Por Zeca Soares • quarta-feira, 01 de abril de 2015
A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, assinou portaria na qual autoriza a saída temporária de apenados para o feriado de Páscoa.
De acordo com o documento, a saída será no dia 1º de abril e o retorno dos presos será no dia 7 de abril. A magistrada informa que serão liberados 281 presos. A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123.
Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização parasaída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. A portaria estabelece que os contemplados não podem: ingerir bebidas alcoólicas, sair do Maranhão, deverão recolher-se à suas residências até às 20h, não portar armas, e nem freqüentar bares,festas ou similares.
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Por Zeca Soares • segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
O secretário de Segurança Pública do Maranhão, Marcos Affonso foi entrevistado nesta segunda-feira (29), no Bom Dia Mirante. Ele criticou a saída temporária de presos e atribui crescimento da violência à fragilidade da legislação.
“A principal causa é o tráfico de drogas. É triste, não exime nossa responsabilidade, mas é uma realidade. É um absurdo que você tenha no final do ano mais de 250 presos na rua. Pessoas que cometeram crimes violentos estão nas ruas e em muitos casos são reincidentes. A culpa não é da polícia, é da legislação fraca. Como cidadão e como secretário eu defendo o fim da saída temporária para crimes violentos”, ressaltou.
Na entrevista, Marcos Affonso falou sobre as ações da polícia para conter o aumento da violência no Estado.
Neste fim de semana, nove homicídios foram registrados na Região Metropolitana de São Luís, mas o mês de novembro foi considerado o mais violento de 2014. De acordo com o Observatório da Violência, um grupo criado por representantes da Justiça, das policias, advogados e da sociedade civil, a violência no Maranhão aumentou cerca de 400%, entre 2000 e 2012.
“Tivemos uma redução significativa de crimes este mês, se comparados aos números do mês passado e, também, ao mês de dezembro do ano passado. Vamos manter a operação de segurança para o fim de ano até o dia 4, para que o novo governo possa assumir com tranquilidade”, declarou o secretário. Ainda de acordo com ele, os crimes, em sua maioria, estão ligados ao tráfico de drogas e à fragilidade da legislação.
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Por Zeca Soares • sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Em portaria assinada pela juíza titular da unidade, Ana Maria Dias Vieira, a 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autoriza a saída temporária para visita aos familiares em comemoração ao Dia das Crianças de 231 apenados do sistema prisional. A saída, na manhã desta sexta-feira (10), tem retorno previsto para o próximo dia 16, devendo os beneficiados retornar ao estabelecimento prisional de origem até às 18h da data. Antes de sair dos estabelecimentos, os apenados participam de reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. O benefício da saída temporária consta do art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84.
Entre as exigências a ser cumpridas pelos beneficiados, “recolher-se às suas residências até as 20h; não portar armas; não freqüentar festas, bares e/ou similares”. Também não é permitido aos apenados ausentar-se do Estado.
Ainda de acordo com a portaria (Portaria 037/2014), os dirigentes de estabelecimentos prisionais devem comunicar o retorno dos beneficiados com a medida até as 12h do dia 20 de outubro. Eventuais alterações também devem ser comunicadas pelos dirigentes no mesmo prazo.
A portaria da 1ª Vara de Execuções Penais está disponível no anexo da matéria veiculada na página da Corregedoria Geral da Justiça www.tjma.jus.br/cgj
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Por Zeca Soares • quinta-feira, 08 de maio de 2014
Em portaria assinada pela titular da unidade, juíza Ana Maria Almeida Vieira, a 1ª Vara de Execuções Penais autoriza a saída temporária do Dia das Mães para 217 apenados que cumprem pena em estabelecimentos do sistema prisional do Maranhão. Os contemplados com o benefício saem dos estabelecimentos penais nesta quinta-feira (08), a partir das 10h, devendo retornar aos mesmos até as 18h do próximo dia 14. Antes de saírem, os apenados participam de reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.
É expressamente vedado aos beneficiados com a saída temporária ausentar-se do Estado, portar armas, ingerir bebidas alcoólicas e freqüentar festas, bares e/ou similares. De acordo com a portaria, todos os apenados devem recolher-se as respectivas residências até as 20h.
A portaria determina ainda o prazo de até as 12h do dia 19 de maio para que os dirigentes dos estabelecimentos penais comuniquem ao Juízo sobre o retorno dos contemplados com a saída, bem como eventuais alterações.
Lei de Execuções Penais – O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
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Por Zeca Soares • terça-feira, 15 de abril de 2014
Portaria conjunta assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, respectivamente titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autoriza a saída temporária de 230 apenados para “visitar os familiares em comemoração à Semana Santa”.
Os apenados cujos nomes constam da relação serão beneficiados com a saída temporária “se por outro motivo não estiverem presos”, destaca o documento. “Muitos deles estão cumprindo pena no regime semiaberto, mas têm outros processos em curso. Se nesse ínterim sair um mandado de prisão por condenação nesses processos, eles não têm direito ao benefício”, explica a titular da 1ª VEP.
As saídas temporárias têm base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
A saída dos beneficiados acontece após reunião designada pela portaria para as 10h da manhã desta terça-feira (15), que servirá para repassar advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso pelos presos. O retorno deve acontecer até as 18h do dia 21 de abril.
O retorno dos beneficiados e eventuais alterações devem ser comunicados pelos dirigentes de estabelecimentos prisionais à 1ª VEP até as 12h do dia 28 de abril.
Durante o período do benefício, os internos contemplados com a saída temporária não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher às suas residências até as 20h.
Resta saber quantos voltarão???????????????
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