Eleições no Maranhão

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (23), a solicitação de força federal para mais 4 municípios do estado: Codó, Bacabal, Chapadinha e Colinas.

A requisição foi deferida por unanimidade após o relator do processo, desembargador eleitoral Clodomir Sebastião Reis, proferir voto ratificando a necessidade do reforço, destacando que isso se faz pertinente para assegurar as eleições.

Os pedidos agora serão encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral que, em sessão, aprovará ou não o envio das tropas aos municípios relacionados acima.

Na mesma sessão, o pedido de força federal para São Luís, feito pela coligação Todos Pelo Maranhão (PCdoB, PSB, PTC, PPS, PDT, PP, PROS e SDD) foi apresentado pelo relator, desembargador eleitoral José Eulálio Figueiredo de Almeida . A coligação argumenta que o reforço é necessário em função dos últimos acontecimentos registrados na cidade.

O pedido foi convertido em diligência para que juízes eleitorais da capital se manifestem se há necessidade da força federal. Na próxima sessão, marcada para o dia 25, o pleno votará pelo deferimento ou indeferimento da solicitação.

O TSE já aprovou o envio de força federal para 10 cidades maranhenses: Santa Luzia, Alto Alegre do Pindaré, Barra do Corda, Fernando Falcão, Jenipapo das Vieiras, São Mateus, Zé Doca, Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda e Benedito Leite.

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Alerta na Fiema

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LobaoFilho

Por Marco D’Eça

O candidato do PMDB ao Governo do Estado, senador Lobão Filho, alertou ontem, em debate na sede da Fiema, que há um jogo de interesse nacional para prejudicar aliados da presidente Dilma Rousseff (PT), com a finalidade de mudar os rumos das eleições no país.

Lobão Filho acusa o adversário comunista Flávio Dino de participar deste jogo, ao denegrir a imagem do Maranhão com o objetivo de frear seu crescimento nas pesquisas.

Ao defender a honra do pai, o candidato do PMDB fez um desafio aos comunistas e à revista Veja:

– São 40 anos de vida pública do ministro Lobão e nunca houve qualquer mácula a sua imagem, a sua honra. Nesta última semana, a Revista Veja trouxe uma denúncia que não corresponde com a verdade. Mas se essas denúncias forem comprovadas e eu for eleito governador do Maranhão, eu renuncio ao mandato –  desafiou o candidato do PMDB.

Lobão Filho saiu em desagravo também do empresário Luis Carlos Cantanhede, do grupo Atlântica, atacado pelos aliados de Flávio Dino desde que o Ibope apontou queda nas intenções de voto do comunista.

– São ataques injustos ao meu amigo, Luis Carlos Cantanhede, empresário de sucesso e íntegro que agora sofre ataques constantes mesmo tendo ganho uma licitação – disse Lobão, referindo-se ao contrato da Atlântica com a Justiça Eleitoral, para transporte e custódia das urnas eletrônicas no Maranhão.

O desabafo de Lobão Filho faz sentido, na medida em que os ataques ao Maranhão e às lideranças do seu grupo recomeçaram desde que o Ibope mostrou que a diferença entre ele e Flávio Dino é de apenas 12 pontos percentuais.

De lá para cá, o Maranhão voltou a ser notícia negativa diária na mídia nacional…

Foto: Biaman Prado

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Informação distorcida

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PV-300x212Por Jorge Aragão

É impressionante como a cada dia a turma do quanto pior, melhor, ligada ao candidato Flávio Dino (PCdoB), mesmo sendo desmentida diariamente, não cansam de criar novos factoides.

O mais novo foi espalhado na manhã desta sexta-feira (29), quando alguns asseclas afirmaram que o TSE anulou a decisão do TRE-MA sobre a participação do PV na Coligação “Pra Frente Maranhão” e que agora o PV sairia sozinho nas eleições de 2014.

No entanto, a informação está distorcida e com um único intuito de tentar criar um factoide, mas vamos a verdade dos fatos, para que os leitores tenham acesso a verdadeira informação.

