Roberto Elísio é condenado a 10 anos de prisão

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O bacharel em Direito, Roberto Elísio Coutinho de Freitas, foi condenado a 10 anos de reclusão pela prática de crimes contra a própria mãe, uma professora universitária aposentada, de 84 anos e doente de Alzheimer. Ele também terá que pagar R$ 2 milhões como efeito da condenação pelos danos causados à vítima. A decisão é da juíza titular da 8ª Vara Criminal de São Luís, Oriana Gomes, na ação penal proposta pelo promotor de Justiça José Augusto Cutrim. A pena deverá ser cumprida em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde o acusado já está preso provisoriamente desde maio deste ano.

Roberto Elísio Coutinho foi condenado pelos crimes de tortura, apropriação indébita e por retardar ou dificultar a assistência à saúde da vítima. Em todos eles, a juíza aumentou a pena por se tratar de crime de tortura contra idoso e pela continuidade delitiva. Na sentença de 56 laudas, a magistrada também determinou que o acusado pague o equivalente a 200 dias-multa (um trigésimo do salário mínimo) em relação a cada um dos crimes de apropriação indébita e por deixar a idosa sem assistência médica.

A juíza não aceitou as preliminares da defesa de inimputabilidade do réu (alcoolismo e esquizofrenia) e atipicidade, e também discordou do laudo pericial apresentado pelo denunciado, de que o réu antes de ser preso deveria ser internado em clínica particular por 90 dias. Na decisão, a magistrada determinou que a pena seja cumprida no local próprio para pessoas que detêm o curso superior e que seja dada a Roberto Elísio Coutinho a oportunidade de fazer o tratamento que ele alega precisar, permitindo-lhe o acesso aos médicos e outros profissionais que necessitar, na própria Penitenciária. Da decisão judicial cabe recurso no prazo de cinco dias.

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MP denuncia filho que torturou a mãe

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Ministério Público denuncia filho por tortura e outros crimes contra a mãe idosa

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís denunciou, nesta segunda-feira, 12, Roberto Elísio Coutinho de Freitas pelos crimes de tortura qualificada, maus tratos físicos e psíquicos, retardar ou dificultar a assistência à saúde de pessoa idosa e apropriação indevida de rendimentos e bens de pessoa idosa. De acordo com o Ministério Público, os crimes vinham ocorrendo há, pelo menos, 20 anos.

O caso teve grande repercussão após a divulgação de vídeos nos quais Roberto Elísio agride a própria mãe, Joseth Coutinho Martins de Freitas, de 84 anos e portadora da doença de Alzheimer.

Os vídeos foram feitos pela companheira de Roberto Elísio, desde o início de 2017. Após receber os registros, o neto da idosa, Roberto Elísio Coutinho de Freitas Filho, registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Idoso. O caso chegou ao conhecimento da Promotoria em 26 de maio, por meio da imprensa. No mesmo dia, foi pedida e efetuada a prisão de Roberto Elísio.

Com base em Laudo produzido pelo Núcleo de Serviço Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital, a idosa foi colocada sob os cuidados do neto, Roberto Elísio Filho.

Além das provas contidas nos registros em vídeo, diversos depoimentos confirmaram a situação degradante enfrentada pela idosa. Além dos maus-tratos, Roberto Elísio apropriou-se dos documentos bancários de sua mãe. Dessa forma, os “rendimentos encontram-se totalmente consumidos por débitos de empréstimos contraídos pelo denunciado em nome da vítima”, afirma a denúncia assinada pelo promotor de justiça José Augusto Cutrim Gomes. Nem mesmo o plano de saúde da idosa vinha sendo pago, estando ela sem cobertura há seis meses.

Ao ser ouvido pela Polícia, o denunciado confessou as agressões à sua mãe, afirmando sofrer de esquizofrenia. Essa informação, no entanto, foi contestada no depoimento da empregada doméstica que trabalha há 11 anos na casa de Joseth de Freitas.

“O denunciado, de forma desproporcional e cruel, agredia a idosa com xingamentos, com tapas no rosto, puxões de braços, batia-lhe as mãos com a utilização de instrumentos contundentes, outras vezes ameaçava-lhe com tais objetos ou com o punho fechado em direção ao rosto, como forma de lhe impor castigos, seja na hora da alimentação, seja para ficar calada ou sentada”, narra a denúncia.

De acordo com o promotor, Roberto Elísio deixava a idosa passar por diversas privações. “Conforme foi apurado, o denunciado era negligente nos cuidados básicos com a idosa, de modo que a vítima possuía apenas três vestidos e três calcinhas; deixava de dar-lhe os medicamentos todos os dias; e, quando a cuidadora e a empregada doméstica estavam de folga, deixava a vítima toda suja, sem qualquer higiene”, observa Augusto Cutrim.

Penas
De acordo com a Lei de Tortura (9.455/97), o crime de tortura tem pena de reclusão de dois a oito anos, podendo ser aumentada de um sexto a um terço quando cometido contra maiores de sessenta anos.

Os outros crimes pelos quais Roberto Elísio Coutinho de Freitas foi denunciado estão previstos no Estatuto do Idoso (lei n° 10.741/2003). Pelo crime de maus tratos, ele pode ser condenado a detenção de dois meses a um ano, além de multa. Já o crime de apropriação de proventos de pessoa idosa tem pena prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Por fim, o crime de retardar ou deixar de prestar assistência à saúde pode levar à detenção por seis meses a um ano, além da aplicação de multa.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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