TCE desaprova contas do ex-prefeito Castelo

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JoaoCastelo

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 16/03, a prestação de contas do ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves, relativa ao exercício financeiro de 2010.

Na decisão, o TCE determinou que o ex-gestor devolva aos cofres públicos R$ 4.687.711,22 e pague multas que totalizam R$ 998.524,24.

A análise da prestação de contas de João Castelo realizada pelos auditores do TCE detectou como principais irregularidades os seguintes aspectos: não realização de processos licitatórios, ausência de contratos referentes à contratação de pessoal por tempo determinado, dispensa indevida de processos de licitação, irregularidades na dispensa emergencial de licitação, entre outras. Ainda cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão foram desaprovadas as contas de Alexandre Araújo dos Santos (São Francisco do Brejão/2011), com débito de R$ 3.465011,00 e multas no total de R$ 446.294,00.

Helena Maria Lobato pavão (Santa Helena/2011) teve suas contas aprovadas. João Francismar de Carvalho Feitosa (São Raimundo das Mangabeiras/2009) teve suas contas aprovadas com ressalvas, com multas no total de R$ 13.000,00.

Entre as câmaras municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de David Barbosa de Sousa (Santa Filomena do Maranhão/2011), com débito de 47.810,28 e multas no total de R$ 52.591,00; Lucinete Lima de Sousa Silva (São Francisco do Brejão/2010), com multa de R$ 14.030,00.

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Site do TCE minimiza decisão sobre Castelo

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JoaoCastelo

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira (17), a prestação de contas do ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves (PSDB) referente ao exercício 2010.

O detalhe que mais chamou atenção foi que a notícia foi publicada no site do TCE dentro de uma outra matéria cujo o título é “TCE desaprova contas de ex-prefeito de Rosário”.

Ao clicar no link (aqui), o texto do site do TCE detalha a decisão referente ao ex-prefeito de Rosário, Marconi Bimba Carvalho de Aquino e apenas cita em uma linha a decisão referente a João Castelo, mas sem qualquer outra informação.

Além da frase referente ao ex-prefeito João Castelo, o site do TCE também cita em outra a reprovação com ressalvas das contas da prefeita de Timon, Maria do Socorro Waquim referente ao ano de 2011.

Nos dois casos, não entendemos qual o motivo do não detalhamento da decisão, mesmo em se tratando de um ex-prefeito da principal cidade do Maranhão?

Quero até acreditar que tudo não passou de um erro no enfoque jornalístico.

… E nada mais do que isso.

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Projeto de Edilázio altera Lei Orgânica do TCE

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EdilázioJunior

A Assembleia Legislativa aprovou na manhã de hoje por unanimidade, Projeto de Lei 209/2015, de autoria do deputado Edilázio Júnior (PV), que dispõe sobre alterações na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

O projeto modifica o artigo 10º da Lei Orgânica e estabelece que o TCE, ao apreciar a prestação de contas anual apresentada por prefeito municipal, deverá obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir acórdão.

Também estabelece maior transparência, ao determinar que a lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública na rede mundial de computadores.

O mesmo trâmite deve ser obedecido em caso de apreciação da prestação de contas de presidentes de Câmaras Municipais do estado.

Cronológica – O Projeto de Lei apresentado por Edilázio e já aprovado pelo Poder Legislativo, segue justamente o que já está estabelecido no novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT).

O artigo 12 do CPC trata da ordem cronológica de julgamentos. O artigo evita, na prática, que haja tratamento diferenciado e injustificável entre processos que tramitem perante um mesmo órgão jurisdicional.

Para isso, estabelece que a prolação de sentenças ou acórdãos por juízes e tribunais, a exemplo do TCE, deverá obedecer a ordem cronológica de conclusão.

A medida evita, por exemplo, que processos do mesmo município relacionados ao exercício de 2013 sejam julgados antes de os de 2002, pelo mesmo gabinete, de forma injustificada.

Fica observado, neste aspecto, o princípio da impessoalidade e de publicidade – com a disponibilização, para consulta pública, da lista de processos aptos a julgamentos -, exatamente como destaca texto do projeto de Edilázio Júnior.

O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa agora segue para a sanção do Poder Executivo.

