriu a formalidade prevista no artigo 237 da Resolução TSE 23.399/2013 que prescreve que os partidos políticos e o Ministério Público deverão ser convocados por edital para o acompanhamento do reprocessamento, dando como antecedência mínima de 2 dias para publicação da peça editalícia, não mencionando nada sobre notificação pessoal de qualquer interessado.
A publicação do edital para este ato deu-se no Diário da Justiça Eletrônico nº. 41/2015, página 2, em 6 de março de 2015. Com o reprocessamento, José Alberto Oliveira Veloso Filho foi diplomado no cargo de deputado federal.
No dia 3 de março, o plenário do TSE julgou, por unanimidade, improcedente a Ação Cautelar n.º 1935-81.2014.6.00.0000 apresentada por Deoclides Santos Neto Macedo, suplente de deputado federal pelo Maranhão nas eleições de 2014, que teve seu registro de candidatura indeferido e tentava reverter a decisão.
Relator do processo, o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência do pedido, revogando liminar anteriormente concedida por ele que destinava os votos obtidos pelo candidato ao seu partido (PDT).
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Por Zeca Soares • terça-feira, 10 de março de 2015
Se o objetivo do deputado federal Hildo Rocha (PMDB-MA) ao divulgar uma nota hoje, na qual praticamente mudava o teor da denúncia feita na semana passada, na Câmara dos Deputados era evitar que a investigação da Polícia Federal a pedido do TRE-MA e do MP fosse adiante diria que a iniciativa do parlamentar foi tarde demais.
Em decisão tomada hoje pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) e o Ministério Público, apesar do esclarecimento do deputado, a Corte Eleitoral do Maranhão, de forma unânime decidiu manter a sua resolução de requisição de abertura de inquérito visando apurar a existência de pessoas se fazendo passar como emissários de seus membros para extorquir políticos.
Se inicialmente, o TRE-MA acertou ao pedir a investigação da Polícia Federal até porque estava em jogo o nome de todos os membros da corte, diria que agora agiu ainda mais de forma acertada.
Não deveria em hipótese alguma deixar de lado, a oportunidade de passar a limpo toda essa história que o deputado Hildo Rocha trouxe à tona.
Agora que tudo fique muito bem esclarecido.
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Por Zeca Soares • sexta-feira, 06 de março de 2015
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o Ministério Público Eleitoral decidiram na tarde desta quinta-feira (5) requisitar à Polícia Federal que instaure inquérito para apurar denúncia do deputado federal Hildo Rocha (PMDB) feita na tribuna da Câmara na última terça-feira (3).
De acordo com o parlamentar, Edilomar Nery de Miranda só tivera seu diploma de prefeito da cidade de Ribamar Fiquene cassado porque não aceitou pagar propina a emissários de membros da Justiça Eleitoral maranhense.
Os membros da Corte e o procurador regional eleitoral foram uníssonos em afirmar que a denúncia merece apuração rigorosa por parte da Polícia Federal porque tal fato denigre a imagem da instituição responsável por garantir o exercício da cidadania.
“É nosso dever agir com cautela e racionalidade em casos como este para evitar embates desnecessários”, observou Guerreiro Júnior, presidente, que determinou ainda encaminhamento à PF de degravação de entrevista concedida pelo parlamentar em rádio da capital do estado e cópia de notícias publicadas em jornais impressos e blogs.
Categoria Notícias • Política | Tags Guerreiro Júnior, Hildo Rocha, TRE
Por Zeca Soares • quinta-feira, 05 de março de 2015
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) estará reunida hoje à tarde para tomar um posicionamento em relação à denúncia feita pelo deputado federal, Hildo Rocha (PMDB), na Tribuna da Câmara dos Deputados.
A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação do TRE-MA, após a entrevista concedida por Hildo Rocha ao programa Ponto Final, na Rádio Mirante AM.
Durante a entrevista, Hildo Rocha reafirmou a denúncia feita em Brasília na sessão da última terça-feira (3).
Segundo o parlamentar, o prefeito do município de Ribamar Fiquene, Edilomar Nery de Almeida teria afirmado que só teve o mandato cassado por não ter concordado em pagar certa quantia em dinheiro a um emissário do TRE-MA.
Essa é uma denúncia grave e que precisa ser apurada.
Ouça a entrevista
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Por Zeca Soares • segunda-feira, 09 de fevereiro de 2015
Clodomir Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar permanecem com seus diplomas de prefeito e vice-prefeito de Raposa cassados. É o que decidiu na tarde desta segunda-feira (9), os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, após o desembargador Raimundo Barros apresentar seu voto-vista.
A decisão do TRE-MA, que encerrou em 4 a 1, confirma sentença proferida pelo juízo da 93ª zona, que se convenceu da compra de voto por parte de Elenilde Saraiva Araújo (que foi candidata a vereadora nas eleições de 2012) em favor de Clodomir e Messias.
