Informação com clareza

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praiaimpropria

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) solicitou ao Estado do Maranhão que divulgue de forma clara as condições de banho das praias de São Luís e São José de Ribamar, devido ao descumprimento parcial de decisão liminar, determinada pela Justiça Federal, em 11 de abril de 2012.

Pela liminar, o Estado deveria publicar as condições das praias próprias e impróprias para banho em pelo menos dois jornais estaduais, sinalizar os locais avaliados com especificação das condições de banho, fixar placas nos principais pontos de acesso ao litoral com alertas sobre as áreas impróprias e interditar os trechos das praias onde se encontra lançamento de esgotos.

Entretanto, as informações publicadas em notas técnicas em jornais e sites eletrônicos são pouco compreensivas, pois os pontos impróprios para banho estão indicados unicamente por coordenadas geográficas. Há, ainda, ausência de sinalização de placas em três dos doze pontos avaliados nas praias com especificação das condições.

De acordo com o MPF/MA, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) reduziu de 26 locais anteriormente monitorados para 12, a fim de criar uma artificial situação de mais praias limpas.

Sem possibilidades de acordo entre as duas partes, devido à constante falta de retorno satisfatória do Estado, o MPF/MA pede a intimação do Estado do Maranhão no cumprimento integral da decisão, enfatizando a divulgação clara e inequívoca dos locais de monitoramento e a indicação com placas de todos os 26 pontos avaliados sobre as condições de balneabilidade do local, bem como a imediata aplicação de multa fixada até a completa execução das ações.

Processo:11347-03.2012.4.01.3700

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Boca do caixa

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mpfO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o BB, em que o banco se obriga a adotar medidas que impeçam a retirada de recursos federais diretamente no caixa, confiados às prefeituras maranhenses e ao Estado do Maranhão. O acordo já está valendo e o Banco do Brasil tem até 100 dias para adotar as medidas necessárias para implementá-lo.

Pelo acordo, o BB fica obrigado a impedir o saque na “boca do caixa” de contas específicas, tais como: Sistema Único de Saúde (SUS), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),  Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e convênios e contratos de repasse em geral.

O TAC foi celebrado no intuito de extinguir a ação civil pública nº 47876-21.2012.4.01.3700, em trâmite na 6ª Vara Federal no Maranhão, ajuizada pelo MPF com o mesmo objetivo. Porém, embora a recente homologação do ajuste tenha ocasionado a extinção parcial do processo, a demanda prosseguirá quanto ao Fundeb, em relação ao qual o BB firmou compromisso apenas parcial, deixando brecha para a ocorrência de retiradas irregulares.

Ocorre que, a despeito da previsão legal, mostram-se rotineiros os casos em que gestores públicos maranhenses sacam os recursos federais “em espécie” ou “na boca do caixa”, mediante recibo ou cheque sem a identificação do destinatário, abusando de termos genéricos como “ao emitente”, “ao portador”, sendo que nenhuma dessas hipóteses permite saber para quem o dinheiro foi repassado.

Para o MPF, mesmo nos casos em que o documento é nominal à prefeitura ou à tesouraria, a situação continua irregular, pois é o destinatário final (fornecedor/prestador) que deve ser identificado e receber o dinheiro diretamente da conta específica, sem ser intermediado por alguém da prefeitura.

Ainda segundo o MPF, outra prática igualmente perigosa é a transferência, pelo gestor, da verba mantida em conta específica para outra conta (conhecida como “conta de passagem”) pertencente ao município, Estado ou outro ente federado, haja vista que essa última conta não se submete aos rigores da legislação mencionada. Daí a opção pelo crédito em conta bancária do fornecedor/prestador como forma de pagamento, evitando-se os saques, o uso de cheques e a transferência para o próprio ente público.