Depois de sancionado e publicado no Diário Oficial, os conselheiros do Tribunal de Contas terão de seguir a ordem cronológica da análise de prestação de contas de prefeitos e presidentes de Câmaras.

Foto: Agência Assembleia

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Fiscalização inédita

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tce

Os municípios de Olho D’Água das cunhãs, Carutapera, Turiaçu, Alto Alegre do Pindaré, Cajari e Satubinha foram escolhidos pelo TCE para uma modalidade de fiscalização inédita na história do órgão. Pela primeira vez, o Tribunal realizou fiscalizações in loco relativas aos gastos do exercício em curso.

As visitas já foram realizadas e os relatórios de auditoria já estão sendo elaborados para envio ao relator das contas de cada município.

O procedimento é  um passo importante no aperfeiçoamento no processo de acompanhamento das contas públicas pelo Tribunal, na medida em que garante mais rapidez na apreciação das contas, além de intervir diretamente na execução do orçamento.

A escolha dos municípios para essa experiência pioneira levou em conta o não atendimento de exigência feitas pelo Tribunal em relação a envio de informações ao órgão e à adoção de medidas de transparência. Tais como: envio de informações pelo Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas,  envio de informações pelo Sistema de Auditoria Eletrônica, envio de relatório pelo Finger e existência de portal da transparência.

“Com base na matriz de risco elaborada pela Secretaria de Controle Externo, os municípios que não cumpriram estas exigências foram considerados de risco elevado e priorizados para a auditoria”, explica o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Jairo Cavalcanti Vieira.

De acordo com o secretário de Controle Externo, Bruno Almeida, os ganhos para o TCE são inúmeros. Pela primeira vez foram realizadas fiscalizações concomitantes das receitas e despesas dos exercícios financeiro em curso. Os relatórios foram elaborados com um novo foco voltado para identificação de fraudes, não se limitando a formalidade. Há possibilidade de sustação de atos no curso do exercício financeiro e de penalização imediata dos gestores e envolvidos. “Além disso, as equipes estão criando uma nova metodologia de trabalho mais avançada e eficiente”, afirma.

A nova modalidade traz ainda a vantagem de envolver a população, estimulando o controle dos gastos públicos por parte da população, que participa da fiscalização em campo, podendo receber um resultado mais contemporâneo sem ter que aguardar toda a análise.,”Os municípios, por sua vez   poderão corrigir eventuais desvios em tempo hábil  e os desvio podem ser impedidos quando ainda em curso”, destaca o secretário.

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Fraude comprovada

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EdilazioJr

O  Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) encaminhou ofício ao primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, depurado Edilázio Júnior (PV), onde atesta irregularidades na consolidação de contrato milionário e com dispensa de licitação entre a BR Construções e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão, apontado pela bancada de oposição e alvo de investigação do Ministério Público.

Edilázio havia solicitado informações ao TCE – após a Assembleia indeferir requerimento de sua autoria que tinha a mesma finalidade – sobre contratos que por ocasião tivessem sido celebrados entre a BR Construções e o município de Fernando Falcão no exercício financeiro de 2014. O questionamento se deu pelo fato de o prefeito do município, Adailton Ferreira Cavalcante, ter atestado competência da empresa – em documento encaminhado posteriormente para a Junta Comercial do Maranhão -, o que serviu como base para a dispensa de uma licitação de quase R$ 5 milhões entre a empresa e o Detran.

No ofício, o secretário de controle externo do TCE, Bruno Ferreira Barros de Almeida, atesta que não foram identificados processos de licitação, ou dispensa, contratos ou possíveis pagamentos de qualquer serviço prestado pela BR Construções ao município de Fernando Falcão.

“Está aqui em nossas mãos a prova da forma fraudulenta como o diretor do Detran [Antônio Nunes] contratou a BR Construções. Está aqui em nossas mãos a forma como foi forjada essa licitação”, disse.

Edilázio afirmou que agora vai juntar o documento oficial encaminhado pelo Tribunal de Contas, à apuração feita pelo Ministério Público contra o contrato suspeito.

O contrato da BR Construções junto ao Detran chegou a ser suspenso pela Justiça Estadual por indícios de vícios e favorecimento. Permanece validado, no entanto, por força de uma decisão liminar. O mérito, contudo, ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça.

