Paz em casa

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EdilazioJuniorO deputado estadual Edilázio Júnior (PV), destacou hoje na Assembleia Legislativa, a campanha “Justiça pela paz em casa”, lançada ontem pelo Tribunal de Justiça e homenageou as mulheres pelo mês de março, quando são realizadas comemorações em alusão à pessoa do sexo feminino.

Edilázio havia representado o Legislativo no lançamento da campanha na terça feira. A campanha se estenderá até a próxima sexta-feira e tem por objetivo dar prioridade na tramitação de processos criminais e cíveis no qual a mulher é vítima ou parte interessada.

“Para esta campanha deram as mãos, abraçaram-se o Ministério Público, o Tribunal de Justiça, a corregedoria Geral de Justiça do Estado, a OAB e a Defensoria Pública, para que processos nos quais as mulheres são parte interessada sejam julgados com celeridade”, disse.

Edilázio lembrou que a campanha foi aberta pela vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, e contou com a presença também da chefe da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres do Brasil, ministra Eleonora Menicucci e da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Freire.

O parlamentar frisou a importância de ações como esta da Justiça estadual e homenageou as mulheres do Maranhão e do país.

“O nosso estado é diferenciado, é um estado de vanguarda, as mulheres aqui têm espaço. A primeira governadora em um estado da nossa federação foi Roseana Sarney. A primeira prefeita do país também veio do Maranhão. A primeira presidente de Câmara Municipal de capital foi a ex-vereadora Lia Varela. E hoje as mulheres comandam o Tribunal de Justiça. Temos a desembargadora Cleonice Freire como presidente; como corregedora a desembargadora Nelma Sarney e como vice-presidente da desembargadora Anildes Cruz. O Ministério Público também é comandado por uma mulher, a procuradora-geral de Justiça Regina Rocha”, disse.

Edilázio lembrou que ainda existe preconceito e discriminação, mas afirmou que acreditar no avanço da sociedade e numa valorização maior à mulher nos dias atuais.

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Biné é condenado

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BineFigueiredo

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo, ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração que recebia no cargo; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos, por ato de improbidade administrativa cometido durante o exercício do mandado de prefeito, em 1996.

A condenação do ex-prefeito resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusou Biné Figueiredo de ter deixado de prestar contas referentes a convênio firmado pela Prefeitura com a Secretaria Estadual de Educação, para conclusão da obra da Unidade Escolar do Bairro Nova Jerusalém.

Em recurso interposto junto ao TJMA contra a sentença da 1ª Vara de Codó, o ex-prefeito defendeu a anulação do processo e das penas, questionando a existência de ato de improbidade pela inexistência de intenção e dano ao erário na conduta.

O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não acolheu as alegações do ex-gestor municipal, ressaltando que o mesmo deixou de comprovar na ação o não cometimento do ato.

O magistrado considerou desnecessária a comprovação de dano ao erário para configuração do ato de improbidade, dado que o dano genérico e a violação dos princípios da administração pública bastam à caracterização.

“Entre os documentos estão notas de empenho, notas fiscais, contrato de prestação de serviço, relatórios de execução e recibos, nada que indique a efetiva prestação de contas pelo ex-prefeito”, observou o desembargador.

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Chinelo de Dedo

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JorgeRachidOs desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença da 8ª Vara da capital, para determinar o fechamento do estabelecimento “Chinelo de Dedo”, localizada no bairro Cohatrac, não podendo este realizar festas ou eventos que venham a perturbar o sossego e a paz social dos moradores da localidade. Cabe recurso da decisão.

A ação original foi proposta por moradores da vizinhança da Avenida Joaquim Mochel, alegando que a casa se estabeleceu em área residencial e promove festas, eventos, shows e venda de bebidas alcoólicas, causando perturbação ao sossego, tranquilidade e repouso noturno da comunidade, além de poluição sonora, visto que não possui o devido isolamento acústico e o nível de ruídos supera o permitido em lei.

