TCE suspende carnaval em dois municípios

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Atendendo a representações formuladas pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, nesta sexta-feira (09), medida cautelar determinando a suspensão de gastos com recursos municipais no carnaval dos municípios de Paraibano e Gonçalves Dias.

As representações com pedido de medida cautelar se encontram nos processos de nº 1759/2018 e 1802/2018, que podem ser consultados no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

As Representações apontam que os prefeitos Zé Hélio (PT) e Toinho Patioba (PSDB) ainda não efetuaram o pagamento dos terceirizados e, mesmo assim, pretendiam realizar festividades carnavalescas com recursos próprios, o que vai de encontro à Instrução Normativa Nº 54/2018, que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelos poderes executivos municipais maranhenses, considerando ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais — até mesmo aqueles decorrentes de contrapartida em convênio — com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial, incluindo terceirizados, temporários e comissionados, e ainda em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A procuradora Flávia Gonzales Leite, chefe em exercício do MPC, nos pedidos de medida cautelar, solicita às prefeituras de Paraibano e Gonçalves Dias que dispensem contratação ou realização de quaisquer gastos relacionados ao carnaval deste ano de 2018, incluindo os chamados “lava-pratos”, enquanto os pagamentos atrasados não forem regularizados. Também solicita que seja determinado aos gestores que suspendam qualquer pagamento às pessoas físicas e jurídicas contratadas para prestação de serviços relacionados ao carnaval, como bandas e artistas, estrutura de palco, som, iluminação, blocos, dentre outros.

Os documentos anexados ao despacho revelam indícios suficientes de que as prefeituras de Paraibano e Gonçalves Dias se encontram inadimplentes em relação à folha salarial de servidores e, mesmo assim, pretendiam custear o Carnaval local, indícios que incluem consulta ao Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública – SACOP e até notícias extraídas da internet.

As normas referentes à competência dos Tribunais de Contas brasileiros para fiscalizar estão fixadas nos arts. 70 a 74 da Constituição Federal, segundo a simetria com o Tribunal de Contas da União determinada em seu art. 75. Nesse ponto, destaca-se a parte final do caput do art. 73, que confere ao Tribunal de Contas o poder regulamentar próprio dos Tribunais do Poder Judiciário (art. 96), ou seja, o constituinte de 1988 conferiu ao Tribunal de Contas o poder de elaborar seu regimento interno e dispor sobre a sua competência e funcionamento.

É vasta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aproveitando esses dispositivos no sentido de reconhecer a autonomia das Cortes de Contas para deliberar os procedimentos necessários à operacionalização de suas atribuições.

Foto: Divulgação/ TCE

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Famem articula PEC e derruba norma do TCE

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Após uma série de encontros e muitas reivindicações, o presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto (PC do B), apresentou, na manhã desta quinta-feira (8), ao presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema e dezenas de prefeitos, cópia da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que pretende modificar o artigo 51 da Constituição Estadual e revogar a Instrução Normativa do TCE, que inviabilizaria a realização do Carnaval na maioria das cidades maranhenses.

Pela Instrução do TCE, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretado.

Na esteira da decisão do TCE, a Secretaria de Cultura do Estado baixou a Portaria, nº 067/2018, determinando que o governo do Maranhão somente efetuará transferências voluntárias de recursos para municípios, cujos gestores, comprovem, através de declaração que deve ser entregue na SECTUR, que estão com os salários dos servidores públicos rigorosamente em dia.

“Foi uma vitória conquistada com muita luta, com muito esforço, mas agora estamos tranqüilos e poderemos realizar o Carnaval em nossos municípios. Essa é uma festa tradicional, é uma das maiores expressões da cultura popular do Brasil, que incrementa o turismo, gera receitas. Só queremos aqui agradecer ao deputado Othelino Neto e a todos os parlamentares que se empenharam para que chegássemos a esse denominador comum. É uma vitória de todos, dos prefeitos e do Legislativo”, destacou o presidente da FAMEM.

Conforme o presidente da FAMEM, a decisão do TCE foi tomada num momento em que praticamente todos os prefeitos já estavam com suas festividades organizadas, de contratos com bandas e outras despesas. Ele entende que, se prevalecesse tal determinação, muitos prefeitos correriam risco de serem penalizados posteriormente.