O Recurso Especial Eleitoral nº 559-81.2014.6.10.0000 foi apreciado pelo ministro do TSE Henrique Neves da Silva. O recorrente é Márcio Jardim (PT) que questiona a participação do PV na Coligação “Pra Frente Maranhão”, entendendo que a ata registrada pelo partido obrigaria o PV a disputar isoladamente as eleições de 2014 no Maranhão.

O ministro Henrique Neves, de maneira democrática, sequer entrou no mérito da questão, ele apenas anulou o acórdão do TRE-MA, pois o tribunal maranhense entendeu que o recorrente não teria legitimidade para questionar uma decisão interna de outro partido.

“Pelo exposto, conheço do recurso especial interposto por Marcio Batalha Jardim, por violação ao art. 275, II, do Código Eleitoral, e, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, lhe dou parcial provimento, para anular o acórdão de fls. 252-259, a fim de que o TRE/MA se manifeste sobre a questão suscitada nos embargos de declaração como entender de direito.”

Ou seja, o ministro do TSE apenas quer que o TRE-MA julgue os embargos de declaração do recorrente como entender de direito, mas jamais adentrou ao mérito do processo. Tanto que o PV permanecerá na Coligação “Pra Frente Maranhão” até que o TRE-MA julgue os embargos, e o TSE julgue um eventual recurso da parte perdedora na instância inicial.

Além disso, o próprio PV deve exigir um posicionamento do Pleno do TSE sobre a legitimidade do recorrente, pois na própria decisão do ministro Henrique Neves, que o Blog teve acesso, fica claro que a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pelo desprovimento do recurso, pois já existe jurisprudência que somente filiados ao partido podem questionar tal ato.

“A Procuradoria-Geral Eleitoral, no parecer de fls. 300-302, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, argumentando que o Tribunal Superior Eleitoral tem jurisprudência pacífica no sentido de que somente os filiados ao partido possuem legitimidade ativa para arguir irregularidade na convenção partidária, por se tratar de matéria interna corporis.”

Mais um factoide que se descontrói rapidamente, pois a verdade sempre prevalecerá.

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Propaganda irregular

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Wellington_CursoA Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA) representação contra o pré-candidato a deputado estadual Carlos Wellington de Castro Bezerra, registrado como Wellington do Curso, por realizar propaganda eleitoral irregular.

No comitê eleitoral do pré-candidato, localizado na Avenida Getúlio Vargas, no Monte Castelo, foram dispostas nove placas de propaganda eleitoral que, em conjunto, contabilizavam 24m² (vinte e quadro metros quadrados). Tal propaganda contraria o artigo 12 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.23.404/2014, que limita a justaposição de placas com dimensão maior que 4m².

Após ser notificado para regularizar a propaganda, o pré-candidato Wellington do Curso informou que a propaganda havia sido regularizada. Entretanto apenas uma, das nove placas, foram retiradas, permanecendo a propaganda ilícita, visto que as oito placas totalizam 20m², número superior aos 4m² permitidos. Por isso, na representação, a PRE/MA requer que Carlos Wellington de Castro Bezerra pague a multa prevista em lei, que pode chegar até R$ 8.000,00.

Segundo o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, autor da representação, “o Ministério Público continuará com a fiscalização intensa no combate às irregularidades nas Eleições, propondo as ações contra os candidatos que estão cometendo abusos”.

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TRE fará votação simulada em oito municípios

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No próximo mês, serão iniciadas votações simuladas nos municípios em que pela primeira vez será utilizada a urna com identificação biométrica. Serão sete cidades em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) organizará em um bairro a votação. Somente em Fernando Falcão é que vai ocorrer uma eleição simulada.

São três os objetivos para a realização da votação simulada. O mais importante é o teste do sistema com a urna biométrica. Isso incluiu tanto a captação das digitais do eleitor, passando pela votação até a apuração e totalização dos votos contando ainda com a transmissão das informações finais.

Além de testar o sistema, o tribunal quer divulgar a sistemática da votação reforçando a ideia da segurança da identificação biométrica e ainda dar a oportunidade para que o eleitor, o mesário e os representantes de partidos políticos possam conhecer como funcionará a votação biométrica.