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Combate à corrupção

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MPF-MADe janeiro até agora, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) moveu, junto à Justiça Federal, 267 ações civis de improbidade administrativa. O número já é maior do que o total de ações de improbidade movidas durante todo o ano de 2012 e corresponde a 26% do total de ações movidas pelo MPF-MA, nas esferas cível e penal, em 2013.

Das 276 ações de improbidade movidas neste ano, 162 foram ajuizadas pela Procuradoria da República no Maranhão (PR-MA); 56 pela Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM-Imperatriz); 51 pela Procuradoria da República no Município de Bacabal (PRM-Bacabal) e sete pela Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM-Caxias).

As ações de improbidade movidas pelo MPF-MA em 2013 já ultrapassam em 29,5% o total movido em 2012. No ano passado, foram movidas 206 ações de improbidade em todo o estado, número que colocou o órgão como a unidade que mais moveu ações de improbidade no país, quase dobrando o número de ações propostas pelo segundo colocado, o MPF na Bahia, com 134 ações movidas em 2012.

De janeiro até agora, o total de ações movidas pelo MPF-MA, nas esferas cível e penal, foi de 1.030 ações. O número também já ultrapassa o total movido em todo o ano de 2012, quando foram movidas 991 ações.

Esses dados são resultados diretos da reformulação organizacional na atuação dos procuradores da República no estado, ocorrida no final de 2011. Antes, apenas três procuradores atuavam no combate à improbidade administrativa. Hoje, são 14 procuradores atuando nessa matéria, rendendo resultados positivos no combate à corrupção.

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Acordo na UFMA

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) realizou, na tarde desta quinta-feira (5), reunião com representantes da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e estudantes sobre a situação das residências estudantis. Por intermédio do MPF, as partes chegaram a um acordo no qual a universidade se comprometeu a atender às reivindicações dos estudantes e à implantar a residência universitária no prédio já construído dentro do campus para esta finalidade, caso haja manifestações favoráveis do Ministério da Educação (MEC) e da AGU e viabilidade financeira. Após o acordo ser firmado, os estudantes concordaram em encerrar os protestos.

A UFMA também concordou com a implantação de um sistema de inscrição para moradia estudantil, com inscrições abertas durante todo o ano e, também, a manter os serviços de conservação do local, em caráter permanente. O passo seguinte será a manifestação do Ministério da Educação (MEC) e da Procuradoria da UFMA sobre a viabilidade da ocupação do prédio do campus, e a realização de uma vistoria com a participação dos estudantes interessados e de engenheiro civil, a fim de apresentar os custos necessários à adaptação do imóvel para moradia.

Para o procurador da República Alexandre Soares “foi possível atender aos interesse dos estudantes e da universidade e o principal protagonista dessa conciliação foram os estudantes”, afirmou.

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Omissão do INSS

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edificiojoaogulartO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – pela omissão na recuperação e conservação de imóvel que compõe o patrimônio histórico e arquitetônico nacional. A ação proposta trata do Edifício João Goulart (Av. Pedro II, nº 220 – Centro) onde funcionava a antiga sede do INSS, e que hoje se encontra em estado de abandono, com reforma paralisada desde 2010.

A ação movida pelo MPF/MA pretende garantir a realização de obras de conservação e restauração necessárias à preservação da identidade do imóvel. O INSS é o proprietário responsável pelo prédio, que, segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), integra: o patrimônio cultural da humanidade, o conjunto arquitetônico, paisagístico e urbano de São Luís e o perímetro considerado Zona de Preservação Histórica do município de São Luís.

O Iphan informou ao MPF que as obras de recuperação do imóvel foram abandonadas em fevereiro de 2010. O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a analisar a conduta do INSS quanto aos serviços contratados, concluindo que a responsabilidade pela paralisação das obras foi da empresa contratada (El Berite Construções e Empreendimentos LTDA), e solicitou à autarquia um cronograma para dar seguimento às obras.

O INSS apresentou o cronograma ao TCU, mas a sobras não foram retomadas.