Após a sentença para determinar o fechamento, o Chinelo de Dedo recorreu, alegando em sua defesa que possui toda a documentação dos órgãos competentes para o regular funcionamento, tais como alvará municipal, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, autorização da Delegacia de Costumes, entre outros. Sustentou também que opera dentro dos limites sonoros permitidos, possuindo isolamento em paredes, caixa de isolamento e telas de “abafo”.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, decidiu manter a ordem de fechamento, ressaltando aspectos jurídicos ambientais que protegem o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O magistrado destacou a legislação que define a poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e bem estar da população.

Para o desembargador, apesar da regularidade no funcionamento, o estabelecimento não comprovou que os ruídos emitidos nos dias de evento estão dentro dos limites permitidos pela legislação, causando perturbação ao sossego da vizinhança.

“Qualquer ação que cause dano ao meio ambiente deve ser devidamente monitorada pelos órgãos públicos, a fim de evitar ou minimizar os efeitos decorrentes de eventual poluição, no caso a sonora, sendo legítimo, portanto, o ajuizamento da ação que vise à suspensão de festas e até mesmo ao fechamento da casa de show, desde que comprovado o abuso”, assinalou o relator.

Outro lado

A direção do Chinelo de Dedo vem a público informar que a decisão judicial que determina a interrupção das nossas atividades, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não é definitiva e contra ela já foi interposto o recurso cabível.

Dessa forma, enquanto a aludida decisão permanecer sub júdice, a casa continuará em normal funcionamento, inclusive com a realização dos eventos deste fim de semana.
Em relação a noticia veiculada pela imprensa e pelo TJ , esclarecemos que  :

1 – A relação com os moradores da vizinhança da Avenida Joaquim Mochel é pautada pelos princípios da cordialidade e respeito.

2 – Temos em mãos todas as licenças de funcionamento expedidas pelos órgãos competentes (Alvará Municipal, Atestado Sanitário, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Autorização Anual da Delegacia de Costumes, Laudo de Emissão de ruído da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, entre outros).

3 – Juntamos ao processo medições sonoras oficiais que demonstram que não extrapolamos os parâmetros legais.

4 – Em todas as operações destinadas a esse fim, a casa sempre foi aprovada.

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BB é condenado

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banco-do-brasil-logoA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente em R$ 6 mil pela cobrança de taxas indevidas em sua conta.

O correntista alega que mantinha conta-salário junto ao banco até fevereiro de 2012, quando solicitou sua migração para conta corrente. Ao acessar o sistema de saque do banco, surpreendeu-se com valores debitados como tarifas de “pacote de serviços”. O procedimento teria lhe causado prejuízo e comprometido o seu salário.

De acordo com os autos, os descontos eram feitos sem prévia comunicação ao cliente, comprometendo o saldo da conta aberta para fins de percepção de salário, portanto isenta de tarifação.

Para o desembargador Raimundo Barros, relator do processo, houve confisco do salário do autor, ao ser realizado desconto sem informação prévia.

Barros destacou que o Banco Central do Brasil editou a Resolução nº. 3402/2006, que vedou a cobrança de encargos na prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias relativas a saques dos créditos e transferências dos créditos para outras transações.

O desembargador citou o artigo 14 do Código do Consumidor, afirmando que as instituições financeiras são obrigadas a reparar aos consumidores os danos decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços bancários.

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Investigação do CNJ

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cnjApós pedido de auditoria financeira e administrativa solicitado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário do Maranhão (Sindjus-MA) junto ao Conselho Nacional de Justiça, inicia-se na próxima semana investigações contra denúncias de irregularidades cometidas no Tribunal de Justiça do Maranhão. A Corregedoria do CNJ, anunciou para o próximo dia 23 de fevereiro até o dia 27 de fevereiro, o trabalho de correição no judiciário maranhense. A decisão foi publicada no último dia 12 de fevereiro pela ministra Nancy Andrighi, através da Portaria nº 01/2015. Um mês atrás à data da expedição da correição, o CNJ já tinha suspendido de forma cautelar uma licitação no valor de R$20 milhões a ser realizada pelo TJ-MA.

As denúncias feitas contra a alta corte do judiciário pelo Sindjus-MA, foram feitas desde o ano passado. Na época ainda foi solicitado o afastamento da presidente, Cleonice Freire, pelo não cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o pagamento de 21,7% aos servidores referente aos retroativos judiciais.