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Repercussão na Assembleia

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AdrianoSarneyO deputado Adriano Sarney considerou uma “vitória do povo” a consulta do TCE que considerou irregular a composição da Comissão Central de Licitação (CCL) do Governo do Estado, em cumprimento à regra do artigo 51 da Lei 8.666/93 e o artigo 6° da Lei Estadual 9.579/2012, que definem a composição da CCL com pelo menos dois terços de servidores dos quadros permanentes da administração estadual.

A consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) foi feita pela própria CCL que já corrigiu a falha grave, mediante a decisão do pleno do TCE-MA que concluiu, por unanimidade, que o órgão responsável pelas licitações tem que ser formado por, no mínimo, dois terços de servidores dos quadros permanentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo.

“Essa é uma vitória do povo maranhense, o governador Flávio Dino admitiu o erro, as ilegalidades que foram cometidas na Comissão Central de Licitação, pasmem, e consertou e está consertando parte deste erro. Infelizmente, senhor governador, a denúncia que foi feita aqui no dia 16 de março por mim e por outros membros da Oposição, representantes legítimos do povo maranhense foi simplesmente ignorada e de lá até aqui vários processos licitatórios, certames, indicações, atos administrativos foram feitos na CCL, atos esses sujeitos à anulação, anuláveis!”, destacou o deputado.

Representação – Os deputados estaduais da oposição entraram com uma representação no Ministério Público Estadual apresentando as irregularidades e pedindo a anulação de todos os atos licitatórios e certames licitatórios desse governo, além de poder sofrer uma ação de improbidade administrativa.

“Chamo a atenção também para o risco do Ministério Público Estadual entrar com um processo de improbidade administrativa contra o governador porque  como um ex-juiz federal, conhecedor das leis estaduais e federais, foi avisado inúmeras vezes nesta Casa da ilegalidade que existia na CCL, mas que nada fez para mudar, e que hoje o TCE está nos dando razão, e o Ministério Público certamente abrirá um processo para verificar essa situação”, finalizou o deputado.

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Ilegalidade confirmada

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DeputadosO pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão concluiu ontem por unanimidade, após análise de consulta, que há irregularidade na composição da Comissão Central de Licitação (CCL) do Governo do Estado, alvo de denúncias da oposição.

O caso ganhou repercussão no mês de março, após a bancada de oposição na Assembleia Legislativa apontar flagrante irregularidade na composição e consequentemente em todos os atos até então efetivados pela CCL do Executivo.

Na ocasião, os deputados Adriano Sarney (PV) – que foi quem abriu as discussões sobre o caso -, Edilázio Júnior (PV), Andrea Murad (PMDB) e Sousa Neto (PTN) protocolaram representação na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Maranhão pedindo que o Ministério Público ingressasse com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o governo Flávio Dino (PCdoB) por descumprimento da Lei Federal de Licitações do Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão.

Uma das irregularidades pontuadas era a existência de apenas um servidor efetivo do Estado (professor da Universidade Estadual do Maranhão) no colegiado, quando a legislação exige o mínimo de dois membros efetivos da Administração Direta ou Indireta do Executivo.

Outra irregularidade apontada dizia respeito ao fato de o servidor do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luís Carlos Oliveira Silva, apesar de sequer ter sido cedido pelo órgão de origem, ter participado de licitações na administração comunista.

Parecer – No entendimento da corte do TCE, que seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a composição do colegiado feria o que determina a legislação vigente. O relator da matéria foi o conselheiro substituto Melquizedeque Nava Neto. “[…] em cumprimento à norma que deflui da segunda parte do caput do art. 51 da Lei 8.666/1993, o servidor público cedido por órgão ou entidade pertencente a outro ente da Federação ou por outro órgão ou entidade pertencente a outro poder do mesmo ente da Federação não pode ser admitido a compor o quorum de dois terços dos membros da comissão de licitação reservado aos servidores dos quadros permanentes dos órgãos e entidades da administração à qual pertença”, destaca trecho do relatório.

Adriano Sarney afirmou que a decisão do TCE representa uma vitória da oposição em prol da sociedade. “Com a decisão, o governador Flávio Dino [PCdoB] teve de admitir e corrigir o erro”, disse.

