E a Procuradoria da Justiça Desportiva????

5comentários

Recebi um e-mail do Jorge Henrique de Viveiros Vieira. No e-mail, Jorge não assina mais como diretor jurídico do Sampaio. Não sei se após as críticas feitas na semana passada, o Jorge Viveiros pediu demissão, foi demitido ou não quis mais assinar como diretor jurídio do Sampaio.

Não sei qual o propósito do e-mail, uma vez que o clube para o qual Jorge Viveiros [trabalha ou trabalhava] também disse sim a esta ilegalidade e permanece calado, aceitando mais essa virada de mesa da FMF, mas acho importante a publicação do e-mail para que todos tomem conecimento:

Diz o e-mail:

Recentemente, por ocasião do julgamento do processo da 2ª Divisão em que o Moto Clube estava envolvido, a Procuradoria Da Justiça Desportiva, através do seu Procurador Geral Dr.Ezequias Carvalho, levantou uma preliminar argüindo a suspeição do ex-Auditor Petrônio Alves, para continuar a julgar o referido processo, em razão de declarações suas junto à imprensa local. Colocada em votação, a preliminar foi rejeitada por unanimidade pelos membros do TJD-MA. O que fez o Dr. Ezequias Carvalho, douto Procurador. Recorreu da decisão junto ao STJD, e obteve êxito. O Dr. Petrônio foi impedido de funcionar no processo.

Ontem, o TJD-MA, por unanimidade, e contra o voto do Procurador, ratificou mais uma ilegalidade praticada pela FMF, através do seu Departamento Técnico. O Procurador foi contra a mudança. E agora, será que ele vai ter coragem de fazer uma representação junto ao STJD contra a decisão do pleno do TJD-MA, e denunciar a FMF, ou vai silenciar.

Para aqueles que não sabem o Art. 21 do CBJD afirma que:

A Procuradoria da Justiça Desportiva destina-se a promover a responsabilidade das pessoas naturais ou jurídicas que violarem as disposições deste Código, exercida por procuradores nomeados pelo respectivo Tribunal (STJD ou TJD), aos quais compete: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I – oferecer denúncia, nos casos previstos em lei ou neste Código; (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução nº 13 de 2006);

V – interpor recursos nos casos previstos em lei ou neste Código ou propor medidas que visem à preservação dos princípios que regem a Justiça Desportiva; (Incluído pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006);

E agora, Dr. Ezequias Carvalho, qual o posicionamento da Procuradoria da Justiça Desportiva neste caso? Esta Procuradoria não fiscaliza o cumprimento das Leis Esportiva do País? O Estatuto do Torcedor não é uma Lei Federal? Ou este será mais um caso de perda de Objeto. Com a palavra, Sua Excelência o Procurador Geral.

Jorge Henrique de Viveiros Vieira
Advogado

Por volta de 18h12 recebi outro e-mail encaminhado por Jorge Viveiros:

Olá Zeca,

Boa noite, para desespero do pessoal da Federação Maranhense de Futebol, ainda continuo como diretor do Departamento Jurídico do Sampaio, pois tenho liberdade e autonomia, dentro da legalidade, e com total apoio do presidente Sérgio Frota. Não assinei o e-mail acima como diretor jurídico do Sampaio porque não adianta mais fazer nada, visto que o próprio Tribunal se curvou aos encantos da Federação Maranhense de Futebol. Dei a minha opinião como advogado e torcedor.

Como bem afirmou o Presidente do TJD-MA, o futebol maranhense continua em estado de putrefação.

Jorge Henrique de Viveiro Vieira
Advogado.

5 comentários »

O grande teatro do futebol

3comentários

A bola vai rolar mesmo nesta quinta-feira pelo Campeonato Maranhense 2010. Ufa! Foi por pouco. Ontem à noite, os auditores do Tribunal de Justiça Desportiva estiveram reunidos para analisar as mudanças feitas pelos clubes e Federação.

Coube ao diretor técnico, José Alberto de Moraes Rego a missão de explicar ao TJD porque a mudança de regulamento, fórmula e tabela da competição faltando apenas alguns dias para o Estadual começar.

“Mestre nos bastidores do futebol”, o Geografia levou os auditores no papo. Disse que teve que mudar tudo por motivo de força maior e coisa e tal. E os auditores?

