TJ manda soltar prefeito Ribamar Alves

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RibamarAlves

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) concedeu o relaxamento de prisão ao prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB).

Ele está preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas desde o dia 29 de janeiro acusado de estuprar uma jovem de 18 anos e responderá o processo em liberdade.

O desembargador Vicente de Castro votou pela manutenção da prisão do prefeito. Os desembargadores João Santana e José Luís Almeida votaram favorável ao relaxamento da prisão.

De acordo com a decisão da Justiça, o prefeito Ribamar Alves terá que comparecer todos os meses em juízo para justificar suas atividades, está proibido de mudar de endereço ou ausentar-se de Santa Inês sem autorização judicial; manter contato com a vítima ou testemunhas apontadas no processo; e acessar ou frequentar locais como bares, casas de shows, prostíbulos e similares e de recolhimento domiciliar a partir das 22 horas. Caso descumpra qualquer uma das medidas, o acusado retornará à prisão.

No dia 15 de fevereiro, a Câmara de Santa Inês concedeu licença por 30 dias ao prefeito Ribamar Alves. Dois dias depois, a Justiça anulou a decisão da Câmara e determinou a posse do vice Ednaldo Alves Lima (PT) que ocorreu no dia 18 de fevereiro.

Agora, Ribamar Alves tentará retornar ao comando da Prefeitura de Santa Inês.

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Venda com cartão furtado gera indenização

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JamilGedeon

Uma loja de um shopping de São Luís, que efetivou venda com valor debitado em cartão de crédito furtado de um aposentado, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 4.380,00 – por danos materiais e morais – pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, no julgamento manteve sentença da 11ª Vara Cível, assinada pelo juiz titular Raimundo Ferreira Neto.

Na realização da venda, o estabelecimento comercial não exigiu documento de identificação do comprador, cujo ato criminoso só foi constatado quando o aposentado foi ao banco para trocar o cartão de crédito, sendo informado, na ocasião, de um débito em seu nome no valor de R$ 2.380,00.

Em recurso interposto junto ao TJMA, a loja alegou que não houve configuração de responsabilidade civil. Além de solicitar a responsabilização da instituição financeira emissora do cartão de crédito, afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do aposentado, que permitiu o acesso de terceiros ao documento e a sua senha bancária.

O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, que apontou várias falhas da loja na efetivação da venda. “Os erros ficaram evidentes, sendo patente o dever de indenização por danos morais e materiais, sobretudo quando se leva em consideração que a relação travada é de consumo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou o relator.

Quanto à culpa atribuída à instituição bancária que fez a emissão do cartão de crédito, o magistrado considerou ausente qualquer conduta capaz de configurar responsabilidade civil da mesma, tendo em vista que os transtornos ocasionados pelo uso do cartão de crédito por terceiro decorreram de conduta da loja na realização da venda.

Foto: Divulgação/ TJMA

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TJ recebe denúncia contra prefeito de Cajapió

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TribunaldeJustica

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva, acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de cometer crime de responsabilidade, ao contratar servidores comissionados sem a existência de lei autorizadora.

De acordo com a denúncia do MPMA, nos anos de 2013 e 2014, o prefeito contratou 554 servidores comissionados sem apresentar a lei que criou os respectivos cargos em comissão, apesar de exigência do órgão ministerial nesse sentido.

Em sua defesa, Raimundo Nonato Silva alegou que as contratações dos servidores ocorreram de forma temporária, somente para suprir as dificuldades transitórias que o Município enfrentava, em decorrência do abandono dos cargos pela gestão anterior no final de 2012.

Sustentou também que houve lei autorizando as contratações temporárias e que a situação foi superada com a realização de concurso público em 6 de setembro de 2015.

Ao analisar as peças processuais, o relator do processo, desembargador Fróz Sobrinho, verificou que os documentos constantes dos autos demonstram que na verdade os servidores foram contratados com vínculos comissionados, não tendo a defesa apresentado a legislação que respaldou a criação dos cargos.

O magistrado ressaltou que, apesar de ter alegado a efetivação de concurso público, o prefeito juntou apenas cópia da Lei nº 195/2013, cujo teor trata somente da contratação temporária e do edital de licitação para contratação da empresa responsável pela realização do certame e o seu resultado.

