Obra irregular

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costaaracagy

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, determinou que a construtora Franere Comércio, Construções e Imobiliária Ltda regularize, junto a Prefeitura de São José de Ribamar, o empreendimento Costa Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy, no município de São José de Ribamar. A decisão judicial pode ser conferida aqui.

A construtora, portanto, só poderá, de forma legal, entregar as unidades habitacionais assim que regularizar o empreendimento junto ao Município onde o mesmo está localizado, no caso São José de Ribamar, respeitando e se adequando as leis municipais vigentes.

Numa ação de total desrespeito à legislação municipal de São José de Ribamar, a Franere iniciou, em 2011, processo de vendas de apartamentos no condomínio Costa do Araçagy Condomínio Clube. A construtora iniciou o processo de vendas, com ampla divulgação na mídia local, de posse de um alvará de construção expedido pelo município de Paço do Lumiar.

No entanto, o Araçagy, um dos mais belos pólos turísticos da Grande Ilha, é um bairro pertencente ao território do município de São José de Ribamar, fato que é de conhecimento público e que, inclusive, foi atestado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioecônomicos e Cartográficos (IMESC) em laudos emitidos em 2011.

Em 2012, o Município de São José de Ribamar ajuizou ação cautelar solicitando a suspensão da obra, pedido que foi avaliado e atendido pelo juiz Marcelo José Amado Libério que, à época, respondia pela 1ª Vara do município de São José de Ribamar.

Neste mesmo ano, a construtora recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, que tornou sem efeito a liminar expedida por Libério.

O Município, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que, com base nas provas apresentadas, cassou a decisão do TJ/MA e, agora, ratifica seu posicionamento através da decisão recente proferida pelo ministro/presidente Felix Fischer.

A Franere – se valendo do seu poderio econômico – e a Prefeitura de Paço do Lumiar – que emitiu irregularmente o alvará – desrespeitam o povo de São José de Ribamar, na medida em que, de forma acintosa e atropelando as leis municipais que constitucionalmente dão autonomia aos municípios brasileiros, promovem a construção de um empreendimento habitacional sem autorização do município onde o mesmo está localizado, situação que demonstra, ainda, total desrespeito da construtora para com seus clientes.

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Emergência em Paço

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josemarsobreiroO município de Paço do Lumiar declarou em 30 de maio de 2014, por meio do Decreto nº 1.798, Situação de Emergência, na área de Infraestrutura, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em função da elevada precipitação pluviométrica que se abateu em sua área territorial durante o mês de maio.  Antes, os prefeitos de São José de Ribamar, Gil Cutrim e de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, também já haviam decretado emergência nestes municípios.

No dia 10 de maio do corrente, a precipitação pluviométrica atingiu 135 mm, tendo a situação do Município sido agravada pelas chuvas do dia 24 de maio, chegando neste a atingir o índice de 34,2mm, conforme registro do Núcleo de Meteorologia da Universidade Estadual do Maranhão.

A elevação do volume de chuvas, segundo levantamento da Coordenação Municipal de Defesa Civil, fez contabilizar 49 (quarenta e nove) áreas impactadas diretamente, inseridas em 20 (vinte) comunidades, devidamente mapeadas por GPS e registros fotográficos, constantes de relatório circunstanciado disponível para consulta no site www.pacodolumiar.ma.gov.br, nas quais se constata desastres produzidos por processos de degradação, que geraram dificuldades de trafegabilidade, desmoronamento de casas e processos de inundações.

