PSDB decidirá sobre expulsão do vereador Júnior Mojó

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A Executiva Estadual do PSDB vai se reunir na próxima semana para decidir sobre o destino político do vereador de Paço do Lumiar, Edson Arouche Júnior.

Também conhecido como Junior Mojó, o vereador foi indiciado pela Polícia pelo assassinato do empresário Marggion Lanyere Ferreira Andrade, de 45 anos, que aconteceu no dia 14 de outubro.  Segundo a Polícia, Mojó e o corretor de imóveis Elias Nunes teriam contratado o ex-presidiário Alex Nascimento para matar o empresário por conta de uma briga por um terreno adquirido por Marggion há dez anos, no Araçagi e que teria sido vendido depois a outras três pessoas.

O PSDB irá decidir de forma colegiada pela expulsão ou não do vereador Júnior de Mojó, que teve a prisão decretada pela Polícia Civil do Maranhão e está foragido da Justiça. Em relação à Câmara de Paço de Lumiar até o momento não houve a abertura de qualquer processo contra o vereador. Lá, por enquanto impera o “silêncio”.

Nesta sexta-feira, o Disque Denúncia Maranhão lançou recompensa no valor de R$ 1 mil por informações que levem ao paradeiro dos dois envolvidos no assassinato do empresário Marggion Ferreira, o vereador de Paço do Lumiar Edson Arouche Júnior, conhecido como Júnior Mojó e o corretor de imóveis Elias Orlando Nunes Filho. Informações podem ser repassadas ao Disque Denúncia [3223-5800 capital e 0300-313-5800 interior] que garante sigilo absoluto e funciona 24 horas.

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Bia Venâncio vai responder a ação penal

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Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, nesta quinta-feira, 27, denúncia do Ministério Público estadual (MPE) contra a prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, por suposta contratação irregular de cerca de três mil servidores. O desembargador Raimundo Nonato de Souza – com vista dos autos – acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria dos Remédios Buna, pelo recebimento da denúncia para instauração de ação penal, mas sem necessidade de afastamento da prefeita do cargo. O desembargador Bernardo Rodrigues já havia votado de acordo com a relatora e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, na sessão do dia 13 passado.

A denúncia do Ministério Público sustentou que, depois de assumir o cargo em 2 de janeiro de 2009, a prefeita decretou estado de emergência no município e deu início à contratação de servidores sem concurso público, contra o que determina a Constituição Federal. Constatou ter sido sancionada lei municipal prevendo duração máxima de um ano para a contratação temporária, o que não teria sido observado, pois alegou que muitos dos servidores tiveram seus contratos renovados.

Argumentou, ainda, que a prefeita teria contratado parentes seus e de vereadores da base aliada, além de ter se negado a responder a vários ofícios encaminhados pela Promotoria de Justiça da comarca.

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Desembargador pede vista de denúncia contra Bia

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O desembargador Raimundo Nonato de Souza pediu para analisar melhor (pedido de vista) denúncia do Ministério Público estadual (MPE) contra a prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, por suposta contratação irregular de cerca de três mil servidores. Os outros dois membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadores Maria dos Remédios Buna (relatora do processo) e Bernardo Rodrigues votaram pelo recebimento da denúncia para instauração de ação penal, mas sem necessidade de afastamento da prefeita do cargo, na sessão desta quinta-feira, 13.

A denúncia do Ministério Público sustenta que, depois de assumir o cargo em 2 de janeiro de 2009, a prefeita decretou estado de emergência no município e deu início à contratação de servidores sem concurso público, contra o que determina a Constituição Federal. Constata que foi sancionada lei municipal prevendo duração máxima de um ano para a contratação temporária, o que não teria sido observado, pois alega que muitos dos servidores tiveram seus contratos renovados.

Sustenta ainda a denúncia que a prefeita teria contratado parentes seus e de vereadores da base aliada, além de ter se negado a responder a vários ofícios encaminhados pela Promotoria de Justiça da comarca. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo recebimento da denúncia.

Tribunal de Justiça

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Justiça mantém Bia Venâncio em Paço do Lumiar

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu manter a liminar da desembargadora Nelma Sarney, que determinou o retorno da prefeita ao cargo, considerando que essa medida se legitima apenas como excepcional, quando imprescindível, se comprovada a atuação do agente em efetiva ameaça à instrução do processo.

