Moto adere ao Profut

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Mototorcida

O Moto deu um passo muito importante rumo à sua saúde financeira e administrativa.

A diretoria encaminhou à Receita Federal e à Caixa Econômica toda a documentação referente à adesão ao PROFUT, programa de recuperação fiscal dos clubes de futebol. A informação foi divulgada pelo clube nas redes sociais.

O Moto Club somava mais de 3 milhões em dívidas, sendo a maior parte desse valor com o INSS. Com relação ao FGTS, a diretoria, através da arrecadação da Timemania, conseguiu quitar mais de 500 mil reais do débitos, pois o clube nunca havia recebido créditos da loteria; o restante do débito será parcelado pelo PROFUT.

Com a adesão, o Moto Club parcelará seus débitos em até 240 meses, com parcelas mensais de R$ 6.000,00. As parcelas iniciais serão de R$ 7.039,00 em virtude do parcelamento do Imposto de Renda. A primeira parcela foi quitada na semana passada.

Segundo a Lei do PROFUT, que alterou o Estatuto do Torcedor, para que os clubes de futebol continuem participando de competições oficiais, passa a ser necessária a apresentação de certidões de regularidade com imposto de renda, INSS e FGTS. O prazo de adesão ao programa foi prolongado até o final de julho.

Foto: Biaman Prado/ O Estado

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Clubes ganham novo prazo de adesão ao Profut

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Camara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (17) a Medida Provisória 695/15, que reabriu o prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15). O prazo acabou em 30 de novembro de 2015. Agora, a matéria precisa ser votada pelo Senado.

De acordo com o relator, deputado Beto Faro (PT-PA), muitos clubes não conseguiram atender as exigências constantes na lei. O novo prazo para os times de futebol pedirem o parcelamento de suas dívidas nos moldes definidos pelo Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut) será 31 de julho de 2016.

O projeto de lei de conversão aprovado também adia a data de exigência do cumprimento de critérios de regularidade fiscal e trabalhista para que os clubes de futebol participem dos campeonatos.

A Lei 13.155/15 exige o cumprimento desses critérios a partir de 1º de janeiro de 2016, já que foi publicada com os campeonatos em andamento, em agosto do ano passado.

O texto da MP prorroga o cumprimento desses critérios para 1º de agosto de 2016, o que, na prática, leva a regra para 2017, pois em agosto todos os campeonatos nacionais já estarão em andamento.

Entre os critérios que os clubes precisarão cumprir estão regularidade fiscal de tributos e contribuições federais, regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.

Caso não cumpram essas exigências, a lei prevê que o clube não estará habilitado para participar de um campeonato e, se vier a regularizar a situação para o próximo, ainda assim poderá ser rebaixado se não cumprir essa regularidade. Nesse caso, porém, a regra precisa ser disciplinada no regulamento.

Foto: Gustavo Lima/Agência Câmara

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