O Município já registra, conforme relatório da Defesa Civil, parte integrante deste, 30 (trinta) imóveis interditados por estarem em situação de risco de desabamento, tendo já sido identificados 3 (três) desabamentos em comunidades diferentes, além de danos produzidos a prédios públicos, exigindo a adoção de ações emergenciais direcionadas a recompor os danos produzidos pelos desastres, bem como a adoção de medidas preventivas de novos desastres, haja vista que a previsão até o término do mês de maio é de um índice de 319 mm de precipitação pluviométrica, o que corresponde a 40% (quarenta por cento) do previsto para o ano inteiro;

Por força do decreto supracitado inicia-se a execução das ações oriundas do Plano de Contingência e demais ações consignadas em relatório circunstanciado, estando todos os órgãos públicos em situação de alerta em suas áreas de atuação, encontrando-se à disposição da Coordenação Municipal da Defesa Civil, ficando a cargo desta as ações de resposta ao desastre e reabilitação das áreas afetadas, convocação de voluntários e realização de campanhas de arrecadação de recursos.

As ações desenvolvidas pela Coordenação Municipal da Defesa Civil serão avaliadas e monitoradas pelo Conselho Municipal da Defesa Civil cuja composição interina encontra-se consignada no Decreto Municipal nº 1.796/2014. Praça Nossa Senhora da Luz – Sede – Paço do Lumiar – MA – CEP: 65.130-000 – CNPJ: 06.003.636/0001-73

Fica ainda autorizada a pronta desocupação de casas, bem como a entrada imediata nelas em situações de prestação de socorro, permitindo-se o uso de propriedade particular e posterior indenização, em caso de iminente perigo, além da desapropriação das propriedades localizadas em áreas de risco, por meio de declaração de utilidade pública.

Permite-se a realização de contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, prestação de serviços e obras de reabilitação do cenário devastado a serem concluídas no prazo máximo de até 180 dias, improrrogável, contado a partir da caracterização do desastre, conforme ditames consignados na lei nº 8666/93.

Em caso de novos desastres as áreas afetadas serão inseridas no relatório circunstanciado, após homologação do Conselho Municipal de Defesa Civil.

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Josemar responde por excesso de comissionados

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josemarsobreiroO Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 8 de maio, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Paço do Lumiar (a 25 Km de São Luís), Josemar Sobreiro, pela contratação excessiva de pessoas para exercer cargos comissionados para o quadro de servidores do município e pela contratação sem prévia aprovação em concurso público.

Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, Gabriela Tavernard – que assina a ação -, enquanto a lei que rege a contratação de cargos comissionados para o quadro de servidores de Paço do Lumiar (Lei Municipal nº 479/2013) permite 124 contratos, há 403 cargos desta natureza na administração municipal, não amparados em Lei Municipal. O número é 325% maior do que o permitido por legislação.

As apurações do MPMA foram iniciadas em fevereiro de 2013 quando, em Representação ao MPMA, um morador do município informou a existência de irregularidades na contratação de servidores, dando como exemplo o caso de quatro pessoas para o quadro da Secretaria Municipal de Receita, além de professores, motoristas e outros cargos.

A contratação ignorava a determinação judicial para nomeação e posse de todos os aprovados no último concurso público feito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com validade até 17 de março daquele ano.

Em outra Representação, em maio de 2013, um professor contratado pelo município denunciou à Promotoria de Justiça ter sido exonerado em novembro de 2012, antes do término da validade de seu contrato. Ainda segundo ele, que em 2013, foram contratados diversos professores sem seletivo na escola em que ele trabalhava.

Ele teria presenciado um vereador apresentar vários professores na Secretaria Municipal de Educação para assinarem contratos. De acordo com ele, cada vereador de Paço do Lumiar teria uma cota de professores para indicar.

Falta de controle

Um dos exemplos da ilegalidade praticada pelo Município de Paço do Lumiar é o que ocorre na Secretaria Municipal de Educação. Com 398 servidores efetivos, o órgão municipal com 128 professores contratados, desrespeitando o limite de 20%, determinado na própria Lei Municipal nº 479/2013 para admissão de professores substitutos ou visitantes, o que corresponde a 80 servidores. Porém, há 48 professores contratados a mais do que o limite.

