Vinte e cinco não voltaram
A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) divulgou ontem (20) a lista dos presos beneficiados pela saída temporária do Dia das Mães que não retornaram aos estabelecimentos penais onde cumprem pena. De acordo com a relação, dos 222 contemplados com o benefício 25 não cumpriram o prazo para o retorno.
Segundo a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira, os mandados de prisão já foram expedidos para os que não retornaram. “Agora, eles são considerados foragidos. Quando forem recapturados, será na condição de foragido”, explica a magistrada.
No caso de presos que já estavam no regime semiaberto e que não retornaram da saída temporária, esses terão todos os benefícios suspensos no prazo de 6 meses a um ano. Quanto aos que tiveram progressão do regime fechado para o semiaberto e que não cumpriram a exigência do retorno no prazo previsto, esses voltam para o regime fechado.
A saída temporária do Dia das Mães beneficiou 222 apenados do sistema prisional. O período do benefício foi das 10h do dia 8 às 18h do dia 14, quando findou o prazo para o retorno dos contemplados com o benefício.
Lei de Execuções Penais – O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
As próximas saídas previstas em lei são as relativas ao Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.