Bem, os auditores do TJD-MA, de forma unânime disseram que a mudança de regulamento, fórmula de disputa e tabela da competição foi tudo feito corretamente quando todo mundo sabe o que aconteceu: rasgaram mais uma vez o Estatuto do Torcedor. Pasmem, teve até quem defendesse o W.O nos jogos do JV Lideral. Um belo teatro! A ilegalidade de clubes e Federação, enfim ganhava o aval do TJD.

Enfim, essa conversa é só para dizer a vocês que tudo é possível e nada muda por aqui. Mesmo com tudo isso fica o convite. Quinta-feira terão dois jogos na abertura do Estadual 2010. Vamos voltar aos estádios!

3 comentários »

Moto vai ao STJD contra decisão do TJD-MA

9comentários

RECURSO DO MOTO CLUB PARA O STJD CONTRA A DECISÃO DO TJD/MA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR AUDITOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO MARANHÃO.

PROCESSO Nº 093/2009 – RECURSO VOLUNTÁRIO PARA O STJD

MOTO CLUB DE SÃO LUÍS, recorrente nos autos do processo acima mencionado, por seu advogado in fine assinado, inconformado com a r. decisão deste Colendo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVO, a qual conheceu e não deu provimento ao seu RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto contra a decisão da 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR, mantendo a decisão recorrida, vem interpor o presente RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, para o Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, conforme lhe faculta os arts. 136 e seguintes do CBJD, juntando o comprovante de pagamento de custas anexado, para o que requer que Vossa Excelência o receba e determine o seu prosseguimento, remetendo-o, oportunamente, ao tribunal ad quem, tudo segundo a exposição e as razões que adiante seguem.
AGUARDA DEFERIMENTO.
São Luís/MA, 04 de agosto de 2010.
WILLIANS DOURADO COSTA
OAB/MA 4995
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

REZÕES DE RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Recorrente: MOTO CLUB DE SÃO LUÍS
Advogado: DR. WILLIANS DOURADO COSTA
Recorrido: PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO MARANHÃO
Procurador: DR. EZEQUIAS SOUSA CARVALHO.

Colendo Tribunal,

Trata o presente recurso interposto pelo recorrente Moto Club de São Luís contra a decisão do TJD/MA que conheceu e negou provimento do recurso voluntario que interpôs contra a decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA, processo nº 093/2009.
Com as devidas vênias, não pode ser mantida a decisão do TJD/MA, pelos seguintes fatos e fundamentos:

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Preliminarmente, com fundamento no art. 147-A do CBJD, requer-se que seja concedido efeito suspensivo nas decisões recorridas, uma vez que a mantenças das mesmas pode causar danos irreparáveis para os clubes, jogadores, árbitros e dirigentes partes do presente processo.

DOS FATOS

Após uma reunião do Conselho Arbitral todos os clubes filiados na FMF, Sampaio Correa, Moto Club, Maranhão, São José, IAPE, Bacabal, JV Lideral, Imperatriz, Itinga e Nacional, por unanimidade, votaram que Moto Club, rebaixado da Série A de 2009, disputassem a Série B de 2009, como faz prova a Ata da Reunião inclusa ás fls. 245.

Nesta condição legal, o Moto Club participou da Série B de 2009 com as equipes do Santa Quitéria, Viana e Chapadinha, que estava sendo disputada, em dois turnos, que garantia duas vagas para Série A de 2010, reservadas para o campeão e o vice da competição, previstas no Regulamento da Série B de 2009 incluso às fls. 20/28.

O Santa Quitéria conquistou o 1º turno, garantindo, logo, uma das duas vagas para Série A de 2010.

Na última rodada do 2º turno, o recorrente Moto e Viana disputavam o título do turno empatados em números de pontos ganhos, assim, a decisão seria por saldo de gols. O Moto Club jogava com o Santa Quitéria em São Luís/MA (capital) e o Viana jogava com o Chapadinha na cidade de Viana/MA (interior).