A representante do MPMA apurou que as contratações de pessoal para exercer cargo comissionado durante o primeiro ano de mandato de Josemar Sobreiro, somam 403 contratados, entre eles, os lotados no gabinete do prefeito (42), na Secretaria Municipal de Infraestrutura (40) e na Secretaria Municipal de Educação (49).

“Há falta de controle quanto às contratações no quadro da Prefeitura de Paço do Lumiar. Isso seria o mesmo que admitir a contratação indiscriminada de apadrinhados políticos para exercerem estes cargos, burlando o princípio da obrigatoriedade do concurso público”, afirma a promotora de justiça, na ação.

Pedidos

Na ação, a representante do MPMA requer que o gestor municipal seja condenado à suspensão dos direitos políticos por um período entre 3 a 5 anos; à proibição de contratar ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios com o Poder Público, por 3 anos.

Nota da Prefeitura de Paço do Lumiar

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar informou que não tem conhecimento do processo, mas esclarece que todos os contratos realizados são pautados na legislação municipal por meio de processo seletivo.

Referente aos cargos comissionados, as nomeações também obedecem as disposições das Leis municipais, que podem ser consultadas no portal da transparência.

Informa ainda que o procedimento interno para realização de concurso atendendo as necessidades reais do município está em andamento, obedecendo os prazos legais exigidos.

Reiteramos que, logo no início da gestão dentro do prazo de vigência do concurso anterior, a Prefeitura de Paço do Lumiar efetivou nomeação de todos os aprovados.

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MP aciona Josemar por improbidade

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josemarA 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, na última sexta-feira (4) com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Josemar Sobreiro de Oliveira. A ação foi motivada por irregularidades no Portal da Transparência do Município.

Conforme verificação realizada pela promotoria, com apoio da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral de Justiça, embora esteja em funcionamento, o Portal da Transparência da Prefeitura de Paço do Lumiar não atende aos requisitos legais mínimos.

Os links “Receitas” e “Despesas”, por exemplo, não possuem nenhum arquivo publicado. De acordo com o Decreto n° 7.185/10, que “dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle”, a disponibilização das informações orçamentárias e financeiras deve ser feita até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil.

Ainda sobre as despesas, devem constar a identidade do fornecedor ou prestador de serviço, o valor empenhado e o que foi recebido por cada bem ou serviço fornecido não bastando a informação de quem foi o beneficiário e o valor total pago. Informações sobre o procedimento licitatório ou o ato de dispensa que fundamentaram a realização da despesa também deverão ser disponibilizadas.

“O agente público, responsável pela gestão da coisa pública, deve permitir a plena fiscalização de seus atos de gestão fiscal, divulgando-os oficialmente e conferindo-lhes transparência, a permitir que qualquer cidadão, instituição e agentes públicos possam ter conhecimento deles e constatar sua legalidade, eficiência, execução etc”, explica, na ação, a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Ao não alimentar adequadamente o Portal da Transparência, o prefeito Josemar de Oliveira viola a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando, também, violação à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

Caso seja condenado, o prefeito de Paço do Lumiar estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

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Pavimentação do Maiobão

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luisfernandosilvaO secretário de Estado de Infraestrutura, Luis Fernando Silva, representando a governadora Roseana Sarney, e o secretário de Estado de Cidades e Desenvolvimento Urbano, Hildo Rocha, acompanhados do prefeito de Paço do Lumiar, Josemar Sobreiro, assinaram, nesta segunda-feira (31), Ordem Serviço autorizando a pavimentação asfáltica de 54 ruas no bairro Maiobão, totalizando 10,49 km. A obra conta com recursos da ordem de R$ 3.055.963, 68.

Luis Fernando ressaltou que o Governo do Estado tem obras em todos os municípios maranhenses e a Região da Grande Ilha vem recebendo grandes investimentos. “Em Paço do Lumiar será feita a recuperação completa do pavimento do Maiobão, incluindo drenagem superficial e profunda e uma parte da rede de esgoto, fazendo uma grande transformação no sistema viário do bairro”, afirmou.