Com base nesses elementos, o desembargador apontou a necessidade de recebimento da denúncia contra o gestor municipal e a consequente realização da instrução para melhor esclarecimento do crime de responsabilidade.

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TJ condenou 74 gestores nos últimos quatro anos

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TribunaldeJustica

Setenta e quatro prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça Maranhão (TJMA), de janeiro de 2012 a dezembro de 2015, por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

As penas aplicadas incluem cassação de mandato, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

Pelo levantamento do TJMA, foram condenados, em 2012, os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).

Na lista constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz), além de Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar) e Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), que foram cassados por improbidade administrativa.

A relação de gestores e ex-gestores que sofreram condenação, em 2013 é formada por Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Deusdedith Sampaio (Açailândia), Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs), José Vieira (Bacabal), Francisco Rodrigues de Sousa, o “Chico Leitoa” (Timon), Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII) e Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão).

Os condenados em 2014 são Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré), Marcos Robert Silva Costa (Matinha), Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca), Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede), Jomar Fernandes (Imperatriz), Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão), Nerias Teixeira de Sousa (São Pedro da Água Branca), José Miranda Almeida (Brejo de Areia), Alcir Mendonça da Silva (Zé Doca), Adail Albuquerque de Sousa (Montes Altos), Glorismar Rosa Venâncio (Paço do Lumiar), Antonio de Castro Nogueira (São Domingos do Maranhão), Aluísio Holanda Lima (Olho D´Água das Cunhãs) e Francisco Alves de Holanda (João Lisboa).

Formam a lista de condenados de 2015 os prefeitos João Cândido Carvalho Neto (Magalhães de Almeida), Cleomaltina Moreira Monteles (Anapurus) e Gleide Lima Santos (Açailândia); e os ex-prefeitos Jânio de Sousa Freitas (Trizidela do Vale), Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo (Codó), Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa (Timon), Jonatas Alves de Almeida (São Francisco do Maranhão), Tadeu Palácio (São Luís), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Ivaldo Antonio Cavalcante (Rosário), José Cardoso da Silva Filho (São Domingos do Azeitão), Sebastião Fernandes Barros (São Domingos do Azeitão), José Nilton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá), Mábenes Fonseca (Paço do Lumiar), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Nauro Sérgio Muniz Mendes (Penalva), Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão), José Miranda Almeida (Brejo de Areia), Juscelino Martins de Oliveira (Formosa da Serra Negra), Rivalmar Luis Gonçalves Moraes (Viana), Lourival de Nazaré Vieira Gama (Penalva), João Batista Freitas (São Vicente de Férrer), Ildézio Gonçalves de Oliveira (São Pedro da Água Branca), Dirce Maria Coelho Xavier Araújo (Timbiras), Carlos Gustavo Ribeiro Guimarães (Nova Iorque), Coriolano Almeida (São Bernardo), Luiz Feitosa da Silva, o Luiz do Cinema (Governador Luiz Rocha) e José Reinaldo Silva Calvet (Bacabeira).

Foto: TJMA/ Divulgação

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TJ recebe denúncia contra prefeita

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LuziaRocha
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) receberam denúncia contra a prefeita de São João do Sóter, Luíza Moura da Silva Rocha, acusada pelo Ministério Público Estadual de cometer irregularidades em processos licitatórios e descumprir ordem judicial, além de crime de peculato.

Também foram acusados Clodomir Costa Rocha, Fábio Roberto Sampaio Mendes, Francisco Sampaio Brito e Francisco Armando Teles, auxiliares diretos da prefeita na administração municipal.

A acusação aponta que o Estado do Maranhão, por meio do Departamento de Transportes, celebrou convênio (nº. 019/2009 DENIT) com o Município, em 29 de março de 2009, no valor de R$ 1.548.000,00, para construção de quatro pontes em concreto armado na estrada MA-127, nos trechos São João do Sóter/Caxias e São João do Sóter/Senador Alexandre Costa, para execução conforme o plano de trabalho e o projeto básico, elaborados pelo Município.

Consta na denúncia que, segundo o acordo firmado com a empresa Construtora Sabiá Ltda, em 11 de maio de 2009, as pontes seriam construídas na extensão de 10 metros, com 10 metros de largura e 45 toneladas. Quando do recebimento da obra, foi constatado que duas das quatro pontes deixaram de atender a metragem prevista quanto à largura, apresentando as mesmas apenas 8 metros. As inspeções indicaram que deixaram de ser construídas 90m² nas quatro pontes, gerando um prejuízo de R$ 280.748,77.

