A Prefeitura de São Luís reforça o quadro da Procuradoria Geral do Município (PGM) com a posse nesta terça-feira (4) de dois novos procuradores Municipais, Adriana Moreira Araújo e Francimar Soares da Silva Júnior, aprovados no concurso público realizado ano passado. Após a posse, dada pelo procurador geral do Município de São Luís, Marcos Braid, na sede órgão, os procuradores foram recebidos pelo prefeito Edivaldo no Palácio de La Ravardière.
“Com a inclusão de novos profissionais no quadro da Procuradoria, buscamos fortalecer ainda mais o importante trabalho desempenhado pelo órgão. Uma Procuradoria forte e bem reestruturada garante uma defesa muito maior do erário público. Há 15 anos que não havia concurso para Procuradoria e nossa determinação em realiza-lo partiu da grande necessidade de aprimoramos ainda mais os serviços tão significativos prestados pela PGM”, afirmou Edivaldo.
O prefeito sinalizou ainda que a expectativa é que até o final da sua gestão sejam chamados os demais aprovados no concurso da PGM, um total de 18 pessoas. Presente à reunião, o procurador geral do Município, Marcos Braid, disse que a Prefeitura está ajustando a capacidade orçamentária e financeira para chamar os demais aprovados no último concurso, para suprir a expressiva demanda de trabalho verificada no órgão. “Teremos profissionais gabaritados que vêm somar com aqueles que atuam na defesa do bem público”, frisou o chefe da PGM.
Marcos Braid destacou que o concurso que aprovou os novos procuradores veio em excelente hora. “Queremos ampliar a defesa do Município, fortalecer a categoria de procuradores municipais e, principalmente, assegurar ao cidadão que o respeito à coisa pública é uma das tônicas da atual gestão”, pontuou o procurador geral.
A nova procuradora do Município empossada nesta terça-feira, Adriana Moreira Araújo, 24 anos, relata a emoção de assumir o cargo tão almejado e se diz disposta a acrescentar com seu trabalho e determinação na defesa do patrimônio público. “Espero somar de forma significativa em defesa do interesse público e contribuir com o município de São Luís”, frisou.
Concurso
O concurso para a Procuradoria Municipal de São Luís foi realizado em 2016, pela Fundação Carlos Chagas, executado em quatro fases: prova objetiva, dissertativa, oral e de títulos. A comissão do concurso foi formada por membros da Secretaria Municipal de Administração (Semad), além de integrantes da PGM, do Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), da Associação dos Procuradores Municipais, da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As associações nacional e maranhense de procuradores de Estado – respectivamente Anape e Aspem – tacharam de “ridícula” e “absurda” a denúncia do promotor de Justiça Paulo Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, contra os procuradores Helena Haickel e Ricardo Gama e outras oito pessoas – dentre elas a ex-governadora Roseana Sarney. Haickel e Gama foram incluídos na ação, segundo nota das entidades, porque emitiram parecer pelo pagamento de um precatório o Banespa – hoje Santander.
A denúncia foi recebida na sexta-feira (4) pela juíza Cristiana Ferraz, da 8ª Vara Criminal da capital, apenas um dia depois de Paulo Ramos antecipar que ela daria decisão sobre o pedido para que os investigados virassem réus.
Para as Anape e a Aspem, o Ministério Público do Maranhão tenta “criminalizar opinião jurídica”. A associações também estranham o fato de que o promotor não arrolou na denúncia os supostos beneficiários do esquema na Sefaz, nem citou os membros do próprio MP que participaram da homologação dos acordos.
“Além da tentativa de criminalizar opinião jurídica, também chama a atenção a não inclusão na ação dos supostos beneficiários, tendo o autor, ainda, perdido de vista a efetiva participação do próprio Ministério Público, primeiramente na retirada do precatório da fila de pagamento e depois na desistência de uma Ação Rescisória, situações sem as quais não seria realizada a avença”, diz o comunicado.
Leia a íntegra abaixo
Nota pública em defesa dos Procuradores do Estado do Maranhão
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE e a Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão – ASPEM vêm a público, a bem da verdade, manifestar-se sobre a inclusão dos Procuradores de Estado Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana nas Ações propostas pelo Ministério Público acerca do pagamento de precatório por meio de acordo judicial, em especial o da empresa BANESPA S/A, posteriormente sucedido por SANTANDER S/A, fazendo-a nos seguintes termos.
1) A leitura atenta da ação civil e da ação penal propostas pelo Ministério Público impõe a clara conclusão de que os Procuradores do Estado Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana foram incluídos nas ações referidas EXCLUSIVAMENTE porque emitiram pareceres acerca da possibilidade jurídica da feitura do pagamento do precatório da empresa BANESPA S/A, posteriormente sucedida pelo SANTANDER S/A.
2) Só a descrição acima já imporia a pecha de absurdo às ações, porquanto os Procuradores se posicionaram na qualidade de consultores do Estado do Maranhão, função que lhes são próprias, decorrente diretamente da Constituição Federal(art. 132).
