Prefeitura de Ribamar regista notícia-crime após vídeo

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A Prefeitura de São José de Ribamar, por meio de sua Assessoria Jurídica, protocolou na tarde desta segunda-feira (8) Notícia-Crime para apuração de fatos envolvendo a circulação, em grupos de WhtasApp e blogs, de um vídeo que mostra sacola contendo supostos tubos de sangue numa das praias do município.

No documento, a Prefeitura pede apuração para saber se houve ou não algum tipo de fraude, montagem ou trucagem, além de solicitar investigação contra possíveis envolvidos na suposta criação e propagação dos materiais, incluindo, prints, áudios e vídeos.

O próprio prefeito ribamarense, Eudes Sampaio, recebeu, na noite de domingo (07), em seu WhatsApp, mensagens de áudio e texto, de um contato identificado como “Danila de Tal”, assumindo “que fora ela, junto com seu marido WELLINGTON, que encontraram a dita sacola, e que seriam os autores das fotos e vídeos relacionados ao caso, sugerindo que o material seria repercutido em diversos segmentos para prejudicar a imagem da atual gestão junto à população, e para beneficiar seus adversários políticos”.

Na Notícia-Crime, a Prefeitura pede ainda sejam recolhidas amostras para apurar que tipo de substância está contida nos tubos plásticos e qual a sua origem, a fim de que se apure se ocorreu ou não o crime previsto no art. 273 do Cód. Penal ou no art. 54 da Lei n. 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

O artigo 273 prevê pena de 10 a 15 anos e multa para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Já o artigo 42, de 1 a 4 anos e muito para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Ainda pela manhã, a Prefeitura lamentou o ocorrido, que, “além de colocar em risco espécies marinhas, também pode ser prejudicial à vida humana.”

“É lamentável que, mais uma vez, irresponsavelmente, algumas pessoas tentam culpar a Prefeitura pelo material encontrado, tendo em vista que, reforça-se, é impossível determinar a origem do material encontrado na praia, pelo menos antes das apurações de fato”, diz trecho da nota.

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