“É um teste importante porque nos dará a oportunidade de verificar o sistema e ainda possibilitará ao eleitor conhecer o sistema biométrico antes do dia da eleição”, afirmou o desembargador Guerreiro Júnior, corregedor eleitoral que coordena a votação simulada.

Municípios – A votação simulada ocorrerá em sete municípios: São Luís, Timbiras, Jenipapo dos Vieiras, Barra do Corda, São Domingos do Azeitão, Pastos Bons e Nova Iorque. Pelo calendário do TRE, a primeira votação ocorrerá em São Luís no bairro Vila Janaína no próximo dia 2.

No dia 8, será a vez de Timbiras; dia 16 em Jenipapo dos Vieiras; 17, Barra do Corda; 23, em São Domingos do Azeitão, e 24 do próximo mês em Pastos Bons e Nova Iorque. Somente em Fernando Falcão haverá uma eleição simulada.

Na eleição de outubro deste ano, mais de 909 mil eleitores votarão dentro do sistema biométrico em 15 municípios. São mais de 850 mil eleitores a mais do que a primeira eleição ocorrida no estado no sistema de identificação por impressão digital do eleitor. Nas eleições de 2012, já votaram dentro do sistema de biometria 103.110 eleitores divididos em seis municípios.

O Estado

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TRE mantém prefeito de Arari no cargo

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djalma-meloDjalma de Melo Machado e José Francisco Martins Pereira, eleitos prefeito e vice-prefeito de Arari em 2012, foram mantidos nos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na tarde desta quinta-feira (24), após julgamento do Recurso Eleitoral 239-18.

Por maioria, os membros decidiram anular a sentença proferida pelo juízo da 27ª zona eleitoral por motivo de cerceamento do direito de defesa de Machado e Pereira. Dessa forma, o processo é devolvido para a zona, onde deve ser produzida prova e prolatada nova sentença.

Prefeito e vice afirmavam que a decisão merecia ser reformada diante da ausência de consistência nos depoimentos que serviram de base para a cassação dos diplomas e aplicação de multa, por incorrerem em contradição e imprecisão quanto ao valor supostamente entregue à eleitora e quanto ao dia em que ocorrera o fato.

A outra parte alegava não restar dúvidas quanto a prática de captação ilícita de sufrágio praticada por ambos, inclusive de forma pessoal, confirmada por prova robusta, incontroversa e segura.

O voto vencedor foi apresentado pelo desembargador eleitoral Daniel Blume, que foi acompanhado por Maria José França, Alice de Sousa Rocha e Eduardo Moreira. Declarou-se impedido de votar o desembargador eleitoral José Eulálio Figueiredo de Almeida e vencidos Guerreiro Júnior (relator) e Clodomir Reis. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se somente para minorar a multa aplicada pelo primeiro grau.

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Decisão do TRE agiliza registro de candidaturas

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EduardoMoreira

O Tribunal Regional Eleitoral aprovou na sessão administrativa desta quarta-feira, 22 de julho, as Resoluções 8.556 e 8.557, ambas de autoria do desembargador eleitoral Eduardo Moreira (foto).

A primeira altera o artigo 56 do Regimento Interno do Regional, acrescentando ao seu caput o inciso XX: “deferir, monocraticamente, registro de candidatura e aprovar, desde que sem ressalvas, a prestação de contas de campanha, durante o período eleitoral, se e somente se houver parecer favorável do Ministério Público Eleitoral”.

Já a segunda dispõe sobre o julgamento dos requerimentos de registros de candidaturas para as eleições 2014, que a partir de agora será realizado na forma dos artigos44 a54 da Resolução TSE nº 23.405/2014, em que cabe ao relator divulgar, mediante afixação em mural nas dependências do TRE-MA, a relação dos processos que irá julgar.

O relator poderá deferir monocraticamente o requerimento de registro de candidatura (RRC) sem impugnação e/ou sem notícia de inelegibilidade formalizada nos autos, e desde que haja parecer favorável ao deferimento da candidatura emitido pelo Ministério Público Eleitoral.

De igual modo, após manifestação ministerial favorável, poderá o relator homologar a renúncia de candidatura. Essas decisões serão publicadas em sessão de julgamento, passando a correr dessa data o prazo para a interposição dos recursos cabíveis. O Ministério Público Eleitoral será pessoalmente intimado da decisão monocrática em sessão de julgamento.