3) Tal situação põe a iniciativa do Ministério Público de criminalização da opinião jurídica em confronto direito com toda a doutrina e jurisprudência pátrias, de que é exemplo recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça no RHC n. 46102-RJ, Relatado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz.
3)Merece a pecha de ridícula a afirmação do subscritor das peças, que procura desconstituir os fundamentos expostos no parecer jurídico — feito por quem a Constituição Federal outorga, em exclusividade, a opinião válida para o caso — com a rasa menção a artigo do CTN, esquecendo-se de todo o arcabouço jurídico que autoriza o Estado do Maranhão a celebrar ou não transações, entre as quais o art. 107, parágrafo único, da Constituição do Estado e o art. 4., XXIII, da Lei Complementar n. 20/94.
4) Neste contexto, é bom registrar que é ampla a possibilidade jurídica do Estado do Maranhão fazer conciliações e transações, só condicionada a existência de autorização da governadoria, de numerário para a cobertura e do necessário interesse público, que normalmente é encontrado na vantajosidade econômica da realização do acordo para o Estado.
5) Também causou espécie a tentativa do MP de consolidar o posicionamento jurídico da Procuradoria Geral do Estado – PGE por manifestação de uma especializada, em clara inversão lógica da realidade e de desconhecimento completo da ordem jurídica organizadora da PGE, ferindo de morte, ainda, a prerrogativa da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL(art. 106, III, da Constituição Estadual c/c art. 39, III, da LC 20/94), segundo a qual o Procurador, no exercício de suas funções, especialmente como parecerista, só deve obediência a sua consciência.
6) Causou perplexidade, ainda, a completa dessintonia entre os fatos e o pedido, o que, por exemplo, na ação cível, gerou o infundado pedido de condenação por enriquecimento ilícito dos pareceristas sem ao menos uma linha que indicasse como teria se dado esse enriquecimento. Com efeito, trata-se de regra comezinha em direito processual, que da narração dos fatos deve decorrer logicamente a conclusão, o que não se viu na prefacial do parquet.
7) Além da tentativa de criminalizar opinião jurídica, também chama a atenção a não inclusão na ação dos supostos beneficiários, tendo o autor, ainda, perdido de vista a efetiva participação do próprio Ministério Público, primeiramente na retirada do precatório da fila de pagamento e depois na desistência de uma Ação Rescisória, situações sem as quais não seria realizada a avença.
8) Merece crítica, ainda, a menção do Ministério Público de que o precatório seria “fantasma” e que teria havido “prejuízo” ao Estado em seu pagamento. Ora, mais uma vez, o subscritor mostra seu desconhecimento completo dos fatos. O precatório em questão é oriundo de Ação que correu por quase 30(TRINTA) ANOS, em todas as instâncias judiciais possíveis do País, e que estava na fila de pagamento, tendo sido retirado por Ação do MP, que posteriormente dela desistiu, aquiescendo, portanto, com o acordo.
9) Na realidade, não houve prejuízo algum no acordo em si — o precatório é real(não fantasma) e decorreu de ação longa e exaustiva(30 anos), e mais, estava na fila de pagamento. É bom frisar que são ABSOLUTAMENTE FALSAS as alegações postas quanto a esses fatos.
10) A atitude do representante do Parquet de criminalizar a divergência jurídico-teórica corrompe ainda todos os pressupostos de segurança jurídica pelos quais se institucionalizou a Advocacia Pública dos Estados e do DF (CRFB, Art. 132), da inviolabilidade profissional dos advogados (CRFB, Art. 133) e da consensualização dos atos e negócios administrativos (CPC, Arts. 3º, 15, 174 e 184; Lei 13.327/2016, Art. 38, §§ 2º e 3º; Lei 13.140/2015, Arts. 1º e 32 e ss.) como forma de propagar a solução adequada dos conflitos, oportunidade em que a figura do advogado assume importante protagonismo para a realização da Justiça e não pode ser ameaçada por esse tipo de iniciativa descabida e irresponsável.
Por fim, repudia-se todas as ilações — por inconsistentes e irresponsáveis –, na medida em que feitas sem qualquer base fática e jurídica, em relação aos Procuradores Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana, que atuaram, como visto, no desempenho regular de suas funções, declarando aqui o firme posicionamento da ASPEM e da ANAPE, que acompanharão de perto todo o desenrolar dessas ações e, ao lado da Procuradoria Nacional de Defesa da Prerrogativas e da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, com vistas a defesa intransigente das prerrogativas dos Procuradores do Estado do Maranhão.
Em 6 de novembro de 2016
Marcello Terto e Silva
Presidente da ANAPE
Augusto Aristóteles Matões Brandão
Presidente da ASPEM
Além da deputada estadual Andrea Murad (PMDB), que confirmou que ingressará na Justiça pelo descumprimento do regimento interno da Assembleia Legislativa quando da votação do PLC que trata da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, os procuradores do Maranhão também confirmaram que irão à Justiça contra decisão do parlamento maranhense.
