MP pede apuração de propaganda de Maranhãozinho

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O Procurador Regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido aos promotores Eleitorais dos municípios de São Luís, Barra do Corda, Santa Inês, Nunes Freire, Timon, Vargem Grande e São José de Ribamar para que apurem possível propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e econômico em benefício do atual deputado federal Josimar do Maranhãozinho.

De acordo com os ofícios, publicações realizadas na página do deputado e outras em circulação na internet denotam a confecção e distribuição de máscaras com o número “22”, legenda, símbolos e cores do Partido Liberal (PL).

Segundo o Procurador Regional Eleitoral, “a confecção de máscaras com número e sigla do partido além de nitidamente configurar propaganda eleitoral antecipada, que inclusive já estavam sendo apurados por promotores eleitorais em alguns municípios, pode representar, também, pela quantidade e forma de distribuição, abuso de poder econômico e político, cuja sanção é mais grave e pode levar à inelegibilidade dos envolvidos”, finalizou.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do processo.

Foto: Divulgação

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Josimar de Maranhãozinho é acionado pelo MPE

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O Ministério Público Eleitoral (MPE-MA) protocolou duas representações no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA): a primeira contra Josimar Cunha Rodrigues e Hélio Oliveira Soares e a segunda, contra Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, todos pré-candidatos nas eleições de 2018, por terem realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 15 de agosto, estabelecido no artigo 36 da Lei nº 9504/1997.

O pré-candidato a deputado federal, Josimar Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho, esteve em Colinas (MA), no dia 5 de agosto, junto com o pré-candidato a deputado estadual Hélio Soares, promovendo carreata com grande apelo público, sem controle de entrada e com ampla divulgação nas redes sociais, com fotografias, vídeos e trechos de discursos, o que torna evidente que os pré-candidatos tinham conhecimento da conduta.

Josimar de Maranhãozinho também esteve em carreata no município de Santa Quitéria, em 10 de agosto, agora acompanhado da pré-candidata a deputada estadual, Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, a Dulcilene Belezinha. O ato público contou com grande participação dos moradores da cidade e ampla divulgação nas redes sociais.

Nos dois casos, os pré-candidatos afirmam que seria um ato de lançamento de campanha, De acordo com o MP Eleitoral, no entanto, carreatas como estas, configuram-se como verdadeiro ato de campanha antecipada, que em nada se confunde com “encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados”, facultados pela Lei nº 9504/1997, desde que não haja pedido de votos.

A partir disso, o Ministério Público Eleitoral, requer a aplicação de multa, a todos os pré-candidatos envolvidos: Josimar Cunha Rodrigues e Hélio Oliveira Soares e, novamente Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, de acordo com o art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei 9.504/1997), em seu valor máximo, por conta da gravidade em relação às eleições.

Foto: Agência Assembleia

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Wellington é condenado por propaganda antecipada

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Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) decidiu pela retirada de propaganda do pré-candidato a deputado estadual Carlos Wellington de Castro Bezerra, conhecido por Wellington do Curso, contida em um veículo van adesivado com seu nome e sua foto.

O pré-candidato tem circulado com o veículo, que seria seu “Gabinete Móvel”, fazendo antecipação de campanha eleitoral. Segundo o MPF, a van, que também conta com as inscrições “Esse luta por você”, tem a finalidade de propagar a candidatura, burlando as regras eleitorais, visto que está sendo usada em período vedado pela legislação eleitoral e tem figuras e textos com dimensões semelhantes à de um outdoor.

De acordo com o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017, propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, configura propaganda eleitoral antecipada. A Resolução estabelece também que as publicidades em veículos devem se submeter a uma limitação de área de 0,5m².

A partir disso, o TRE/MA determinou, liminarmente, que Wellington do Curso deve retirar, de forma imediata, a propaganda contida no “Gabinete Móvel” sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Foto: Divulgação

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Flávio Dino deve excluir posts com publicidade

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A Lei Eleitoral (9.504/97) proíbe a divulgação de qualquer material com a marca do governo atual nos três meses que antecedem as eleições. Por isso, o juiz Alexandre Lopes de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, deferiu liminar para que o governador Flávio Dino (PCdoB), pré-candidato à reeleição, exclua em até 10 dias todo conteúdo de publicidade institucional de sua gestão que ainda está sendo exibido no Facebook e no Instagram.