“Isto vai dar uma celeridade enorme e sem dúvida o Maranhão deverá ser o primeiro estado a cumprir a determinação do Tribunal Superior Eleitoral”, garante o desembargador eleitoral Eduardo Moreira.

A publicação dessas resoluções levou em consideração o que determina o artigo 54 da Resolução 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral, além de considerar a quantidade de processos autuados e distribuídos no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, relativos ao registro de candidatos às Eleições 2014 e a exiguidade dos prazos para o julgamento desses feitos.

Todos os pedidos de registros, apresentados até o dia 5 de julho de 2014, inclusive os impugnados, devem estar julgados e as respectivas decisões publicadas até o dia 5 de agosto.

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Impugnação de candidaturas

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TREO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu 35 pedidos de impugnação de candidaturas. Destes, 24 ações foram impetradas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Dezoito candidatos a deputado estadual foram impugnados, seis a deputado federal e dois candidatos a governador também tiveram a candidatura contestada.

Sabádo, 12, foi o último dia para que os pedidos de registro de candidatura fossem impugnados. Até um dia antes do fim do prazo, somente três ações haviam dado entrada no TRE. Os demais 32 pedidos de impugnação foram impetrados no início da noite do sábado.

Na lista dos impugnados estão o candidato a governador, Zeluis Lago (PPL), acionado pelo candidato a deputado estadual Antônio Ferreira Martins (PHS), que alega problemas na filiação partidária do candidato do PPL.

Também foi acionado o candidato a governador Lobão Filho (PMDB). Ele teve a candidatura impugnada pelos candidatos a deputado federal Simplício Araújo (SD) e Rubens Júnior (PCdoB). O primeiro alega que o peemedebista é representante de uma empresa que tem contrato com o Governo do Estado. O segundo diz que Lobão Filho tem condenação criminal.

Ainda dentro da disputa majoritária, o candidato a primeiro suplente de senador Raimundo Monteiro (PT) também foi impugnado. Contra a candidatura dele há duas ações de impugnação: uma do MPE que pede indeferimento do registro devido a contas de sua gestão no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A segunda ação foi impetrada pela candidata a deputado estadual Valéria Campos (PSB) também devido à rejeição das contas pelo TCU.

A coligação Pra Frente Maranhão e o Partido Verde (PV) foram acionados duas vezes pelo candidato a federal Márcio Jardim, que alega nas duas ações que o PV não pertence a qualquer coligação majoritária para governador e senador que tenha sido registrada em ata na convenção da legenda.

Estaduais – Foram acionados 18 candidatos a deputado estaduais. Nestas listas está Telma Pinheiro (PSDB), ex-secretária de Obras do governo de Jackson Lago. Foi o MPE que contestou o pedido de registro da tucana devido à improbidade administrativa. Telma Pinheiro faz parte da lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE) devido à desaprovação da tomada de contas feitas pelo tribunal.

A ex-deputada Graciete Lisboa (PSL), a deputada Cleide Coutinho (PSB), o deputado Raimundo Loro (PR) e o suplente de deputado Magno Bacelar (PV) também foram acionados pelo MPE, todos por rejeição de contas pelo TCE.

Ainda na lista dos candidatos a deputado estadual impugnado o médico Yglésio Moyses (PT), devido a problema com demissão de serviço público; a filha do presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo (PMDB), Nina Melo (PMDB) devido a problemas com filiação partidária; o vereador de Raposa, Frank Seba (SD), devido à condenação criminal, e Luciano Genésio (SD).

Já entre os candidatos a deputado federal estão o ex-secretário de Planejamento Fábio Gondim (PT), por problemas com filiação partidária; o ex-prefeito de Porto Franco Deoclides Macedo (PDT) devido à rejeição de contas pelo TCE; o ex-prefeito de Açailândia Jeová Alves também por rejeição de contas pelo TCE e o deputado federal Costa Ferreira (PSC), também por rejeição de contas pelo TCE.