A PEC é de autoria do deputado Júnior Verde (PRB) e acresce ao parágrafo 5º, do artigo 51, a seguinte redação: “No exercício do poder regulamentar, o Tribunal de Contas não poderá expedir atos normativos que criem restrições ao poder discricionário dos administradores públicos, bem como estabeleçam sanções não previstas em lei”.

Já no parágrafo 6º do mesmo artigo, a PEC estabelece: “ Para expedições de atos normativos de quaisquer espécies, o Tribunal de Contas deverá ouvir, previamente, em audiência pública, os gestores públicos dos entes federados, convocados por todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação no sítio oficial da rede mundial de computadores (internet) e no diário oficial eletrônico da minuta do ato, com antecedência mínima de 15 dias”.

Já o artigo 2º da PEC significa um autêntico arremate: “O disposto na presente Emenda à Constituição se aplica a todos os atos normativos já expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado, cuja incidência para atos e fatos administrativos referentes ao presente exercício financeiro ficam sujeitos à restrição contida no artigo 51 parágrafo 7º da Constituição Estadual”.

“Vários colegas deputados estão debatendo o assunto. Foi apresentada uma PEC pelo deputado Júnior Verde, e assinada por outros 26 deputados, para que nós possamos discutir melhor a validade dessa Instrução Normativa, estabelecer alguns critérios e, claro, respeitando as prerrogativas do Tribunal de Contas do Estado, que é um órgão de fiscalização da maior importância. Mas, como ficaram alguns questionamentos, a Assembleia Legislativa é o ambiente legítimo para que nós possamos discutir e ouvir, inclusive, o Tribunal de Contas, que será convidado para participar da discussão em torno desta PEC”, assinalou Othelino Neto.

Foto: Divulgação

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Diego Galdino baixa Portaria em apoio ao TCE

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De maneira coerente, acertada e prezando pela moralidade do gasto público, o secretário de Cultura e Turismo do Maranhão, Diego Galdino, baixou Portaria em apoio a instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado, que considera ilegítima despesas públicas do Município com eventos festivos diante de atraso do pagamento da folha salarial dos servidores municipais.

A Portaria dispõe sobre a adequação que a Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) irá se submeter para garantir a eficácia da instrução normativa do TCE.

No Artigo 2º da Portaria 067/2018, a SECTUR assegura que somente efetuará transferências voluntárias financeiras aos municípios que apresentem declaração firmada pelo Chefe do Poder Executivo (Prefeito), afirmando que as folhas salarias dos servidores públicos municipais estão rigorosamente em dia. A declaração assinada pelo Prefeito Municipal terá validade máxima de 30 dias. Veja abaixo o modelo.

Por essas e outras medidas é que o jovem Diego Galdino é uma grata surpresa na equipe do Governo do Maranhão, conseguindo se destacar, apesar do pouco tempo como gestor público.

Pelo visto, a instrução normativa do TCE, como bem destacou o presidente do órgão, conselheiro Caldas Furtado, vai ganhando forças e ficando irreversível, para o bem dos servidores públicos municipais.

Blog do Jorge Aragão

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Flávio Dino precisa dar exemplo

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A polêmica instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que considera ilegal o custeio de festas, como o Carnaval, por municípios que estiverem em atraso com o pagamento da folha salarial do funcionalismo chegou a um patamar mais alto.

A decisão do TCE, que atende Representação conjunta do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público de Contas (MPC), pode ser estendida, também ao Estado. A ideia é do deputado Wellington do Curso. E faz todo o sentido.

Ora, se um prefeito não pode sequer pagar a contrapartida de convênios para a realização das festividades, caso esteja com salários – mesmo que de terceirizados – em atraso, por que um governador poderia?

Assim, necessário se faz que se estenda ao Poder Executivo estadual – e não apenas aos municipais – a recomendação da Corte de Contas. E, no caso do Governo do Maranhão, o que não faltam são categorias com salários em atraso.

Que o digam médicos, enfermeiros e demais servidores da Saúde.

