TCE entrega lista de gestores inelegíveis ao TRE

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) cumpriu nesta terça-feira (31), a etapa mais importante de sua participação no processo sucessório, entregando à Justiça Eleitoral a lista dos gestores com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, para efeito de declaração de inelegibilidade.

A documentação foi entregue ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desembargador Ricardo Duailibe, pelo presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado. Participaram da reunião o Corregedor do TRE, Tyrone Silva, o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o diretor-geral do TRE, Flávio Costa e o promotor auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Pablo Bogéa.

Peça fundamental para que a justiça eleitoral decida sobre o deferimento de candidaturas, a lista, no caso do TCE maranhense traz inovações que vão além desse aspecto. A partir da Resolução nº 285/2017, o Tribunal vem elaborando a lista de forma permanente, contínua, automática e transparente, inclusive com a inclusão das alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial, além da relação dos gestores declarados inadimplentes.

A Lei das Eleições determina o envio da lista de gestores com contas desaprovadas nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições.

Na página do TCE, o número do processo de contas e o do respectivo processo de revisão funcionam como meios de ligação eletrônicos às principais peças do processo, que incluem o teor integral do parecer prévio ou acórdão (relatório, voto do relator e demais votos escritos), parecer do Ministério Público de Contas (MPC), defesa do responsável e recursos apresentados e relatórios do corpo técnico.

Para o presidente do TCE, é importante destacar o grau inédito de transparência alcançado pelo TCE maranhense em relação à questão, atitude considerada como de vanguarda entre os próprios Tribunais de Contas, ao permitir que a lista possa ser acompanhada desde a sua elaboração por qualquer interessado, além da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.

“Nosso propósito é dar uma contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos, atendendo a uma demanda da sociedade por ampla transparência na gestão pública”, afirma Caldas Furtado. Para ele, a medida possibilita um avanço expressivo no controle da administração pública, nas áreas da improbidade e criminal, além dos processos eleitorais.

Foto: Divulgação

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TRE cria comitê para combate de fake news

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O combate e prevenção às notícias falsas, conhecidas como fake news, será um dos pilares do trabalho do Comitê Consultivo de Internet instituído nesta quinta (26), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e que terá como instituições parceiras os Ministérios Públicos Federal e Estadual, Polícias Federal e Civil e ainda da ABIN.

Entre os motivos para a constituição do Comitê, o TRE-MA levou em consideração o constante e crescente uso da plataforma mundial de computadores como meio para apresentação de candidatos e debates políticos como propaganda eleitoral, seja positiva ou negativa.

“Cabe ao Comitê realizar o estudo da influência da internet nas eleições 2018 e o uso de robôs na disseminação de informações, além de propor medidas necessárias à prevenção do compartilhamento de notícias falsas”, explicou o desembargador Ricardo Duailibe, presidente do Tribunal.

O Comitê também subsidiará a elaboração de campanha educativa sobre o assunto com foco na orientação de partidos, candidatos e eleitores, como ainda poderá, de forma preliminar, valer-se de iniciativas de verificação de conteúdos disponibilizadas pelos meios de comunicação e outras organizações da sociedade civil em complemento aos recursos das instituições que o compõem.

Participaram da instituição do Comitê os desembargadores Ricardo Duailbe (presidente do TRE) e Tyrone José Silva (vice-presidente e corregedor do TRE), o diretor-geral Flávio Costa (TRE), o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, a procuradora da república Thayná Freire (MPF), o procurador de justiça Francisco Barros (Ministério Público Estadual), o promotor Pablo Bogéa (auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral), a superintendente Cassandra Parazi (Polícia Federal), o delegado federal Rodrigo Corrêa e a delegada-geral-adjunta Adriana Amarante (Polícia Civil).

