O médico Thiago Augusto Maranhão Cardoso, filho do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), teve uma Toyota Hilux apreendida hoje (2), no Olho d’Água, em São Luís.
O mandado foi cumprido após decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, no bojo de uma ação popular proposta pelos advogados Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Aristóteles Duarte Ribeiro.
mandadoO magistrado havia determinado, há duas semanas, o bloqueio de R$ 235 mil em bens do médico anestesiologista. O valor refere-se ao que ele recebera a título de salário – pelo menos entre novembro de 2013 e maio de 2016 – como assessor do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, mesmo trabalhando e estudando em São Paulo.
Como nas contas do filho do deputado foram encontrado “apenas” R$ 7 mil, Douglas Martins determinou a busca e apreensão de dois veículos: além da caminhonete encontrada ontem, existe um mandado em aberto para uma SW4, supostamente sendo usada em São Paulo.
De posse dos veículo, a Justiça aguarda que Thiago Maranhão deposite o valor bloqueado, o bem irá a leilão.
A Justiça do Maranhão decretou a indisponibilidade de bens do médico Thiago Augusto Azevedo Maranhão, filho do presidente interino da Câmara dos Deputados Waldir Maranhão, até o limite de R$ 235 mil. Para isso, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos Douglas Martins pediu o bloqueio online de ativos financeiros, bloqueio de veículos devendo constar a restrição de transferência no Detran-MA e expedição de oficio aos cartórios de registro de imóveis avisando sobre a decisão.
O G1 tentou contato, por telefone, com o médico Thiago Maranhão, mas ele não foi encontrado.
Thiago Maranhão foi nomeado no Tribunal de Contas do Maranhão em outubro de 2013 e recebia salário de R$ 7,5 mil mais R$ 800 referentes ao auxílio alimentação. No entanto, atuava como médico m outros estados e fez residência no Rio de Janeiro entre os anos de 2011 e 2014. Thiago só foi exonerado do cargo em maio deste ano.
O juiz titular da Vara de Interesses Difusos, Douglas Martins, acatou parcialmente a ação popular que pedia que o dinheiro fosse devolvido e, também, que fosse feito um recadastramento do quadro de funcionários do TCE-MA. Ainda de acordo com a decisão, o estado do Maranhão tem o prazo de 90 dias para realizar o recadastramento de todos os servidores do Tribunal de Contas para verificar se existem ou não outros funcionários ‘fantasmas’.
“A providência é mais que necessária para preservar a imagem do próprio Tribunal de Contas. Tratando-se de órgão de controle da Administração Pública a quem compete o julgamento, auditoria e fiscalização na aplicação de recursos públicos, a completa transparência e esclarecimento dos fatos interessam ao próprio Tribunal. Por outro lado, o indeferimento da medida de cautela pode deixar dúvidas de que o tribunal de Contas, com a colaboração do Poder Judiciário, possa estar ocultando outros servidores em igual situação à de Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso.
Portanto, justifica-se o deferimento da medida, a fim de que se previna a existência de outros casos, bem como, se identificados outros, possibilite-se a sua apreciação e correção pelo próprio Tribunal de Contas e/ou pelo Sistema de Justiça”, destacou o magistrado em sua decisão.