Por Zeca Soares • quarta-feira, 06 de março de 2013
O juiz federal Nelson Loureiro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, negou ontem (5) liminar em mandado de segurança impetrado pelo candidato a vice-prefeito de Codó terceiro colocado nas eleições de 2012, José Francisco Lima Neres, e manteve a decisão do juiz Pedro Guimarães Jínior, da 7ª Zona Eleitoral da cidade, determinando a cassação dos registros de candidatura dele e do candidato a prefeito Francisco Nagib e a realização de nova eleição no município.
Para o juiz, não há motivos para conceder a liminar já que os dois beneficiados pela medida seriam os terceiros colocados na disputa do ano passado. Com a decisão do TRE, estão mantidas as determinações do juiz Pedro Guimarães Júnior, que cassou Zito Rolim e seu vice, além de Francisco Nagib e também seu companheiro de chapa. Com mais de 50% dos votos anulados, por enquanto vai prevalecendo a necessidade de nova eleição em Codó.
O juiz Pedro Guimarães Junior determinou, no dia 27 de fevereiro, a cassação os diplomas do prefeito e do vice-prefeito da cidade, Zito Rolim (PV) e Guilherme Archer. A decisão baseia-se em denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral, de que a TV Codó, que é pública, foi usada a favor do prefeito na eleição de 2012.
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Por Zeca Soares • quinta-feira, 13 de outubro de 2011
O deputado Rigo Teles (PV) protocolou projeto de lei na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, dispondo sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos e privados.
Para Rigo Teles, o projeto foi motivado pelo fato que os estacionamentos públicos e privados não se responsabilizam pelas avarias nem pelo desaparecimento de objetos deixados no interior dos veículos, cujos proprietários são obrigados a pagar pelo serviço.
Segundo o projeto, os estacionamentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral no Estado do Maranhão deverão, ao recepcionar o veículo do consumidor, cumprir normas, estabelecidas por meio de lei.
De acordo com o projeto, os estacionamentos devem emitir comprovante de entrega do veículo contendo, dentre outros: o preço da tarifa; a identificação do modelo e da placa do veículo;o prazo de tolerância; o horário de funcionamento do estabelecimento; o nome e o endereço da empresa responsável pelo serviço.
Os estacionamentos devem emitir, também, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; o recibo de pagamento e nota fiscal e manter seus relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor.
O projeto deixa claro que é vedado aos estabelecimentos a fixação de placas indicativas, que exonerem ou atenuem qualquer responsabilidade, em relação ao veículo estacionado ou aos objetos, que dele fazem parte ou foram deixados em seu interior.
Uma vez aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Roseana Sarney (PMDB), o descumprimento da lei implicará em multa a empresa infratora. No caso de reincidência, será suspensa sua inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
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