735 presos são beneficiados na Semana Santa

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A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís disponibilizou a relação dos recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída Temporária da Semana Santa.

Segundo o documento, estão autorizados à saída 735 internos do regime semi-aberto. Do total, 303 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.

O benefício tem início a partir das 9h desta quarta-feira (17), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima terça-feira (23).

Os recuperandos beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até às 12h do dia 26 de abril, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações. Os responsáveis pelas unidades prisionais devem comunicar a VEP, até às 12h do dia 26 de abril, a respeito do retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Foto: Reprodução/TV Mirante

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809 presos são beneficiados na saída do Natal

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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP), que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís, editou ofício no qual informa a lista de presos do regime semi-aberto que estão aptos a serem beneficiados com a Saída Temporária de Natal.

O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta 809 nomes de presos que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira (21) e encerra na quinta-feira (27), às 18h.

A Lei de Execução Penal destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

O Ofício que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.

Foto: Divulgação

 

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Saída do Dia das Crianças beneficia 558 detentos

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A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 658 internos do regime semiaberto no Dia das Crianças para visita às famílias. O benefício teve início às 9h desta quarta-feira (10), devendo os internos retornarem aos estabelecimento prisionais até as 18h da próxima terça-feira (16).

Os beneficiados com a saída não poderão sair do estado do Maranhão; devem se recolher nas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares.

Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, a Lei de Execuções Penais prevê a autorização para saída temporária concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (para réus primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

Leia no G1

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664 presos são beneficiados com a saída dos Pais

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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou uma portaria autorizando a saída temporária de 664 detentos para visita aos familiares em comemoração ao ‘Dia dos Pais’.

A saída ocorre a partir das 9h desta quarta-feira (8) e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira, dia 14.

Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite. Os beneficiados também não poderão se ausentar do Maranhão e nem frequentar festas, bares e similares.

Foto: Arquivo/ O Estado

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Saída do Dia das Mães beneficia 695 presos

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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, Márcio Castro Brandão, publicou nesta segunda-feira (7) a Portaria que relaciona os recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída Temporária do Dia das Mães deste ano.

Segundo o documento, 695 internos estão autorizados à saída do regime semi-aberto para visita aos seus familiares, se por outro motivo não estiverem presos.

Os beneficiados poderão sair a partir das 9h desta quarta-feira (9) e deverão retornar aos respectivos estabelecimentos prisionais até a próxima terça-feira (15), às 18h.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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Saída do Natal beneficia 684 presos

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A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (VEP) – com jurisdição nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa – divulgou nesta segunda-feira (18), Portaria que dispõe sobre a saída temporária de presos para visita aos familiares durante o período natalino. Segundo a Portaria, assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, o benefício tem início às 9h da próxima quinta-feira (21.12.17) e encerra no dia 27.12.17, às 18h. Ao todo, 684 recuperandos do regime semi-aberto estão aptos a receber o benefício, por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).

Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Portaria que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20h e não poderão ausentar-se do Estado do Maranhão; ingerir bebidas alcoólicas; portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos até as 12h do dia 29 de dezembro.

De acordo com dados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), nas quatro saídas temporárias já concedidas este ano, 7% dos beneficiários não retornaram dentro do prazo às suas respectivas unidades prisionais. A maior redução foi registrada na saída temporária do Dia das Crianças, quando foram beneficiados 669 recuperando, dos quais apenas 34 não retornaram, ou seja, 5,1%.

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675 presos beneficiados com saída temporária

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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou portaria autorizando a saída temporária de 675 apenados para passarem o Dia das Crianças com a família. Eles deixarão as unidades prisionais a partir adas 9h desta terça-feira (10).

Os beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos presídios até as 18h do dia 16 de outubro, próxima segunda-feira. A portaria tem a assinatura do juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital e respondendo pela 1ª VEP.

Segundo a portaria, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída temporária. Os beneficiados deverão obedecer algumas normas, entre as quais: Não se ausentar do Estado; Recolher-se às suas residências às oito da noite; Não ingerir bebidas alcoólicas; Não portar armas; Não frequentar bares, festas ou similares.

Foto: Divulgação/ CGJ-MA

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Saída do Dia das Mães beneficia 551 presos

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A saída temporária dos Dias das Mães beneficia 549 apenados que deixam nesta quarta-feira (10), os estabelecimentos onde cumprem pena no Maranhão´.

A portaria assinada pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho, atualmente respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís determina que os presos retornem aos estabelecimentos penais até as 18h do próximo dia 16, e os dirigentes das instituições prisionais devem comunicar o ato ao Juízo, bem como eventuais alterações até as 12h do dia 17.

Os presos não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares ou similares.

Foto: Divulgação

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Saída de Páscoa beneficia 548 presos no MA

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A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís editou portaria na qual autoriza a saída temporária de 548 presos das unidades prisionais da Ilha de São Luís.

De acordo com o documento, os apenados que tem direito a esse benefício sairão na quarta-feira (dia 12), às 10 h da manhã, devendo retornar ao estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18h dia 18.

A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.

Foto: Divulgação

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Saída do Natal beneficia 510 presos

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Prisaopedrinhas
Um total de 510 presos deixa os estabelecimentos penais a partir das 8h dessa quarta-feira

Um total de 510 presos deixa os estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir das 8h dessa quarta-feira (21) na saída temporária de Natal. A medida consta da Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais. De acordo com a portaria, o retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da próxima terça-feira (27).

Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h.

Segundo a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira, na mais recente saída temporária autorizada pela VEP, cerca de 94% dos beneficiados retornaram aos estabelecimentos prisionais de origem.

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