Aprovada lei que estabelece multas maiores aos bancos

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Em sessão legislativa por videoconferência realizada na manhã desta segunda-feira (11), foi aprovado o Projeto de Lei nº 124/2020, de autoria do deputado estadual Duarte Jr (Republicanos), que obriga os bancos públicos e provados a adotar oficialmente medidas de proteção à vida e segurança de consumidores e funcionários de bancos durante a pandemia de coronavírus, em todo o Estado do Maranhão, sob pena de multas maiores e mais firmes em caso de descumprimento.

Segundo Duarte, o PL visa colaborar com as recomendações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), dando força de lei a medidas como número limitado de clientes em atendimento e higienização dos ambientes internos.

Além disso, o PL aumenta a multa aplicada aos bancos em caso de demora no atendimento nos caixas presenciais. “Mesmo durante a pandemia, os bancos continuam lucrando milhões, bilhões a cada trimestre. Por isso, é inadmissível que exponham consumidores e funcionários ao risco de contaminação”, alertou Duarte. “Não sou contra o lucro dos bancos, sou a favor do respeito e de um tratamento digno às pessoas e os bancos têm condições de tomar essa atitude extremamente necessária”, disse o parlamentar.

“Precisamos zelar pela saúde dos idosos e outros grupos de risco da Covid-19. Esta crise que estamos enfrentando trouxe novos modelos de relacionamentos e isso já está impactando no consumo, com os bancos precisando se adaptar o mais rápido possível às sérias recomendações de saúde da Organização Mundial de Saúde e da Febraban, em razão da pandemia de Covid-19”, completou Duarte Jr.

O PL nº 124/2020 segue agora para sanção do governador Flávio Dino, que já havia estabelecido normas emergenciais de atendimento bancário. Em abril, o Duarte Jr também já havia ingressado uma Ação Civil Pública a favor dos consumidores de serviços bancários, julgada favorável pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Agora, de acordo com a lei, os bancos deverão:

– Limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar, para que seja possível manter a distância mínima de segurança de dois metros entre pessoas nas filas dos caixas e corredores;

– Medir a temperatura dos consumidores na entrada das agências;

– Higienizar as mãos dos consumidores, com álcool em gel 70%, na entrada e na saída das agências;

– Disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte ou dispensadores com álcool em gel 70% em pontos estratégicos;

– Manter o estabelecimento arejado e ventilado;

– Em caso de descumprimento, os bancos estão sujeitos a pena de advertência (em caso de primeira infração ou abuso) até multa de R$ 5 mil (na primeira reincidência) e R$ 15 mil a cada infração, a partir da segunda reincidência.

Quanto às punições caso o tempo de espera para atendimento nos caixas presenciais ultrapassar 20 minutos e, para os demais setores, 1 hora, o banco também sofrerá advertência na primeira infração ou abuso, além de multa de R$ 15 mil na primeira reincidência e R$ 30 mil a cada infração, a partir da segunda reincidência.

“Dessa forma, os bancos deverão reforçar a distribuição das senhas numéricas de atendimento, que devem trazer o nome do banco e o número da agência, horário de entrada, inclusive na triagem, e horário de efetivo atendimento”, acrescenta Duarte. “E esta lei deverá ser fiscalizada com todo o rigor, sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. Esta é uma política necessária em nome da saúde e da vida de todos”, finalizou o deputado.

Foto: Agência Assembleia

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Ribamar: Prefeitura oferece desconto em juros e multas

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Os contribuintes que perderam os prazos e atrasaram os pagamentos de tributos municipais terão agora uma nova chance de quitar os débitos e ainda garantir isenção total em juros e multas. O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais de São José de Ribamar (PREFIS) 2019 está oferecendo até 100% no desconto de juros e multas no pagamento dos tributos atrasados, IPTU, ISS, e Alvará de Funcionamento.

Os prazos para isenção total de juros e multas se estendem até o final do mês de julho e terão continuidade até o fim do ano com acréscimo proporcional das taxas. Para aderir ao benefício do programa basta o contribuinte encaminhar-se até a sede da Secretaria Municipal da Receita (SEMREC), localizada Av. Gonçalves Dias, n° 305, Centro – São José de Ribamar (Praça São José) e no Viva Pátio Norte.

Atenção aos prazos

Para os contribuintes que realizarem o pagamento até o dia 31 de julho, o benefício de desconto de 100% sobre juros e multas é garantido. A partir do dia 01/08 até 31/08/ o desconto será de 90%. O desconto de 80% sobre as taxas ocorre em caso de pagamento do dia 01/09 ao dia 30/09. Já entre os dias 01/10 e 31/10 o desconto é de 70%. Os descontos de 60% ocorrerão para pagamentos entre os dias 01/11 à 30/11 e de 50% entre 01/12 e 31/12. Os descontos são válidos para pagamentos à vista.