A representação foi ajuizada pelo diretório do Partido Verde no Maranhão, com pedido de liminar, acusando o governador de praticar conduta vedada a agente público ao exaltar sua gestão em temporada eleitoral. O artigo 73 da Lei 9.504/97 proíbe a utilização de logomarcas relacionadas ao governo, característica de propaganda institucional, nos três meses que antecedem as votações.

Segundo a ação, assinada pela advogada Anna Graziela Neiva, “nitidamente o fato denota uma burla grotesca das limitações impostas pela legislação com o objetivo de fomentar o equilíbrio e a igualdade de oportunidades entre os players que desejam concorrer nessas eleições”.

O juiz Alexandre de Abreu, ao conceder a tutela provisória de urgência, reafirmou que o dispositivo eleitoral que veda a prática de propaganda da gestão atual do governo visa manter a igualdade de oportunidade entre candidatos.

“A partir de uma cognição sumária pautada nas imagens contidas na inicial, observo que foi realizada postagens na internet de bens públicos com a logomarca do atual Governo do Estado, inobservando a restrição contida no artigo 73, VI, b da Lei das Eleições”, afirmou.

Além de retirar as postagens com layout e logomarca do governo tanto de seu perfil pessoal quanto da página institucional em até 10 dias, Flávio Dino deverá pagar R$ 20 mil por dia caso volte a publicar mensagens semelhantes. Segundo a decisão, se os posts não forem apagados pelo próprio político dentro do prazo, o Facebook deverá ser o responsável pela exclusão do conteúdo denunciado.

Propaganda antecipada

Também neste mês, Flávio Dino foi multado em R$ 5 mil pelo TRE-MA por propaganda eleitoral antecipada.

O caso ajuizado pela Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que o político participou do evento de pré-candidatura a deputado estadual de Duarte Júnior, também do PCdoB.

Dino teria falado ao público que estava ali para pedir que a população não só votasse como também fizesse campanha por ele, o que foi caracterizado como “pedido explícito de voto”.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0600119-94.2018.6.10.0000

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Maura Jorge é multada por propaganda antecipada

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Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) decidiu, por unanimidade, na sessão do dia 4 de julho, multar os pré-candidatos Maura Jorge e Samoel Campelo, que concorrem ao Governo do Estado e ao Senado Federal, respectivamente.

Além do pagamento da multa, no valor de R$ 5 mil, os candidatos foram condenados a promover a remoção de todos os outdoors com suas imagens no prazo de dois dias.

Entenda o caso – Em representação proposta ao TRE no dia 18 de maio, o procurador regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco pontuou que Maura Jorge fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentavam a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos pré-candidatos”.

Ainda de acordo com o procurador, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.

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PRP entra com nova denúncia contra Flávio Dino

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O PRP entrou com mais uma Representação contra Flávio Dino por propaganda eleitoral antecipada. Na primeira, o Juiz Vilas Boas proibiu o uso de uma imagem que também foi utilizada nos programas eleitorais de 2014 e que estava encerrando uma propaganda do governo. A cena é de uma criança correndo pelos lençóis maranhenses com a bandeira do Maranhão. Desta vez, a imagem proibida reaparece em um jingle considerado eleitoreiro pelo partido e veiculado em horário nobre com recursos do Estado.

O filme de 1 minuto traz vários outros elementos que comprometem o caráter institucional que as propagandas de governo devem prezar. Para a deputada Andrea Murad, que comentou o assunto através das redes sociais, Flávio Dino estende sua retórica para as propagandas pagas com recursos públicos do Estado, ilegalmente em período eleitoral.

“O seu discurso, desde os programas eleitorais de 2014, tomaram corpo nas publicidades do Governo, financiadas com recursos públicos, e que retornam neste ano eleitoral com força total, demonstrando completo abuso e ilegalidade. Neste filme com o jingle, verificamos graves similaridades com intenções totalmente eleitoreiras. Desde a letra da música até as cenas captadas, um verdadeiro clip de campanha, qualquer um percebe que o vídeo nada informa, orienta ou presta qualquer serviço ao cidadão. Muito pelo contrário. Flávio Dino continua seguindo os mesmos padrões dos roteiros em suas campanhas eleitorais. Basta comparar. Difícil até identificar qual é programa eleitoral e qual é propaganda do governo de tão similares que se apresentam!”, disse Andrea.

O filme com o jingle foi comparado também com um trecho do último programa eleitoral de 2014, e publicado no youtube com o título “Uma carta pela mudança do Maranhão”. As palavras e cenas se assemelham a letra do jingle e suas imagens no vídeo do governo.