Aconteceu que, na cidade Viana/MA, no intervalo do 2º tempo, Viana e Chapadinha atrasaram 30 minutos o reinício da partida, que, reiniciada, aos 71 minutos, Chapadinha e Viana souberam que o Moto estava classificado por saldo de gols, por ganhar de 5 a 2 do Santa Quitéria, quando, então, Chapadinha e Viana resolveram armar par cima do Moto. Faltando apenas 9 minutos para o final da partida, em tremenda escuridão, já que o Estádio de Viana não tem iluminação, os jogadores do Chapadinha deixaram os jogadores do Viana marcarem 9 gols, um gol atrás do outro, um gol por minuto, resultado da partida Viana 11 x 0 Chapadinha. Detalhe que no primeiro turno Chapadinha e Viana empataram em 0 X 0.

A partida Viana 11 x 0 seguiu uma receita da mais ingênua armação do futebol brasileiro. No intervalo, o providenciado atraso para saber do resultado da outra partida entre Moto x Santa Quitéria, quando chegou a notícia de que o Moto Club ganhava o Santa Quitéria por 5 x 2, o inexplicável aconteceu! Os jogadores do Chapadinha começaram a andar em campo. O Viana, que vencia por 2 X 0 até os 71 minutos fez 9 gols nos 9 minutos finais, como se pode ver nas imagens gravadas nos DVDs inclusos aos autos do processo.

Com este placar elástico, 11 x 0, o Viana assegurou a liderança da competição, com 6 pontos e 11 gols de saldo. O Moto fez o mesmo número de pontos, mas teve um saldo de apenas dois gols. Isso foi noticiado em sites do mundo inteiro.

Essa vergonha internacional ocasionou a intervenção da Justiça Desportiva Maranhense na apuração da imoralidade através da instauração do processo nº 093/2009, distribuído e julgado pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA.

O Moto, Chapadinha, Viana e Santa Quitéria, e todos os seus jogadores que participaram das partidas Moto 5 X 2 Santa Quitéria, e Viana 11 X 0 Chapadinha, e ainda, o árbitro Edilson Santiago da partida Viana 11 X 0 Chapadinha, foram processados através da denúncia de fls. 222/229.

A 2º Comissão Disciplinar do TJD/MA julgou o fato decidindo absolver os jogadores do Moto, Santa Quitéria e Viana; condenar o Moto Club desconsiderando todas suas partidas na Série B de 2009, por entender ter participado sem critério técnico exigido no art. 10, §4º da Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor); condenou o Chapadinha com a pena de eliminação do art. 275 do CBJD; condenou os jogadores do Chapadinhas com a pena de suspensão de 180 dias do art. 243 do CBJD, condenou arbitro Edilson Santiago com a pena de suspensão de 30 dias do art. 259 do CBJD; e absolveu o Viana que enfiou 11 X 0 no Chapadinha, no famoso escândalo internacional que ficou conhecido como Escândalo da Segundona, marcado pelo nove gols em nove minutos.

Inconformado, o Moto Clube interpôs recurso voluntário contra a decisão da 2ª Comissão Disciplinar para o TJD/MA, alegando o seguinte:

Preliminarmente, às fls. 441/443, argüiu a incompetência absoluta da Justiça Desportiva para aplicar penas previstas na Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), visto que, a competência de Justiça Desportiva é limitada ao processo e julgamento das infrações disciplinares definidas no CBJD, conforme determina o art. 50 da Lei nº 9.615/1988 (Lei Pelé).

No mérito, o Moto Club combatendo a decisão da 2ª Comissão de Disciplinar do TJD/MA, que lhe condenou anulando as suas partidas na Série B de 2009 sob o fundamento de ter participado sem critério de índice técnico exigido no art. 10, §4º da Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), refutou a decisão a quo sob o fundamento que, no futebol maranhense, não existe nenhum critério de índice técnico para um clube participar da Série B, basta apenas requerer para a FMF, é quem tem a competência e legitimidade para deferir ou indeferir o pedido. Refutou ainda o Moto Club que tem direito adquirido, líquido e certo de participar da Série B porque foi rebaixado da Série A.

O Moto Club também refutou a omissão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA que puniu o Chapadinha com base na pena de eliminação do art. 275 (revogado pela Resolução do CNE nº 29/2009), e deixou de aplicar o parágrafo único deste artigo (hoje, do art. 243-A, Resolução do CNE nº 29/2009) que estabelece a nulidade da partida.

