TJ mantém decisão contra Tadeu Palácio
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que recebeu ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da capital, Tadeu Palácio. O Ministério Público (MPMA) sustenta que teria havido desvio de finalidade praticado por Palácio, prefeito em 2007, e Paulo Helder Guimarães de Oliveira, então procurador-geral do Município, quando a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia teria conseguido obter do Município um decreto que admitisse a instalação de termoelétrica como de uso especial.
O entendimento unânime do órgão colegiado do TJMA é de que há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática do ato de improbidade e que o ex-prefeito terá plena oportunidade de exercer seus direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.
De acordo com os autos, em 13 de fevereiro e 30 de março de 2007, a empresa requereu ao Município a expedição de licença de uso e ocupação do solo para instalação da termoelétrica a carvão mineral – pedido negado com alegação de que tal atividade não estaria prevista na Lei de Zoneamento Urbano da cidade.
Segundo o MPMA, a UTE Porto do Itaqui logrou êxito ao tentar obter a admissão da termoelétrica como de uso especial, porém com a suposta prática de ilegalidades.
O órgão ajuizou a ação contra o ex-prefeito, uma vez que, à época no cargo, teria desconsiderado pareceres emitidos pelas instâncias técnicas do Município que opinavam pela inviabilidade do empreendimento. Em relação ao então procurador-geral do Município, o órgão afirma que teria dispensado, sem nenhum fundamento, a oitiva do Instituto da Cidade, cuja previsão consta do Plano Diretor. Ele e a empresa são litisconsortes no agravo de instrumento ajuizado pelo ex-prefeito.