Caso Pedreiras

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totonhochicote

A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, interpôs, em 1º de setembro, Agravo Regimental contra a decisão do desembargador Jamil Gedeon, que suspendeu a medida liminar que afastou Francisco Antônio Fernandes da Silva, conhecido como Totonho Chicote, do cargo de prefeito do município de Pedreiras pelo período de 180 dias.

Concedida em julho, a liminar acolheu pedido feito na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta, em fevereiro, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, Sandra Soares de Pontes.

O afastamento temporário do prefeito foi solicitado pelo MPMA devido a irregularidades em processos licitatórios realizados pela prefeitura no ano de 2013.

O Agravo Regimental, protocolado sob o número 0007482-24.2015.8.10.0000, está concluso e será apreciado por Jamil Gedeon. O MPMA pede que o gestor seja novamente afastado do cargo, como forma de resguardar o processo judicial em curso.

Fraudes

Proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, da 1ª Vara de Pedreiras, a determinação judicial que afastou o prefeito abrangeu, ainda, a indisponibilidade e bloqueio dos bens de quatro empresas acusadas de ilegalidades nos processos licitatórios: F. de A. P. Morais, MK3 Comércio e Serviços LTDA, Classe Construções LTDA e R. Macedo Soares.

A 1ª Promotoria de Justiça atestou que a Prefeitura de Pedreiras realizou compras de forma irregular, sem licitação ou pagando valores superfaturados.

Em maio, a Justiça já havia determinado, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de Totonho Chicote até o limite de R$ 4.876.923,90. A decisão incluía contas bancárias, imóveis e automóveis do gestor.

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Prefeito é afastado

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totonhochicote

O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão liminar na qual afasta o prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva, conhecido por “Totonho do Chicote”, tendo como motivo suposta prática de improbidade administrativa na condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013. A decisão é do dia 24 de julho e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (29).

De acordo com a ação, nos processos licitatórios houve a realização de pagamentos para as empresas Layana Eventos, no valor de R$ 214.750,00 (duzentos e quatorze mil, setecentos e cinqüenta reais), para as empresas MK3 Comércio e Serviços Ltda, o valor aproximado de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), com serviços de confecções de diversos tipos de fardamentos, e ainda as empresas Classe Construções Recicle Informática), e E.S.M Cultura Produções.

Após análise minunciosa dos fatos expostos no pedido do Ministério Público, analisando os processos relativos a cada empresa, versa a decisão que “consta narrativa contundente imputando a prática de atos de improbidade administrativa que supostamente tiveram como favorecidas as empresas MK3 Comércio e Serviços Ltda – ME, F. de A.P. de Morais – ME, R. Macedo Soares – ME e Classe Construções Ltda – ME”.

E continua: “As referidas empresas foram contratadas nas licitações objeto da presente ação de improbidade administrativa, e contra elas a petição inicial e a petição de emenda atribuem o concurso para a prática dos atos de improbidade imputados nos autos juntamente com gestor municipal, descrevendo condutas que configuraram favorecimento no certame competitório, e irregularidades nas emissões das notas fiscais”.

Entre outras irregularidades verificadas, a existência de vínculo de parentesco entre o representante da empresa contratada e o gestor municipal, alteração do conteúdo das propostas após a fase de julgamento e declaração das empresas vencedoras do certame, fornecimento desproporcional de produtos e serviços na mesma data, pequena variação do valor estimado para a licitação e o valor efetivamente contratado, indícios de superfaturamento e manipulação de preços dos produtos e serviços fornecidos.

A decisão liminar enfatiza que a jurisprudência brasileira admite possibilidade de afastamento de gestor municipal, em sede de liminar em Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, visando garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, interesse de toda a coletividade.

E decide: “Em consonância com a fundamentação supra, e com suporte no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, e com o fim de resguardar o interesse público e para assegurar o resguardo da instrução processual, determino o afastamento do requerido Francisco Antônio Fernandes da Silva, do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Pedreiras, Maranhão, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 dias (cento e oitenta), contados da publicação da presente decisão, via Diário da Justiça Eletrônico, sem prejuízo de dilatação, se for necessário”. E segue: “Comunique-se à vice-prefeita de Pedreiras, Maria de Fátima Vieira Lins de Oliveira Lima, para assumir o cargo de Prefeita Municipal, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias.

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Improbidade em Pedreiras

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Franciscoantoniosilva

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, requereu, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o afastamento do prefeito Francisco Antonio Silva, mais conhecido como “Totonho Chicote”, devido a ilegalidades em processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Pedreiras no ano de 2013.

A ação foi formulada pela promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, com base no Inquérito Civil nº 03/2014, motivado por representação encaminhada pelo Movimento de Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão.

Na representação, feita em junho de 2014, a entidade enumera oito empresas contratadas pela Prefeitura de Pedreiras sobre as quais houve impropriedades quanto às compras, notas fiscais, registros comerciais e endereços.

Entre as empresas citadas na representação, chama atenção o caso da MK3 Comércio e Serviço Ltda, por meio da qual o Município de Pedreiras adquiriu 1.300 kg de peixe in natura no valor de R$ 22 por quilo, em um único dia.

Outras compras que chamam a atenção são a de 530kg de cebola, no intervalo de 14 dias, e a de de 309 kg de alho in natura, em único dia. À empresa L de Sousa Lima Publicidade ME também foram pagos R$ 214.750,00, sendo que no endereço constante nas notas fiscais não há imóvel comercial e, sim, uma casa residencial.

De acordo com o Movimento de Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão, esses casos demonstram que houve desvio de recursos públicos, por meio de superfaturamento e de empresas inexistentes.

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