Wellington destaca ação contra Odebrecht

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Na tarde desta terça-feira (6), o deputado estadual progressista Wellington do Curso utilizou as redes sociais para destacar Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão por ato de improbidade contra empresários e agentes públicos envolvidos em irregularidades na contratação da Odebrecht Ambiental. O contrato abrange os municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar para a exploração do serviço de abastecimento de água potável e esgoto sanitário.

Desde setembro de 2015, Wellington já tem desenvolvido ações em defesa da população, realizando audiências em Paço do Lumiar e Ribamar para tratar sobre o aumento exorbitante nas tarifas e a péssima prestação de serviços.

“O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação por ato de improbidade quanto às irregularidades na contratação da Odebrecht Ambiental em São José de Ribamar e Paço do Lumiar. Um aumento exorbitante na tarifa cobrada e a péssima qualidade dos serviços prestados. Desde setembro de 2015, temos feito apresentado essa demanda. Realizamos duas audiências públicas: uma em Paço e outra em Ribamar. Nos reunimos com o Judiciário, Ministério Público e agora é com alegria que recebemos a notícia de que houve a Ação. A população não pode padecer com essa péssima prestação de serviços. Nosso apoio permanece incondicional em defesa dos maranhenses! Continuamos atento, vigilante e em defesa da população”, afirmou o deputado Wellington.

Foto: Divulgação

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Procon multa Odebrecht Ambiental

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Procon multa Odebrecht Ambiental em R$ 433,5 mil por fornecer água imprópria ao consumo

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) multou a Odebrecht Ambiental em R$ 433,5 mil por fornecer água imprópria para o consumo nos municípios de Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. A empresa tem o prazo de 10 (dez) dias para recorrer ou efetuar o pagamento.

Desde 2016, o Instituto tem investigado a Odebrecht Ambiental após ter recebido denúncias de consumidores quanto à qualidade da água. Testes feitos pela Vigilância Sanitária no início do ano passado confirmaram a presença de coliformes na água fornecida para algumas regiões de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, como no bairro Paranã.

A empresa chegou a contestar os resultados obtidos pela Vigilância Sanitária, alegando que tanto os laudos emitidos pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), quanto pela própria Odebrecht demonstram que a qualidade da água atende os padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. Contudo, as áreas examinadas pela UFMA são diversas das que foram avaliadas pela Vigilância Sanitária.

De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, os laudos apontam para uma infração grave aos direitos dos consumidores e à saúde pública. “A empresa não apresentou justificativa satisfatória para os indicadores de insalubridade apresentados nas amostras, então estamos aplicando sanção pecuniária e exigindo providências imediatas para solucionar esse problema, a fim de garantir a vida, saúde e segurança dos consumidores”, afirmou.

Cabe ressaltar que o fornecimento de água é considerado um direito social assegurado pelo artigo 6°, da Constituição Federal. O artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor também determina que os produtos e serviços colocados no mercado não acarretem risco à saúde ou segurança dos consumidores, sendo essa prática vedada pelo artigo 39, inciso VIII.

Além de receber a multa no valor de R$ 433.500, a Odebrecht Ambiental deve também apresentar soluções para o problema e plano de melhorias de curto, médio e longo prazo para o tratamento e desinfecção da água fornecida nos três municípios. A não apresentação de recurso e a falta de pagamento da multa ensejarão a inscrição da empresa na dívida ativa do Estado para subsequente cobrança executiva.

Nota da Odebrecht:

A Odebrecht Ambiental, responsável pelos serviços de água e esgoto de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, não foi notificada oficialmente pelo PROCON quanto a aplicação de multa divulgada pelo mesmo órgão à imprensa.

A empresa foi surpreendida pela acusação de falta de qualidade na água distribuída nos municípios de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, sendo que neste último a Odebrecht Ambiental não possui nenhuma atuação.

A concessionária estranhou também o fato do texto distribuído citar uma ação da Vigilância Sanitária realizada ainda em 2016 com amostras de água e análises de origem desconhecidas. Processo este que foi dito como encerrado pelo diretor do órgão, Duarte Junior, em reunião realizada dia 09 de agosto de 2016 após a apresentação de análises realizadas pela Universidade Federal do Maranhão.

