Pitágoras condenada por constranger aluno

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Faculdade Pitágoras terá que indenizar aluno impedido de fazer prova por danos morais

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que uma instituição de ensino não pode, a pretexto de exigir mensalidades em atraso, impedir o aluno de fazer prova, retirando-o da sala de aula. Em razão do constrangimento ocorrido na presença de outros alunos, os desembargadores do órgão condenaram o Pitágoras Sistema de Educação Superior a pagar indenização, por danos morais, de R$ 15 mil ao estudante.

A 4ª Câmara Cível manteve a sentença do Juízo da 11ª Vara Cível de São Luís, que havia julgado procedente o pedido inicial e condenado a instituição de ensino, que impediu o aluno de realizar provas na faculdade por conta da existência de débitos que, todavia, já haviam sido quitados.

Na apelação ajuizada no TJMA, o Pitágoras alegou que o professor apenas orientou o estudante a se dirigir à coordenação para resolver suas pendências; argumentou que a instituição financeira não repassou os pagamentos realizados pelo aluno; e que a instituição de ensino não agiu com dolo ou culpa.

O relator do recurso, desembargador Paulo Velten, frisou que a própria apelante reconheceu que o nome do aluno não estava na lista de alunos aptos à realização da prova, em razão de pendências financeiras que constavam no sistema da instituição de ensino, muito embora tenha imputado o problema a um erro do banco.

O desembargador ressaltou que a prova testemunhal colhida em juízo, por outro lado, foi uníssona ao atestar que, em razão deste fato, o apelado foi impedido, perante toda a turma, de fazer a prova, motivo pelo qual fica evidente a existência de constrangimento apto a interferir no plano psicológico do aluno.

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Estudante de Arari tuíta no Enem e é eliminado

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação responsável pela organização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), informou neste sábado (22) que oito candidatos foram retirados do seu local de prova após serem flagrados por fiscais usando celulares para tuitar e até enviar fotos do caderno de questões.

Segundo o MEC, os estudantes eram das seguintes cidades: Arari (MA), Foz do Iguaçu (PR), Guaíba (RS), Itararé (SP), Rio de Janeiro (RJ), Sananduva (RS), Santarém (PA) e Santo André, no ABC.

Segundo o edital do Enem, é proibido usar aparelhos emissores e receptores de mensagens. O Inep vai divulgar mais tarde uma nota oficial sobre os locais de prova onde estas práticas foram registradas.

Diz ainda o edital do Enem: “O particpante deverá guardar, antes do início das provas, em embalagem porta-objetos fornecida pelo aplicador, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outros pertences listados no item anterior, sob pena de eliminação”.

Em nota, o MEC informou que não houve outros casos de expulsão e que a aplicação do primeiro dia de exame ocorreu de forma tranquila.

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G1

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