Devedores no Serasa

0comentário

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviará, em fevereiro, novos arquivos com lotes de 40 mil certidões de devedores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para inscrição no serviço de proteção ao crédito (Serasa). Os devedores já notificados terão seus débitos inscritos na dívida ativa estadual para a cobrança executiva, além do lançamento junto ao cadastro restritivo da Serasa.

Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta na página da Sefaz (http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf).

O interessado deve acessar o ícone IPVA e depois a opção ‘IPVA – Notificados/Serasa’. É necessário informar o número do CPF ou CNPJ. Com o número do Renavam, que é exibido no rodapé da página, o interessado pode fazer uma consulta no ícone ‘IPVA – Débitos’ onde o Serasa identificará de que veículo se trata.

Constatada a existência de débitos, o interessado poder emitir o Documento de Arrecadação (Dare) no site e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.

Anistia de multa e juros

Os proprietários de veículos com débitos devem aproveitar a medida provisória expedida pelo Governo do Estado que concedeu a redução de 100% das multas e dos juros moratórios dos débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2014 e anteriores, desde que pagos em cota única até o dia 5 de junho deste ano.

O contribuinte com débito deve emitir o documento de arrecadação com o código de barras na página da Sefaz. O interessado deve clicar no ícone ‘Dare’, marcar a opção ‘Contribuinte do IPVA’ e informar o Renavam do veículo. Com o documento impresso, o contribuinte poderá efetuar o pagamento no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.

sem comentário »
https://www.blogsoestado.com/zecasoares/wp-admin/
Twitter Facebook RSS