O secretário destacou a construção do Anel Viário Metropolitano, que já está em obras e vai beneficiar Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Raposa e São Luís. “O primeiro trecho do anel está em obras e o segundo trecho foi autorizado com ordem de serviço e vai do Alphaville, na bifurcação do Araçagi, até a Raposa; e chega a 2 km antes da MA-201, na Estrada de Ribamar até na Forquilha”.

luisfernandosilva1O secretário Hildo Rocha lembrou que a obra em Paço do Lumiar será realizada por meio de convênio, firmado entre a Secretaria de Estado de Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) e a prefeitura. “A obra contempla a restauração de 54 ruas do Maiobão, totalizando mais de 10 km de asfalto. Vamos colocar asfalto novo e de qualidade, para que essa obra dure muito tempo e melhore a mobilidade urbana no município”.

O prefeito Josemar Sobreiro lembrou que a obra no Maiobão é apenas uma das ações do Governo em Paço do Lumiar. “Só tenho a agradecer aos secretários Luis Fernando e Hildo Rocha por mais essa parceria, beneficiando a população. Além das obras no Maiobão, também estão sendo pavimentados 7 km nos bairros Carlos Augusto e Lima Verde”.

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Consórcio intermunicipal

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gilcutrim

Os prefeitos Gil Cutrim (PMDB) e Josemar Sobreiro (PR) assinaram ata de formalização do Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), associação pública gerida pelos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa e que terá como missão executar, ao longo dos próximos anos, ações parceiras e conjuntas nos setores do abastecimento d´água e esgotamento sanitário.

A cerimônia de assinatura do documento aconteceu na sede da Prefeitura ribamarense e contou, ainda, com as presenças de representantes das classes políticas das três cidades, dentre eles o vice-prefeito ribamarense Eudes Sampaio (PT do B); o vice-prefeito luminense Marconi Lopes (PSL); o presidente da Câmara Municipal de Ribamar, vereador Beto das Vilas (PMDB); o presidente da Câmara Municipal de Paço, vereador Leonardo Bruno (PPS); e o vereador da Câmara Municipal da Raposa, vereador Eudes Barros (PRTB).

A formalização do Consórcio Público envolvendo as três cidades figura como a primeira ação concreta de metropolização na Grande Ilha executada nos últimos anos. É importante salientar que para aderir ao Consórcio os municípios tiveram que ser autorizados, através da aprovação de projetos de lei, por suas respectivas Câmaras Municipais.

“Estamos unindo forças no sentido de que as Prefeituras, de forma parceira e conjunta, desenvolvam, já a partir do próximo ano, ações direcionadas para a implantação de sistemas de abastecimento d´água e de rede de esgotamento sanitário que beneficiem as populações de Ribamar, Paço e Raposa”, afirmou Gil Cutrim.

São José de Ribamar, hoje, tem o seu sistema de abastecimento d´água totalmente gerido pela Caema (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão). Paço do Lumiar tem 60% do seu sistema gerido pela Companhia e o restante pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), de responsabilidade do próprio município. Já a Raposa tem 100% do seu sistema gerido pelo SAAE da Prefeitura.

No entanto, além do setor de abastecimento d´água não funcionar a contento, nenhum dos três municípios tem, sequer, um palmo de rede de esgotamento sanitário. “Nossa meta é, em quatro anos, implantar sistemas de abastecimento d´água, alguns deles integrados, em 100% dos três municípios e, em oito anos, implantar rede de esgotamento sanitário que beneficiem os bairros das três cidades”, explicou o prefeito ribamarense ressaltando que no Brasil existem vários modelos de Consórcio Público deste tipo que deram certo, como é o caso da cidade paulista de Limeira.