Foto: Divulgação

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TRE define calendário da eleição em Bacabal

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As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações em Bacabal devem ser realizadas no período de 1º a 5 de agosto de 2018, podendo concorrer eleitores filiados a partidos políticos e com domicílio eleitoral no município até o dia 28 de abril de 2018, ressalvado prazo maior de filiação partidária estabelecido no estatuto da agremiação, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Já os requerimentos de registros de candidaturas têm que ser entregues no cartório da 13ª zona eleitoral pelos partidos e coligações até às 19 horas do dia 15 de agosto de 2018.

As datas acima, entre outras, constam na Resolução 9.302/18 (formato PDF) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovada pelos membros em sessão ordinária, que estabelece instruções para a realização de nova eleição direta para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Bacabal.

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 25 de julho, os desembargadores Ricardo Duailibe (presidente) e Tyrone Silva (corregedor), o diretor-geral Flávio Costa, o juiz Jorge Antonio Sales Leite (titular da 13ª ZE), o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, os promotores Pablo Bogéa (auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral) e Thiago Cândido Ribeiro (titular da 13ª ZE) com assessores do Tribunal, discutiram estes e outros detalhes da nova eleição na cidade.

Ainda segundo o documento, a propaganda eleitoral será permitida no período de 16 de agosto até a data-limite prevista para realização de propaganda relativa ao 2º turno das eleições gerais de 2018, observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no calendário anexado à Resolução.

O dia escolhido pelo TRE-MA, e autorizado pelo TSE, para a nova eleição de prefeito e vice de Bacabal é 28 de outubro, conforme noticiado anteriormente, e os eleitos completarão os mandatos em 31 de dezembro de 2020. Estão aptos a votar nesta eleição de Bacabal os eleitores constantes do cadastro em situação regular e com domicílio eleitoral no município até o dia 9 de maio de 2018.

A partir de 15 de agosto de 2018 até a proclamação dos eleitos, o cartório da 13ª zona eleitoral funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14h às 19h, sendo que os prazos processuais são contínuos.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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TRE multa Flávio Dino e Duarte Júnior

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Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram unanimemente, na sessão da segunda (16) multar os pré-candidatos Flávio Dino e Duarte Júnior a multa de 5 mil reais cada um por uso de propaganda antecipada em ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral. Ambos concorrem a governador e deputado estadual, respectivamente.

No voto apresentado à Corte, o relator da matéria, desembargador Cleones Cunha, que também é corregedor do TRE-MA, observou que a minirreforma eleitoral, introduzida por meio da lei n° 13.165/2015, quebrou algumas regras no que tange à propaganda eleitoral antecipada, possibilitando a alusão à pretensa candidatura, bem como a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e determinados atos que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, desde que não incluam “pedido explícito de voto”, sob pena de incidir na multa prevista no §3° do artigo 36 da Lei das Eleições.

“No presente caso, funda-se a representação em alegada propaganda eleitoral antecipada, materializada no fato de que o pedido de voto consistiu especialmente na fala do governador Flávio Dino ao dirigir-se ao público presente ao evento de lançamento da candidatura de Duarte Júnior. Restou demonstrado o pedido explícito de votos quando da evocação, por Flávio Dino, de que não bastaria votar em Duarte Júnior, sendo necessário, também, realizar efetiva campanha em seu favor, atrelando-se, ainda, ao seu número de legenda, “65”. Pelo que explicitado no discurso, ao afirmar que ‘não é só votar’, ficou configurado o pedido de voto aos presentes, vez que, dentro de uma lógica comum de interpretação, a frase propalada por Flávio Dino equivale a dizer que, além de votar no candidato Duarte Júnior, deve-se fazer campanha para a sua pessoa”, explicou o corregedor.