O procurador da República responsável pela ação, Alexandre Silva Soares, destaca que, conforme o Decreto-Lei n 25/37, “o proprietário de imóveis tombados é obrigado a promover as obras necessárias à conservação da coisa, quando dispuser de recursos para essa finalidade”.

Na ação, o MPF requer, liminarmente: retomada de intervenções urgentes no imóvel, no prazo de 180 dias, mediante execução de serviços conforme projeto aprovado pelo Iphan, com apresentação de cronograma das obras. Requer também que o INSS seja obrigado a restaurar e conservar integralmente o imóvel, em consonância com projeto aprovado pelo Iphan, com pagamento de indenização caso fique demonstrada a inviabilidade de recuperação do prédio.

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Mudança de nome

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que obriga a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação civil pública movida contra o Município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade, que desrespeita a Constituição Federal carregando nome de importante político da região, ainda vivo.

Para o MPF/MA, o batismo de um município com o nome de um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de Ministro de Minas e Energia, cria uma forte pessoalização da coisa pública, causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população. “A lei estadual nº 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade, sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho.

A Justiça considerou que a “rotulação de nome de pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro – que podem vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.

Conforme a Lei que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos (nº 6.454, de 24 de outubro de 1977), é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

O município de Governador Edison Lobão  foi instituído pela Lei Estadual do Maranhão nº 6.194, de 10 de novembro de 1994, sancionada pelo vice-governador do Maranhão, José Ribamar Fiquene, no período em que Edison Lobão renunciou ao cargo de governador do estado para concorrer ao Senado Federal.

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Arraial é embargado

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arraial

Na tarde desta segunda-feira (27), uma operação do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e do Ministério do Trabalho e Emprego, com apoio da Polícia Federal, resultou no resgate de 25 pessoas, incluindo um adolescente de 17 anos. Os trabalhadores foram submetidos a condições análogas à de escravidão nas obras de construção das barracas do Arraial da Lagoa, no bairro do Renascença – área nobre de São Luís.

Dentre as irregularidades identificadas, destacam-se o não fornecimento de água potável para beber e de equipamentos de proteção individual (EPI´s) aos trabalhadores; alojamentos em péssimas condições; instalações sanitárias improvisadas; desrespeito às normas de higiene, saúde e segurança do trabalho e ausência de vestiário.

Nenhum funcionário possuía a carteira de trabalho assinada. Muitos deles dormiam nas barracas de palha do arraial e estavam expostos a intempéries e sem qualquer segurança. A maioria dos trabalhadores veio da cidade de Penalva – localizada a 254 km da capital maranhense.

Diante do cenário, a procuradora do Trabalho, Anya Gadelha, notificou todos os envolvidos no caso (Governo do Estado, empresa Carmel Construções, Administração da Lagoa da Jansen e São Luís Convention & Visitors Bureau). Os auditores fiscais do Trabalho, José Antonio Borba e Maria da Graça Everton, embargaram a obra, emitiram autos de infração e resgataram os trabalhadores.

Na quarta-feira (29), haverá uma audiência na sede do MPT-MA, às 10h, para que os trabalhadores resgatados recebam todas as verbas rescisórias e para que seja firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). “Caso não haja acordo, poderemos instaurar uma Ação Civil Pública”, ressaltou a procuradora Anya Gadelha.

Foto: Ingrid Assis

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Mais um título

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predio-do-ministerio-publico-federal--ma-22168O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) moveu, em 2012, junto à Justiça Federal, 206 ações civis de improbidade administrativa, em todo o estado. Esse número coloca o MPF no Maranhão como a unidade que mais moveu, no ano passado, ações de improbidade no país, quase dobrando o número de ações ajuizadas pelo segundo colocado, que é o MPF/BA, com 134.