Josemar Sobreiro classificou a formalização do Consórcio como um ato histórico no que diz respeito à execução de políticas públicas parceiras entre Prefeituras. “Eu, o prefeito Gil e o prefeito Clodomir da Raposa estamos nos unindo em prol das populações de nossos municípios. Não podemos mais ficar a mercê da prestação de um serviço de abastecimento d´água, por exemplo, que não é feito de forma eficaz. Por conta disso, as Prefeituras se uniram e, já a partir do ano que vem, iremos executar ações parceiras neste setor”, disse.

Além dos setores de abastecimento d´água e esgotamento sanitário, o Consórcio Público Intermunicipal também está autorizado a executar ações relacionadas à destinação final de resíduos sólidos envolvendo os três municípios. Neste setor, está prevista a parceria das Prefeituras para implantação na Grande Ilha de uma usina de reciclagem de lixo.

“Saneamento básico significa mais qualidade de vida, mais saúde para os moradores de Ribamar, Paço e Raposa. Portanto, na minha avaliação, a formalização do Consórcio é uma decisão acertada dos prefeitos Gil, Josemar e Clodomir que, juntos, querem ofertar um serviço de qualidade aos seus munícipes”, comentou Eudes Sampaio.

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Improbidade de Bia

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Bia-venancio-0404010

A ex-prefeita Bia Venâncio recebeu mais duas novas condenações, em sentenças proferidas pela 1ª Vara de Paço do Lumiar. As sentenças foram divulgadas nesta segunda-feira (23) e referem-se à contratação irregular de funcionários junto à Prefeitura e a supostas fraudes em processos de licitação. A ex-gestora foi considerada culpada nas duas ações por improbidade administrativa.

No caso das supostas fraudes em processos de licitação, a ação penal foi originada a partir de declarações do ex-vereador Junior Arouche. Ele, em fevereiro de 2010, ele compareceu à 1ª Promotoria e prestou declarações, afirmando que tomou conhecimento de que diversos editais de licitação promovidos pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar foram publicados no Diário Oficial no dia 31 de dezembro de 2009 e que na verdade as referidas licitações já haviam ocorrido no início daquele ano. Desta forma, sugeriu, houve o favorecimento das empresas que saíram vencedoras, já que os editais não foram publicados na época das contratações, ferindo o princípio da ampla publicidade.

Arouche declarou que procedeu a uma averiguação dos endereços das empresas ditas vencedoras, tendo constatado que algumas delas não funcionavam nos endereços indicados e que outras possuíam razão social e finalidade incompatíveis com a prestação de serviços para a qual foram contratadas. Com base nas diligências realizadas pela Promotoria e no parecer elaborado pela Assessoria Técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, foram constatadas várias irregularidades formais. Nesse crime, além de Bia Venâncio, foi condenado também Luis Carlos Teixeira Freitas, que era presidente da Comissão Permanente de Licitação na época.

Tanto Luis Carlos Freitas como Bia Venâncio foram condenados às penas de: ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 117.368,00 (cento e dezessete mil e trezentos e sessenta e oito reais), correspondentes à metade do valor total dos contratos originados dos processos de licitação analisados, devidamente tal valor ser corrigido monetariamente pelo INPC do IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir de agosto/2009, a ser revertida em prol do Município de Paço do Lumiar.

Ambos tiveram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos; pagamento de multa civil no valor total do dano, R$ 234.736,00 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais), acrescida de correção monetária pelo INPC do IBGE e juros de 1% ao mês, a incidirem desde agosto/2009, que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar.

Eles estão, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público, por qualquer de  seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

Sobre a outra condenação, em virtude da contratação irregular de servidores, Após serem ouvidas várias pessoas, concluiu-se que trata de pessoas contratadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, na gestão de Bia, sem prévia aprovação em concurso público. Esses empregos seriam uma espécie de prêmio após essas pessoas trabalharem na campanha eleitoral da Prefeita Municipal, a exemplo de Noé Santos Rodrigues, que recebia salário sem a contraprestação do serviço, também condenado nessa ação penal. Noé afirmou que recebeu um emprego na Prefeitura em troca de favores feitos à ex-prefeita durante a campanha eleitoral, mas que ela havia lhe prometido cargo com salário melhor, acrescentando que nunca trabalhou efetivamente no posto de trabalho a si atribuído.

