É preciso agir mais

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A decisão liminar do juiz da Corte Eleitoral do Maranhão, Eduardo Moreira, determinando a retirada do vídeo do Solidariedade em que aparece o governador Flávio Dino (PCdoB) fazendo pedido de voto explícito em evento transmitido pela internet, ainda não é o suficiente para barrar os abusos que estão ocorrendo neste período de pré-campanha no Maranhão.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) tem atuado contra crimes eleitorais que vêm sendo cometidos, faltando pouco mais de quatro meses para o primeiro turno das eleições deste ano.

Até o início do mês de maio, existiam somente duas ações da PRE por propaganda eleitoral antecipada. Com tantas pré-candidaturas anunciadas, tantas as propagandas – principalmente via internet -, reuniões partidárias dentro do Palácio dos Leões e até espionagem de adversários pela Polícia Militar, o Ministério Público Eleitoral identificou somente duas irregularidades.

Foram necessários dois pedidos de voto explícito, aberto e direto do governador Flávio Dino em evento do Solidariedade e outro de pré-candidato do PCdoB para que ações fossem dada entrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o abuso que pode sim desequilibrar o pleito.

Mais uma denúncia

Durante a tarde desta sexta-feira, 18, a PRE divulgou a informação que estava acionando o governador Flávio Dino pela segunda vez.

Agora porque em evento de lançamento da pré-campanha de Duarte Júnior, o governador pediu votos ao seu ex-auxiliar.

Segundo a PRE, a irregularidade foi maior ainda porque o evento foi transmitido pelas redes sociais, ou seja, não se restringiu ao ato político intrapartidário.

Outros casos

Ainda espera-se respostas da PRE a respeito das mais de 50 nomeações de capelães no sistema de Segurança feito por Flávio Dino.

E também em relação a espionagem de adversários determinada por coronel da PM que tem ligações com o PCdoB.

Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral foi provocado com representações interpostas pelo PRP.

Estado Maior

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TRE determina retirada de vídeo de Dino pedindo votos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o diretório Regional do Partido Solidariedade (SD) e o governador Flávio Dino retirem da internet o trecho do vídeo onde o pré-candidato ao governo do Estado aparece pedindo votos para ele, a pré candidata Helena Maria Duailibe Ferreira e José Aldo Rebelo. A reunião foi realizada no dia 12 de maio em um hotel de São Luís.

O juiz Eduardo José Leal Moreira determinou que o trecho de 13 segundos do vídeo onde Flávio Dino pede votos seja retirado da internet em um prazo máximo de 24 horas. A decisão atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral que considerou a medida como propaganda eleitoral antes do prazo.

No trecho do vídeo, o MP explicou que ao falar da presença da pré-candidata Helena Maria Duailibe Ferreira no local, ela foi aplaudida, quando o governador comentou: “Espero que todos vocês transformem isso em voto, viu? Claro que não só pra Helena… Vocês lembrem do cristão que tá aqui, também. Do Aldo e de todo mundo”, disse Flávio Dino na transmissão ao vivo em uma rede social.

Por meio de nota, o Partido Solidariedade (PS) no Maranhão disse que não foi notificado pela Justiça Eleitoral sobre a decisão que pede a retirada do vídeo do governador Flávio Dino durante o ato político.

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Juiz rejeita ação do PCdoB contra Roseana Sarney

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O juiz eleitoral Itaércio Paulino da Silva, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), rejeitou, em decisão monocrática, uma liminar em representação eleitoral protocolada pelo PCdoB – partido do governador Flávio Dino – contra a ex-governadora Roseana Sarney (MDB).

Os comunistas alegam que a emedebista fez propaganda eleitoral antecipada em Buriticupu, durante a passagem da “Caravana da Guerreira”, no mês passado.

“O representante afirma que um outdoor, em grandes dimensões, está localizado na cidade de Buriticupu, à vista da população e disponível para divulgação nas mídias sociais eletrônicas, para o que colaciona à exordial, foto da propaganda por ele atestada como irregular pelo seu conteúdo e também pela sua forma”, destacou o magistrado, ao julgar o caso.