O recurso voluntário do Moto Club foi julgado pelo Pleno do TJD/MA sendo conhecido e negado provimento, mantendo-se, portanto, a decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA, e ainda, de forma ilegal, anulou a Série B de 2009, como se pode ver no r. acórdão incluso aos autos do processo.

Inconformado, desta vez, com a decisão do TJD/MA, o Moto Club recorre á prestação jurisdicional deste Excelso STJD requerendo que sejam reexaminadas as seguintes matérias prequestionadas no recurso voluntário interposto contra a decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA:

1ª) A preliminar de incompetência absoluta da Justiça Desportiva para aplicar penas definidas na Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), visto que a competência da Justiça Desportiva é limitada para aplicar tão somente as penas previstas no CBJD, conforme interpretação correta que se faz no art. 50, da Lei nº 9.615/1988 (Lei Pelé).

2ª) Que seja reexaminado que, no futebol maranhense, não existe indicação por critério técnico para um clube regularmente filiado na FMD participe da Série B, visto que só existem a Série A e Série B. Assim sendo, o Moto Club, rebaixado da Série A, tem o direito adquirido de participar da Série B. E o Moto Club participou da Série B após aprovação do Conselho Arbitral da FMF.

3ª) Que seja reexaminada a flagrante omissão da 2ª Comissão Disciplinar de punir o Chapadinha com a pena de eliminação do art. 275 (revogado pela Resolução do CNE nº 20/2009), e deixado, intencionalmente, de aplicar o parágrafo único deste artigo (hoje, do art. 243-A, Resolução do CNE nº 20/2009) que estabelece a nulidade da partida.

4ª) Que seja examinada a ilegalidade da decisão do TJD/MA de anular a Série B de 2009, visto que a FMF, organizadora da Série B de 2009, não foi chamada para o processo para exercer o “contraditório” e “ampla defesa”, princípios consagrados no art. 2º, incisos I e III, do CBJD. Assim sendo, tratando-se de matéria de ordem pública, o processo, ex oficio, deve ser declarado nulo, com fundamento no art. 53, parágrafo único do CBJD.

FACE O EXPOSTO, o Moto Club, o recorrente, espera, convicto, que o presente recurso seja conhecido e provido para:

I – Preliminarmente, seja declarada a incompetência absoluta da Justiça Desportiva para aplicar penas previstas na Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), com fundamento no art. 50 da Lei nº 9.615/88 (Lei Pelé).

II – Preliminarmente, seja declarada a nulidade absoluta do processo pela inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 2º, I e III do CBJD), quando deixou de denunciar a FMF, organizadora da Série B de 2009, para se defender nos autos, com fundamento nos arts. 2º, I e III, e 53, parágrafo único do CBJD.

III – Absolver o Moto Club das penas do art. 10, §4º da Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), uma vez que, no futebol maranhense, não existe indicação por critério técnico para um clube participar da Série B, basta que qualquer interessado, regularmente filiado na FMF, requeira sua inscrição na competição e o seu pedido seja deferido, no entanto, ressaltando-se que o recorrente participou da competição após aprovação do Conselho Arbitral, e ainda, que o recorrente foi rebaixado da Série A e, nesta condição legal, tem o direito adquirido de participar da Série B.

III – Aplicar a pena de nulidade da partida Viana 11 X 0 Chapadinha prevista no parágrafo único do art. 275 (hoje, do art. 243-A, pela Resolução do CNE nº 29/2009), que a 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA, intencionalmente, deixou de aplicá-lo ao punir o Chapadinha com a pena de eliminação do art. 275 do CBJD (revogado pela Resolução do CNE nº 29/2009).

IV – anular o processo e a decisão do TJD/MA que anulou a Série B de 2009, pelo fato da FMF, organizadora da competição, não foi chamada para se defender no do processo epigrafado para exercer o seu direito de “ampla defesa” e do “contraditório”, princípios consagrados no art. 2º, incisos I e III, do CBJD, com fulcro no art. 53, parágrafo único do CBJD.

Tudo por ser de DIREITO e de JUSTIÇA!

São Luís/MA, 04 de agosto de 2010.