Antes da assinatura do contrato, foi feito um saque de R$ 400 mil da conta bancária, cujo valor foi movimentado de forma irregular, uma vez que estava em conta específica.

Em recurso interposto junto ao TJMA, a prefeita Luíza Souza da Silva Rocha afirmou que não teria se apropriado das verbas liberadas e que a prestação das contas do convênio em questão foi aprovada pelo órgão competente. Alegou atipicidade dos fatos, bem como falta de indícios para recebimento da denúncia do Ministério Público.

Os réus Francisco ArmandoTeles, Clodomir Costa Rocha (secretário municipal à época), Fábio Roberto Sampaio Mendes e Francisco Sampaio Brito suscitaram a incompetência do TJMA para o julgamento da questão, por não possuírem prerrogativa de foro.

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TJ recebe denúncia contra Sebastião Madeira

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SebastiaoMadeira

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, e seus auxiliares na gestão municipal, Hudson Alves Nascimento, Elson de Araújo e Denise Magalhães Bride, por crime contra Lei de Licitações. O processo teve como relator o desembargador Raimundo Melo.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Prefeitura de Imperatriz teria firmado contrato deprestação de serviços de publicidade, no valor de R$ 4 milhões, em licitação que teve a empresa Open Door Ltda como vencedora.

Na denúncia, o MPMA afirma que Sebastião Madeira permitiu que o procedimento licitatório se realizasse mesmo recebendo informações das ilegalidades ocorrentes no procedimento licitatório. Ele validou o processo licitatório e, posteriormente, determinou sua continuidade, embora havendo manifestação contrária do Ministério Público.

Em sua defesa, o prefeito apontou a falta de justa causa para o oferecimento da denúncia apresentada pelo MPMA, alegando inexistência da prática de crime de qualquer natureza.

Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo afirmou que para o recebimento da denúncia é suficiente a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos, só podendo ser rejeitada a inicial acusatória quando o fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.

Segundo o magistrado, os fatos narrados na denúncia apontam fortes indícios de autoria e materialidade na prática do crime previsto na Lei 8.666/93, que instituiu normas de licitações e contratos da administração pública.

“A peça acusatória descreve fato em tese subsumida em norma penal incriminadora, com base em prova documental e testemunhal colhida no decorrer das investigações preliminares”, observou.

O relator explicou que a falta de justa causa – conforme entendimento já pacificado – restringe-se a situações especiais, como nos casos em que é evidente e inafastável a negativa de autoria, quando o fato narrado não constitui crime, sequer em tese, e em situações similares.

“A busca da verdade real exige o cotejo das provas com exame acurado dos elementos colhidos durante ao conjunto probatório da ação, circunstância que jamais pode ser dirimida nesta fase processual”, ponderou.

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Cemar é condenada

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RicardoDuailibe

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão do Juízo da 2ª Vara da comarca de Presidente Dutra, que condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar indenização por danos morais, de R$ 50 mil, a cada um dos genitores de um adolescente que morreu eletrocutado.

A sentença de 1º grau também já havia determinado o pagamento de pensão mensal, aos pais do jovem, no valor de dois terços do salário mínimo, tendo início na data da morte da vítima, em janeiro de 2011, até a data em que ele completaria 25 anos.

A Cemar apelou da condenação ao TJMA, alegando que, embora recaia sobre a empresa responsabilidade por danos eventualmente causados pelo serviço prestado, não se pode responsabilizá-la automaticamente por todo e qualquer acidente envolvendo energia elétrica.

A empresa afirmou que, no caso, não houve prova robusta da alegada negligência com relação à adequação técnica e segurança das instalações elétricas. Acrescentou que a única prova firme existente nos autos dá conta de que a causa determinante do acidente foi uma instalação elétrica clandestina.

Em contrarrazões, os pais do adolescente afirmam que o resumo clínico e o atestado de óbito, juntados aos autos, demonstram que a vítima sofreu descarga elétrica de alta voltagem quando tocou em poste da empresa. Destacam que o relatório informa que, no local dos fatos, existia um ramal energizado pendurado ao poste de ferro.

O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi desfavorável ao recurso ajuizado pela Cemar.