De acordo com a entidade sindical os seguintes problemas foram apresentados: Destinação de recursos requeridos junto ao Governo do Estado para finalidades diversas do objeto informado; Déficit orçamentário de mais de 200 milhões de reais no Tribunal de Justiça, atestados pela Secretaria de Planejamento e Orçamento do Estado (Seplan), em 2014, agravados pelo corte de 590 milhões de reais na previsão orçamentária de 2015, feito pela Assembleia Legislativa do  Maranhão; Não convocação de excedentes aprovados em concurso público para cargos vagos no Tribunal de Justiça; Descumprimento de decisões judiciais, obtidas pelos servidores e fraude executada pela ex-coordenadora Cláudia Maria Rocha Rosa na folha de pagamento.

Apesar de todas essas denúncias, o CNJ não confirma que a correição a ser realizada será para verificar esses apontamentos. Por correr em segredo de justiça, todo trâmite vai permanecer sem publicidade. O processo está registrado sob o número 0000521-47.2015.2.00.0000.

A assessoria de comunicação da presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleonice Freire, foi procurada, porém informou desconhecer tal fato. Nossa reportagem então entrou em contato com o diretor-geral do órgão, Heberth Leite, o qual informou que a visita do CNJ ao Maranhão faz parte de um procedimento de rotina. Ele ainda disse que já houve ocasiões em que o próprio TJ solicitou a realização de uma correição. Porém este não é caso desta oportunidade, a motivação partiu do próprio conselho nacional, segundo revelam fontes do judiciário.

Em contato com o desembargador maranhense Cleones Cunha, que atualmente atua no CNJ e diretamente com a ministra Nancy Andrighi, ele informou que por ser membro do TJMA, não participa desse processo, mas acredita que a correição que vai ocorrer no estado não deve ter sido motivada por irregularidades.

No entanto, o artigo 54 do regimento interno do CNJ, explica que: “A Corregedoria Nacional de Justiça poderá realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro”.

Além dos membros do CNJ, foram convidados a participar o Procurador-geral do Estado; o Procurador-geral do Municipio de São Luís; Defensor-geral Público do Maranhão; Procurador-geral de Justiça do Estado; o presidente da OAB/MA; o presidente da AMMA e o presidente do Sindjus/MA.

O presidente da OAB-MA, Mário Macieira, explicou que a principal reclamação da entidade em relação ao TJMA diz respeito a quantidade de juízes, que acaba sendo insuficiente e inclusive solicita realização de concursos. “A principio correição não tem apenas o objetivo de encontrar irregularidades, mas sim corrigir procedimentos, otimizar condutas, mas a OAB estará presente, acompanhando os trabalhos”, informou.

Ainda de acordo com Mário Macieira, a correição do CNJ no TJMA a ser realizada na próxima semana foi provocada por representações. Ele ainda explicou que a conduta de colocar o objeto em segredo de justiça, tem como objetivo preservar futuras investigações e responsabilização de autoridades, a regra geral da publicidade é quebrada para que possa ser garantido o sigilo.

Em seu regimento o CNJ explica que a correição visa regulamentar práticas administrativas, uniformizando procedimentos com vista à melhoria da organização, do funcionamento e do controle dos serviços de administração da Justiça.

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Exemplo a seguir

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JorgeRachid

O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma cliente que esperou mais de três horas por atendimento, em uma agência de Imperatriz. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença do juízo da 4ª Vara Cível daquela comarca.

A cliente informou que compareceu à agência em maio de 2014, para realizar o saque da pensão alimentícia de sua filha, quando dirigiu-se ao caixa e precisou esperar das 14h até às 17:45h pelo atendimento, sem qualquer providência por parte do estabelecimento. Ressaltou que a demora fugiu à normalidade e gerou desgaste e humilhação e causou o descumprimento de vários compromissos de trabalho.

O Banco alegou inexistência do dever de indenizar, já que a instituição não teria praticado qualquer ato ilícito e a cliente poderia ter realizado o saque no caixa eletrônico. Argumentou ainda pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.236/2008, que limitou em 30 minutos o tempo máximo de espera por atendimento em estabelecimentos bancários.