Em seu voto, a desembargadora Alice Rocha observou que não restaram dúvidas quanto à prática dos atos ilícitos de distribuição de dinheiro com pedido de voto realizada no interior da residência de uma eleitora do povoado Cumbique.
A defesa de Clodomir e Messias alegou não se tratar de distribuição deliberada de dinheiro a eleitores com fim eleitoreiro, mas de pagamento a pessoas que trabalharam em serviços de panfletagem.
“Da análise dos depoimentos, concluo no mesmo sentido do juízo de primeiro grau, na medida em que mesmo as testemunhas arroladas pela defesa não afirmaram que houve pagamento a panfleteiros. Desta forma, entendo plenamente comprovada a materialidade da captação ilícita de sufrágio, uma vez que foi entregue vantagem pessoal (dinheiro) para dezenas de eleitores, sendo a doação condicionada à votação em Clodomir e Messias”, destacou Alice Rocha.
Acompanharam o entendimento da relatora os desembargadores eleitorais Raimundo Barros, Eulálio Figueiredo e Daniel Blume, vencido Clodomir Reis. Já os desembargadores eleitorais Guerreiro Júnior, Daniel Leite e Eduardo Moreira se deram por impedidos para funcionar neste processo.
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Por Zeca Soares • terça-feira, 27 de janeiro de 2015
O Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente, por maioria, nesta terça-feira (27), o recurso eleitoral interposto por Djalma de Melo Machado e José Francisco Martins Pereira, prefeito e vice-prefeito de Arari (eleitos em 2012), contra sentença de primeiro grau que cassara seus diplomas. Com a decisão, o TRE-MA mantém ambos no comando do executivo municipal.
Relator do processo, o desembargador Guerreiro Júnior votou pela cassação, sendo acompanhado por Clodomir Reis e Maria José França Ribeiro, que substituiu Eulálio Figueiredo (impedido). Já Daniel Blume, à época do início do julgamento, divergiu, alegando que as provas acostadas aos autos não eram robustas o suficiente para caracterizar compra de votos.
O entendimento de Blume foi seguido por Alice Rocha e Eduardo Moreira, que, em voto-vista apresentado na sessão jurisdicional desta terça (27), concordou não haver comprovação de ilícito por parte dos acusados. Com o placar empate, coube ao desembargador Froz Sobrinho (presidente) votar. Ele manifestou-se pelo provimento do recurso, encerrando a votação em 4 a 3.
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Por Zeca Soares • quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realizou nesta quarta-feira (14), a diplomação de Julião Amim como deputado federal eleito nas eleições 2014.
A diplomação do candidato da Coligação Todos pelo Maranhão 2 (PDT, PTC e PROS) se deu em razão do reprocessamento do resultado do 1º turno das eleições 2014, realizado na última segunda-feira, em cumprimento à decisão monocrática do ministro Dias Toffoli (presidente do Tribunal Superior Eleitoral) proferida na Ação Cautelar 1935-81.2014.6.00.0000.
O diploma foi entregue pelo desembargador Froz Sobrinho (presidente do TRE-MA), que estava acompanhado de representantes do Ministério Público Eleitoral.
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Por Zeca Soares • terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Em cumprimento à decisão monocrática do ministro Dias Toffoli (presidente do Tribunal Superior Eleitoral) proferida em 23 de dezembro de 2014 na Ação Cautelar 1935-81.2014.6.00.0000, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão efetuou na noite desta segunda-feira (12), a retotalização dos votos proporcionais das eleições 2014 para contabilizar os 56.171 votos recebidos pelo candidato Deoclides Macedo, que concorreu ao cargo de deputado federal.
Com a recontagem, Julião Amim, que foi diplomado como primeiro suplente de deputado federal em 19 de dezembro, foi considerado eleito pela Coligação Todos pelo Maranhão 2 (PDT, PTC e PROS).
A nova diplomação de Julião Amim ocorrerá após publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Relatório Geral das Eleições 2014 relativo ao primeiro turno. Já a de Deoclides Macedo, que assumirá a vaga deixada por Amim, só poderá ser realizada quando a prestação de contas dele for julgada pelo TRE-MA, o que deve ocorrer na primeira sessão do órgão, prevista para o dia 27 de janeiro.
Participaram do ato, além dos desembargadores Froz Sobrinho (presidente do TRE-MA) e José Eulálio Figueiredo de Almeida (ouvidor), representantes de partidos políticos, advogados das partes e representante do Ministério Público Eleitoral.
Entenda
Deoclides Macedo concorreu ao cargo de deputado federal sub judice porque seu registro de candidatura havia sido indeferido pelo TSE por ele ter figurado como gestor ordenador de despesas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
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