Edilázio Júnior afirmou que colocará o seu gabinete à disposição para as empresas que se sentirem prejudicadas em processos de licitação. “Flávio Dino, como um ex-juiz federal e conhecedor da lei, poderia já ter dado o braço a torcer e corrigido o erro, ao invés de ter apenas tentado protelar o caso, com a consulta ao TCE. Era evidente a ilegalidade na composição da CCL”, completou.
Na próxima semana, o tema deve ser alvo de novo embate entre oposição e base governista na Assembleia Legislativa.

“A decisão do TCE é uma vitória da oposição em prol da sociedade”, deputado estadual Adriano Sarney (PV).

FlavioDinoSem saída, Flávio Dino faz substituição

O governador Flávio Dino (PCdoB) admitiu a ilegalidade na Comissão Central de Licitação (CCL) e promoveu mudança imediata na composição do colegiado. Em nota de esclarecimento encaminhada à imprensa, o Governo informou a integração de um novo membro na CCL.

Trata-se do servidor estadual Odair José Neves Santos. De acordo com a Secretaria de Estado da Comunicação, Odair é funcionário público de carreira da Secretaria de Estado da Educação há 20 anos. A nomeação dele na CCL ocorreu na tarde de ontem pelo governador Flávio Dino.

“Com o novo integrante, o Poder Executivo acolhe a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão dada a partir de consulta feita pelo presidente da CCL, Paulo Guilherme Araújo, feita à Corte”, destaca trecho da nota.

Com o novo integrante, a CCL conta agora com três servidores públicos de carreira em sua composição, dois deles integrantes dos quadros efetivos do Governo do Estado – como exigia a oposição na Assembleia Legislativa -, e um do Ministério Público da União.

O Estado

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Condenação no TCE

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Luiz-Marques-Barbosa-Junior

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), tendo como relator o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira,  cassou liminar concedida a  Luiz Marques Barbosa Júnior, ex- secretário de saúde de Coroatá, que suspendia os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que julgou irregulares as prestações de contas do ex-gestor relativas aos exercícios financeiros de 2007 e 2008, ao final dos procedimentos dos Processos de Tomada de Contas  n° 5.455/2008 e 3.785/2009 – TCE/MA.

Diversas irregularidades foram detectadas nas prestações de contas apresentadas por Luiz Marques Barbosa Júnior, entre elas: não encaminhamento de documentos legais ao TCE; receita arrecadada inferior à despesa empenhada; realização de despesas sem licitação; irregularidades em obras e serviços d engenharia e irregularidades na contabilização de convênios.

Inconformado com a decisão do TCE, Luiz Júnior, ingressou com pedido de suspensão na Quarta Vara da Fazenda Pública, alegando, entre outras razões, que não teria sido citado corretamente ao longo das diversas fases do processo de análise e julgamento de suas prestações contas, o que, de acordo com ele, teria prejudicado seu direito à ampla defesa.

O juiz responsável pela Quarta Vara da Fazenda Pública, Cícero Dias de Sousa Filho , emitiu, no dia 20 de janeiro de 2015, liminar suspendendo os efeitos da decisão originalmente tomada pelo TCE.

Entendendo que os procedimentos realizados durante o julgamento das prestações de contas de Luiz Marques Barbosa Júnior atenderam ao que estabelece a legislação vigente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com recurso junto ao TJ para que a liminar concedida ao ex-gestor fosse cassada e a decisão originalmente tomada pelo TCE confirmada em todos os seus efeitos. Coube à Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça analisar o mérito da solicitação da PGE.

O relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, acolheu os argumentos apresentados pela PGE, decidindo pela cassação da liminar concedida a Luiz Júnior e a manutenção da decisão da Corte de Contas.

Em seu decisão, Paulo Velten destaca a impertinência dos argumentos apresentados pelos advogados do ex-gestor e ressalta a correção das medidas adotadas pelo TCE, que têm por fundamento dispositivos da Lei Orgânica da instituição e procedimentos que inclusive já foram validados pelo Superior Tribunal Federal (STF): “entendo que não viola o processo administrativo fato de o Agravado ter sido cientificado da instauração do Processo de Tomada de Contas n° 3.785/2009 – TCE/MA através do envio de carta com aviso de recebimento entregue no seu endereço, ainda que recebida por terceira pessoa”,  afirma o desembargador.