WILLIANS DOURADO COSTA
OAB/MA 4995

9 comentários »

O capítulo de hoje…

0comentário

A confusão envolvendo o Campeonato Maranhense teve um novo capítulo nesta quinta-feira (5). Desta vez, o Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão (TJD-MA) determinou a suspensão do início do Estadual da Primeira Divisão, que ocorreria, segundo a Federação Maranhense de Futebol, neste domingo com a realização de duas partidas.

Na decisão tomada pelo presidente do TJD-MA, Antonio Américo Lobato Gonçalves, os motivos que levaram o tribunal a suspender o campeonato da Primeira Divisão se deve, primeiramente, porque o TJD-MA determinou, na última sexta-feira, a realização de uma nova Segunda Divisão referente ao ano de 2009. Por este motivo, a FMF anunciou que a Segundona seria um torneio curto e com apenas três partidas, tendo início neste domingo, mesma data que a Primeirona iria começar.

No entanto, o TJD entende que para que a Primeira Divisão tenha início, é preciso que a Segundona esteja concluída. Antes desta conclusão, o Campeonato Maranhense da Série A não pode começar.

Além deste motivo, o presidente do TJD-MA entendeu que a forma como a FMF conduziu estes episódios envolvendo o Campeonato Maranhense violaram o Estatuto do Torcedor. Tanto que, a FMF pretendia iniciar o Estadual 2010 sem a definição dos locais e horários das partidas o que fere o §1º do art. 9º do Estatuto do Torcedor, que afirma que o torcedor tem direito de conhecer a tabela dos campeonatos com bastante antecedência.

Antonio Américo explicou que procurou o diretor de Futebol da Federação Maranhense de Futebol, José Alberto de Morais Rêgo, para saber as razões que levaram a FMF a não publicar os locais e horários das partidas. E a resposta de José Alberto foi que faltam laudos dos estádios que serão utilizados no Campeonato Maranhense.

– Analisei que a tabela não tem resignação dos locais e dos horários, que violam o Estatuto do Torcedor. Liguei pro diretor da Federação [José Alberto de Morais Rêgo] e, em conversa com ele, disse que não pôde colocar os locais das partidas de futebol na tabela em função que os laudos não estão prontos. O que me preocupou mais ainda porque diz respeito com a segurança do torcedor, dos jogadores etc. Então determinei que a Federação suspenda o início do Campeonato Maranhense 2010 Série A e só o inicie após concluído o Campeonato Maranhense Série B 2009 – explicou Américo.

E a Segundona de 2009?

Ainda de acordo com a determinação do TJD-MA, o Campeonato Maranhense da Segunda Divisão de 2009 até poderá ter início no domingo. Poderá porque o TJD exige que este campeonato tenha o mesmo formato do que foi realizado no ano passado, onde as equipes disputaram dois turnos com jogos de ida e volta. No entanto, a FMF havia anunciado que esta nova Segundona seria um torneio com apenas um turno e com jogos somente de ida.

Desta forma, o mini-torneiro proposto pela Federação Maranhense de Futebol terá mais do que apenas três datas para a realização do campeonato. E esse aumento na forma de disputa terá como consequência, o adiamento por tempo indeterminado da Primeira Divisão.

Porém, com o adiamento do Estadual da Primeira Divisão, este campeonato poderá não terminar neste ano. Mas Antonio Américo mostrou que não está interessado com datas. Para o presidente do TJD, a Federação Maranhense de Futebol terá que arrumar datas para os jogos.

– Se não existe tempo, a Federação vai ter que arrumar. Encontrar uma solução contanto que não fira a legislação – disse o presidente do TJD.

O TJD estipulou multa diária no valor de R$ 1.000 (mil reais) caso haja o descumprimento da determinação. De acordo com o Tribunal, são os dirigentes da FMF que devem arcar com esta multa, caso ela aconteça.

Por Paulo de Tarso Jr./Imirante Esporte

sem comentário »

Presidente do TJD suspende início do Estadual

1comentário

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, Antônio Américo Lobato Gonçalves encaminhará hoje à Federação Maranhense de Futebol um documento pedindo a suspensão do início da 1ª divisão do Campeonato Maranhense 2010, marcado para o próximo domingo (8).

