Arquivos TJ - Página 5 de 18 - Zeca Soares

Mantida a condenação de Soliney Silva

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Prefeito de Coelho Neto Soliney Silva
Prefeito de Coelho Neto Soliney Silva

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram sentença da 1ª Vara de Coelho Neto, condenando o prefeito Soliney de Sousa e Silva ao pagamento de multa civil de R$ 8 mil, correspondente a duas vezes o acréscimo patrimonial do ato indevido, além de juros e correção monetária, por ato de improbidade administrativa praticado em 2010.

A ação civil pública contra o prefeito foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), alegando que ele teria se utilizado da Procuradoria Geral do Município de Coelho Neto para propor ação de interesse pessoal, incorrendo em atos de improbidade por desvio de finalidade, dano ao erário e ofensa à moralidade administrativa.

A sentença condenou o prefeito, entendendo que, na condição de gestor municipal, utilizou serviços de advogados contratados pelo Município em causa particular, à custa do erário, importando em enriquecimento ilícito.

Em recurso, o prefeito alegou ausência de dolo que configure ato previsto na Lei de Improbidade, pois toda a questão se tratou de uma falha de impressão da peça que, erroneamente, teria sido feita em papel com o timbre da Prefeitura.

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TJ mantém decisão contra Tadeu Palácio

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TadeuPalacio
Tadeu Palácio é ex-prefeito de São Luís

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que recebeu ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da capital, Tadeu Palácio. O Ministério Público (MPMA) sustenta que teria havido desvio de finalidade praticado por Palácio, prefeito em 2007, e Paulo Helder Guimarães de Oliveira, então procurador-geral do Município, quando a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia teria conseguido obter do Município um decreto que admitisse a instalação de termoelétrica como de uso especial.

O entendimento unânime do órgão colegiado do TJMA é de que há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática do ato de improbidade e que o ex-prefeito terá plena oportunidade de exercer seus direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

De acordo com os autos, em 13 de fevereiro e 30 de março de 2007, a empresa requereu ao Município a expedição de licença de uso e ocupação do solo para instalação da termoelétrica a carvão mineral – pedido negado com alegação de que tal atividade não estaria prevista na Lei de Zoneamento Urbano da cidade.

Segundo o MPMA, a UTE Porto do Itaqui logrou êxito ao tentar obter a admissão da termoelétrica como de uso especial, porém com a suposta prática de ilegalidades.

O órgão ajuizou a ação contra o ex-prefeito, uma vez que, à época no cargo, teria desconsiderado pareceres emitidos pelas instâncias técnicas do Município que opinavam pela inviabilidade do empreendimento. Em relação ao então procurador-geral do Município, o órgão afirma que teria dispensado, sem nenhum fundamento, a oitiva do Instituto da Cidade, cuja previsão consta do Plano Diretor. Ele e a empresa são litisconsortes no agravo de instrumento ajuizado pelo ex-prefeito.

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Prefeito de Humberto de Campos é afastado

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O prefeito do Município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, foi afastado do cargo por decisão, do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, relator de agravo de instrumento ajuizado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O órgão sustenta, em ação civil pública de improbidade administrativa, a necessidade de afastamento liminar do gestor, em decorrência de desvio de recursos públicos, praticado em processo licitatório, cujo objetivo era a construção de uma quadra poliesportiva.

O desembargador suspendeu a decisão do Juízo da Vara da Comarca de Humberto de Campos, que havia indeferido a cautelar de afastamento do prefeito. Guerreiro Júnior determinou o imediato afastamento de Raimundo Nonato dos Santos, do cargo – até o pronunciamento definitivo de sua relatoria ou da câmara – por entender que o MPMA obteve êxito em demonstrar que, caso a decisão fosse mantida, a prestação jurisdicional poderia ser inócua e o Município de Humberto de Campos poderia sofrer lesão de grave e difícil reparação.

O Ministério Público alega que o processo licitatório a que se refere encontra-se maculado de nulidades e vícios insanáveis. Sustenta que a permanência do prefeito, no cargo, representa risco concreto à conclusão e julgamento da ação originária, uma vez que, no cargo, ele alterará o estado das coisas e continuará praticando os atos que o MPMA aponta como lesivos ao patrimônio público.