Na ação, o partido político pedia a imediata retirada do outdoor do local, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. E, no mérito, a aplicação do valor máximo da multa prevista no § 3º, do art. 36, da Lei nº 9.504/97 (Lei da s Eleições), da ordem de R$ 25 mil.

Também são alvo da mesma ação a suplente de vereadora Marlene Mascarenhas e o marido dela, Hélio Mendes, ambos do PSD. Eles teriam patrocinado a confecção do material.

Sem pedido – Ao decidir sobre o caso, Itaécio Paulino destacou que o novo entendimento do código eleitoral aponta para propaganda antecipada apenas quando há pedido explícito de votos.

“Não verifico a presença dos requisitos ensejadores para a concessão da medida liminar. […] Com o advento da […] Minirreforma Eleitoral, o art. 36, da Lei 9.504/97, em que imperava de forma quase irrestrita a proibição da propaganda política antes do dia 16 de agosto do ano da eleição, sofreu mitigação, posto que passou a ser interpretado em conjunto com o art. 36-A. No dispositivo acrescido, apresentam-se situações em que são descaracterizadas como propaganda antecipada, dentre outras, as comunicações em que se fizer menção à pretensa candidatura, bem como quando se proceder à exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto”, pontuou.

Segundo ele, não foi esse o caso em Burticupu. No presente caso, a colocação de outdoor com a inscrição ‘A GUERREIRA ESTÁ VOLTANDO! MARLENE MASCARENHAS E HÉLIO MENDES/PSD BURITICUPU SAÚDAM ROSEANA SARNEY. BEM VINDA A NOSSA CIDADE!’ não configura, em análise perfunctória, propaganda antecipada, vez que se restringe a adjetivar e saudar uma das representadas, sem qualquer pedido de votos”, completou o magistrado.

O processo, agora, deve ser apreciado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

O Estado

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Sarney transfere título para o Maranhão

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O ex-presidente José Sarney confirmou na tarde desta segunda-feira (19), ao Blog do Marco D´Eça que já é eleitor de São Luís.

O próprio Sarney esteve na 3ª Zona Eleitoral da capital maranhense, ontem, para efetivar a transferência do domicílio eleitoral, do Amapá para o Maranhão.

Com a mudança do título, Sarney confirma duas informações deste blog:

1- Descarta qualquer possibilidade de ser candidato em outubro, já que liderava a corrida para o Senado no Amapá e abriu mão;

2 – Vai votar, pela primeira vez, na filha Roseana Sarney (MDB) para o Governo do Estado, e no neto, Adriano, para a Assembleia, além de apoiar o ministro Sarney Filho para o Senado.

O nome de Sarney como eleitor da 3ª Zona Eleitoral deve estar na lista do TRE-MA nos próximos dias.

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Duailibe e Cleones são aclamados no TRE

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Em sessão administrativa extraordinária realizada na tarde desta segunda, 18 de dezembro, os desembargadores Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Cleones Carvalho Cunha foram aclamados presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, respectivamente.

A aclamação ocorreu após Cleones Cunha, que tomou posse como membro efetivo da Corte na mesma data, anunciar não ter interesse em concorrer ao cargo de presidente, privativo aos membros da classe de desembargador do Tribunal de Justiça. Antes da aclamação da nova mesa diretora do TRE-MA, também tomou posse Júlio César Lima Praseres como membro efetivo, categoria juiz estadual.

Com as posses, o Regional passa a funcionar com a seguinte composição: desembargador Ricardo Duailibe (presidente), desembargador Cleones Cunha (corregedor), juiz federal Ricardo Macieira, juiz estadual Itaércio Paulino da Silva, juiz estadual Júlio Praseres e jurista Eduardo José Leal Moreira. A outra vaga de jurista está vaga, estando em exercício Daniel Blume.

A saudação aos empossados foi feita pelo decano Eduardo Moreira, membro mais antigo do Tribunal. “Estejam todos certos: bom senso é característica inquebrantável dos dois novos membros do TRE do Maranhão, que, com o acréscimo destes magistrados em suas hostes, assegura a continuação de sua qualidade de espaço de exigibilidade da democracia”, destacou.

