Companhias aéreas notificadas

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Após tomar conhecimento, por meio de denúncias, que as companhias aéreas Gol, Azul e TAM reduziram voos comerciais em todo o estado do Maranhão, sem justificativa, o Procon-MA notificou, no final da semana passada, todas as empresas com atuação no Estado. O documento solicita o reestabelecimento dos trechos que foram cancelados e que apresentem justificativas para a interrupção da prestação de serviços.

Caso as companhias não atendam as determinações do órgão, estarão sujeitas a penalidades administrativas e cíveis cabíveis, além de serem responsabilizadas por crime de desobediência. O Procon é vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop).

Segundo o diretor-geral do órgão, Duarte Júnior, o governador Flávio Dino reduziu a alíquota do ICMS do querosene de aviação, no dia 18 de março de 2015, com o objetivo de ampliar a malha aérea em âmbito estadual de modo a potencializar e fomentar o turismo no Estado. O diretor informou, ainda, que os valores praticados pelas companhias no estado se mostram superiores aos preços praticados em outros estado do Brasil.

“Mesmo com a redução do tributo, as companhias áreas cancelaram trechos de voos, caracterizando irregularidade na prestação de serviços, vez que a liberdade de escolha aplicada a produtos e serviços inadequados significa infração à legislação consumerista, como afirma o artigo 6, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, deveriam informar previamente aos consumidores sobre o cancelamento e aumento dos valores, fato que não ocorreu”, explicou.

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Nota pública

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) compartilha da indignação da sociedade e considera inadmissível qualquer atitude praticada por agentes públicos, magistrados ou não, que represente abuso de poder e de autoridade.

Em função das recentes notícias veiculadas sobre um juiz que teria dado voz de prisão a funcionários de uma empresa aérea, ao ser impedido de realizar o embarque, a AMB defende a transparente apuração dos fatos garantindo o devido processo legal; e reitera que o comportamento noticiado não representa a conduta dos juízes brasileiros, que laboram diariamente assegurando direitos fundamentais e as liberdades públicas.

João Ricardo Costa
presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros

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Caos aéreo

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weverton

O deputado Federal Weverton Rocha (PDT) denunciou nas redes social o que considerou de abuso da compania aérea TAM.

Segundo o parlamentar, o vôo que deixou São Luís hoje cedo com destino a Brasília não pode pousar em Brasília devido ao mau tempo e teve que seguir direto para São Paulo.

A aeronave pousou em Guarulhos onde permaneceu aproximadamente 4 horas. Lá, segundo Weverton Rocha, a TAM determinou que passageiros que saíram de Belém, também com destino a Brasília embarcassem. Mas para a surpresa de todos quase 30 passageiros ficaram em pé pois a aeronave já estava lotada.

“Depois de 4 horas de atraso e sermos enviados para São Paulo e Campinas, a TAM se supera. Colocou 30 pessoas a mais [na aeronave]. Em pé nos corredores como nos paus de arara. Absurdo!”, escreveu o deputado.

Após muita reclamação e discussão, os passageiros tiveram que deixar a aeronave e foram levados para Campinas. Os demais passageiros seguiram com destino a Brasília onde desembarcaram por volta de 11h30.

O deputado disse ao Blog do Zeca Soares que vai denunciar o fato à Anac e também fará um pronunciamento na Câmara dos Deputados sobre o assunto.

Nota da TAM

A TAM Linhas Aéreas informa que os voos JJ 3181, com origem em São Luís (MA) e destino a Brasília (DF) e JJ 3433, de Belém (PA) para Brasília (DF), tiveram os seus pousos alternados para São Paulo/Guarulhos e Campinas (SP), respectivamente, devido ao fechamento do Aeroporto Internacional de Brasília — Presidente Juscelino Kubitschek , na madrugada de hoje.

Os passageiros foram reacomodados no voo JJ 9366, criado pela companhia para atender aos clientes envolvidos, que partiu na manhã de hoje de São Paulo/Guarulhos para Brasília, fazendo escala em Campinas, aterrissando às 11h35 na capital Federal. Parte dos clientes foi transportada via terrestre, de Campinas para o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, onde estão sendo reacomodados em outros voos da TAM, de acordo com a disponibilidade.

A companhia aérea lamenta os transtornos experimentados pelos passageiros e ressalta que eles receberam toda a assistência necessária”.

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Lixo próximo ao aeroporto causa preocupação

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elizianegamaA deputada Eliziane Gama (PPS) subiu na tribuna na manhã desta terça-feira (26) de março para solicitar ações urgentes para resolver problema do lixo no entorno do Aeroporto de São Luís.

Eliziane Gama destacou a ação civil pública do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) contra o município por conta do acúmulo de lixo na Área de Segurança Aeroportuária, com o objetivo de reduzir os riscos de acidentes aéreos ocasionados por colisão entre aviões e aves que circulam nos arredores do Aeroporto Marechal Cunha Machado.

“Quero registrar minha preocupação e também saber qual é a ação que está sendo pensada para evitarmos riscos que comprometam as operações áreas. O MPF entrou com essa ação e já temos outra ação que data de 2008 movida pelo Ministério Público Estadual, porém nenhuma ação foi feita pelo governo anterior e também não há qualquer indicativo de uma ação concreta por parte do município para eliminarmos esses lixões a céu aberto”, destacou.

A parlamentar fez referência às ocorrências e ameaças de aves as aeronaves, como a ocorrida em fevereiro deste ano em que uma ave colidiu em vôo da TAM e precisou realizar processo de aterrissagem. Para a deputada é necessário haver ações imediatas da gestão municipal para evitar que aconteçam acidentes de grandes proporções.

