Nova Corte toma posse no TRE

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Raimundo Barros e Ricardo Duailibe tomam posse como presidente e corregedor do TRE

Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe tomaram posse como presidente e corregedor, respectivamente, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, mm sessão solene realizada na tarde desta quinta-feira (23). Barros já atuava na Corte desde dezembro de 2015 e ascendeu à presidência sem eleição – conforme prevê o regimento interno, porque Duailibe anunciou que não tinha interesse em concorrer ao cargo.

Além dos membros da Corte Eleitoral, integraram a mesa principal da sessão o governador Flávio Dino; o desembargador Jamil Gedeon (representando o presidente do Tribunal de Justiça); o presidente do TRE de São Paulo, desembargador Mário Devienne Ferraz; o procurador regional eleitoral, Thiago Oliveira; o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Jr.; e o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz.

O novo presidente do TRE-MA, desembargador Raimundo Barros, sustentou que o TRE-MA integra ramo especial do poder judiciário, devendo ser compreendida a relevância como instituição autônoma, independente, que atua na defesa de tantos valores para o exercício da cidadania.

A solenidade foi prestigiada por várias autoridades, entre elas, os desembargadores Carlos Eduardo Cauduro Padin (corregedor TRE-SP), José Bernardo Silva Rodrigues e Tyrone Silva (do Tribunal de Justiça do Maranhão), juízes auxiliares da presidência e corregedoria do TRE, deputados, vereadores, secretários, amigos, familiares, servidores e a imprensa.

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Nova diretoria toma posse no TRE

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TREposse

Em sessão solene realizada nesta quinta-feira (17), os desembargadores Lourival Serejo e Raimundo Barros foram aclamados presidente e corregedor, respectivamente, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

“Ao assumir a presidência deste Tribunal Regional Eleitoral, constato que, na prática, estou assumindo duas presidências ao mesmo tempo: a de um tribunal e a das eleições de 2016. Pode parecer que a segunda é uma conseqüência da primeira. Mas não é. São dois desafios concomitantes que se destacam por suas peculiaridades e seus desdobramentos”.

O presidente destacou que essas eleições próximas irão traçar a nova geografia político-partidária do Maranhão, provando ou desfazendo lideranças e, num lance profético, servirão para a avaliação do futuro político do Estado. “Consciente dessa verdade é que asseguro a todos os interessados e futuros candidatos que a direção do TRE estará sempre de vigilância e com o compromisso de assegurar à classe política um pleito seguro, transparente e democrático, em que a igualdade de oportunidades será a grande tônica das nossas decisões”, observou.

Raimundo Barros, que tomou posse substituindo o desembargador Guerreiro Junior, afirmou que a maior evolução do processo eleitoral não será apenas na evolução da tecnologia, das urnas modernas e de uma apuração rápida e segura, mas, sim na conscientização do eleitor, enfim na ética constante em todos os atos da vida cotidiana.

“Não creio que se possa mais atribuir exclusivamente ao poder público a total responsabilidade dos problemas da nossa sociedade. Daí porque todos nós cidadãos, temos que reconhecer a nossa parcela de responsabilidade e devemos ser cobrado no dia a dia do cumprimento de nossas obrigações e em alguns momentos bem oportunos, como, por exemplo, durante a escolha dos candidatos nas eleições”, finalizou.

A saudação ao novo membro coube ao juiz eleitoral Eduardo Moreira: “o que realmente impede destacar na história de vida do novo corregedor não se encontra na leitura de seu extenso e rico curriculum vitae. Não. Na verdade, o que é mais digno de nota e efetivamente requer um registro neste panegírico diz com a personalidade do desembargador Barros. Seus colegas do Tribunal de Justiça do Maranhão o definiram, entre as muitas qualidades, como um magistrado estudioso, prudente, coerente, um homem de bem”.

A solenidade foi prestigiada pelo governador Flávio Dino, pelo prefeito Edvaldo Holanda Júnior, desembargadores do TJMA, membros substitutos da Corte, juízes, procuradores, deputados, vereadores, lideranças políticas, advogados, familiares dos empossados e pela imprensa.

Foto: TRE

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Não deveria ser assim…

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raimundobarros

O Município de São Luís terá que fornecer quatro medicamentos e materiais hospitalares a um paciente paraplégico que possui lesão medular, considerado sem condições financeiras de arcar com o tratamento. A decisão unânime foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença de primeira instância.

Os desembargadores Raimundo Barros (relator), Ricardo Duailibe e Vicente de Paula Castro foram desfavoráveis ao recurso ajuizado pelo município, que sustentava, dentre outros argumentos, coisas, a suposta ilegitimidade do Ministério Público estadual em propor ação civil pública em favor de um único indivíduo.

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital havia determinado que o município fornecesse Amitriplina, Baciofeno, Metformina e Oxibutinina, além de materiais hospitalares, mediante apresentação das receitas médicas, ao paciente, que estava tendo dificuldade em receber os medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

Em suas razões, o município informou que não se recusa a cumprir o que lhe é imposto pelo Ministério da Saúde, mas alegou que não se pode exigir que disponha de medicamentos que não fazem parte da assistência farmacêutica básica.

Legitimidade – Depois de citar entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator disse que o Ministério Público possui legitimidade garantida pela Constituição Federal para ajuizar ação civil pública em defesa do cumprimento da lei, das políticas públicas, bem como na defesa de direitos indisponíveis, inclusive os individuais.

Enfatizou que a saúde constitui valor basilar da vida humana e que as ações na área devem ser desenvolvidas de forma integrada através do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme norma constitucional, envolvendo todos os entes federativos, ficando clara a responsabilidade do Município de São Luís em garantir a medicação ao paciente, não tendo que falar em obrigatoriedade exclusiva da União ou do Estado do Maranhão.

O parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi pelo improvimento da apelação cível do município.

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