Júnior Marreca é condenado por improbidade

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O ex-prefeito de Itapecuru Mirim, Antonio da Cruz Filgueira Junior, o “Junior Marreca” (PEN/Patriotas), atualmente deputado federal, foi condenado em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, às penas de suspensão dos direitos políticos pelo período mínimo de cinco anos; pagamento de duas multas civis no valor de R$ 144,5 mil e de R$ 149,5 mil; proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos; e ressarcimento integral dos danos discutidos nas duas ações, parte que já foi cumprida pelo ex-prefeito. A condenação é da juíza Laysa Martins Mendes, titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim.

As ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que, no exercício financeiro de 2012, o município de Itapecuru-Mirim firmou convênios com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Esportes e Lazer, para construção de duas quadras poliesportivas no município, com a efetivação de repasses de R$ 145 mil e R$ 150 mil para as referidas obras.

Segundo o MPMA, tanto o município quanto a empresa contratada deixaram de executar a obra, tendo sido realizado apenas 4% em serviços preliminares, equivalente ao valor de R$ 5,8 mil. Por meio de extratos bancários, o MP apurou o desvio dos recursos, sem que a obra tenha sido executada, configurando ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário municipal.

Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que ordenou a suspensão da obra para evitar dano ao erário, em razão da constatação de sobrepreço; que houve movimentação financeira do convênio, em decorrência de fatos imprevisíveis que prejudicaram as finanças municipais, com vistas ao cumprimento de suas obrigações, em especial, o salário dos servidores, pelo que procedeu à transferência momentânea dos recursos do convênio para a conta única do Município, mas que depois houve a devolução dos recursos para a conta específica do convênio.

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