“A similaridade nas disposições das imagens nos dois vídeos – o institucional do governo e os programas eleitorais – mais uma vez demonstra a intenção eleitoreira do governador Flávio Dino. É espantoso quando colocamos as produções lado a lado, e como as intenções se revelam as mesmas, a propaganda eleitoral. Em todos os vídeos, a similaridade dos símbolos (bandeira do Maranhão), imagens (pessoas humildes e trabalhadores) e palavras (todos) que configuram a mesma retórica de promoção pessoal nas propagandas do governo atualmente. Veja a similaridade, difícil até identificar qual é a do Governo do Estado e qual é a do Programa Eleitoral”, diz a peça que comparou as cenas entre os dois filmes.

O PRP alega na Representação que “não há livre convencimento do cidadão sobre de fato a gestão administrativa. Há processo apenas de convencimento de um discurso”. E que “o único objetivo dessas propagandas institucionais equivocadas do governo é cativar o público neste período eleitoral, ambiente de competição visível entre os pré-candidatos, demonstrando o abuso praticado pelo que detém a máquina pública para se promover de forma desigual perante os outros. Porque o ‘Estado não tem concorrente’, quem tem concorrentes é o Flávio Dino, provisoriamente no poder”.

A Representação pede a exclusão do filme de todos os meios de comunicação, pede que a Justiça Eleitoral apure os valores da produção e veiculação referentes aos filmes denunciados e aplique multa com base no valor total dos gastos para promoção pessoal com recursos públicos.

Foto: Reprodução

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TRE manda Flávio Dino retirar propaganda antecipada

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O Juiz Relator, Gustavo Araújo Vilas Boas, deferiu parcialmente a tutela de urgência pedida pelo PRP em Representação contra o governador Flávio Dino, em relação a propaganda institucional veiculada em TV aberta e também publicada na internet. No vídeo intitulado “O Governo investe cada vez na educação do Estado”, a comunicação do governador repete a mesma cena presente no último programa eleitoral do comunista em 2014, a de um garoto correndo pelos lençóis maranhenses com a bandeira do Maranhão, considerada pelo juiz como “uma tentativa dissimulada de propaganda eleitoral extemporânea”.

“…houve uma extrapolação, uma tentativa dissimulada de propaganda eleitoral extemporânea, ao utilizar a mesma cena da propaganda eleitoral de 2014 do Representado, elemento que pode, sem maiores esforços, se objetivamente aferido (…) resta patente face a possiblidade da iminente continuidade da veiculação do vídeo impugnado causar prejuízos sócio-eleitorais ao influenciar desigualmente a vontade do eleitorado e a paridade de armas entre os possíveis competidores do pleito que se avizinha, haja vista a conexão entre a atual gestão e o eventual futuro mandato do Representado”, diz o trecho da decisão.

A justiça pediu a exclusão da cena do vídeo, considerada abusiva e ilegal, no prazo de 24 horas, proibiu a utilização da mesma em “visualização pública” e aplica multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Vilas Boas ressalta ainda que a medida “evitará dano à isonomia entre os possíveis candidatos” e ao próprio pleito eleitoral.

“a situação narrada merece a imediata determinação de medida acautelatória apaziguadora que, a partir de sua execução, evitará o dano à isonomia entre os possíveis candidatos e à própria integridade do processo eleitoral de 2018. Ademais, buscando proteger e, mais ainda, privilegiar os direitos a informação, constitucionalmente assegurado, é de rigor que se pondere acerca do alcance da tutela a ser concedida. (…) defiro parcialmente a tutela de urgência, para determinar ao Representado Flávio Dino de Castro e Costa que exclua, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, o trecho do vídeo considerado abusivo e ilegal (…) bem como se abstenha de voltar a disponibilizar o referido trecho do vídeo para visualização pública”, decidiu o juiz.

Mentiras não subsistirão, diz Andrea Murad

A oposicionista Andrea Murad (PRP), comentou a decisão do juiz e disse ainda que as mentiras contadas nas propagandas institucionais do governador Flávio Dino não subsistirão.

“A Justiça eleitoral entendeu que Flávio Dino, ao permitir veiculação de propaganda institucional usando a mesma cena de sua campanha de 2014, abusou e cometeu ato ilegal, extrapolando todos os limites! A mesma cena do garoto de campanha, está nos vídeos do governo, inebriando o povo com a retórica comunista antes e hoje, em clara demonstração de propaganda antecipada. O governador está abusando da estrutura do Estado, promovendo gastos milionários com publicidade, apenas para promoção pessoal, sem dar qualquer informação útil ao cidadão maranhense, que, há tempos, já percebeu que suas propagandas não passam de mentiras e mais mentiras que não subsistirão ao voto verdadeiro do povo em outubro deste ano!”, escreveu a parlamentar nas redes sociais.