Para o relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, a espera superou o limite do razoável, violando a dignidade da consumidora ao ter desvalorizada sua expectativa de atendimento em tempo aceitável.

Ele rejeitou ainda a alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal, uma vez que a norma não tratou de política de crédito, câmbio, seguros ou transferência de valores, limitando-se a impor regras com o fim de assegurar condições de atendimento ao público na prestação do serviço.

“Ao consumidor devem ser asseguradas condições adequadas de atendimento capazes de preservar sua dignidade na qualidade de usuário”, destacou.

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Caso Marggion

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MojoeElias

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso e manteve decisão do juízo da 2ª Vara de São José de Ribamar, que submete a julgamento perante o Júri Popular o ex-vereador Edson Arouche Júnior, o “Júnior do Mojó”, e o corretor de imóveis, Elias Orlando Nunes Filho.

Acusados de mandar matar o empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade, no dia 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, município de São José de Ribamar, Júnior do Mojó e Elias Orlando ingressaram com recurso no TJMA alegando, ausência de indícios e provas sobre sua participação no crime de homicídio, entre outros argumentos.

O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, não acolheu os argumentos dos acusados e verificou a presença de fortes indícios que apontam a participação dos acusados no crime, cabendo ao Júri Popular, enquanto juízo natural, a análise aprofundada do caso.

“Deve a tese defensiva ser examinada, de forma detalhada e pormenorizada, pelo Tribunal do Júri, juízo constitucional competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, ressaltou.

O magistrado citou diversos trechos de depoimentos dos executores do crime e familiares da vítima, dando conta de que o mesmo já denunciara ameaças de morte de estelionatários que pretendiam esbulhar terreno de sua propriedade, sendo seguido por veículos de propriedade de Elias Orlando.

O caso – Os familiares do empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade comunicaram seu desaparecimento na noite de 14 de outubro de 2011. O corpo de Marggion Andrade foi encontrado no dia seguinte, com uma perfuração de bala na nuca, em uma cova rasa de um terreno de sua propriedade.

O caseiro Roubert dos Santos e um adolescente confessaram a participação no crime, que teria sido cometido a mando de Elias Filho. Marggion Andrade teria dito ao caseiro que Elias Nunes Filho e Júnior Mojó queriam tomar o terreno de sua propriedade e viviam ameaçando-o de morte.

O caseiro comentou com seu cunhado, o ex-presidiário Alex Nascimento de Sousa, sobre a proposta de R$ 5 mil que lhe teria sido oferecida para matar o empresário. Marggion Andrade foi morto por um tiro na nuca disparado por Alex, que confessou ter cometido o crime em troca de R$ 15 mil, e citou os nomes de Elias Nunes Filho e Júnior Mojó

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Denúncia é acatada

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Carlos-Serra-Martins,

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão jurisdicional, nesta quarta-feira (28), recebeu denúncia contra o promotor de Justiça, Carlos Serra Martins, acusado por suposta prática de crime de desacato (Artigo 331 do Código Penal) contra a Procuradora-Geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha.

O colegiado seguiu voto do relator do processo, desembargador Raimundo Barros, cujo entendimento foi pelo recebimento da denúncia, tendo em vista a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, uma vez que o próprio denunciado confirmou em seu depoimento a existência do fato.

O relator considerou que a denúncia veio acompanhada de documentos e declarações que dão suporte ao alegado, trazendo a exposição do fato criminoso, com suas circunstâncias e provas testemunhais que servem para demonstrar a justa causa para a instauração do processo crime.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Carlos Serra Martins, no dia 26 de julho de 2012, por volta das 12h30, invadiu o gabinete da Procuradora-Geral de Justiça e, de maneira intimidatória, agrediu a procuradora verbalmente, desrespeitando a Chefe Institucional do órgão ministerial, não chegando a agredi-la fisicamente por intervenção dos presentes no local.

De acordo com os autos, a revolta do promotor teria sido pela suspensão dos seus subsídios, relativos aos meses de junho e julho de 2012, determinado pelas portarias nº. 3287/2012 e 3911/2012, devido a sua comprovada ausência no local de trabalho, na 1ª Promotoria da Comarca de Lago da Pedra.