Foto: Divulgação

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TJ elege novos membros para o TRE

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Durante sessão plenária administrativa extraordinária nesta quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Justiça escolheu membros titulares – nas categorias desembargador, juiz – e membro substituto – na categoria jurista – para comporem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em razão do encerramento do mandato dos atuais titulares.O desembargador Cleones Cunha foi eleito com 22 votos para o cargo de membro titular, na categoria desembargador, em razão do encerramento do primeiro biênio do desembargador Raimundo Barros, no 17 deste mês.

Por 19 votos, o juiz Julio César Lima Praseres foi eleito como membro titular, na categoria juiz, em razão do encerramento do primeiro biênio da juíza Kátia Coelho de Sousa Dias, no dia 15 de dezembro.

Juristas – Na mesma sessão, foi definida a lista tríplice para membro substituto do TRE-MA na categoria “jurista”, em decorrência da vaga a ser aberta com o encerramento do segundo biênio do advogado Daniel Blume, que ocorrerá no dia 20 de maio de 2018.

A lista – Formada pelos advogados José Luiz Fernandes Gama, Pollyana Freire e Camilla Ewerton Ramos – será analisada pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE), que enviará à Presidência da República para escolha do membro.

Foto: Divulgação/ TJ

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TRE rejeita ação de Braide contra Edivaldo

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão concluiu a votação de um recurso eleitoral interposto pela defesa do deputado estadual Eduardo Braide (PMN), que foi candidato à Prefeitura de São Luís, contra decisão da juíza Ana Célia Santana, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, que extinguiu uma ação do parlamentar contra o atual prefeito da capital, Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

Apesar do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) ter sido pela procedência do pedido, o pleno do TRE-MA, por ampla maioria, entendeu e votou pela improcedência da ação.

Em setembro, quando o pedido começou a ser julgado, o desembargador Ricardo Duailibe, em seu relatório, votou pela improcedência da ação contra Edivaldo Júnior. Naquele momento, também votaram com o relator os juízes Sebastião Bonfim e Kátia Coelho. Pela divergência votou o juiz Ricardo Macieira.

Ficaram faltando votar os membros do TRE-MA, Eduardo Moreira, que na oportunidade pediu vistas, e Daniel Blume.

Só que nesta terça-feira o julgamento foi reiniciado e Eduardo Moreira se deu por suspeito e Daniel Blume ampliou a vantagem de Edivaldo e votou também pela improcedência do pedido.

Blog do Jorge Aragão

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Eduardo Moreira é aclamado ouvidor do TRE

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Os membros Eduardo José Leal Moreira e Kátia Coelho de Sousa Dias foram eleitos, nesta terça-feira (5), por aclamação, ouvidores titular e substituto, respectivamente, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A aclamação de ambos ocorreu durante sessão administrativa, após renúncia do cargo por parte do juiz Sebastião Joaquim Lima Bonfim, cujo biênio como membro do TRE-MA encerra no dia 15 de setembro.

Eduardo Moreira anunciou ainda que, ao representar a Ouvidoria maranhense, no X Encontro de Ouvidores da Justiça Eleitoral, realizado em Brasília nos dias 24 e 25 de agosto, foi eleito presidente do Colégio, explicando que a indicação foi resultado do trabalho desenvolvido por Bonfim no período em que o magistrado atuou como ouvidor titular.

Os demais membros da Corte também elogiaram a atuação de Bonfim à frente da Ouvidoria e desejaram sorte aos recém-eleitos.

Foto: Divulgação

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TRE cassa prefeito e vice de Miranda do Norte

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Eleições 2016: prefeito e vice de Miranda do Norte têm diplomas cassados pelo TRE

A juíza Mirella Cezar Freitas, titular da 16ª zona eleitoral, cassou nesta quarta-feira (11), os diplomas de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis, eleitos em 2016 para exercerem os cargos de prefeito e vice-prefeito de Miranda do Norte, aplicando-lhes ainda multa de 40 mil UFIRs, declará-los inelegíveis por 8 anos e decidir por novas eleições na cidade, devendo o presidente da Câmara de Vereadores assumir até a diplomação dos novos eleitos.

A representação que ensejou a cassação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após ser provocado pela Coligação Miranda de Todos Nós, que acusou ambos de abuso de poder econômico consistente em compra de votos por distribuição de materiais de construção.

