A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública contra a prefeita Glorismar Rosa Venâncio e o funcionário da Prefeitura e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Luiz Carlos Teixeira de Freitas. O motivo seria uma série de irregularidades em licitações realizadas durante o ano de 2009.
Em 31 de dezembro de 2009 foram publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão diversos editais de licitações que, na verdade, já teriam ocorrido durante o ano. As irregularidades foram encontradas em diversos processos licitatórios da modalidade Convite com menor preço global.
Além disso, foi constatado junto à Junta Comercial do Maranhão (Jucema) que a maioria das empresas envolvidas sequer funcionam nos endereços indicados, enquanto outras possuem razão social e finalidade incompatíveis com os serviços que prestaram à Prefeitura de Paço do Lumiar.
No caso da Carta Convite n° 34/2009, para aquisição de cestas básicas, os documentos apresentados pelas empresas participantes (M G Lima da Silva e Realserv – Serviços e Comércio Ltda.) têm datas de emissão posteriores à própria realização da abertura das propostas, existindo indícios de montagem do procedimento licitatório.
Já na contratação de serviço para acesso à internet, as empresas Microway Informática e SIF Informática apresentaram certidões com a validade vencida. Com isso, as empresas deveriam ter sido inabilitadas pela comissão de licitação, o que não ocorreu, configurando o procedimento licitatório como irregular.
No processo administrativo da Carta Convite 012/2009 (aquisição e montagem de torre para interligação e recebimento de sinal de internet), o edital não tem data nem assinaturas, além de não estarem especificados a data e horário de abertura da licitação. Além disso, as empresas Supriserv Informática, SIF Informática e Microway Informática apresentaram documentos e certidões emitidos depois da data de realização da licitação. Mais uma vez, a análise da Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão apontou a possibilidade de montagem do procedimento licitatório.
Outro processo marcado por irregularidades foi o destinado à aquisição de kits de enxoval (Carta Convite 043/2009). Nela foram apontadas a ausência de cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de Licitação, ausência de planilha de custo ou orçamento referente ao objeto da licitação, ausência do documento de adjudicação em favor da empresa JC Comércio de Consumo (ganhadora da licitação) e ausência de assinatura no termo de homologação da licitação. Também não foi apresentada cópia da Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal da empresa vencedora.
Para o promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Junior, autor da ação, as irregularidades encontradas nos processos licitatórios violam claramente os princípios da administração pública, em especial o da legalidade e o da moralidade.
Como medida Liminar, o Ministério Público está requerendo o afastamento de Glorismar Rosa Venâncio da prefeitura de Paço do Lumiar, além da indisponibilidade dos bens da prefeita e de Luiz Carlos Teixeira de Freitas.
O promotor ressalta, na ação, que a reiteração de irregularidades e ilegalidades na administração municipal vem resultando em uma série de ações contra a prefeita Glorismar Venâncio “em razão de contratação irregular de servidores, prática de nepotismo, não disponibilização de prestação de contas na sede do Poder Legislativo Municipal, publicação de leis no Diário Oficial sem prévia aprovação pelo Legislativo, desobediência ao prazo fixado em sentença judicial para realização de concurso público e falsificação de assinatura de um contador na prestação de contas de 2009”.
Caso condenados por improbidade administrativa, a prefeita e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
As informações são do Ministério Público