O Paysandu protocolou, nesta quinta-feira, uma notícia de infração na Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). No documento, o clube paraense alega que o São Bento teria contratado de maneira irregular o atacante Gabriel Vasconcelos, que está emprestado à equipe de Sorocaba desde julho pelo Corinthians. A Procuradoria do STJD confirmou, ao GloboEsporte.com, ter recebido a denúncia.
O cerne da argumentação do Papão é a de que o São Bento extrapolou o número de contratações permitidas de jogadores que já estavam atuando na própria Série B, o que vai de encontro com o Art. 8º do REC (Regulamento Específico da Competição) da Segundona: “Uma vez iniciado o Campeonato, cada clube poderá receber até 5 (cinco) atletas transferidos de outros clubes da Série B (…)”.
A denúncia protocolada pelo Paysandu afirma que o atacante Gabriel Vasconcelos foi este excedente, ou seja, a sexta contratação proveniente de outro clube da Série B. Antes, já havia anunciado Douglas Mendes (Paysandu), Abuda (Figueirense), Samuel Santos (Figueirense), Tony (Ponte Preta) e Joãozinho (Vila Nova).
Na visão do Alviceleste, mesmo pertencendo ao Corinthians, Gabriel começou a competição cedido à Ponte Preta, clube pelo qual fez apenas uma partida – contra o Sampaio Corrêa, pela 7ª rodada. Ele acabou devolvido ao Timão após a 17ª rodada, não foi relacionado a nenhum jogo da equipe na Série A e foi emprestado ao São Bento, o que caracterizaria uma “transferência ponte”, como argumenta o advogado e vice-presidente de Operações do Papão, Alexandre Pires.
“O artigo 8 do regulamento da Série B fala que um clube só pode contratar cinco atletas advindos da Série B, não importando o número de jogos que ele fez. O São Bento contratou seis atletas. O sexto atleta, o Gabriel Vasconcelos, veio da Ponte Preta e foi contratado pelo Corinthians, mas passou menos de 24 horas lá e em seguida foi contratado pelo São Bento. Isso, pelo artigo 34 do regulamento de transferência, é a chamada ‘transferência ponte’ e é irregular. Diante disso, o Paysandu entende que o atleta está irregular e atuou em seis partidas após a sua inscrição. O Paysandu pediu que ele fosse enquadrado no artigo 294 por atuar de forma irregular numa partida. O clube pode perder três pontos por partida disputada pelo atleta. Queremos que a regra seja cumprida”, explicou Pires.
A Procuradoria do STJD deve, agora, fazer uma consulta à CBF para entender a situação de Gabriel Vasconcelos. Caso aceite a denúncia, o São Bento pode ser punido com a perda de pontos na tabela na Série B. Ele atuou em cinco partidas.
O São Bento é atualmente o 14º colocado, com 40 pontos. O primeiro clube dentro da zona de rebaixamento é o Sampaio Corrêa, que tem 32. Caso receba a pena máxima sugerida pelo Paysandu – perda de 15 pontos –, cairia para a lanterna da competição.
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