Você sabe o que o seguro auto não cobre?

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Hoje em dia é quase impossível pensar em ter um carro sem seguro. Mas na hora de escolher sua apólice, é fundamental saber quais serviços e coberturas o seguro auto não cobre. Como são muitos os detalhes, algumas informações passam despercebidas.

Quando você contrata um seguro auto, está contratando coberturas contra eventuais riscos ao veículo. As mais comuns são as Coberturas Básicas e as Adicionais.

As Coberturas Básicas podem ser “Compreensiva” ou de “Roubo, Furto e Incêndio”. Elas geralmente cobrem danos ao casco, isto é: motor, caixa, carroceria e chassi.

Cobertura Compreensiva

De maneira geral, as coberturas compreensivas incluem proteção à danos por:

Colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem;
Ato danoso por terceiros;
Queda de objeto externo sobre o veículo;
Queda de precipícios e pontos;
Ressaca, vendaval, granizo ou terremoto;
Submersão total ou parcial do veículo;
Incêndio, explosão e danos de raios;
Roubo ou furto total ou parcial.

Roubo, furto e incêndio

Ao contrário da Cobertura Compreensiva, que compreende diversos riscos prováveis, essa é uma cobertura mais limitada. Abrange somente riscos de incêndio, raio, explosão, roubo ou furto total.

O que o seguro auto não cobre

Riscos considerados muito altos, imprevisíveis ou não indenizáveis não são incluídos nas Coberturas Básicas de um seguro auto. Existem também casos em que o segurado perde o direito da cobertura, quando constata-se sua imprudência. Veja abaixo o que o seguro auto não cobre:

Aparelhos de som (CD, DVD e Multimídia), instalação de gás natural veicular (GNV), bancos, blindagem e danos provenientes desses acessórios;
Situações extremas como guerras, insurreições e rebeliões;
Vandalismos e perturbações de ordem pública;
Depreciação, danos por desgaste, falta de manutenção ou mau uso;
Apreensão por autoridades civis ou militares;
Excesso de lotação ou transporte de passageiros em locais não apropriados;
Arranhões e estragos à pintura;
Pagamento de multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais; e poluição ou contaminação ao meio ambiente;
Qualquer situação fora do território nacional;
Declaração falsa ou omissão de informações por parte do segurado;
Condução do veículo por pessoa sem habilitação;
Sinistro causado por má fé;
Acidentes causados devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas que levam a alterações mentais do condutor;
Outras convulsões da natureza, além das já cobertas;
Trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
Radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;
Participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;
Falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;
Sinistros causados por membros da própria famíla (pai, mãe, irmãos ou filhos).

De um modo geral, só serão cobertos os acidentes quando você é acometido por uma fatalidade. Além das situações citadas acima, as seguradoras geralmente negam pedidos caso você exponha seu carro a um risco desnecessário além das situações normais.

Por isso, é muito importante que você conheça bem quais são as coberturas incluídas na apólice do seguro do seu carro, isso com certeza vai evitar surpresas indesejadas.

Procure um corretor(a) da Seguralta, conheça mais sobre seguro auto e quais são as melhores coberturas para o seu perfil.

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