Na modalidade de pagamento parcelado é oferecido o desconto de 40% sobre juros e multas para parcelamento em até 06 parcelas. Para o pagamento parcelado de 07 a 12 parcelas o desconto é de 30% sobre juros e multas. Já para o parcelamento de 13 a 18 parcelas o desconto é de 20% sobre juros e multas. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento de 19 a 24 parcelas serão beneficiados com o desconto de 10% sobre as taxas dos impostos em débito.

Foto: Divulgação

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Decreto de Dino troca multas por medidas educativas

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O líder do governo na Assembleia, deputado Rogério Cafeteira (DEM), anunciou, durante pronunciamento na Assembleia, o decreto que será editado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) para priorização de medidas educativas quando da atuação de autoridade estadual de trânsito.

Rogério Cafeteira explicou que em casos de infrações de trânsito, leves e médias, o agente deverá, prioritariamente, aplicar medidas educativas, como advertência nos casos previstos no artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito, ao invés da penalidade máxima, como multas ou remoção ou apreensão do veículo, nos episódios em que o infrator não seja reincidente.

“A partir de agora, os carros que abordados que estejam sem o licenciamento em dia, serão apenas advertidos por escrito e com um prazo determinado para que seja regularizado. Importante dizer que as blitzes contra o uso de álcool na direção, permanecerão. Acredito que a “lei seca”  é uma unanimidade, pela importância que ela tem, na questão da segurança. O governo do Estado reforça com essa medida o caráter educativo da nossa política educativa de trânsito”, finalizou o deputado.

Foto: Agência Assembleia

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Prefeitura cancela multas em duplicidade

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O secretário municipal de Trânsito e Transportes, Canindé Barros, anunciou nesta quarta-feira (21) o cancelamento das autuações emitidas em duplicidade e as autuações geradas em um trecho da faixa da Avenida Colares Moreira, nas imediações da saída da Lagoa da Jansen, no Renascença. A Consórcio VL, empresa responsável por prestar o serviço, foi notificada pela secretaria. Em coletiva de imprensa, o titular da SMTT explicou a importância do monitoramento eletrônico.

Canindé Barros explicou que os condutores não precisam se preocupar em relação às multas registradas de forma inadequada. “A infração existiu, mas por conta desse problema técnico com a impressão das multas, determinamos o cancelamento de todas as multas que foram geradas em duplicidade. Até o início da próxima semana, as infrações serão automaticamente retiradas do sistema”, esclareceu o titular da SMTT.

As outras multas canceladas dizem respeito àquelas identificadas por equipamento instalado na saída da Lagoa da Jansen, que foi transferido para as proximidades do Planta Tower. Na saída da Lagoa da Jansen o equipamento, que verificava o uso da faixa de ônibus, estava flagrando, de forma inadequada, condutores no espaço tracejado.

“A própria população cobra o poder público acerca da fiscalização, pois esse é o modo de fazer com que os condutores respeitem as leis do Código de Trânsito Brasileiro. A multa é uma consequência das infrações identificadas no trânsito. O sistema implantado garante um trânsito mais seguro, já que, dessa forma, os condutores observam melhor o cumprimento das regras previstas no CTB”, acrescentou Canindé Barros.

O sistema de fiscalização eletrônica instalado em São Luís é um dos mais modernos do país. Os fotossensores observam o uso incorreto das faixas de ônibus, a ultrapassagem da velocidade permitida e o avanço de sinal vermelho em dezenas de pontos dos principais corredores urbanos da cidade. “O cumprimento dessas leis é uma postura que contribui para a promoção de um trânsito mais seguro para todos”, concluiu o secretário.

O secretário lembrou, ainda, que os condutores que desejarem recorrer de multas autuadas em outras situações pela Prefeitura de São Luís podem apresentar recurso na Secretaria Municipal de trânsito e Transporte, que será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pela SMTT.

Monitoramento

Para reforçar a segurança no trânsito, além da fiscalização através desse sistema eletrônico, a Prefeitura de São Luís está realizando o videomonitoramento do tráfego nos principais corredores urbanos da cidade. Por meio da Central de Controle Operacional por Videomonitoramento do Trânsito (CCO), o poder público municipal contribui para a promoção de um trânsito mais seguro.