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Justiça determina continuidade da licitação

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OnibusSaoLuis

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Bayma Araújo, decano da Corte, suspendeu liminar proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível da capital, José Brígido da Silva Lages, que determinou a suspensão do processo de licitação do transporte coletivo de São Luís.

A liminar anulava todos os atos praticados após a exclusão do Consórcio Nova Ilha, formado pela empresas Cisne Branco Transportes e Turismo, Transporte e Logística e  Edeconvias Construções e Locações no certame.

Em sua decisão, o desembargador Bayma Araújo entendeu que a paralisação do procedimento licitatório e a alteração de decisão da Comissão Permanente de Licitação, para inserir as empresas integrantes do consórcio no certame, configura-se lesão à ordem pública, ferindo um dos princípios basilares da Constituição Federal que é a independência entre os Poderes.

“Compete ao Poder Judiciário, tão somente, o controle da legalidade dos atos discricionários praticados pelo Poder Executivo, não podendo o controle judicial invadir o mérito administrativo, consubstanciado nos critérios da conveniência e oportunidades administrativas”, frisou o magistrado, acrescentando que nesse aspecto, a adoção de regras classificatórias em certame público – desde que não infrinjam a legalidade – estão excluídas da seara da atuação do Judiciário.

Bayma Araújo enfatizou que a paralisação de procedimento licitatório bem como a alteração da decisão da Comissão Permanente de Licitação, configura ingerência indevida, com o agravante de que as demais empresas licitantes se sentirão no direito de contestar judicialmente o edital do processo de licitação, sem que utilizem a impugnação devida no âmbito administrativo.

O magistrado ressaltou que a paralisação do procedimento licitatório e a consequente concretização do efeito multiplicador, causariam graves prejuízos à coletividade e aos cofres públicos. “Tal fato, por si só, tem o condão de gerar lesão à economia pública”, assinalou o desembargador Bayma Araújo.

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Golden Park pagará pensão a família

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GoldenPark
Comerciária Luzivânia Brito morreu após sofrer um acidente neste brinquedo no Golden Park

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu tutela antecipada, para pagamento de pensão alimentícia provisória – até julgamento do mérito – no valor de três salários mínimos, à menor, filha da comerciária Luzivânia Brito, que morreu em razão de traumas, dias depois de um acidente no parque de diversões Golden Park, em São Luís, fato que aconteceu no dia 14 de setembro de 2015.

Luzivânia morreu no Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), uma semana depois de ter sido arremessada por um brinquedo conhecido como polvo, onde brincava juntamente com sua filha. A empresa ficará responsável pelo pagamento da pensão até o julgamento definitivo do processo.

O entendimento dos desembargadores José de Ribamar Castro (relator), Raimundo Barros e Ricardo Duailibe foi de que estavam presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela antecipada, reformando a sentença de primeira instância.

O marido da vítima havia ajuizado, em favor da filha menor, o recurso com pedido de efeito suspensivo, alegando que a garota dependia unicamente da renda da mãe para que fosse mantida e, que a antecipação da pensão era imperiosa, sob pena de que a criança passasse por dificuldades.

O apelante reforçou o argumento, ressaltando que a responsabilidade da empresa se mostra patente em permitir o funcionamento inadequado de equipamento destinado à diversão.

Foto: Danilo Quixaba

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MP pede ao TJ lista de gestores condenados

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ReginaeCleones

Em visita institucional ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha, na manhã desta quinta-feira (10) a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, solicitou a lista de todos os processos de gestores e ex-gestores condenados por crime decorrente do exercício da função de gestor, em ação ordinária perante o TJ; e dos que foram condenados, por crime decorrente do exercício da função de gestor, em primeiro grau, confirmadas pelo Tribunal de Justiça.

O objetivo é analisar todos os casos a fim de cumprir a decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, de 17 de fevereiro, que permite a execução da prisão após a confirmação da sentença na segunda instância do Poder Judiciário estadual.