O desembargador Ricardo Duailibe (relator) observou que a Cemar fundamentou sua defesa em relatório, por meio do qual teria sido constatado que terceiro teria feito uma “gambiarra” energizando outra residência não cadastrada, “deixando porém o ramal energizado pendurado próximo ao poste”.

O relator disse que, além de o documento ter sido formalizado unilateralmente, não se revela suficiente para deduzir que o evento danoso decorreu da ação de terceiros.

Ricardo Duailibe disse que, à exceção das declarações prestadas por uma das testemunhas, todos os demais depoentes foram taxativos ao negar a existência da alegada “gambiarra”.

Afirmou ser fácil perceber, pelo áudio das testemunhas, que a eletrocussão foi causada pela energização de poste da Cemar, por um fio que se soltou de sua rede de transmissão. Disse que é possível deduzir, por meio de regras ordinárias de experiência, que somente a negligência da empresa explica que fios da rede de transmissão se oxidem ao ponto de quebrarem.

O desembargador citou entendimentos semelhantes em decisões do próprio Tribunal e votou de forma desfavorável ao recurso da Cemar, mantendo integralmente a sentença da Justiça de 1º grau.

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Denúncia rejeitada

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GilCutrim

O Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia ( nº 0002341-24.2015.8.10.0000) formulada pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PDT).

Na ação, foram imputadas ao gestor as seguintes irregularidades: admissão de servidores de forma irregular, descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPE, bem como a não nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 2011.

O prefeito provou que não houve descumprimento do TAC (todas as nomeações estão respaldadas na Lei nº 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.

O referido concurso, é importante salientar, está em plena vigência de prazo.

“A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou o desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado pela maioria dos membros da 1ª Câmara.

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Eleição no TJ

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CleonesCunha

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elegeu, na manhã desta quarta-feira (7), o desembargador Cleones Carvalho Cunha para presidir o Poder Judiciário no biênio 2016/2017. O magistrado foi aclamado pelos colegas, que também aclamaram a desembargadora Maria das Graças Duarte para o cargo de vice-presidente e a desembargadora Anildes Chaves Cruz para corregedora geral da Justiça. A solenidade de posse da nova Mesa Diretora do Judiciário maranhense acontece no dia 18 de dezembro.

Cleones Cunha agradeceu a confiança de cada colega e o apoio dos familiares na realização do sonho de tornar-se presidente do Tribunal, no qual desenvolveu quase toda a sua carreira profissional, e disse que buscará, juntamente com as colegas eleitas, cumprir a missão de comandar o Judiciário. “Estaremos juntos buscando cumprir o dever de servos da Justiça e do povo do Maranhão”, pontuou.

As desembargadoras Graças Duarte e Anildes Cruz também agradeceram o voto dos membros da Corte e prometendo esforçarem-se e usarem suas experiências no exercício dos cargos, para uma administração justa e transparente para o Poder Judiciário. “Faremos todo o possível para que o nome do Tribunal de Justiça do Maranhão continue a brilhar”, frisou a nova corregedora geral.

Diretoria do Fórum – No segundo item da pauta, a corregedora eleita indicou para diretor do Fórum de São Luís o juiz Sebastião Bonfim, que também foi aclamado pelo Plenário. O magistrado ocupará o cargo pela quarta vez, e afirmou que a indicação continua sendo um desafio em sua carreira.

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‘Esquema’ no TJ

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FernandoFurtado

Depois de provocar grande polêmica ao chamar os índios de “viadinhos”, o deputado Fernando Futrado (PCdoB) agora disparou contra desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O parlamentar em outro trecho do seu pronunciamento em São João do Caru acusa os desembargadores de receberem R$ 100 mil a R$ 200 mil para voltar prefeitos cassados aos seus cargos.

“Eu fiz o meu pronunciamento incomodando alguns deputados que tem trânsito no Tribunal e fazem negociatas, pra poder voltar prefeitos com R$ 100 mil e R$ 200 mil, em posto de gasolina. Porque eu fui passar uma noite de domingo em um posto de gasolina em São Luís pra flagrar uma negociata dessas com um genro de um desembargador, eu estava lá de madrugada vendo tudo. Porque podem fazer comigo duas coisas: ou eu perder o mandato ou eles me matarem, agora eu não vou me calar em nenhum momento”, disse.

A declaração deve provocar a reação de parlamentares e do próprio Tribunal de Justiça que não deve deixar passar em branco essa denúncia tão grave.

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