O total de ações ajuizadas em 2012 pelo MPF/MA corresponde a um aumento de 468% com relação ao movido no ano de 2011 pelo órgão. O nordeste aparece como a região que mais entrou com ações de improbidade em todo o país. Das 724 ações movidas pela região, mais de 28% foram propostas pela unidade do Ministério Público Federal no Maranhão.

Para o procurador da República Israel Silva, esse dado é um dos reflexos da reformulação organizacional na atuação dos procuradores da República no estado, uma vez que, até o final de 2011, apenas três procuradores atuavam no combate à improbidade administrativa. “Com a reformulação do MPF/MA, todos nós passamos a agir na área criminal e na área de combate à improbidade, com isso, desde 2012, as ações de improbidade podem ser propostas por 14 procuradores, o que nos rende resultados positivos, como este”, destaca.

Dados divulgados nos últimos anos por diversos órgãos apontam o Maranhão como um estado com elevado índice de corrupção. Para ter uma noção do significado destes dados, o Maranhão, com 217 municípios, aparece à frente de estados como São Paulo (SP), que possui 645 municípios e sua unidade do MPF ficou em terceiro lugar, propondo 102 ações, e Minas Gerais (MG), estado que tem o maior número de municípios do país (853) e aparece em sétimo lugar, ajuizando 72 ações em 2012.

Para o procurador José Leite Filho, procurador-chefe da PR/MA, apesar dos dados demonstrarem a eficiente atuação do MPF no estado, esses números também representam um destaque preocupante para o Maranhão: a de figurar sempre nos primeiros lugares dos rankings de corrupção no país. “Esse número, por um lado, representa uma vitória para a Procuradoria da República no Maranhão, porque demonstra que estamos executando bem a nossa tarefa. Porém, sob outro ângulo, é um dado alarmante pelo quantitativo, visto que cada ação ajuizada indica que o recurso público não foi aplicado de maneira correta,” enfatiza.

De janeiro a março de 2013, o MPF/MA já lidera o ranking de ações de improbidade movidas. Somente nos três primeiros meses deste ano, o órgão já ajuizou 38 ações de um total de 274 propostas pelo MPF em todo o país.

Lei de Improbidade Administrativa – sancionada no dia 02 de junho de 1992, a Lei de Improbidade Administrativa é um grande marco para a sociedade brasileira, e, no próximo mês, ela completará 21 anos de existência. Nela dispõem as sanções aplicáveis em caso de enriquecimento ilícito dos agentes públicos no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, seja ela direta ou indiretamente.

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BB terá que adotar medidas contra desvios

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banco-do-brasil-logoAcolhendo pedido do MPF/MA, a 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão concedeu medida liminar determinando que o Banco do Brasil impeça os gestores dos Municípios e do Estado do Maranhão de sacarem em espécie ou transferirem, para outras contas públicas, os recursos federais alocados em contas específicas abertas em razão dos repasses tratados nos Decretos nº 6.170/2007, que cuida de convênios e contratos de repasse, e 7.507/2011 (Fundeb, SUS, merenda escolar, transporte escolar, PDDE, Projovem e outras verbas).

De acordo com o procurador da República José Milton Nogueira Júnior, autor da ação, o BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar da intimação, “mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento oficial da decisão pelo banco,” concluiu.

Segundo a legislação vigente, ao receber verba federal para contratar determinado serviço ou adquirir certo(s) produto(s), deve o gestor comprovar a total aplicação dos recursos na finalidade que justificou o repasse, o que somente será possível se o prefeito mantiver os valores na conta especialmente aberta para seu manuseio e daí repassá-los apenas – e diretamente – para a conta do fornecedor do produto ou prestador do serviço contratado.

Porém, tornou-se rotineira nos municípios maranhenses a prática de o gestor sacar os recursos federais a ele confiados “na boca do caixa”, e em nome da própria prefeitura.