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Um crime atrás do outro

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A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral – tanto suas instâncias estaduais quanto a federal – não param de receber denúncias comprovadas e documentadas contra o governador Flávio Dino (PCdoB) e seus aliados comunistas e de outros partidos.

As ações acumuladas já levaram à primeira denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral.

Ontem, 16, o Partido Republicano Progressista (PRP) apresentou mais uma denúncia contra Flávio Dino. Desta vez, o comunista foi flagrado pedindo, de forma explícita, votos em um evento do Solidariedade transmitido pela Internet.

É o mesmo caso do comício de Lula, no início do ano, quando houve até transmissão ao vivo pela rádio oficial do governo. E há outros crimes eleitorais cometidos por Flávio Dino e seus aliados e já catalogados na Justiça Eleitoral.

A série de denúncias contra o governo – são várias, e não apenas uma – envolve também auxiliares de Flávio Dino, como o ex-diretor do Procon-MA, Hildélis Duarte Júnior.

A Lei Eleitoral estabelece regras para evitar que as disputas políticas sejam desequilibradas por fatores alheios à vontade do eleitor, como compra de votos, uso da máquina e manipulação de resultados.

E os meios fiscalizadores e julgadores dos casos estão de prontidão para evitar que este desequilíbrio se transforme em estado de exceção.

Estado Maior

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Flávio Dino é denunciado por propaganda antecipada

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O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, nessa terça-feira (15), no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA), representação contra Flávio Dino de Castro e Costa, atual governador do estado e pré-candidato à reeleição em 2018, por supostamente ter realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.

Para o Ministério Público Eleitoral, Flávio Dino teria realizado propaganda eleitoral antecipada ao pedir explicitamente votos para si e para outros pré-candidatos às eleições de 2018 durante um evento do Partido Solidariedade (SD), realizado no auditório do “Rio Poty Hotel”, no dia 12 de maio.

Ao mencionar a presença da pré-candidata Helena Maria Duailibe Ferreira, que foi muito aplaudida por seus apoiadores, Flávio Dino comentou: “Espero que todos vocês transformem isso em voto, viu? Claro que não só pra Helena… Vocês lembrem do cristão que tá aqui, também. Do Aldo e de todo mundo”. Para o MP Eleitoral, o trecho pode configurar propaganda eleitoral antecipada, com explícito pedido de voto em benefício próprio, bem como em favor dos pré-candidatos Helena Maria Duailibe Ferreira e José Aldo Rebelo Figueiredo.

Segundo o procurador Pedro Henrique Castelo Branco, é possível notar ainda que o pedido de votos realizado durante o evento, aberto ao público, dirigiu-se à população em geral, não se tendo limitado ao âmbito intrapartidário, de acordo com muitos vídeos que circulam na internet e com a própria transmissão ao vivo na conta de Flávio Dino na rede social Instagram.

A partir disso, o Ministério Público Eleitoral, requer que seja aplicada multa prevista no artigo 4º da Resolução TSE nº 23.551/2017, entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

O PCdoB informou que não foi notificado e aguarda receber a representação para se manifestar.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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Maura Jorge é alvo de representação do MPE

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), por meio do procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA) representação contra Maura Jorge de Alves Ribeiro, pré-candidata à eleição para o Governo do Maranhão, em 2018, por realizar propaganda eleitoral antes do prazo, violando o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017, que diz que “a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 16 de agosto do ano da eleição”.

Para o Ministério Público Eleitoral, Maura Jorge fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor localizado em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, local de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado, desde 9 de abril de 2018, que o outdoor apresenta a imagem da pré-candidata ao governo do estado ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Unidos somos mais fortes”.

Segundo o procurador Juraci Guimarães Júnior, “é importante contextualizar essa propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor no conjunto de outras ações, como vídeos veiculados na internet, que demonstram a intenção de Maura Jorge de Alves Ribeiro de levar ao conhecimento geral sua candidatura e o apoio do pré-candidato à presidência, Jair Bolsonaro”, disse.

O Ministério Público Eleitoral requer que o outdoor seja imediatamente retirado, bem como qualquer outro presente no estado do Maranhão, e o pagamento de multa prevista no artigo 4º da Resolução TSE nº 23.551/2017, entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00.

Foto: Divulgação

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