Na representação, a Procuradoria Regional Eleitoral pontuou que Duarte Júnior, por meio de página pessoal na internet, bem como por meio do facebook, publicou vídeos e notícia sobre evento de lançamento de sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual pelo PCdoB, ocorrido no dia 28/04/2018, no auditório do Rio Poty Hotel. Enfatizou que o pedido de voto realizado durante o evento, que foi aberto ao público, dirigiu-se à população em geral, não se limitando ao âmbito intrapartidário, e que as postagens e os vídeos publicados não possuem nenhum tipo de restrição de acesso, podendo ser o conteúdo acessado por qualquer usuário, ou até mesmo por não usuário, o que leva à conclusão de que as mensagens foram dirigidas aos eleitores em geral. Sustentou que as imagens constantes da página eletrônica do representado Duarte Júnior também demonstram a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, com destaque para a presença de cartazes com os dizeres “Juntos para avançar mais”. Aduziu que o sentido da expressão “pedido explícito de votos” constante da legislação não se limita à tradicional expressão “vote(m) em mim” ou “peço o seu voto”, mas envolve também qualquer mensagem verbal, gestual ou simbólica que tenha equivalência prática, de forma que qualquer pessoa mediana possa identificar o pedido. Acrescentou que a exposição da figura de Duarte Júnior não se deu com o objetivo de fazer mera menção a sua pretensa candidatura ou exaltação de suas qualidades pessoais, sugerindo também ser ele o candidato mais apto ao exercício da função pública pretendida.

Foto: Divulgação

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TSE marca data da nova eleição em Bacabal

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou para o dia 28 de outubro a eleição para escolha dos novos prefeito e vice da cidade de Bacabal, a 246 km de São Luís. A data foi sugerida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em ofício encaminhado no dia 5 de julho.

“Ela garante economia de custos por aproveitar toda a logística utilizada no 1º turno das eleições 2018”, explicou o presidente do TRE-MA, desembargador Ricardo Duailibe.

A nova eleição para os cargos ocorrerá após o TSE manter o reconhecimento da inelegibilidade de José Vieira Lins, que havia sido eleito prefeito de Bacabal em 2016. No último 19 de junho, o relator do processo no TSE, ministro Luiz Fux, apontou que estavam claras as condições de inelegibilidade apontadas em julgamento do TRE-MA.

As condições de inelegibilidade eram condenação por improbidade, suspensão dos direitos políticos, ato doloso de improbidade, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A inelegibilidade do candidato Zé Vieira ao cargo de prefeito de Bacabal foi reconhecida em 16 de março de 2017 pelos membros do Tribunal Regional do Maranhão.

Atualmente a cidade é governada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Edvan Brandão de Farias, após a cassação dos mandatos de Zé Vieira e e do vice-prefeiro, Florêncio Neto.

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TRE manda Flávio Dino retirar propaganda antecipada

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O Juiz Relator, Gustavo Araújo Vilas Boas, deferiu parcialmente a tutela de urgência pedida pelo PRP em Representação contra o governador Flávio Dino, em relação a propaganda institucional veiculada em TV aberta e também publicada na internet. No vídeo intitulado “O Governo investe cada vez na educação do Estado”, a comunicação do governador repete a mesma cena presente no último programa eleitoral do comunista em 2014, a de um garoto correndo pelos lençóis maranhenses com a bandeira do Maranhão, considerada pelo juiz como “uma tentativa dissimulada de propaganda eleitoral extemporânea”.

“…houve uma extrapolação, uma tentativa dissimulada de propaganda eleitoral extemporânea, ao utilizar a mesma cena da propaganda eleitoral de 2014 do Representado, elemento que pode, sem maiores esforços, se objetivamente aferido (…) resta patente face a possiblidade da iminente continuidade da veiculação do vídeo impugnado causar prejuízos sócio-eleitorais ao influenciar desigualmente a vontade do eleitorado e a paridade de armas entre os possíveis competidores do pleito que se avizinha, haja vista a conexão entre a atual gestão e o eventual futuro mandato do Representado”, diz o trecho da decisão.

A justiça pediu a exclusão da cena do vídeo, considerada abusiva e ilegal, no prazo de 24 horas, proibiu a utilização da mesma em “visualização pública” e aplica multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Vilas Boas ressalta ainda que a medida “evitará dano à isonomia entre os possíveis candidatos” e ao próprio pleito eleitoral.