Paulo Velten também reafirma a necessidade de fortalecimento das decisões do TCE em virtude de as mesmas contribuírem para a preservação do patrimônio público e a elevação da qualidade do processo de gestão pública, alertando  para os riscos inerentes à eventual ineficácia das mesmas: “presente o fundamento relevante do Agravo, o risco de dano (CPC, art. 558) reside na possibilidade de se esvaziar a eficácia das decisões tomadas pelo TCE e retirar da Fazenda Pública a possibilidade de requerer o ressarcimento dos prejuízos identificados pela Corte de Contas cujo montante supera a casa dos R$ 7 milhões”, ressalta em sua decisão o magistrado.

Desta forma, até posterior decisão da justiça sobre a matéria, encontra-se em vigor a decisão tomada pelo TCE contra Luiz Marques Barbosa Júnior, bem como todas as sanções por ela acarretadas, entre as quais, a impossibilidade do exercício de função pública como determina a Lei Complementar n° 135/2010,  denominada Lei da Ficha Limpa.

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Prestando contas

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pavaoegilcutrim

O prefeito e presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Gil Cutrim, entregou, nesta segunda-feira (23), ao presidente do Tribunal de Contas do Estado Maranhão (TCE-MA), conselheiro Jorge Pavão, a prestação de contas da Prefeitura de São José de Ribamar, referente ao exercício financeiro de 2014.

Cutrim foi o primeiro gestor das cidades maranhenses com mais de 100 mil habitantes a encaminhar à Corte de Contas a sua prestação de contas.

O documento foi entregue totalmente digitalizado e gravado em pen drive, conforme determinam as Instruções Normativas nº 25 e nº 26 – instituídas pelo TCE no ano de 2013.

Jorge Pavão elogiou a forma transparente e correta com a qual a administração pública de São José de Ribamar vem trabalhando ao longo dos anos. “O prefeito Gil, desde 2011, vem respeitando todos os prazos estabelecidos em Lei no que diz respeito ao encaminhamento da documentação”, afirmou Pavão, que estava acompanhado dos conselheiros Raimundo Oliveira, Edmar Cutrim e Álvaro César.

Gil Cutrim ressaltou, mais uma vez, os procedimentos de modernização adotados, desde 2012, pelo Tribunal e que estão contribuindo para dar maior celeridade, precisão e segurança, tanto no processo de recebimento das prestações de contas anuais, quanto à sua análise e trâmite pelos diferentes setores da Corte de Contas.

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Danúbia é condenada

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PrefeitaDanubiaO Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) desaprovou a prestação de contas apresentadas por Danúbia Loyane de Almeida Castro, relativa ao exercício financeiro de 2010, condenando a ex-gestora à devolução de R$ 2.050.919,00 e ao pagamento de multas no total de R$ 361.090,00.

Entre as principais falhas detectadas na prestação de contas da ex-gestora estão irregularidades em procedimentos licitatórios, não apresentação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dentro dos prazos legais estabelecidos, pagamento de despesas sem a devida execução da obra ou serviço correspondente e irregularidades com despesas de pessoal. A ex-gestora pode recorrer da decisão.

Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Abnadab Silveira Leda (Urbano Santos/2010),  com multas no total de R$ 59.000,00; Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca (Governador Nunes Freire/2010), com multas no total de R$ 100.000,00 e Marcony da Silva dos Santos (Sucupira do Norte/2010), com débito de R$ 536.519,10 e multas no total de R$ 121.651,00.

Juvenal Leite de Oliveira (Sucupira do Riachão/2010), teve suas contas aprovadas com ressalvas e deve pagar multas no total de R$ 53.400,00.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio Ferreira de Sousa (Santa Luzia do Paruá/2009), com débito de R$ 42.243,45 e multas no total de R$ 24.224,34; Elmar Noleto e Silva (Barão de Grajaú/2009), com multas no total de R$ 3.630,00; José de Ribamar Soares França (Bacurituba/2010), com débito de R$ 4.581,38 e multas no total de R$ 10.916,27; Lauro Carvalho Santana Neto (Riachão/2009), com débito de R$ 44.217,36 e multas no total de R$ 6.421,73 e Valdeci Ximenes Cruz (Aldeias Altas/2010), com multas no total de R$ 11.600,00.

Paulo Lopes Sales (Governador Nunes Freire/2009) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas e deve pagar multa de R$ 2.000,00.

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