Antônio Américo quer o cumprimento da decisão do TDJ tomada na última sexta-feira. Na ocasião, TJD-MA anulou todo o Campeonato Maranhense Série “B” 2009 e determinou que a Federação Maranhense de Futebol realize o novo Campeonato Série “B” 2009, antes de iniciar o Campeonato Maranhense de Futebol Série “A” 2010, nos termos do voto do Relator Carlos Roberto Feirosa Costa. (Leia mais).

No entanto, a FMF marcou o início da 2ª divisão de 2009 para o mesmo dia do início da 1ª divisão de 2010, neste domingo (8), inclusive com os jogos da Segundona ocorrendo na preliminar da 1ª divisão.

Na quarta-feira, o Sampaio também abriu guerra contra a Federação Maranhense de Futebol e solicitou junto ao TJD-MA a suspensão do início do Campeonato Maranhense de 2010, alegando que a FMF desrespeitou o estatuto do Torcedor. Ontem, quem pediu a suspensão do início da 2ª divisão foi o Viana e o Santa Quitéria.

O documento do presidente do TJD será entregue à tarde na FMF, mas em entrevista à Rádio Mirante AM, o presidete do TJD adiantou a sua decisão de suspender o início do Campeonato Maranhense 2010.

Resta saber se a FMF vai cumprir a decisão e se cumprir será que teremos o início da 2ª divisão?

Vamos esperar até logo mais!!!!!

1 comentário »

Bomba na Segundona

3comentários

O advogado do Viana e Santa Quitéria, Lecílio Estrela de Sá deu entrada no fim da tarde de hoje na Federação Maranhense de Futebol de uma medida cautelar contra o ato do diretor técnico, José Alberto de Moraes Rego. As duas equipes querem que a FMF só inicie a primeira divisão de 2010, após o encerramendo do “torneiozinho” que estão chamando de 2ª divisão de 2009.

Na segunda-feira, a FMF anunciou o início da 2ª divisão para o domingo (dia 8). Na mesma data, a FMF programou o início da 1ª divisão de 2010. Os jogos da Segundona inclusive foram marcados para a preliminar das partidas marcadas nos dias 8, 12 e 15 de agosto pela 1ª divisão.

Sampaio x FMF

Ontem, o departamento jurídico do Sampaio abriu guerra contra a FMF. O Sampaio encaminhou documento ao presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, Antônio Américo pedindo a suspensão do início do Campeonato Maranhense 2010. Para o Sampaio, a FMF rasgou o Estatuto do Torcedor e não cumpriu os prazos quanto à divulgação da tabela.

É muita confusão para pouco futebol!!!!!

3 comentários »

Não vão cumprir a decisão do TJD?

0comentário

acordao

A Federação Maranhense de Futebol esperou bem menos do que todo mundo imaginava para descumprir a primeira decisão tomada pelo Tribunal de Justiça Desportiva na gestão do presidente Antônio Américo Lobato Gonçalves.

Na sexta-feira passada, o TJD-MA decidiu, por unanimidade manter a decisão da 2ª Comissão Disciplinar que anulou a participação do Moto Club de São Luís no Campeonato Maranhense Série “B” 2009, mantendo-o na 2ª divisão de 2010.

Por maioria, o TJD-MA anulou todo o Campeonato Maranhense Série “B” 2009 e determinou que a Federação Maranhense de Futebol realize o novo Campeonato Série “B” 2009, antes de iniciar o Campeonato Maranhense de Futebol Série “A” 2010, nos termos do voto do Relator Carlos Roberto Feirosa Costa. (clique no documento e leia o acórdão).

Num flagrante desrespeito à decisão do TJD-MA, ainda na segunda-feira (2), a FMF anunciou o início da 2ª divisão para este domingo (dia 8), na mesma data do início da 1ª divisão 2010. E ainda fez mais: marcou as partidas da 2ª divisão de 2009 na preliminar dos jogos da 1ª divisão de 2010.

Nem precisa dizer que o Estatuto do Torcedor mais uma vez foi rasgado, uma vez que o prazo de inscrições e para a divulgação da tabela não foram obedecidos.

