Dia das Crianças beneficia 431 detentos

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Nesta quarta (12), 10h, 431 apenados deixam prisão para Saída Temporária do Dia das Crianças

Na próxima quarta-feira (12), a partir das 10h, 431 (quatrocentos e trinta e um) apenados dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão para usufruir da Saída Temporária do Dia das Crianças, direito previsto em lei. A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais – VEP.

De acordo com o documento (Portaria 034/2016), o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 18. Ainda de acordo com o documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída temporária.

São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares,  recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.

Foto: Divulgação

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Justiça autoriza saída de 446 apenados

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Detentos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais devem retornar ao presídio dia 16

Quatrocentos e quarenta e seis presos dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão na próxima quarta-feira (10), às 10h para usufruir da Saída Temporária do Dia dos Pais, direito previsto em lei. A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais – VEP.

De acordo com o documento (Portaria 026/2016), o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 16. Ainda de acordo com o documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída temporária.

São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas.

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Saída do Dia das Mães beneficia 361 presos

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A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) liberou 361 presos de diversos estabelecimentos penais da região metropolitana para comemorar o “Dia das Mães”.  Os 361 presos beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h de quarta-feira (11).

A lista com os nomes dos presos beneficiados com uma semana de liberação – no período de 5 a 11 de maio -, foi publicada na Portaria nº 14/2016, assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª VEP.

No documento, a juíza frisa que a liberação temporária para visita aos familiares somente será concedida aos apenados “se por outros motivos não estiverem presos”. Durante a liberação, os condenados não poderão se ausentar do Estado; deverão se recolher às suas residências até as 20h; não ingerir bebida alcóolica; não portar armas e não freqüentar festas, bares ou similares.

LEP – Segundo a Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984), os condenados que cumprem pena em regime semiaberto têm direito à saída temporária do estabelecimento prisional sem vigilância para “visita à família”. A autorização da saída depende de “comportamento adequado”, “cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/6  se reincidente, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

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47 presos não retornam após saída da Páscoa

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Dos 351 detentos que foram beneficiados com a saída temporária no período de Páscoa, que efetivamente deixaram o sistema prisional e delegacias, na manhã do dia 23 deste mês, 304 retornaram às suas respectivas unidades prisionais no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.

Segundo o Governo do Maranhão, 47 presos não cumpriram o prazo de retorno para às 18h desta terça-feira (29), determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da Portaria 008/2016, que prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.

Portanto, são mais 47 presos perigosos soltos por ai…

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Saída de Páscoa beneficia 362 presos

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A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, divulgou portaria na qual autoriza a saída temporária de presos para o feriado da Páscoa.

O período inicia amanhã, quarta-feira (23), e segue até as 18h do dia 29 de março. A medida, prevista em Lei, beneficia 362 apenados do sistema prisional de São Luís.

De acordo com a portaria algumas regras devem ser seguidas pelos beneficiados, entre as quais não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas e/ou similares.

O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída deve acontecer até as 20h.

A portaria determina, ainda, que os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª VEP, até as 12h do dia 30 de março, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

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Saída temporária beneficia 344 presos no Natal

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Pedrinhas

A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, assinou portaria na qual dispõe sobre a saída temporária de natal de presos. O documento ressalta que os presos listados na portaria estarão aptos a sair para passar o natal em casa com familiares, caso não estejam presos por outros motivos.

De acordo com a portaria os presos sairão no dia 23 de dezembro, devendo retornar à prisão até as seis da tarde do dia 29 de dezembro.344 detentos do sistema prisional do Maranhão receberam o benefício da Justiça. Os presos beneficiados com a saída atendem aos requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal.

Os artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

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Sairão 337 presos

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Pedrinhas

A 1ª Vara de Execuções Penais expediu portaria complementar na qual autoriza a saída temporária de mais 30 detentos, para visita aos familiares durante o Dia da Criança. Os apenados sairão na sexta (9) e retornarão até as 18h da quinta-feira (15). Esses presos preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais, LEP. A vara já havia publicado portaria autorizando a saída de 307 presos. Ao todo sairão 337 presos.

O documento expedido pela vara ressalta que os contemplados com o benefício: Não poderão se ausentar do Maranhão; Não poderão ingerir bebidas alcoólicas, deverão se recolher até as 20h; Não poderão portar armas; e não poderão freqüentar bares, festas e similares. O documento esclarece, ainda, que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais do Maranhão deverão comunicar à vara sobre o retorno dos internos e/ou sobre eventuais alterações.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais, do artigo 122 ao artigo 125, e poderá ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para a realização de visita a familiares; para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, na Comarca da execução; e para participação em atividades que visem o retorno ao convívio social. Presos do regime fechado não possuem este direito.

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Saída temporária

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Pedrinhas

Na próxima sexta-feira (9), a partir das 8h, 307 presos devem deixar os estabelecimentos penais onde cumprem pena para a saída temporária do Dia das Crianças. A medida consta de portaria assinada pela juíza titular da Vara de Execuções Penais da capital, Ana Maria Almeida Vieira. De acordo com o documento (Portaria 026/2015), o retorno dos beneficiados com a saída deve se dar até as 18h do próximo dia 15. O prazo é o mesmo para que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais informem ao Juízo sobre o retorno ou não dos presos.

A saída dos internos contemplados com a medida deve ser precedida de reunião que acontece a partir das 8h, nos estabelecimentos penais, para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não freqüentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída é até as 20h.

A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. Entre os requisitos para a concessão do benefício, comportamento adequado;cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).

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Saída temporária

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PresidioSaoLuisPortaria da 1ª Vara de Execuções Penais assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, tiular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela unidade, concede o benefício da saída temporária do Dia das Mães a 260 detentos. Segundo a portaria, os detentos devem deixar os estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir das 8h, para onde devem retornar até as 14h da  próxima quinta-feira (18).

Os detentos contemplados com o benefício não podem se ausentar do Estado. Também não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou freqüentar festas, bares e/ou similares. O documento estabelece ainda que os beneficiados devem se recolher as suas residências até as 20h.

“Fica determinado que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais desta Capital deverão comunicar este Juízo, até as 18h do próximo dia 18, sobre o retorno dos internos e eventuais alterações”, consta da portaria.

O benefício da saída temporária do Dia das Mães é previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. Para ter direito ao benefício, os internos do sistema prisional devem “preencher os requisitos dos artigos 122 e 123 da legislação, conforme decisões proferidas nos autos dos processos respectivos”.

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Presos não retornam

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PedrinhasA secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informou que dos 276 beneficiados com a saída temporária de Páscoa, 54 deles não retornaram aos presídios de São Luís e de Paço de Lumiar. O número corresponde a 19,84% dos presos liberados.

O número representa o mesmo em relação ao ano passado. Dos 230 detentos que tiveram direito ao benefício 50 não retornaram (20%).

O documento será encaminhado hoje (9), pela Sejap às duas Varas de Execuções Penais da capital para conhecimento dos juízes.

A Sejap informou ainda que está implantando o projeto de coleta online e centralizada de registros dessa natureza em todas as unidades prisionais do Estado, o que facilitará análises comparativas em relação aos anos anteriores, bem como a divulgação mais rápida desses números.

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