Nesta ação penal, foram impostas à ex-prefeita as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; pagamento de multa civil no valor de 100 (cem) vezes a última quantia recebida a título de remuneração como prefeita, em dezembro de 2009, que foi de R$ 12.384,10 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar; proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Em relação a Noé, as penas impostas foram: ressarcimento ao erário municipal no valor R$ 6.045,00 (seis mil e quarenta e cinco reais), referente à soma dos salários percebidos indevidamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 6.045,00, equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito, que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar; proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

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Ordem de serviço

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As rodovias MA-203, no trecho que liga o Trevo do Alpha Ville até a Estrada da Raposa; e MA-204, em Paço do Lumiar, na altura do Colégio Luiz Sérgio Cabral Barreto até o Posto Maracajá estão recebendo obras de melhoramento e recuperação. As ordens de serviço foram assinadas pelo secretário de Estado de Infraestrutura, Luis Fernando Silva, durante solenidades nos dois municípios, na quinta-feira (19). Ele estava acompanhado dos prefeitos de Raposa, Clodomir Oliveira, e de Paço do Lumiar, Josemar Sobreiro, e deputado Estadual, André Fufuca.

Os recursos totais, da ordem de R$ 3.739.915,58, contemplam 16 quilômetros de rodovia, incluindo sinalização vertical e horizontal, o que garante mais segurança ao fluxo de veículos e pedestres. A ação faz parte do Programa Viva Maranhão que inclui um item voltado para o planejamento da mobilidade urbana para a Região Metropolitana de São Luís, que contempla a capital e os municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

luisfernando
“Estamos começando uma obra muito importante e o motivo principal é reduzir riscos de acidentes na MA 203, neste trecho que liga o Araçagi até a Raposa. Vamos fazer o alargamento da pista, com 1,5 metro de cada lado, para que ciclistas e motoqueiros possam trafegar com tranquilidade e, também, vamos fazer o canteiro central”, afirmou Luis Fernando. A obra na MA 203 tem investimentos de R$ 1.812.951,46 e contempla 7,5 quilômetros.

O secretário Luis Fernando anunciou, ainda, que, no próximo dia 25 de setembro, receberá o projeto para construção do novo Viva Raposa, já que o espaço antigo sofreu danos por conta da erosão e da falta de contensão.

Os espaços intitulados Vivas foram construídos pela governadora Roseana Sarney em diversos bairros de São Luís e outros municípios, como Raposa, como espaço para atividades culturais, de lazer e esportivas, beneficiando crianças, jovens e adultos. “Vejo com muita alegria essas obras que atraem investimento, geram emprego e renda para o município de Raposa”, afirmou Luis Fernando.

Foto: Antônio Martins

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Decisão demorada

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mabenesfonseca

Decisão da 1ª Vara de Paço do Lumiar, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas nessa terça-feira (10), condena o ex-prefeito do município, Manoel Mábenes da Cruz Fonseca, a oito anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 31.695,36 por crimes contra o patrimônio da administração pública (Meta 2- 2009 CNJ). A Ação Penal foi movida pelo Ministério Público.

A sentença refere-se a crimes cometidos durante o exercício financeiro de 2001, cujas contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito cometeu crimes dispostos no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) – “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” –, e crimes previstos no art. 1º, inc. II do Decreto-Lei nº 201/1967 – “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

Para o primeiro crime, a condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão e multa de R$ 2% sobre R$ 1.584.768,17 (R$ 31.695,36), montante envolvido nas ilegalidades apuradas. Já em relação ao segundo crime, a condenação foi de cinco anos e nove meses de reclusão. A juíza determinou, ainda, o impedimento do ex-prefeito a exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.