“A recente decisão do Supremo Tribunal Federal fortalece o esforço do Ministério Público em combater a corrupção e diminuir a impunidade”, avaliou Regina Rocha.

O promotor de justiça e assessor especial da PGJ, Emmanuel Soares, também participou do encontro.

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TJ mantém júri popular no caso Brunno Matos

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BrunnoMatos

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Samira Barros Heluy, para que Carlos Humberto Marão Filho, Diego Henrique Marão Polary e João Nascimento Gomes – acusados de envolvimento na morte do advogado Brunno Matos Soares e de tentativa de homicídio contra Alexandre Matos e Kelvin Chiang – sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme prevê os artigos 121 e 69 do Código de Processo Penal (CPP). O fato ocorreu no dia 10 de outubro de 2014, no bairro do Olho d’Água, em São Luís. Na decisão, o colegiado seguiu entendimento do desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo.

Carlos Humberto Marão Filho foi pronunciado pela suposta participação na morte do advogado Brunno Matos. O vigilante João José Nascimento Gomes, pela suposta prática de homicídio do advogado e tentativa de homicídio contra Kelvin Kim Chiang. Já Diego Henrique Marão Polary, pela suposta prática de crime de homicídio de Brunno Matos e tentativa de homicídio contra Alexandre Matos, que é irmão de Brunno.

Em recurso interposto junto ao TJMA, a defesa de Marão Filho pediu a sua absolvição alegando não haver provas suficientes para a sua pronúncia, e que sua conduta resumiu-se apenas à troca de socos com a vítima. No caso de Diego Polary, a sustentação foi pelo impronunciamento, com o argumento de que ele não participou da briga generalizada e que a acusação ocorreu devido a depoimentos contraditórios. A defesa de José Gomes, por sua vez, pediu a absolvição ou impronúncia, uma vez que o acusado teria sido golpeado por uma das vítimas.

O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) considerou inviável o pedido de Polary para nulidade da denúncia por ausência de individualização de sua conduta, destacando que a peça acusatória se adequa aos requisitos do artigo 41 da Lei Adjetiva Penal, ao expor o fato criminoso com todas as circunstâncias – a qualificação de todos os acusados, a classificação do crime e rol de testemunhas. Ressaltou também a existência da materialidade, a partir do exame cadavérico e dos laudos de lesão corporal.

De acordo com o magistrado, diante da dinâmica dos acontecimentos, não se observa qualquer hipótese de absolvição sumária de Carlos Marão Filho, Diego Polary e João Nascimento Gomes, nem de desclassificação da conduta por lesão corporal.

Apontou a materialidade delitiva e indícios de autoria, consubstanciados nos interrogatórios dos próprios réus e em depoimentos de testemunhas e de vítimas. Para o desembargador, os indícios são suficientes para encaminhar o caso ao julgamento popular, acrescentando que pronunciar é exercer juízo declaratório e não condenatório.

Foto: Arquivo Pessoal

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Justiça determina volta de Ribamar Alves

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RibamarAlves

O juiz Alessandro Figueiredo, da Comarca de Santa Inês, concedeu nesta segunda-feira (7), liminar determinando retorno imediato de Ribamar Alves ao comando da Prefeitura de Santa Inês.

A decisão é do mesmo magistrado que afastou o prefeito e deverá ser cumprida dentro de 24 horas e se necessário com uso de força policia.

Ribamar Alves estava afastado do cargo após ser preso no dia 29 de janeiro, sob a acusação se estuprar uma jovem de 18 anos.

No dia 25 de fevereiro, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu pelo relaxamento da prisão de Ribamar Alves.

Agora, Ribamar Alves retorma a prefeitura que vinha sendo comandada pelo vice-prefeito Ednaldo Alves Lima (PT) desde o dia 18 de fevereiro.

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Desembargador aponta interferência de blogs

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RicardoDuailibe

Na Sessão Plenária Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão, desta quarta-feira (2), o desembargador Ricardo Duailibe apresentou aos demais integrantes da Corte posicionamento contra a interferência e ilações acerca de decisões de 2º Grau que tem sido feitas em blogs locais, principalmente as que envolvem políticos. Segundo ele, alguns blogs têm tentado influenciar decisões do Judiciário, posicionamento da sociedade, atacando diretamente a isenção do Judiciário.