Em agosto do ano passado ao ser questionada sobre a qualidade da água distribuída a partir de análises apresentadas pela Vigilância Sanitária, a concessionária enviou amostras de água da rede de distribuição à Universidade Federal do Maranhão – entidade idônea, isenta e com capacidade técnica para tal. Todos os laudos emitidos pela UFMA em 2016 atestaram que a água atende os mais rigorosos padrões de potabilidade exigidos pela legislação; e segundo as exigências de padrão internacional do Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater e da NBR9898.

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Justiça suspende cobrança da Odebrecht

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ClesioCunha

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou liminarmente, em 6 de novembro, que a Odebrecht Ambiental se abstenha de efetuar cobrança de consumo acumulado de água em São José de Ribamar, devendo apenas emitir fatura correspondente ao consumo referente ao mês imediatamente anterior.

Proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, a decisão atende parcialmente solicitação de medida liminar feita em Ação Civil Pública, formulada pela promotora de justiça Geraulides Mendonça Castro.

Foi determinado, ainda, que a empresa deverá efetuar a leitura mensal, periodicamente, nos imóveis ausentes de aferição de consumo, iniciando-se a leitura com base no marcador atual, desprezando-se o acumulado dos meses anteriores.

As cobranças devem obedecer aos critérios de tarifação comunitária e outros utilizados para a proteção de pessoas com baixo poder aquisitivo.

A empresa deverá expedir aos consumidores comprovante individual de leitura. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 por unidade consumidora.

Aumento

Consta na ação do MPMA que houve aumento da tarifa de consumo de água em imóveis residenciais no município de São José de Ribamar, em alguns casos o acréscimo no valor chegou a 85%. Moradores afirmaram que o aumento ocorreu em função da ausência de hidrômetro ou defeito no funcionamento do aparelho, gerando tarifa por estimativa de tamanho do imóvel.

A promotora de justiça ressaltou que o Poder Público não pode fechar os olhos para o aumento abusivo das contas de água em São José de Ribamar. “A maioria foi gerada pela omissão de leitura de consumo estimado, que penalizou a coletividade, gerando acúmulo de consumo, de modo que usuários receberam faturas elevadíssimas”.

Esclarecimento

Em nota, a Odebrecht Ambiental declarou que já fez a cobrança de contas com base em valores mensais, e não de forma acumulada, já atendendo, desde o início da operação, o que foi definido na decisão judicial.

A empresa afirmou que segue as regras ditadas pela Câmara de Regulação que rege o serviço de abastecimento de água e esgoto nos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar; obedecendo a legislação vigente do setor.

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Novos valores

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GilCutrim

Os moradores de São José de Ribamar obtiveram uma grande conquista. Atendendo provocação do prefeito Gil Cutrim (PDT), a Câmara de Regulação do Consórcio Intermunicipal Pró-Cidade fixou novos valores para as contas de água de imóveis residenciais e pequenos comércios sem hidrômetro do município.

A medida beneficia, ainda, moradores da cidade de Paço de Lumiar, cujo sistema de água também é gerido pela empresa Odebrecht Ambiental.

Os novos valores serão praticados a partir do dia 1º de dezembro, uma vez que a empresa concessionária precisa de um prazo para efetuar as adequações necessárias.

Os moradores de imóveis sem hidrômetro, localizados nos conjuntos habitacionais implantados em São José de Ribamar através do programa federal Minha Casa, Minha Vida, pagarão apenas o valor de R$ 21,60 de conta de água.

Imóveis residenciais sem hidrômetro acima de 80m² terão tarifa fixa, na faixa de consumo de 20m³, de R$ 65,40. Já os proprietários de pequenos negócios sem hidrômetro pagarão como conta fixa o valor de R$ 44,80 – uma economia de R$ 22,40, uma vez que o valor pago atualmente é de R$ 67,20.

“Nossa luta objetivou atender uma reivindicação dos moradores de São José de Ribamar, que já há alguns meses vinham reclamando dos valores das contas de água. Sem dúvida, foi uma grande conquista que, em muito, beneficiará os consumidores de nossa cidade”, afirmou o prefeito.

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