Entre os fatos levados em consideração para a condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, destaca-se que ele realizou diversas contratações emergenciais de prestação de serviços que, somadas, totalizaram mais de R$240 mil, sem formalização dos respectivos processos de dispensa das licitações, o que segundo a magistrada era “indispensável para se aferir se realmente era hipótese de dispensa ou se a situação era realmente caracterizada como emergencial”.

Somente para a empresa A.A Pereira Serviços, de acordo com os autos, foram formalizados cinco pagamentos no valor individual de R$ 12 mil, referentes a aluguéis de caçambas em um mesmo mês ou meses subsequentes, “ficando evidente o fracionamento da despesa, já que se trata do mesmo objeto”.

Também foi ressaltada a formalização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens/produtos, com o ex-prefeito autorizando os respectivos pagamentos, sem que tenha sido demonstrado o processo licitatório. A não obediência à Lei de Licitações ficou evidente nos contratos com a Empresa Alvema – Alcan Veículos Máquinas, Const. N. Sra. Conc. Luminense Ltda., Treliça Constr. Ltda., Brilhante Constr. Ltda., Embraco, MCV Abrantes, Construtora Vila Ltda., totalizando R$ 1.315.820,68.

Os gastos com a aquisição de material hospitalar e medicamentos também foram fragmentados, reduzindo os valores de contratos para caracterizar dispensa de licitação, propiciando a contratação de empresa escolhida pelo ex-prefeito. “Não há explicação plausível para a fragmentação de despesas com medicamentos e material hospitalar, não havendo nos autos qualquer justificativa para a aquisição desses materiais de forma fracionada, o que leva a crer que somente assim se deu para burlar processo licitatório”, conclui a juíza Jaqueline Caracas na sentença.

Além das irregularidades citadas acima, a decisão cita ausência de diversos contratos de prestação de serviços com pagamento realizado no valor de mais de R$ 13 mil; empenhos posteriores em mais de R$ 6 mil; aquisição de combustível sem processo licitatório e excedendo o limite de dispensa, no valor de mais de R$ 49 mil; e repasse para a Câmara de Vereadores em valor superior ao determinado pela Constituição Federal.

“Diversas empresas e pessoas foram beneficiadas com a malversação do dinheiro do município, inclusive houve utilização de verbas públicas em proveito dos vereadores”, diz a magistrada.

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Ainda Bia Venâncio…

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A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio. A ação baseia-se na falta de apresentação da prestação de contas do município no exercício financeiro de 2012, quando Venâncio estava à frente do Executivo Municipal.

Segundo a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, autora da ação, ao não apresentar a prestação de contas a ex-prefeita ofendeu os princípios da publicidade, transparência, legalidade e eficiência na administração pública, além de violar os interesses da coletividade, impedindo a possibilidade de controle externo das contas públicas pelo TCE e Legislativo Municipal.

De acordo com representação feita junto ao Ministério Público pela atual gestão municipal, a falta de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) é apenas uma das diversas pendências financeiras e administrativas deixadas por Bia Venâncio.

Na ação, o Ministério Púbico requer Liminar que obrigue a ex-prefeita Bia Venâncio a encaminhar, no prazo de 10 dias, a sua prestação de contas do exercício financeiro de 2012, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça. Também como medida Liminar, foi solicitada a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita.

“A questão em discussão mostra irregularidades administrativas que podem, em tese, acarretar prejuízo ao patrimônio público. É que na falta da devida prestação de contas, não se pode verificar se houve prejuízo ao erário público ou enriquecimento ilícito por parte da demandada”, explica, na ação, Gabriela Tavernard.

Além desses pedidos, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar requer que, ao final do processo, Bia Venâncio seja condenada por improbidade administrativa, estando sujeita à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos e pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeita.

Além de improbidade administrativa, a conduta da ex-prefeita ao não prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado também configura crime de responsabilidade. A pena para o crime é de detenção de três meses a três anos. Além disso, se condenada, Bia Venâncio ficará inabilitada para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

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