“a situação narrada merece a imediata determinação de medida acautelatória apaziguadora que, a partir de sua execução, evitará o dano à isonomia entre os possíveis candidatos e à própria integridade do processo eleitoral de 2018. Ademais, buscando proteger e, mais ainda, privilegiar os direitos a informação, constitucionalmente assegurado, é de rigor que se pondere acerca do alcance da tutela a ser concedida. (…) defiro parcialmente a tutela de urgência, para determinar ao Representado Flávio Dino de Castro e Costa que exclua, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, o trecho do vídeo considerado abusivo e ilegal (…) bem como se abstenha de voltar a disponibilizar o referido trecho do vídeo para visualização pública”, decidiu o juiz.

Mentiras não subsistirão, diz Andrea Murad

A oposicionista Andrea Murad (PRP), comentou a decisão do juiz e disse ainda que as mentiras contadas nas propagandas institucionais do governador Flávio Dino não subsistirão.

“A Justiça eleitoral entendeu que Flávio Dino, ao permitir veiculação de propaganda institucional usando a mesma cena de sua campanha de 2014, abusou e cometeu ato ilegal, extrapolando todos os limites! A mesma cena do garoto de campanha, está nos vídeos do governo, inebriando o povo com a retórica comunista antes e hoje, em clara demonstração de propaganda antecipada. O governador está abusando da estrutura do Estado, promovendo gastos milionários com publicidade, apenas para promoção pessoal, sem dar qualquer informação útil ao cidadão maranhense, que, há tempos, já percebeu que suas propagandas não passam de mentiras e mais mentiras que não subsistirão ao voto verdadeiro do povo em outubro deste ano!”, escreveu a parlamentar nas redes sociais.

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TJMA define lista para escolha de membro titular

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Os advogados Roberto Charles de Meneses Dias, Megbel Abdalla Ribeiro Fonseca e Bruno Araujo Duailibe Pinheiro são os integrantes da lista tríplice para membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), na categoria jurista.

Eles foram escolhidos nesta quarta (6), em Sessão Plenária Administrativa Ordinária do Tribunal de Justiça. Bruno Araujo Duailibe Pinheiro obteve 24 votos, Roberto Charles de Meneses Dias, 16, e Megbel Abdalla Ribeiro Fonseca recebeu 19 votos.

Os nomes dos advogados serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral, que reúne todas as documentações necessárias para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A nomeação de um dos indicados para a vaga é de competência privativa do presidente da República.

Foto: Divulgação

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Cerco fechando

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O que saiu das ações e representações de partidos políticos, lideranças e cidadãos maranhenses contra o governador Flávio Dino (PCdoB) e seus aliados políticos pode ser classificado como um compêndio.

Trata-se de um compêndio de tudo o que não se deve fazer em uma campanha eleitoral, para o bem da democracia e da liberdade.

As 13 denúncias feitas contra o comunista e seu grupo – ações, representações e pedidos de investigações – formam um arcabouço digno de estudo jurídico, porque levarão, fatalmente, a um posicionamento claro da Justiça Eleitoral, se não agora, pelo menos nos próximos anos.

As ações de investigação judicial eleitoral que começarão a surgir a partir das primeiras semanas da campanha propriamente dita, chegarão mais cedo ou mais tarde ao Tribunal Superior Eleitoral.

A princípio, o que se lê nesses documentos, deve ser chamado de “suspeitas”, mas já documentados, registrados e comprovados por fotos, declarações, vídeos, e até confissões abertas de culpa.

E é por isso que se pode afirmar que o cerco está se fechando contra o governo comunista e sua turma. Eles terão, brevemente, de explicar aos tribunais superiores. Se é que ainda têm o que explicar.