Em resposta à acusação – feita por meio de Defensor Público nomeado em razão de o denunciado ter deixado fluir o prazo legal sem manifestação –, a defesa alegou atipicidade dos fatos (ausência de dolo específico) e subsidiariamente a obtenção do instituto despenalizador do sursis processual (suspensão condicional da pena).

“As alegações firmadas pela defesa deverão ser melhor analisadas durante a instrução processual, sobre o crivo do contraditório e ampla-defesa, de modo que tal decisão não é definitiva e não implica em uma futura condenação”, ressaltou o desembargador Raimundo Barros, em seu voto.

Os demais desembargadores acompanharam com unanimidade o voto do relator, nos termos requeridos pelo Ministério Público Estadual, para que seja instaurada a ação penal.

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Posse de juízes

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Possedejuizes

A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadora Cleonice Freire, deu posse a três magistrados, nesta quarta-feira (21), após a solenidade de abertura do ano forense de 2015.

Promoção – A juíza Mirella Cezar Freitas (comarca de Anajatuba) foi empossada na 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, após ser promovida da entrância inicial para a intermediária, pelo critério de antiguidade.

Também promovida para a entrância intermediária, mas pelo critério de merecimento, a juíza Tereza Cristina Franco Palhares (comarca de Poção de Pedras) foi empossada na 1ª Vara da Comarca de Pinheiro.

Remoção – Conforme o critério de antiguidade, o juiz Ailton Castro Aires foi removido a pedido do Juizado da Fazenda Pública da capital para a 1ª Vara de Família do termo judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís), na mesma entrância final.

No ato de posse, a presidente do TJ parabenizou os magistrados, ressaltando que eles vêm desempenhando um trabalho brilhante na carreira, como o jurisdicionado precisa e merece. “As comarcas estão de parabéns por receber juízes desse nível”, ressaltou a desembargadora Cleonice Freire.

A posse foi acompanhada pelo desembargador José Bernardo Rodrigues, pelos juízes Nilo Ribeiro, Márcio Brandão (auxiliares da Presidência), Tayrone Silva (auxiliar da Corrgedora Geral da Justiça), Rodrigo Nina, Gustavo Medeiros e Larissa Tupinambá (Comissão Sentenciante da Corregedoria).

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Repúdio no TJ

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CleoniceFreire

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Freire, manifestou sua indignação e inconformismo diante dos atos de violência praticados por um grupo de pessoas em Buriti, contra decisão do juiz da comarca, Jorge Sales Leite, em processo que trata da cassação do prefeito municipal, na última terça-feira.

“Não temos outra atitude senão manifestar indignação e inconformismo ante as brutalidades praticadas contra a instituição judiciária e aquele legítimo representante (o juiz)”, disse a presidente do TJ.

A presidente informou que, de imediato, determinou ao diretor de segurança institucional do TJ o deslocamento à comarca a fim de tomar as providências cabíveis à apuração dos fatos junto à polícia civil, militar e polícia federal, e também que o juiz fosse retirado da comarca. Informou sobre a prisão de cinco acusados e disse ter solicitado uma audiência com o governador do Estado, Flávio Dino, para tratar de assuntos relacionados à segurança institucional.

A Corregedora Geral da Justiça, Nelma Sarney, enfatizou a importância do reforço às medidas de segurança nas comarcas de todo o Estado, como ação preventiva. A desembargadora alertou sobre a necessidade de o juiz encaminhar semanalmente as armas sob custódia da Justiça para a Comissão de Segurança Institucional, para a devida guarda, bem como a comunicação prévia de sessões de julgamento de grande repercussão na comarca, para que seja feito o reforço do policiamento – o que não houve, disse. “A falta de segurança existe em todas as áreas”, frisou a desembargadora.

Presidente da Comissão de Segurança Institucional do TJ, o desembargador Raimundo Barros informou que está acompanhando pessoalmente a investigação já iniciada, com o objetivo de que os responsáveis sejam punidos e advertiu que a população de Buriti não tem a natureza violenta.

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