Falando nisso…

O Sindicato dos Médicos do Estado do Maranhão (Sindmed-MA) desnudou, em ofício enviado à Emserh, a situação de penúria dos profissionais que prestam serviços ao Estado. Segundo o presidente da entidade, Adolfo Paraíso, há “reiterados atrasos no recebimento” dos salários por parte dos médicos. Os casos citados no documento referem-se aos profissionais das UPAs e do Hospital Geral da Vila Luizão.

Estado Maior

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Decisão do TCE sobre carnaval é acertada

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (31), proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal. A decisão atende a sugestão formulada conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), no último dia 22.

De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O descumprimento da medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto à corte de contas.

“Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação e saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.

IEGM – A partir do próximo ano, a despesa em questão também será considerada ilegítima quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação.

A efetividade na gestão dessas duas áreas será aferida a partir dos dados coletados do sistema de medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado por instrução normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Foto: Divulgação/ TCE

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Santa Rita e Bacabeira cumprem transparência

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Em certidão negativa emitida pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), está atestado que as Prefeituras de Santa Rita e Bacabeira estão cumprindo as exigências de transparência previstas na Lei. O documento foi emitido no dia 13 de novembro de 2017.

Apesar de estar no primeiro ano do mandato de 2017-2020, Hilton Gonçalo e Fernanda Gonçalo tem tomado todas as medidas cabíveis para garantir que os municípios estejam cumprindo todas as Leis de Transparência e de Acesso Público.

Ambos os prefeitos receberam a máquina administrativa, tanto de Santa Rita como de Bacabeira com inúmeros problemas administrativos e financeiros, porém com trabalho e responsabilidade, os problemas vêm sendo solucionados.

Hilton Gonçalo que está no seu terceiro mandato como prefeito de Santa Rita já teve todas as suas contas de governo e gestão referente aos anos de 2005 a 2012, aprovadas pelo TCE e pela Câmara Municipal.

O documento também comprova que tanto Santa Rita como Bacabeira estão aptas para conveniar com qualquer órgão público, seja este Estadual ou Federal.

Foto: Ribamar Pinheiro

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Prefeito suspende pagamentos de delegacia

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O prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Rodrigues disse em entrevista ao jornalista Roberto Fernandes, no Ponto Final, na Rádio Mirante AM que vai cancelar o pagamento do aluguel do prédio onde funciona a delegacia no município, bem como o repasse para pagamento de combustível utilizado nas viaturas da Secretaria de Segurança Pública.

Ele disse ter sido acionado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) pelo fato de estar pagando pela Segurança Pública. Ao todo, o prefeito diz estar gastando aproximadamente R$ 5 mil por mês.

“Essa semana o TCE me mandou uma intimação querendo saber se é verdade que eu pago a delegacia e demais despesas como eu já dizia no vídeo. É verdade. Eu não vou mentir de forma alguma. Eu tenho que ser realista. Ontem mesmo eu falava aqui com o comandante do destacamento e ele dizia: mas prefeito a maioria dessas cidades aqui funcionam dessa forma, eles dão combustível, o aluguel da cadeia e porque estão pedando só o senhor? Eu disse: comandante eu não sei porque estão cobrando só de mim”, disse.

Lahesio disse que além de cancelar os pagamentos vai devolver o valor correspondente aos cofres do município de São Pedro dos Crentes referentes a esses meses de gestão.

“Eu vou devolver para o erário público hoje mesmo tudo o que nós pagamos de despesas com policial, eu pessoa física vou devolver para o município tudo aquilo que eu paguei para a Segurança Pública de combustível e aluguel da delegacia e essa semana mesmo vou ao TCE levar a minha justificativa e mostrar que eu devolvi tudo”, afirmou.

Fica o espaço para o TCE se manifestar.

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Braide questiona retirada de recursos do FEPA

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O deputado Eduardo Braide criticou a rejeição, nesta terça-feira (26), do Requerimento 658/2017, de sua autoria, que pedia consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e à Secretaria de Previdência – Ministério da Fazenda, sobre a regularidade de dois decretos do Governo do Estado, que retiraram recursos do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – FEPA.