Apoiado em seu posicionamento pelos demais desembargadores e pelo presidente do TJMA, Des. Cleones Cunha, o desembargador Ricardo Duailibe ressaltou a importância de uma imprensa livre, porém responsável. “Desembargador Ricardo Duailibe, o senhor tem o apoio desta Corte, de todo o Tribunal de Justiça do Maranhão”, declarou o presidente.

Acho um pouco demais um blogueiro influenciar em decisões de um desembargador, mas….

Só faltou o desembargador citar os nomes e deixar claro para a sociedade quem está tentando influenciar suas decisões.

Não cabe o desembargador reclamar de interferência e não citar os nomes de quem está agindo dessa forma.

Leia a manifestação do desembargador:

“É inegável que a imprensa livre é um dos pilares que sustentam um Estado Democrático de Direito. E que uma imprensa livre e responsável em muito contribui com o Poder Judiciário, notadamente quando faz denúncias de fatos delituosos e até de comportamentos supostamente reprováveis de magistrados.

Não obstante entender que devemos ouvir os legítimos reclamos das ruas, rejeito qualquer possibilidade de a imprensa tentar influenciar decisões judiciais, já que essas se subordinam tão somente às leis e às nossas consciências.

Sucede que alguns poucos blogs nesta cidade, ultrapassando a tênue linha que protege a liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, vêm tentando, de modo reiterado, ardilosamente influenciar as decisões de magistrados – como ocorreu no plantão do último final de semana sob meu encargo – publicando, irresponsavelmente, fatos com a clara intenção de ofender e caluniar, notadamente quando envolve julgamentos de políticos, razão pela qual se pode concluir que não se trata de uma ação individual irresponsável e leviana do blogueiro, mas sim a mando de terceiros, evidência clara, portanto, de um delito compartilhado.

Diante de fatos dessa natureza, entendendo que temos que reagir com firmeza para coibir esse tipo de prática delituosa, vez que tenta valer-se de um recurso inadmissível atingir não somente a honra do magistrado, mas principalmente a isenção do Poder Judiciário, portanto, a todos nós.

Essa defesa, adotando as medidas judiciais cabíveis é o que deverei fazer em relação ao fato ora relatado e que sempre farei se porventura ainda houver prática desta natureza”.

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TJ adverte prefeito afastado Ribamar Alves

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PrefeitoRibamarAlves

O prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves, suspeito de cometer crime de estupro, compareceu em audiência admonitória na manhã desta sexta-feira (26) perante o desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro.

Na audiência, o relator advertiu o prefeito sobre as medidas alternativas impostas em substituição à sua prisão – comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, com proibição de mudar de endereço ou ausentar-se de Santa Inês sem autorização judicial; proibição de manter contato com a vítima ou testemunhas apontadas no processo; de acessar ou frequentar locais como bares, casas de shows, prostíbulos e similares e de recolhimento domiciliar a partir das 22 horas.

A substituição da prisão por medidas alternativas foi concedida na última quinta-feira (25), pela 2ª Câmara Criminal do TJMA, por maioria de votos, conforme entendimento dos desembargadores José Luiz Almeida e João Santana. Caso descumpra qualquer uma das medidas, o suspeito retornará à prisão.

Na audiência, Ribamar Alves declarou aceitar as medidas impostas, requerendo por meio de seus advogados a permissão para se ausentar da comarca de Santa Inês por razões profissionais, considerando que o cargo de prefeito exige constantes viagens a São Luís e Brasília. Vicente de Paula solicitou a formalização do pedido, que será submetido à apreciação da 2ª Câmara Criminal da Corte Estadual de Justiça.

O procurador de Justiça Joaquim Henrique de Carvalho Lobato participou da audiência, e também alertou o prefeito sobre as restrições para que ele possa usufruir da liberdade para responder aos atos do processo que irá apurar os fatos.

Foto: Divulgação/ TJMA

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