O desembargador Marcelo Carvalho, que havia pedido vistas do processo, decidiu nesse ponto acompanhar a relatora, desembargadora Nelma Sarney, entendendo que o fato de existirem provas contundentes da prática de atos irregulares pelo gestor não implica, por si só, em afastamento do cargo, sob pena de adquirir feição de pré-julgamento, em ofensa ao devido processo legal.

Demissão de servidores

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça tornou sem efeito as nomeações de servidores municipais de Paço do Lumiar feitas sem concurso público, mantendo apenas o percentual de 20% (vinte por cento) do quadro, desde que comprovada a efetiva prestação de serviço.

A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ajuizado pela prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, que questionou decisão da 1ª Vara da comarca em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que determinou o afastamento cautelar da prefeita e proibiu o município de efetuar contratações temporárias sem concurso público, com base na Lei Municipal 412/09, tornando sem efeito as contratações já existentes.

Segundo Marcelo Carvalho, a regra constitucional é a nomeação mediante prévio concurso público, sendo a contratação temporária exceção. No caso, as contratações ocorriam em número elevado, considerando o pequeno porte e a demanda administrativa do município, onde muitos servidores eram mensalmente admitidos e dispensados, conforme dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário requerida pelo MPE.

Tribunal de Justiça

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MP pede mais uma vez afastamento de Bia Venâncio

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A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública contra a prefeita Glorismar Rosa Venâncio e o funcionário da Prefeitura e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Luiz Carlos Teixeira de Freitas. O motivo seria uma série de irregularidades em licitações realizadas durante o ano de 2009.

Em 31 de dezembro de 2009 foram publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão diversos editais de licitações que, na verdade, já teriam ocorrido durante o ano. As irregularidades foram encontradas em diversos processos licitatórios da modalidade Convite com menor preço global.

Além disso, foi constatado junto à Junta Comercial do Maranhão (Jucema) que a maioria das empresas envolvidas sequer funcionam nos endereços indicados, enquanto outras possuem razão social e finalidade incompatíveis com os serviços que prestaram à Prefeitura de Paço do Lumiar.

No caso da Carta Convite n° 34/2009, para aquisição de cestas básicas, os documentos apresentados pelas empresas participantes (M G Lima da Silva e Realserv – Serviços e Comércio Ltda.) têm datas de emissão posteriores à própria realização da abertura das propostas, existindo indícios de montagem do procedimento licitatório.

Já na contratação de serviço para acesso à internet, as empresas Microway Informática e SIF Informática apresentaram certidões com a validade vencida. Com isso, as empresas deveriam ter sido inabilitadas pela comissão de licitação, o que não ocorreu, configurando o procedimento licitatório como irregular.

No processo administrativo da Carta Convite 012/2009 (aquisição e montagem de torre para interligação e recebimento de sinal de internet), o edital não tem data nem assinaturas, além de não estarem especificados a data e horário de abertura da licitação. Além disso, as empresas Supriserv Informática, SIF Informática e Microway Informática apresentaram documentos e certidões emitidos depois da data de realização da licitação. Mais uma vez, a análise da Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão apontou a possibilidade de montagem do procedimento licitatório.

Outro processo marcado por irregularidades foi o destinado à aquisição de kits de enxoval (Carta Convite 043/2009). Nela foram apontadas a ausência de cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de Licitação, ausência de planilha de custo ou orçamento referente ao objeto da licitação, ausência do documento de adjudicação em favor da empresa JC Comércio de Consumo (ganhadora da licitação) e ausência de assinatura no termo de homologação da licitação. Também não foi apresentada cópia da Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal da empresa vencedora.

Para o promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Junior, autor da ação, as irregularidades encontradas nos processos licitatórios violam claramente os princípios da administração pública, em especial o da legalidade e o da moralidade.

Como medida Liminar, o Ministério Público está requerendo o afastamento de Glorismar Rosa Venâncio da prefeitura de Paço do Lumiar, além da indisponibilidade dos bens da prefeita e de Luiz Carlos Teixeira de Freitas.

O promotor ressalta, na ação, que a reiteração de irregularidades e ilegalidades na administração municipal vem resultando em uma série de ações contra a prefeita Glorismar Venâncio “em razão de contratação irregular de servidores, prática de nepotismo, não disponibilização de prestação de contas na sede do Poder Legislativo Municipal, publicação de leis no Diário Oficial sem prévia aprovação pelo Legislativo, desobediência ao prazo fixado em sentença judicial para realização de concurso público e falsificação de assinatura de um contador na prestação de contas de 2009”.

Caso condenados por improbidade administrativa, a prefeita e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

As informações são do Ministério Público

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