“O Governo do Estado diz que a retirada de recursos do FEPA é um ato legal. Chegou ao ponto de chamar de ‘factoides’, as denúncias sobre essas retiradas. Mas quando tem a oportunidade de mostrar transparência em seus atos, rejeita um simples pedido de consulta ao TCE e Secretaria da Previdência acerca da regularidade dos seus decretos. Se o Governo entende que os atos foram legais porque tem medo da consulta aos órgãos de controle?”, questionou o parlamentar.

O Decreto n° 33.192, foi o primeiro publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, no dia 7 de agosto. Nele, o Governo do Estado retirou R$ 29 milhões do FEPA. Já no segundo, publicado no dia 5 de setembro, o Decreto n° 33.298, a retirada feita pelo Governo, chegou a quase R$ 33 milhões.

“Mais do que nunca, a resposta dessa consulta, serviria – principalmente – aos servidores estaduais não só do Executivo, mas de todos os Poderes, uma vez que o FEPA é patrimônio deles. Com essa atitude de rejeitar o pedido de consulta, o Governo demonstra que não deveria ter retirado recursos de pagamento de pensão e aposentadoria dos servidores, uma vez que o próprio Governo reconhece que tem dúvidas sobre a legalidade desses atos”, finalizou Eduardo Braide.

Foto: Agência Assembleia

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TCE aprova as contas de Roseana Sarney

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As contas foram aprovadas sem ressalvas, concordando em parte com o parecer do MPC

Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu Parecer Prévio pela aprovação das contas da ex-governadora Roseana Sarney relativas ao exercício de 2014, último ano de sua gestão à frente do governo do estado. As contas tiveram como relator o conselheiro Jorge Pavão e contaram com parecer assinado pelo procurador chefe do Ministério Público de Contas (MPC), Jairo Cavalcanti Vieira.

As contas foram aprovadas sem ressalvas, concordando em parte com o parecer do MPC, que propôs aprovação com ressalvas e emissão de recomendações com base em ocorrências e impropriedades que, de acordo com o relatório, não foram suficientes para comprometer a regularidade das contas. Mesmo assim, o relator decidiu pela manutenção de uma série de recomendações que deverão ser observadas pelas gestões seguintes.

As ocorrências foram apontadas pela análise efetuada pela Unidade Técnica competente, expressa no Relatório de Instrução nº 7546/2015 UTCEX1, elaborado pelos auditores de controle externo Gerson Portugal Pontes, Helvilane Maria Abreu Araujo, Jorge Ferreira Lobo, Jorge Luís Fernandes Campos, Karla Cristiene Martins Pereira, Keila Heluy Gomes, Margarida dos Santos Souza e Maria Irene Rabêlo Pereira.

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TCE suspende licitação da EMSERH

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (17) medida cautelar suspendendo procedimento licitatório realizado pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH. A decisão atende a denúncia com pedido de liminar formulada por um dos participantes do certame, a Empresa Laboratório de Análises Clínicas do Maranhão Ltda. – Lacmar.

Trata-se do Pregão Presencial regido pelo Edital de Credenciamento nº 013/2017-CSL/EMSERH, decorrente do Processo Administrativo nº 15.612/2017.

Na peça inicial, a denunciante alega que a licitação conduzida pelo presidente da Comissão Central de Licitação da EMSERH teria praticado atos administrativos contrários à lisura do processo. Entre outros fatos, a empresa alega ter sido inabilitada sob o argumento de não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica que contemplasse todo o objeto licitado.

Por outro lado, continua a denúncia, empresa concorrente teria se valido de “expediente reprovável” para garantir sua habilitação, na medida em que usou de forma mesclada documentos pertencentes à matriz e à filial, além de ter apresentado balanço contábil registrado apenas em cartório de Pessoas Jurídicas, quando deveria constar também o registro de praxe da Junta Comercial do Estado do Maranhão – Jucema.

Reconhecendo o risco de dano ao erário, o TCE, em processo relatado pelo conselheiro Edmar Cutrim, determinou a suspensão do procedimento licitatório até o julgamento do mérito, medida que inclui a citação da Presidente da Comissão Central de Licitação da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, Jéssica Thereza M. R. Araújo,  do Pregoeiro Francisco de Assis do Amaral Neto e do presidente da empresa, Anderson Flavio Lindoso Santana, para que se pronunciem acerca da denúncia no prazo de até quinze (15) dias, contados da data do recebimento da decisão.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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