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TAM e GOL são condenadas a indenizar passageiros

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tamA TAM e a GOL foram condenadas a pagar indenizações em razão de transtornos causados a passageiros. Em julgamento de recursos de apelação distintos ajuizados pelas empresas aéreas, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve as sentenças de primeira instância no tocante aos valores a serem pagos às pessoas que se sentiram prejudicadas: R$ 8 mil, na ação contra a TAM, e um total de R$ 5,2 mil, contra a GOL.

No processo referente à TAM, o passageiro disse que comprou bilhetes aéreos para ele, a esposa e a filha do casal, para viagem de São Luís com destino a Florianópolis, de onde a família seguiria para o Balneário Camboriú e, posteriormente, São Paulo, para tratamento médico de sua mulher.

Alegou que a empresa alterou horário de embarque na capital maranhense e o local de conexão do voo, sob o argumento de defeitos técnicos na aeronave. Conta que embarcou com mais de duas horas de atraso em São Luís e enfrentou mais de cinco horas de espera no aeroporto do Galeão, no Rio. Disse que, quando desembarcou em Florianópolis, perdeu o transporte terrestre para Camboriú.

A TAM sustentou inexistência de ato ilícito, alegando que ofereceu todos os meios possíveis para a continuação da viagem, e que não existiu dano moral.

O relator do processo, desembargador Raimundo Barros, aplicou normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. Entendeu que houve falha na prestação de serviço e que o atraso e a perda do transporte terrestre causaram transtornos de toda ordem ao passageiro reclamante. Considerou inequívoco o dano moral sofrido e foi desfavorável ao recurso da empresa.

golGOL – No caso da GOL, o passageiro disse ter comprado passagens São Luís-Fortaleza-São Luís. Alegou que, no retorno à capital maranhense, não localizou sua bagagem. Contou que, apesar de ter preenchido relatório de irregularidades e ficar à espera por toda a madrugada, não recebeu qualquer manifestação da empresa aérea.

A GOL sustentou ocorrência de erro em dispositivo da sentença de 1º grau, quanto à incidência de juros, inexistência de danos materiais, por ausência de comprovante dos bens que estavam no interior da bagagem extraviada, além de inocorrência de danos morais, considerando ter havido mero aborrecimento.

Também relator desta apelação, o desembargador Raimundo Barros mais uma vez se valeu das normas do CDC para afirmar que houve falha na prestação do serviço. Observou que provas no processo configuram os danos morais e materiais, estipulados em R$ 2,6 mil – cada um – pelo juiz de 1º grau, totalizando R$ 5,2 mil.

Barros manteve a sentença quanto aos valores e foi favorável ao recurso da empresa apenas na parte para fixar o início da correção monetária a partir da decisão, e dos juros a partir do fato danoso. Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Marcelo Carvalho Silva acompanharam o voto do relator nos dois processos.

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TAM deve indenizar passageiro por extravio de bagagem

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tamA TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de restituir o valor dos pertences de um passageiro que teve a bagagem extraviada, durante um voo de São Luís a Imperatriz, em fevereiro de 2011. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O passageiro relatou que viajara a trabalho, tendo constatado a falta de uma de suas bagagens no aeroporto de Imperatriz, que continha materiais de trabalho e itens de vestimenta e higiene pessoal. Segundo ele, a empresa não restituiu a bagagem durante a estadia, causando-lhe vários transtornos, e teria deixado de prestar assistência ou qualquer auxílio técnico.

Ele recorreu da sentença da 9ª Vara Cível de São Luís, alegando que o valor de R$ 5 mil seria desproporcional aos danos sofridos, pedindo que o valor fosse elevado para patamar compatível com a situação.

O relator, desembargador Marcelo Carvalho, ressaltou que na fixação de indenizações por danos morais o juiz deve considerar o interesse lesado e observar casos semelhantes já julgados, ajustando o valor às peculiaridades do caso e considerando aspectos como a gravidade do fato e a condição econômica das partes.

Ele entendeu que o valor fixado foi adequado às circunstâncias do caso. “O STJ tem fixado valores maiores quando se trata de viagem internacional, o que não é o caso”, considerou.

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TAM terá que indenizar cliente por causa de overbooking

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Em sessão nesta quinta-feira, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou a TAMLinhas Aéreas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de danos materiais, a uma passageira que deixou de embarcar em vôo da companhia em razão da prática de overbooking.

A cliente, residente na cidade de Deelijk, na Bélgica, ajuizou a ação alegando que comprou passagens aéreas para vôo saindo de Bruxelas no dia 04 de julho de 2009, com retorno para o dia 24 do mesmo mês, da cidade de Imperatriz. A passageira adquiriu outra passagem de uma companhia européia, para o dia 26 de julho, com o fim de dirigir-se à cidade de Bástia, na Ilha de Córsega (França), onde encontraria sua família.

Porém, em razão de overbooking praticado pela empresa Tam, não conseguiu embarcar na cidade de Imperatriz por falta de vagas no avião, de onde faria conexão de Brasília a São Paulo, a fim de continuar seu trajeto.

A juíza da 2ª Vara Cível de Imperatriz, Ana Beatriz Maia, condenou a empresa ao pagamento dos danos materiais, pelo valor que a cliente pagou para a compra de nova passagem, e danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Em recurso, a TAM alegou que a prática é comum pelas empresas aéreas e não configura conduta ilícita, e que a empresa tentou acomodar a cliente em outro vôo, mas a passageira não aceitou.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, entendeu que houve dano moral à passageira, que sofreu transtornos e abalo psicológico por não ter conseguido chegar a seu destino da forma que planejara, o que caracteriza má prestação de serviço e negligência por parte da empresa.

Seguiram o voto do relator, pela denegação do recurso, os desembargadores Marcelo Carvalho e Raimunda Bezerra.

Tribunal de Justiça

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