O presidente da Associação dos Procuradores do Maranhão (Aspem), Augusto Brandão, afirmou que a entidade arguirá na Justiça a inconstitucionalidade das alterações feitas pela Assembleia Legislativa, a partir de uma mensagem do Executivo, à Lei Orgânica da ProcuradoriaGeral do Estado (PGE).
A inconstitucionalidade, aponta Brandão, está na proibição ao exercício da advocacia liberal aos novos procuradores. “Houve lesão ao inciso XVI do artigo 22 da Constituição federal, já que [o projeto de lei] tratou de matéria privativa da União”, declarou.
A Aspem deve questionar, ainda, o processo legislativo que culminou com a aprovação da matéria, uma vez que a não foi concedida à deputada Andrea Murad a vista do projeto pedida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
“A lei aprovada também lesionou o princípio da proporcionalidade quando alterou o conselho para torná-lo apenas um órgão de chancela, já que número de conselheiros eleitos passou a ser menor do que o de natos”, completou.
O governador Flávio Dino (PCdoB) abriu nova crise com os procuradores do Estado após encaminhar à Assembleia Legislativa mensagem com projeto de lei complementar que promove alterações à Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Entre as mudanças estão a proibição do exercício da advocacia liberal pelos procuradores do Estado que ingressarem na carreira a partir deste ano, a prevalência de membros ocupantes de cargos comissionados no Conselho Superior da PGE, e a retirada, desse mesmo colegiado, de um representante dos procuradores aposentados.
A O Estado, o presidente da Associação dos Procuradores do Maranhão (Aspem), Augusto Brandão, disse que a categoria recebeu “com surpresa a indignação” a notícia de que o Executivo pretende alterar a lei.
Segundo ele, a principal crítica diz respeito à falta de diálogo, mesmo depois de a Aspem haver oficialmente solicitado uma audiência para tratar do tema com o governador.
“Não houve discussão com a classe. Ao que no mínimo revela autoritarismo por parte do governador. Insistimos no debate público da questão, ao qual aderiu também a OAB e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado”, declarou.
Retaliação – Para os procuradores, a decisão do Executivo foi uma espécie de retaliação à direção da Aspem, que pediu formalmente ao Ministério Público do Maranhão, em fevereiro, o desarquivamento de um pedido de providências que tem como objetivo obrigar o governo a realizar um concurso para procurador do Estado.
Na manifestação, a Aspem diz que o Estado gera caos na PGE ao contratar escritórios de advocacia para atender as secretarias, em vez de aumentar o quadro de procuradores de carreira.
“O presente pedido é manifestado diante do caos gerado pelo governo, que aproveita a ausência de procuradores do Estado para contratar escritórios de advocacia diretamente”, diz o texto.
Em suas justificativas ao projeto Flávio Dino alega que o objetivo das medidas é fortalecer a PGE. No expediente encaminhado aos deputados, ele solicita “boa acolhida” e aprovação da matéria.
O deputado Edilázio Júnior (PV) apresentou indicação à governadora Roseana Sarney (PMDB) solicitando urgência na realização de concurso para procuradores do estado. Existem disponíveis, segundo o parlamentar, 53 vagas para esse cargo que se preenchidas diminuiria a alta demanda de processos por procurador que hoje há na Procuradoria Estadual.
Atualmente, existem no Maranhão 67 procuradores, todos pertencentes a 3ª classe. Somente em 2012, 60 mil processos chegaram a Procuradoria. Esse número representa cerca de mil processos por procurador.
O deputado Edilázio Júnior ficou sabendo dessas informações após encontro com três procuradores. Segundo o parlamentar, existem 53 vagas de procurador de primeira classe disponíveis aguardando apenas concurso público para ser preenchidas.
“Os procuradores me relataram a situação em que se encontra hoje a Procuradoria. Primeiro com a relação à infraestrutura; segundo, com um número de procuradores. Para se ter uma ideia, há mais de 10 anos não existe concurso para procurador do Estado. A primeira classe de procuradores, a classe inicial, hoje não existe mais nenhum procurador”, afirmou Edilázio Júnior.
Além disso, na Procuradoria do Estado há 1/3 dos procuradores na idade de aposentadoria, o que pode tornar as demandas maiores por cada profissional. Essa realidade maranhense é diferente do que ocorre em outros estados como Alagoas que tem 100 procuradores estaduais e Goiás que tem 147 procuradores no Estado.
Por conta dessa demanda apresentada pelos procuradores, o deputado apresentou uma indicação à governadora Roseana Sarney solicitando urgência na realização de concurso público para procurador do Estado.
“Aqui peço o empenho da governadora juntamente com o Secretário Fábio Gondim, o chefe da Casa Civil, o Secretário de planejamento Bringel, que possa sentar e ver de que forma, o mais célere possível de tirar do papel essa demanda, porque quem ganha com procuradores motivados é o Estado, quem ganha é a população”, afirmou o parlamentar do PV.