O monitoramento permite que a SMTT observe o trânsito em tempo real e, assim, atenda as ocorrências no trânsito com maior agilidade. O sistema favorece a segurança dos condutores, tendo em vista que observa infrações que provocam acidentes, como o uso de celular, e geram vítimas como a condução sem o uso do cinto de segurança e o transporte de crianças no banco dianteiro ou no banco traseiro sem o uso da cadeirinha.

Foto: Divulgação

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Braide pede que MP apure cobrança de multas

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O deputado Eduardo Braide usou a tribuna nesta quarta-feira (21) para informar que ingressará hoje com uma Representação junto ao Ministério Público do Maranhão contra a Prefeitura de São Luís sobre a cobrança indevida de multas na capital maranhense.

“Todos nós devemos cobrar e exigir a correta fiscalização no trânsito. Agora você ser penalizado por algo que você não fez, aí realmente é um absurdo. Nós não podemos deixar acontecer essa indústria de multas que vem acontecendo em São Luís. Multas indevidas. Multas irregulares. É por isso que hoje mesmo ingressarei com uma Representação no Ministério Público, para que apure, cobre e fiscalize quem precisa de fiscalização neste momento, que é a Prefeitura de São Luís”, afirmou o deputado.

Ainda no discurso, Eduardo Braide disse a Prefeitura de São Luís precisa usar os recursos arrecadados com as multas em benefício da cidade.

“Há essa vontade desenfreada da Prefeitura de arrecadar, que, diga-se de passagem, deveria estar preocupada era em começar a tapar os buracos da cidade, que com as primeiras chuvas de um lado é alagamento, de outro é buraco de tudo para quanto é lado. Quer dizer que a Prefeitura só se preocupa em cobrar multa, em arrecadar? E o dinheiro da arrecadação, não se usa?”, questionou.

O deputado finalizou seu pronunciamento dizendo acreditar que o Ministério Público vai resolver a cobrança das multas indevidas em São Luís, já que a Prefeitura de São Luís se mostra omissa no caso.

“Acho inadmissível essa postura do prefeito de São Luís, que é omisso, que ninguém sabe por onde  está. Só vive viajando e  não para  na cidade. Que ele  honre aquele  cargo  que  lhe foi confiado. E já que ele não determina a imediata paralisação nessa indústria de multas, não tem problema. O Ministério Público o fará a partir da nossa Representação que nós ingressaremos ainda hoje (21)”, concluiu Eduardo Braide.

Foto: Elias Auê

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Sema parcela débitos

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victormendes

Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar o parcelamento dos seus débitos decorrentes de multas por infrações ambientais aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema).

O pedido de parcelamento poderá ser feito de duas formas. O interessado poderá preencher o requerimento que se encontra disponível no site da Sema  e entregá-lo no setor de protocolo do órgão ambiental estadual localizado no andar térreo da sede da Sema, na Avenida dos Holandeses, nº 04, quadra 06, edifício Manhattan, Calhau, em São Luís. Outra opção é requerer o parcelamento dos débitos diretamente no setor de protocolo, na sede da Sema. O pedido de parcelamento será apreciado por uma comissão julgadora, constituída por meio da portaria nº75/2012, a qual poderá aprová-lo no todo ou em parte, ou inclusive, indeferir o pedido, caso as condições não se apliquem aos termos definidos na portaria n° 59 de 16 de Abril de 2013 publicada pela Sema no dia 22 de abril de 2013. Essa portaria está disponível no site da Sema no Menu Publicações e editais/ Portarias da Sema (www.sema.ma.gov.br).

O interessado que optar pelo parcelamento deverá pagar a parcela inicial de 30% do valor total do débito em até 20 dias após a assinatura do termo de compromisso de parcelamento da dívida. O restante do valor devido poderá ser parcelado em até 48 meses, na forma e nas condições estabelecidas na portaria de parcelamento. O valor mínimo de cada parcela será de R$300,00, quando o infrator for pessoa física e de R$ 500,00 quando o infrator for pessoa jurídica.

O parcelamento de débitos decorrentes de multas por infrações ambientais faz parte de uma Campanha da Sema que tem como objetivo promover a regularização de dívidas junto ao órgão ambiental estadual, de modo a evitar maiores transtornos aos empreendedores e usuários e a opção pelo parcelamento evita a inscrição do débito na Dívida Ativa Estadual.

Outras informações podem ser obtidas na Assessoria de Planejamento da Sema, localizada no andar térreo da sede, na Av. dos Holandeses, nº 04, quadra 06, edifício Manhattan, Calhau, em São Luís ou pelo telefone: (98) 3194-8900 (ramal 8912) com Pedro Igor Melo, no horário das 14h às 18h.

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