MP pede afastamento de secretária após ato eleitoral
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a secretária municipal de Educação de Antônio dos Lopes, Raimunda Sousa Carvalho Nascimento que tem como prefeito Bigu de Oliveira (PSDB).
Foi requerido o pedido de liminar para afastamento da secretária até o fim do período eleitoral, em 28 de outubro, para que os alunos de Santo Antônio dos Lopes não percam mais aulas em razão de atos com fim político-eleitoral.
Após visita à Unidade Integral Gonçalves Dias, a Promotoria de Justiça de Santo Antônio dos Lopes tomou conhecimento de que a secretária determinou que não haveria aulas nas escolas municipais no dia 31 de agosto de 2018. Conforme foi apurado, a intenção era liberar os funcionários das escolas para participarem de um ato eleitoral em favor de um candidato ao governo do Maranhão. O ato eleitoral na cidade foi do governador Flávio Dino (PCdoB).
Para o titular da Promotoria de Santo Antônio dos Lopes, Guilherme Goulart Soares, o afastamento de Raimunda Nascimento se justifica como forma de garantir o direito à educação de crianças e adolescentes do município. “Persistindo no exercício de sua função, (ela) poderá determinar durante o período eleitoral novamente que os alunos de Santo Antônio dos Lopes fiquem sem acesso às aulas quando outros atos político-partidários ocorrerem na cidade. Os alunos da rede pública municipal não podem ficar à mercê da vontade eleitoral da secretária”.
Penalidades
Ao final do processo, o Ministério Público pede que a secretária de Educação de Santo Antônio dos Lopes seja condenada por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/9. Entre outras, podem ser aplicadas as seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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