Mordaça

O governador Flávio Dino já chamou seus adversários até de “demônios”, com ampla cobertura de sua mídia alinhada.

Mas o mesmo Dino que agride diariamente as pessoas, não quer que os adversários respondam à altura à sua postura autoritária.

Chamado de “ditador” por Roseana Sarney (MDB), Maura Jorge (PSL) e pelo Simpol, Dino cassou na Justiça Eleitoral o direito de expressão desses adversários.

Censura

A decisão da Justiça Eleitoral em favor de Flávio Dino é um atentado à liberdade por cassar o direito de expressão do próprio cidadão.

É como se um adversário do presidente Michel Temer o chamasse de “golpista” e um juiz proibisse que esse adversário voltasse a se manifestar.

Na liminar do TRE-MA, não apenas os adversários estão proibidos de usar certos termos contra o governador como a própria imprensa está proibida de dar cobertura a essas expressões.

Estado Maior

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MPF representa mais uma vez contra Maura Jorge

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O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, representação eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, pré-candidata à eleição para o Governo do Maranhão e Samoel Campelo (Samoel de Itapecuru), pré-candidato ao Senado Federal, por propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.

A pré-candidata, que já havia sido condenada pelo TRE/MA por conta do mesmo ato, novamente fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentam a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos pré-candidatos”.

De acordo com o Procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.

Diante disso e, levando em conta a violação do artº 36 da Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral, o TRE/MA decidiu preliminarmente pela remoção, no prazo de 48 horas, dos outdoors e a proibição da divulgação de novas peças publicitárias que caracterizem propaganda eleitoral antecipada. A decisão preliminar aceita recurso e o mérito ainda será julgado.

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Juízes eleitorais precisam fazer ainda mais…

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Até o momento, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) tem sido extremamente compreensível com o governador Flávio Dino, já denunciado por diversas vezes pela prática de crime eleitoral.

Em pelo dois momentos, o governador comunista foi acusado de propaganda antecipada, quando fragorosamente pediu votos, o que é terminantemente proibido no atual momento.

O primeiro ato aconteceu no fim de abril, quando Dino, em companhia do ex-diretor do Procon, Duarte Júnior, pediu votos para o ex-assessor. Num segundo ato, agora do Solidariedade, no início de maio, o governador repetiu a prática delituosa e também pediu votos no evento transmitido ao vivo pelas redes sociais.

Nas duas representações, os juízes eleitorais, até o momento, determinaram apenas a retirada dos respectivos vídeos. As decisões foram dos juízes eleitorais Cleones Cunha e Eduardo Moreira, respectivamente.

Entretanto, apesar da decisão correta de determinar a retirada dos vídeos para não continuar o delito, é importante lembrar que as atitudes de Flávio Dino já conseguiram seus objetivos e se faz necessário que haja sim a aplicação de multas ao comunista, afinal além de ter sido uma prática reiterada, o autor do crime eleitoral, por ser um ex-juiz federal, não pode alegar desconhecimento da legislação.

Vale lembrar que o Tribunal Regional Eleitoral já aplicou multa a pré-candidata ao Governo do Maranhão, Maura Jorge (PSL). A ex-prefeita de Lago da Pedra foi multada em R$ 5 mil pela colocação de outdoors em companhia do pré-candidato ao Presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

Além da propaganda antecipada, o governador Flávio Dino também é acusado de abuso do poder político em outros dois casos. A “Farra de Capelães” e a vergonhosa determinação para que a Polícia Militar realizasse o fichamento de adversários do comunista. Nos dois casos nem mesmo o Ministério Público Eleitoral, estranhamente, ainda não se posicionou.

Sendo assim, pelo bem do pleito eleitoral e pela lisura do processo democrático, é necessário que a Justiça Eleitoral seja mais enérgica e não fique apenas no “puxão de orelha”, principalmente com quem tem visivelmente burlado a legislação eleitoral.

É aguardar, cobrar e conferir.

Blog do Jorge Aragão

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