Em nome do que estão chamandando de “moralização do futebol maranhense” vou esperar para ver se o TJD e o clubes vão aceitar mais essa da FMF de braços cruzados.

sem comentário »

Sampaio pede a suspensão do início do Estadual

4comentários

O departamento jurídico do Sampaio, através do seu advogado Jorge Henrique Viveiros encaminhou um documento ao presidente do TJD, Antônio Américo Lobato Gonçalves pedindo a suspensão do início do Campeonato Maranhense da 1ª Divisão previsto para começar no próximo domingo (8). O Sampaio quer que seja apreciada por este Tribunal a Notícia de Infração praticada pela FMF, ao desrespeitar o Estatuto do Torcedor em seus artigos 5º, 6º e 9º, tendo em vista a sua omissão em apreciar o seu pedido.

Além disso pede a abertura de processo administrativo disciplinar contra o Procurador de Justiça Dr. Hugo Leonardo Veiga, em razão da sua negligência e omissão para com os processos que lhes são distribuídos e finalmente que seja determinado imediatamente a suspensão do início do Campeonato Maranhense de Futebol da 1ª Divisão previsto para o dia 08.08.2010, tendo em vista o não cumprimento do Estatuto do Torcedor, mais precisamente em seu artigo 9º.

Antônio Américo disse em entrevista à Rádio Mirante AM que iria analisar o documento encaminhado pelo Sampaio e prometeu para hoje uma resposta.

Veja a íntegra do documento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ANTONIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, MD. AUDITOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DO ESTADO DO MARANHÃO

SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, agremiação profissional de futebol, filiada à FEDERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.06.048.870/0001-17, com sede social e administrativa localizada na Estrada General Arthur Carvalho, km-03, Bairro Turú, nesta cidade, por seu procurador e advogado, infra-assinado e devidamente credenciado junto a este Tribunal, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência expor e requerer o seguinte:

No dia 14 de julho de 2010, o Requerente protocolizou junto a Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, com base no artigo 74 do CBJD, Notícia de Infração Disciplinar praticada pela Federação Maranhense de Futebol, por ter a mesma infringido a Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003 – Estatuto do Torcedor. A referida Notícia de Infração Disciplinar foi dirigida à Procuradoria da Justiça Desportiva na pessoa do seu Procurador Geral Dr. Ezequias Sousa de Carvalho conforme doc. anexo.
    
De acordo com as informações prestadas pelo  Secretario Adjunto deste Tribunal Sr. Francisco das Chagas Bertrand, o Procurador Geral designou o Dr. Hugo Leonardo Veiga, Procurador da 2ª Comissão Disciplinar, para avaliar a mencionada Notícia de Infração praticada pela FMF, sendo que até a data do dia 23.07.2010 o referido procurador não havia proferido nenhum despacho ou sequer devolvido os autos à Secretária.

Assim, no dia 26 de julho próximo passado o Requerente formalizou uma REPRESENTAÇÃO junto à Procuradoria da Justiça Desportiva, contra o Procurador Dr. Hugo Leonardo da Veiga tendo em vista a sua inércia e total falta de compromisso com a Justiça Desportiva do nosso estado. (doc. anexo).

Ocorre, Sr. Presidente, que até a presente data  nada foi feito, ou seja, não foi apreciada a Notícia de Infração praticada pela FMF e muito menos a representação formalizada pelo requerente contra o Procurador Dr. Hugo Leonardo Veiga.

Dessa forma, considerando que a matéria acima mencionada está diretamente ligada à Justiça Desportiva do País e às leis que norteiam o seu funcionamento, considerando o propósito de Vossa Excelência em cumprir fielmente o que determina o CBJD, o Estatuto do Torcedor e a moralização do Futebol Maranhense, considerando a inércia da Procuradoria em não apreciar os processos de sua competência, e, considerando ainda, a proximidade da data de início do Campeonato Maranhense de Futebol prevista para o dia 08.08.2010, é que o Requerente, visando resguardar os seus direitos e o ajuizamento de demandas futuras, requer:
    
a) que seja apreciada por este Tribunal a Notícia de Infração praticada pela FMF, ao desrespeitar o Estatuto do Torcedor em seus artigos 5º, 6º e 9º, tendo em vista a sua omissão em apreciar o seu pedido. 

b) que seja aberto processo administrativo disciplinar contra o Procurador de Justiça Dr. Hugo Leonardo Veiga, em razão da sua negligência e omissão para com os processos que lhes são distribuídos;
 
c) que seja determinado imediatamente a suspensão do início do Campeonato Maranhense de Futebol da 1ª Divisão previsto para o dia 08.08.2010, tendo em vista o não cumprimento do Estatuto do Torcedor, mais precisamente em seu artigo 9º.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

São Luís (MA), 03 de agosto de 2010.
                           
