Dentre os muitos nomes citados para ocupar a mais alta corte de Justiça do país, o STF, na vaga do saudoso Teori Zavaski, surge o do maranhense Reynaldo Soares da Fonseca.
A simples lembrança de seu nome honra a UFMA, onde se formou, e o judiciário do Maranhão, onde exerceu cargos da mais alta relevância.
Especialista em Direito Constitucional, atualmente ocupa o cargo de ministro do STJ, para onde foi conduzido após sabatina do Senado Federal.
O seu perfil discreto, profissional, o notório saber jurídico e ilibada reputação, condições para exercer o cargo, o distinguem como um nome à altura da memória do ministro Teori e do momento sensível que atravessa o país.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou, pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para prender o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-senador e ex-presidente da República José Sarney.
Na decisão, Teori disse que não há motivos para decretar a prisão dos senadores. “Ao contrário do que sustenta o procurador-geral da República [Rodrigo Janot], nem se verifica – ao menos pelos elementos apresentados – situação de flagrante de crimes inafiançáveis cometidos pelos aludidos parlamentares, nem há suficiência probatória apta, mesmo neste momento processual preliminar, a levar à conclusão de possível prática de crimes tidos como permanentes”, entendeu o ministro.
Na mesma decisão, o ministro decidiu retirar o sigilo dos depoimentos de delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Foi com base nos depoimentos do delator que as prisões foram solicitadas. Pedidos de busca e apreensão contra os senadores foram rejeitados pelo ministro.
O ministro entendeu que o teor das gravações, nas quais os parlamentares citam ministros da Corte e o procurador-geral “não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular”. No entanto, para Zavascki, o conteúdo das gravações, “por mais graves e reprováveis que sejam as condutas”, não são suficientes para justificar as prisões.