O Estado

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Pedida impugnação

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louroewaldirA Procuradoria Regional Eleitoral promete impugnar pelo menos 20 candidaturas registradas no Tribunal Regional Eleitoral para as eleições de outubro. Os procuradores eleitorais ainda não divulgaram nomes, mas garantiram que as ações já estão prontas. De acordo com a Justiça Eleitoral, o prazo para impugnações termina às 19h de hoje. Até ontem, somente dois candidatos haviam sido acionados.

Segundo o procurador eleitoral substituto Thiago de Oliveira, é preciso analisar os motivos pelos quais os gestores foram incluídos na lista dos tribunais de contas. “O fato de fazer parte de uma lista do TCE ou TCU não significa necessariamente que o político já esteja inelegível. Depende do motivo e isso o Ministério Público Eleitoral vai analisar”, afirmou Thiago de Oliveira.

Por enquanto, não houve divulgação de nomes, mas entre os esperados para compor essa lista está pelo menos dois candidatos à reeleição: o deputado federal Waldir Maranhão (PP), que teve as contas de campanha de 2010 rejeitadas pela Justiça Eleitoral, e o deputado estadual Raimundo Louro (PR), condenado quando era prefeito de Pedreiras.

O deputado não conseguiu explicar a origem de R$ 600 mil captados e gastos em sua campanha. Além de ter tido as contas rejeitadas pela Corte Eleitoral, Waldir Maranhão ainda é processado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). No fim do ano passado, os juízes do TRE aprovaram a quebra dos sigilos bancários e fiscais do parlamentar.

Já Louro aparece várias vezes na lista dos tribunais de contas do Estado e da União.

Prazo – A impugnação de candidatos estava permitida desde segunda-feira, após registro de candidaturas. Até ontem, apenas uma impugnação, contra um candidato a deputado estadual e outro candidato a federal.

O candidato a deputado estadual acionado é João Luciano Silva Sales (SDD) está com o pedido de registro de candidatura impugnado por César Augusto Lima Soares. Outro que foi impugnado foi o candidato a deputado federal Raimundo Carvalho (PTB), de Barra do Corda está sendo impugnado por Wellington Reis.

Como ainda não houve a distribuição do processo, ainda é impossível verificar os motivos para a impugnação da candidatura.

As ações da Procuradoria Eleitoral devem ser registradas no TRE exatamente no fim do prazo para isso. A base para as impugnações do PRE será a Lei da Ficha Limpa.

O Estado

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TRE cassa prefeito

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Magnaldo-Fernandes-GonçalvesJulgando recurso interposto em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão cassou nesta quinta-feira (10), por 4 votos contra 1, os diplomas de Magnaldo Fernandes Gonçalves (prefeito), José Osvaldo Farias (vice-prefeito) e Maria Suzana Aderaldo (vereadora) de São Francisco do Brejão por captação ilícita de votos feita através de oferecimento de transporte gratuito a diversos eleitores do município, residentes nas cidades de Brasília (DF), Goiânia (GO) e Anápolis (GO), durante as eleições 2012.

De acordo com o voto divergente apresentado pelo desembargador Guerreiro Júnior (corregedor e vice-presidente), diante da indubitável prática do abuso do poder econômico, foi declarada ainda a inelegibilidade dos 3 para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes ao último pleito, declarando nulos os votos a eles conferidos, devendo, no caso da chefia e vice do Executivo, por não incidirem o percentual de 50% – eles tiveram 40,21% dos votos válidos – firma-se como eleitos para tais cargos Adão de Sousa Carneiro e Francisco Santos Soares Júnior, segunda chapa majoritária mais votada (37,1% dos votos válidos), nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral.

“O abuso de poder econômico, no âmbito eleitoral, deve ser compreendido como a utilização indevida ou excessiva de recursos patrimoniais detidos, controlados ou disponibilizados ao agente, com vistas às eleições. A conduta independe de condicionamento a qualquer pedido de voto ou mesmo de influência efetiva ou potencial no resultado do pleito. Basta a possibilidade de desequilíbrio à disputa concorrencial, de maneira gravosa, consoante as circunstâncias do caso concreto”, observou Guerreiro Júnior.

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