O governador Flávio Dino (PCdoB), divulgou, neste domingo (3), o decreto que estabelece as medidas protetivas e restritivas a serem aplicadas em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar de acordo com determinação da Justiça que obrigou o governo do Maranhão a decretar ‘lockdown” nos municípios da Região Metropolitana de São Luís, em função do avanço da pandemia do novo coronavírus.
O decreto de 11 páginas destaca as medidas que já haviam sido anunciada pelo governador Flávio Dino. O lockdown terá início na terça-feira (5) e vai até o dia 15 de março. Clique aqui e veja o decreto.
De acordo com o decreto, ficará sob a responsabilidade dos prefeitos das quatro cidades dispor sobre as regras de redução de circulação de pessoas, de higiene e de distanciamento social em feiras e mercados; restrição a circulação de veículos particulares em vias sob jurisdição municipal; proibição de estacionamento de veículos em áreas de lazer ou de comércio não essencial; barreiras de controle e de fiscalização nas vias sob jurisdição municipal; redução dos pontos de parada de ônibus e diminuição do itinerário de transporte coletivo em áreas de comercio ou de serviços não essenciais, bem como estabelecimento de estratégias para evitar aglomerações nos ônibus e nos terminais de passageiros.
O uso de máscara será obrigatório em todos os locais públicos e de uso coletivo, mesmo os privados.
A maioria das atividades comerciais serão suspensas. As exceções são:
– Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres;
– Serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres; assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
– Distribuição e a comercialização de medicaremos e de material médico-hospitalar;
– Serviços de tratamento e abastecimento de água, além de captação e tratamento de esgoto e lixo
– Serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis;
– Serviços funerários;
– Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– Segurança privada, limpeza e manutenção de empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares;
– Serviços de comunicação social;
– Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor;
– Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, as margens de rodovias
– Distribuição e a comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia;
– Clinicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos;
– Atividades internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet;
– Atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, com exceção de serviços presenciais.
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