Para fundamentar a representação, o MPE ouviu eleitores que corroboraram os fatos informados pela Coligação Miranda de Todos Nós, apresentando ainda, como elemento de convicção, fotografias da entrega de material de construção a eleitores, mídia contendo filmagem em audiovisual, boletim de ocorrência policial e denúncias feitas por outros eleitores mirandenses sobre a prática através do aplicativo Pardal.

A defesa de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis alegou imprestabilidade das provas colhidas internamente pelo MPE por ausência de contraditório; inidoneidade das testemunhas, não detalhamento dos fatos, provas inadequadas; inexistência da conduta e/ou participação ou anuência dos representados; e inexistência de prova robusta dos fatos alegados.

Sobre as alegações da defesa, a magistrada destacou: “os eleitores foram ouvidos apenas para coleta de informações para verificação de justa causa para ajuizamento da representação, não servindo de lastro para apreciação do mérito. No que diz respeito às demais provas colhidas pelo MPE, como fotografias e registro audiovisual, tais elementos de convicção foram submetidos ao contraditório”.

Em continuidade, salientou: “ainda que os depoimentos das testemunhas tenham que ser considerados com temperamentos, notadamente porque, em cidades pequenas, quase todo cidadão tem uma inclinação política quando não se apresenta como efetivo militante em favor de uma das candidaturas, é possível filtrá-los, retirando-lhes o que for verdadeiro e o que se ligam com as provas documentais, os fatos públicos e notórios, os indícios e as presunções – alvos da livre apreciação do julgador, nos termos do art. 23 da LC 64/90, posto que o magistrado é um ser social sensível e não um alienígena apartado das coisas que acontecem ao seu redor”.

Para a Justiça Eleitoral da 16ª zona, restou caracterizado que Carlos Eduardo Fonseca Belfort visitava eleitores, prometendo vantagens em troca de votos. Quando não era o próprio candidato que ofertava a benesse, era o prefeito anterior, Júnior Lourenço, que o acompanhava nas visitas e encabeçava a campanha eleitoral. Além disso, há indícios de que houve distribuição generalizada de materiais de construção, sem que, na entrega, fosse tomado recibo ou qualquer outra espécie de controle. A filmagem e as fotografias que instruem o processo, ademais, corroboram as afirmações colhidas das provas orais produzidas.

Foto: Divulgação

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Eduardo Moreira é empossado no TRE

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Eduardo José Leal Moreira é empossado pela segunda vez como membro efetivo do TRE-MA

Desembargadores do Tribunal de Justiça, juízes, deputados federais e estaduais, procuradores, vice-prefeito de São Luís, autoridades civis e militares, familiares, imprensa e membros da Corte prestigiaram a posse de Eduardo José Leal Moreira como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão ocorrida em sessão solene na tarde desta segunda-feira (27).

“Em nome dos demais membros, saúdo o empossado, cidadão de reconhecida cultura geral, educado, de fino trato e gosto. O agora novamente juiz eleitoral, Eduardo Moreira, que tem as mesmas raízes jurídicas que eu, pois ambos tivemos como professor um dos mais notáveis advogados maranhenses: seu pai, Kleber Moreira, decano da advocacia aqui presente”, discursou o desembargador Ricardo Duailibe, corregedor do TRE-MA.

Agradecendo, Moreira reconheceu a importância inegável que esta cerimônia tinha para ele. “Porque se trata de recondução, me impunha fazer um discurso mais discreto, tanto que não fiz nada escrito, visto que sou mais afeto à escrita que a fala. São três palavras que têm a ver com este momento para mim. A primeira é a alegria de estar de volta a esta Casa, onde fui muito feliz. A segunda é de agradecimento a todos os presentes e por último compromisso, porque é um compromisso uma vez mais, pela terceira vez, com a probidade do cargo, com a serenidade do trato neste cargo, sobretudo com a responsabilidade de ser um magistrado eleitoral, ainda que não seja vitalício”, destacou.

Já o presidente do Tribunal, desembargador Raimundo Barros, desejou boas-vindas, enaltecendo as qualidades do empossado como homem público.

Foto: Divulgação

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