Jorge Henrique de Viveiros Vieira

4 comentários »

TJD quer saber o que a FMF vai fazer…

3comentários

documentoxO presidente do TJD, Antônio Américo encaminhou expediente ao presidente da Federação Maranhense de Futebol, Alberto Ferreira. Ele quer saber qual a decisão e quais providências foram adotadas pela FMF para cumprir a deliberação do TJD-MA, no que diz respeito à realização do Campeonato Maranhense de Futebol Série B “2009”, antes de iniciar o Campeonato Série “A” 2010. (Clique na imagem para ampliar o documento).

Só o TJD ainda não sabe que o “torneiozinho” que estão chamando de 2ª divisão começa no domingo, com a partida entre Viana x Santa Quitéria e terá apenas três equipes, sem a inscrição de novos clubes, sem cumprir os prazos do Estatuto do Torcedor.

É a Federação levando no papo o Tribunal de Justiça Desportiva!

3 comentários »

TJD livra a cara de Alberto Ferreira

5comentários

Se a “moralização” do futebol maranhense passava realmente pela manuntenção do Moto Club na 2ª divisão, diria que o dia chegou. Quase um ano depois do maior escândalo de todos os tempos no futebol maranhense, o Tribunal de Justiça Desportiva decidiu anular a tal 2ª divisão e mandar que a Federação faça tudo novamente.

Mas tudo o que? Toda a segunda divisão é claro!!!! Vai começar tudo de novo! E para o “bem do futebol”, sem o Moto Club.

Somente agora o TJD-MA entendeu que um time que cai de divisão deve disputá-la no ano seguinte e retornar dois anos depois da queda. Só a FMF, os clubes e o TJD não sabiam disso.

E então porque o Moto disputou a 2ª divisão?

Autorizado pelos clubes e pelo presidente da Federação Maranhense de Futebol, Alberto Ferreira o Moto fez todos os seus jogos até acontecer aquele escaldaloso placar de Viana 11 x 0 Chapadinha, que em tese poderia ter sido uma “armação” e que viria a favorecer o time rubro-negro.

Veio a decisão da 2ª Comissão Disciplinar que achou tudo normal, desclassificou o Moto e deu um gancho no Chapadinha. A Federação e os clubes que assinaram a absurda irregularidade estavam livres.

De lá para cá, todo mundo sabe o que aconteceu.

A decisão de ontem no TJD, outra vez, absolveu a Federação e os clubes. Sobrou apenas para o Moto como estava combinado. Aplausos para o TJD que, quando quis tirou o processo da gaveta e levou a julgamento.

A decisão de ontem é uma vitória de Alberto Ferreira. Ele é mesmo o cara! Faz, acontece e pronto. Ninguém mexe nele!!!!

Já vai fazer a 2ª divisão nos dias 8 e 15 de agosto com dois jogos entre Viana x Chapadinha. Os dois já garantiram o acesso assim. E já adiantou que o Campeonato Maranhense da 1ª divisão não começará mais no dia 8 de agosto e sim no dia 19.

Bem, mas e o Estatuto do Torcedor não vale? Não teriam que abrir nova inscrição de clubes, divulgar uma tabela e marcar o início da competição para daqui a 60 dias?

Que nada. Tudo isso é bobagem. Vamos correr e fazer tudo errado novamente! Não vamos dar tempo ao Chapadinha. Dois jogos entre Viana x Santa Quitéria bastam. Corre para não dar tempo ao Chapadinha e outros interessados. A FMF não se interessa por novos clubes e novos $$$$$ em seus cofres? Então esperem um pouquinho e anunciem a abertura das inscrições de novos clubes. Vocês vão se sar bem no fim dessa história.

Lá na frente, quem sabe no fim de 2011, o TJD vai entender que alguém, menos a Federação terá praticado uma nova irregularidade.

E tudo isto tem um nome e se chama: “moralização no futebol maranhense”.

5 comentários »
https://www.blogsoestado.com/zecasoares/wp-admin/
Twitter Facebook RSS