Hildo quer fim de decreto sobre sigilo de documentos
O deputado federal Hildo Rocha exerceu papel relevante na derrubada dos efeitos do Decreto 9.690/2019, que atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. Hildo Rocha foi o relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2019, de autoria do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e outros deputados.
A classificação ultrassecreta era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, de ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podiam usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25 anos; e pelo grau secreto, de 15 anos.
O PDL 3/2019, que suspende os efeitos do Decreto 9.690/2019, recebeu parecer favorável do deputado Hildo Rocha, que foi escolhido para ser o relator e foi aprovado em votação do plenário da Câmara Federal.
“Pela Comissão de Administração e Serviço Público, manifesto parecer favorável pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 03/2019. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifesto parecer favorável quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. E, no mérito pela aprovação do Decreto Legislativo 03/2019”, certificou Hildo Rocha.
Cargos comissionados
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu a delegação para esses graus de sigilo.
Já o Decreto 9.690/19, assinado pelo vice-presidente da República Hamilton Mourão no exercício da Presidência, reverte essa proibição. No grau ultrassecreto, a delegação podia ser para ocupantes de cargos em comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.
Dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que na regulamentação anterior não podiam usar o grau ultrassecreto, passaram a poder usá-lo.
Quanto ao grau secreto, o referido decreto permitia que a delegação ocorresse também para ocupantes de cargos em comissão DAS-5 ou superior ou de hierarquia equivalente. Em todas as situações. Com o resultado da votação na Câmara Federal o presidente Jair Bolsonaro resolveu revogar o decreto 9.690/2019.
Foto: Divulgação/Agência Cãmara