Outra conduta irregular, igualmente constatada em grande medida, é a transferência dessas verbas da conta específica para outras da prefeitura (conta única do Tesouro Municipal, do Fundo de Participação dos Municípios, da folha de pagamentos, etc.). Essa operação “mistura” o dinheiro federal com recursos do próprio município, tornando, a exemplo do que acontece com os saques em espécie, impossível que os órgãos de fiscalização verifiquem se a verba da União foi remetida ao fornecedor/prestador, ou seja, se foi aplicada na finalidade que justificou o repasse.

Com a decisão, salvo situações excepcionalíssimas, previstas nos próprios decretos mencionados, os recursos federais somente poderão ser movimentados sob a forma de transferência entre contas, devendo ser bloqueada a tentativa de remetê-los para outra conta da prefeitura, o que impediria os saques. O BB deverá ainda, em qualquer caso, identificar sempre os destinatários dos recursos, pelo CPF/CNPJ e conta corrente, inclusive nos extratos bancários, o que em muito facilitará o trabalho da fiscalização.

O MPF realizou algumas reuniões com o Banco do Brasil na tentativa de conseguir que a instituição colaborasse de maneira voluntária. Contudo, mesmo diante da simplicidade da medida solicitada pelo MPF, especialmente se comparada com a imensidão do benefício que isso traria à defesa do patrimônio público, o BB se negou a auxiliar, embora os decretos citados prevejam a responsabilidade da instituição financeira no assunto.

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Condenados fraudadores do INSS

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de 12 pessoas por crimes contra a Previdência Social. A sentença é resultado de denúncia feita pelo MPF/MA, em 2007, após investigação que apurou a concessão fraudulenta de inúmeros benefícios previdenciários, que ocasionaram um prejuízo de mais de um milhão de reais aos cofres públicos.

Pela decisão, as 12 pessoas foram condenadas pelos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos no sistema da administração pública para obtenção de vantagem indevida (crimes previstos nos artigos 288 e 313-A, do Código Penal, combinado com o artigo 71, que aumenta o tempo da pena nos casos de prática de dois ou mais crimes da mesma natureza). Quatro integrantes foram condenados ao cumprimento da pena em regime inicial fechado e oito em regime inicial semiaberto e, para todas as condenações, não cabe substituição por penas restritivas de direitos.

Relembre o caso

Após investigação, foi constatado que, entre os anos de 2003 e 2006, a servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na época chefe da Divisão de Benefícios da Agência Nazaré, Anália de Medeiros, inseriu dados falsos no sistema informatizado do instituto e concedeu, com esta prática, benefícios irregulares para pessoas aliciadas por uma quadrilha, que obtinha pagamentos em cima das concessões.

Conforme apurado, a servidora recebia as documentações falsificadas do grupo e liberava os benefícios, em troca de pagamento. A ação criminosa resultou na concessão de 30 benefícios irregulares neste período, o que ocasionou um dano ao erário de R$ 1.141.813,20.

Integrantes da quadrilha

Anália de Medeiros (ex-servidora do INSS. Pena: nove anos e 10 meses em regime fechado); Michelle Christine Ferreira Aguiar (articuladora do esquema de fraudes. Pena: oito anos e 10 meses em regime fechado); Silvio de Carvalho Araújo (9 anos e 7 meses em regime fechado); Clóvis Pereira de Abreu (responsável pela falsificação de documentos. Pena: nove anos e 10 meses em regime fechado); Rúbia Nara da Silva Aguiar, Victor Hugo Cruz Pereira e Milena Cristina Ferreira Lobato (cumprirão pena de 6 anos e 9 meses em regime semiaberto); Rosa Andréa Portela Pessoa Coelho, Sidney França Carvalho e Silvia Helena Lobato da Silva  (cumprirão pena de 6 anos e 9 meses em regime semiaberto); Elda Letícia Lobato Marques (5 anos e 6 meses em regime semiaberto) e Cleson de Jesus Ribeiro da Silva (5 anos e 3 meses em regime semiaberto).

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